Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF convoca sessão virtual permanente durante recesso

Foto:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, convocou na segunda-feira, 09, sessão virtual da Corte para atuar até 31 de janeiro, período de recesso judiciário. A medida, inédita no tribunal, ocorre um dia após os atos terroristas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto.

Com a decisão, a Corte funcionará de forma permanente para que os onze ministros possam julgar questões urgentes que forem protocoladas no tribunal. Os trabalhos presenciais serão retomados em 1º de fevereiro. 

Mais cedo, a Polícia Federal iniciou trabalho de perícia na sede do tribunal, prédio que abriga o plenário e a presidência. 

A PF utilizou drones e equipamentos 3D para realização do trabalho nas áreas interna e externa. Não há previsão para conclusão do serviço. Em seguida, funcionários do STF vão catalogar os objetos que foram alvo de vandalismo. A sede continua interditada. 

Os anexos 1 e 2 do tribunal, onde estão localizados os gabinetes de ministros e as seções administrativas, não foram afetados e estão funcionando normalmente.

As informações são da Agência Brasil

ILHÉUS: Justiça do Trabalho determina que município deve recolher FGTS de servidora pública

Foto: Prefeitura de Ilhéus

O Tribunal Superior do Trabalho determinou, de forma unânime, a aplicação de multa diária no valor de R$100,00 ao município de Ilhéus, no litoral sul da Bahia, no caso de descumprimento da obrigação de recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa tem como objetivo assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.

No caso em questão, a servidora, que foi contratada após aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017. Em sua defesa, o município sustentou que o contrato da servidora continua ativo e, em 2015, havia sido  alterado para o regime jurídico único. Também alegou que estava em processo de regularização dos depósitos

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus condenou o município a recolher e comprovar os depósitos, mas não fixou multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a multa deve ser aplicada somente pelo descumprimento da obrigação de fazer – e, no caso, tratava-se de obrigação de dar. 

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da trabalhadora, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a condenação ao recolhimento do FGTS consiste em obrigação de fazer, pois envolve a imposição de determinada conduta ao devedor. 

Desse modo, é possível a aplicação de multa diária,  nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, por iniciativa do julgador ou a pedido da parte, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial. Ele também destacou que não há restrição legal para a aplicação da multa a entes públicos.

 

As informações são do TST

ITABUNA: Hospital deve indenizar mãe de paciente que morreu durante procedimento

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a condenação do Hospital São Rafael, em Salvador, por dano moral e elevou para R$ 100 mil a indenização a ser paga à mãe de uma paciente de 17 anos, que morreu após ter um pulmão perfurado durante uma biópsia do fígado.

A decisão teve como base laudo pericial que foi “conclusivo” ao apontar a ocorrência de “acidente na prestação do atendimento”, conforme destacou a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora dos recursos de apelação interpostos pela mãe da adolescente e pelo hospital.

Inicialmente, o juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel, da 4ª Vara Cível de Itabuna, aplicou indenização no valor de R$50 mil. A autora da ação recorreu para elevar esse valor para 200 salários mínimos, cerca de R$264 mil.

O hospital também entrou com recurso apelativo em que pediu a improcedência da ação, sustentando que a literatura médica prevê a intercorrência ocorrida, razão pela qual os pacientes assinam termo de consentimento ao serem submetidos ao procedimento realizado na adolescente. Subsidiariamente, pediu a redução da verba indenizatória para R$10 mil.

O colegiado considerou o ocorrido como dano moral pelo erro médico e julgou parcialmente procedente o recurso da autora, dobrando o valor da indenização. A turma julgadora também aumentou, de 15% para 20% sobre o valor da condenação, os honorários a serem pagos pelo hospital em favor do advogado da mãe da paciente.

“Não é possível quantificar a dor e o prejuízo sentimental sofrido, devendo o quantum indenizatório ser arbitrado pelo juiz avaliando as particularidades do caso. […] O importe fixado precisa se mostrar razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima”, ponderou a relatora.

Desse modo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando ainda recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Silvia Zarif entendeu como “justa” a quantia de R$100 mil para a indenização. “A culpa médica supõe falta de diligência ou de prudência em relação ao que era esperável de um bom profissional padrão.”, observou a relatora.

 

As informações são do Conjur

BREJÕES: Justiça Federal determina que repasses do FPM não considerem dados prévios do Censo

Foto: Manu Dias/GOVBA

O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana determinou que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios recebido pelo município de Brejões, na região do Vale do Jiquiriçá, seja relativo à população recenseada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em anos anteriores, e não no levantamento mais recente.

A decisão se deu após ação que argumentou que o IBGE ainda não finalizou o levantamento. 

“Os dados obtidos pelo IBGE no censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, reconhece o magistrado na decisão. 

O magistrado ainda determinou, no prazo de dois dias, que a União adote as providências legais, sob pena de R$10 mil por cada dia de atraso.

 

As informações são do Bahia Notícias

ITAPETINGA: Justiça Federal restitui recursos do Fundo de Participação dos Municípios

Foto: Prefeitura de Itapetinga

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Regional Federal da 1° região concedeu na sexta-feira, 06, uma liminar ao município de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, que restituiu os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

Na semana passada, os dados prévios do Censo 2022, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontaram uma redução populacional do município, o que geraria perda de receita para o ano de 2023.

Com os dados, ainda incompletos, o município cairia do FPM 2,6 para 2,4, que traria grandes transtornos econômicos ao município.

De acordo com o portal Sudoeste Hoje, o TRF reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo e, desse modo, os dados obtidos no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, o que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM.

SANTO AMARO: STJ mantém cassação do mandato de vereador

Foto: Prefeitura de Santo Amaro

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que determina a perda de mandato do vereador de Santo Amaro, na região do Recôncavo baiano, Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado (PCdoB).

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou que o STJ não tem competência para o exame do pedido de tutela de urgência. “Nos termos do art. 299, parágrafo único, do CPC, ‘ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito’”, destacou.

Leovigildo foi cassado pelos seus pares após faltar a dez sessões ordinárias seguidas em 2022. As faltas não atendiam às exceções compreendidas, como licença, missão autorizada e doença comprovada.

Após a cassação, o vereador acionou a Comarca local, que devolveu o seu mandato em uma decisão liminar do juiz Andé Gomma de Azevedo. Em seguida, o presidente da Câmara de Santo Amaro, Benivaldo das Dores da Silva (Avante), entrou com um recurso no TJBA, que atendeu o recurso.

Com isso, o suplente Washington Luís de Jesus Alves, o Guri do Pilar (Avante), assumiu a cadeira na Casa Legislativa santo-amarense.

Com informações do Bahia Notícias

TST abre inscrições de concurso com 300 vagas para juiz

Foto: Michel Filho / Agência O Globo

O Tribunal Superior do Trabalho abriu, nesta segunda-feira, 09, as inscrições para concurso com 300 vagas de juiz substituto. Estão disponíveis cinco vagas para a Bahia, com salário de R$32 mil.

 Os detalhes do certame foram divulgados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na edição da sexta-feira, 06, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Podem se inscrever graduados em Direito que tenham exercido atividade jurídica pelo período mínimo, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

As inscrições vão até o dia 15 de fevereiro, pela internet. A taxa de inscrição é de R$ 320. O concurso vai ser coordenado pela Comissão Executiva Nacional do CSJT, com o apoio das Comissões Examinadoras e da Fundação Getúlio Vargas.

A seleção vai ser feita em quatro fases, em que os candidatos devem realizar provas objetiva, discursiva e oral e avaliação de títulos.

A prova objetiva seletiva deve acontecer em 14 de maio de 2023 e deve ser aplicada nas 24 cidades sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho, entre elas, Salvador. As etapas seguintes do certame devem acontecer em Brasília, no edifício-sede do TST e do CSJT.

A prova objetiva, com 100 questões, vai ser dividida em três blocos. O Bloco I vai ter 40 questões sobre Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal. O Bloco II vai ter 30 questões sobre Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Civil, Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem e por fim, o Bloco III vai ter 30 questões sobre Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais.

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações do portal Extra

Necessário, pois, reagir, com vigor e determinação, sempre sob o império da lei – Celso de Mello

Foto: STF

POSICIONAMENTO PUBLICADO APÓS OS ATAQUES AOS TRÊS PODERES, EM 08 DE JANEIRO DE 2023

O que pode explicar o comportamento de pessoas retrógradas e despreparadas que se valem da violência política para impor, de modo ilegítimo e autoritário, a sua distorcida concepção de mundo?

Esses agentes do obscurantismo, que se notabilizam por seu perfil intolerante e visão hostil às instituições democráticas, beneficiam-se, paradoxalmente, da tolerância, que constitui um dos signos configuradores do próprio regime democrático!!!

Torna-se importante não desconhecer, neste ponto, a conhecida advertência de Karl Popper quando, ao examinar o tema da sociedade aberta (e democrática) em face de seus inimigos, responde à seguinte indagação: até que ponto a democracia, para autopreservar-se, deve tolerar os intolerantes?

Para Popper, ‘A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. (…)’!

Inquestionável, portanto, que uma sociedade fundada em bases democráticas deve ser essencialmente tolerante e, por isso mesmo, estimular o respeito harmonioso na formulação do dissenso, em respeito aos que divergem de nosso pensamento, de nossas opiniões e de nossas ideias!

Mas não deve nem pode viabilizar a ‘tolerância ilimitada’, pois esta, se admitida, leva à supressão da própria tolerância, à eliminação dos tolerantes e à aniquilação da própria ideia e sentido de democracia!!!

Neste particular momento de nosso processo político, revela-se essencial que a cidadania comprometida com o respeito à institucionalidade empenhe-se na defesa incondicional das instituições democráticas de nosso País e na proteção das liberdades fundamentais, porque expostas, neste momento, a ataques covardes e criminosos dos hunos que as assediam com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las e de vilipendiá-las em sua integridade!!!

Torna-se importante, por tal razão, que aqueles que respeitam a institucionalidade e que prestam fiel reverência à nossa Constituição reajam — e reajam sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas, às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações subversivas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático!!!

Necessário, pois, reagir, com vigor e determinação, sempre sob o império da lei, à ação criminosa de mentes autoritárias e de pessoas infensas ao primado da ideia democrática, que agem movidas por inaceitáveis tentações autoritárias e por práticas abusivas e sediciosas que degradam, deformam e deslegitimam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!.

Celso de Mello

Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP, em 1969

Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1970

Ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1989 e 2020

Moraes determina dissolução de acampamentos e prisão de participantes

Foto: Divulgação

Na madrugada desta segunda-feira, 09, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que ocorra, em até 24 horas, a “desocupação e dissolução total” de acampamentos montados em áreas militares de todo o Brasil. A decisão pede ainda que todos os participantes sejam presos em flagrante.

A sentença faz parte do inquérito dos atos antidemocráticos, do qual Moraes é relator. O ministro determinou que os participantes sejam presos por “atos terroristas, inclusive preparatórios”; “associação criminosa”; “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”; golpe de Estado; “ameaça”; “perseguição”; e “incitação ao crime”.

De acordo com a decisão, as operações devem ser realizadas pelas Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, “devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

Segundo o ministro, todos serão intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. As autoridades municipais e o Comandante militar do QG, por exemplo, deverão prestar o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local “e para o efetivo cumprimento da medida”. O Ministro da Defesa também será intimado para determinar o apoio necessário às forças de segurança.

As informações são do Metro1 

“A Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes”, diz Rosa Weber

Foto: Divulgação

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, emitiu nota sobre os atos de vandalismo ocorridos no domingo, 08, em Brasília. No texto, Rosa Weber afirma que “a Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes”.

Grupos invadiram o edifício do STF, do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, depredando o patrimônio público em ações antidemocráticas. 

CONFIRA A NOTA 

O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, patrimônio histórico dos brasileiros e da humanidade, foi severamente destruído por criminosos, vândalos e antidemocratas. Lamentavelmente, o mesmo ocorreu no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto. As sedes dos Três Poderes foram vilipendiadas.

O Brasil viveu neste domingo – 8 de janeiro de 2023 – uma página triste e lamentável de sua história, fruto do inconformismo de quem se recusa a aceitar a democracia.

Desde que o ato foi anunciado, mantive contato com as autoridades de segurança pública, do Ministério da Justiça e do Governo do Distrito Federal. Os agentes do STF garantiram a segurança dos ministros da Corte, que acompanharam os episódios com imensa preocupação.

O STF atuará para que os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos. O prédio histórico será reconstruído.

A Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes infensos ao Estado Democrático de Direito.

Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) 

e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)