Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

TSE suspende prazos processuais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por Justiça no Interior

A partir desta terça-feira, 20, o Tribunal Superior Eleitoral entra em recesso forense e permanece até o dia 6 de janeiro de 2023. Durante este período, o Tribunal funciona em formato de plantão e o atendimento ao público externo acontece das 13h às 18h.

O TSE também suspende os prazos processuais entre 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2022. Durante o recesso e a suspensão de prazos, a Presidência da Corte vai examinar e decidir demandas urgentes, como medidas cautelares e habeas corpus. 

Os julgamentos pelo Plenário vão ser retomados no dia 1º de fevereiro de 2023, com a sessão de abertura do primeiro semestre do Ano Judiciário.

O TSE ainda mantém o canal de atendimento a advogados, por meio dos telefones: (61) 3030-7195 e (61) 3030-7216.

 

Com informações do TSE

TRF1 estabelece plantão judicial durante recesso forense

Foto: TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região inicia o recesso forense nesta terça-feira, 20, até a sexta-feira, 06 de janeiro de 2021. Por isso, os serviços essenciais da área administrativa do Tribunal funcionam em formato de plantão, em turno único das 13h às 19h.

O TRF1 também suspende os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, e expedição de notificações, as intimações ou qualquer ato que implique fluência no prazo para as partes, entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida é válida para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais.

Durante o recesso forense, o vice-presidente do Tribunal, desembargador federal Marcos Augusto de Souza, deve responder pelo plantão judicial de 19 a 26 de dezembro de 2022. De 26 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023, o responsável deve ser o presidente do TRF1, desembargador federal José Amilcar Machado, e de 2 a 9 de janeiro de 2023, responde pelo plantão judicial o corregedor-regional desembargador federal Néviton Guedes. 

O telefone do plantão judicial, destinado apenas para os casos descritos na Resolução Presi 24/2012 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017), é o (61) 99943-1346. O contato é válido somente para casos da 2ª instância.

No caso do plantão administrativo, o contato pode ser feito por meio dos seguintes telefones: Assessoria de Comunicação Social (Ascom): (61) 99943-1340; Secretaria de Tecnologia da Informação (Secin): (61) 3314-1620; Segurança: (61) 3314-5200.

TRE-BA inicia recesso forense

Foto: TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia iniciou nesta terça-feira, 20, o recesso forense. As atividades serão retomadas no dia 9 de janeiro de 2023. A medida é prevista pela Lei 5.010/66 e pela Portaria TRE-BA nº 513/2022.

Durante o período, o TRE-BA vai realizar apenas atendimento excepcional de medidas urgentes e necessárias à preservação dos direitos dos eleitores. A medida é prevista pela Portaria nº 952, assinada pelo presidente do Regional, desembargador Roberto Frank.

Durante o recesso forense, o TRE-BA funciona em formato de plantão, que deve acontecer de forma virtual, das 8h às 13h, com exceção dos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.

Os atendimentos podem ser realizados por meio do Balcão Virtual e por chamadas telefônicas para o número (71) 3373-7052. Para o atendimento no Balcão Virtual, o eleitor deve clicar em “Fale com um de nossos atendentes (videochamada)” e informar nome completo. TRE-BA vai atender eleitores de qualquer município da Bahia. 

Casos excepcionais que demandem atendimento presencial na sede do TRE-BA podem ser agendados. Vão ser atendidos dessa forma, apenas casos urgentes, que possam ocasionar o perecimento de direitos dos cidadãos.

A Justiça Eleitoral também oferece serviços virtuais por meio do ChatBot Maia, assistente virtual disponível no Telegram (@maiatrebot). É possível ainda buscar pelos serviços eleitorais no site www.tre-ba.jus.br, em Eleitor e eleições > Serviços online.

 

As informações são do TRE-BA

STF estabelece funcionamento durante recesso forense

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal suspendeu os prazos processuais entre os dias 20/12/2022 e 31/01/2023. A decisão é formalizada por meio da Portaria 316/2022.

A Portaria ainda determina que entre os dias 20/12/2022 e 6/1/2023 não haverá expediente. Neste período de recesso forense, o Tribunal vai receber pedidos com risco imediato de perecimento do direito, e o protocolo de petições e processos vai ser admitido, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020.

Os setores que vão manter o funcionamento durante o recesso forense vão ter expediente das 13h às 18h. Ainda é previsto pela Resolução 788/2022 que os dias 24 e 31 de dezembro, o Tribunal vai funcionar em formato de plantão judicial entre as 9h às 15h com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes. Não haverá plantão nos dias 25/12/2022 e 1º/1/2023 e entre os dias 9 a 31 de janeiro de 2023, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Com informações do STF

Casos de Feminicídio cresceram no primeiro semestre de 2022, aponta pesquisa

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou, na quinta-feira, 07, dados sobre os casos de feminicídio no Brasil, no primeiro semestre de 2022. Os casos registrados neste ano, um total de 699, superaram os registros de 2019, um total de 631, quando foi registrado o maior número de feminicídios no país. As informações consideram apenas os casos que foram registrados, pois foram coletados com as pastas estaduais de segurança pública.

O crime de feminicídio é o assassinato motivado pelo fato da vítima ser mulher. Em 2022, houve um crescimento em todo o país, tendo sido registrados 10,8% de casos a mais em relação a 2019, ano inicial do levantamento. Em relação a 2021, houve um aumento de 3,2% de casos.

Entre as regiões do Brasil, o Norte foi onde os casos aumentaram mais, em 2022, a região registrou 75% de casos a mais do que o mesmo período de 2019. As regiões Oeste, Sudeste e Nordeste registraram um crescimento de 29,9%, 8,6% e 1%, respectivamente. Apenas na região Sul os casos caíram, tendo 1,7% de casos a menos no 1º semestre de 2022.

A pesquisa também divulgou dados sobre crimes de estupro contra meninas e mulheres. segundo o relatório, os casos registrados aumentaram em 12,5% no primeiro semestre deste ano em relação a 2021. 

Foram 29.285 casos registrados, sendo em média, um caso de estupro a cada nove minutos. O relatório ainda destaca que, dos quase 30 mil casos registrados, 74,7% deles se enquadram como estupro de vulnerável, quando as vítimas são incapazes de consentir com o ato sexual.

Para realizar a pesquisa, o Fórum coletou dados desde o semestre de 2019. Nesse período foram registrados 29.814 casos de estupro no Brasil, já no mesmo período de 2020, o número caiu para 25.169 casos e, em 2021, subiu para 28.035. Segundo o Fórum, o período de crise sanitária elevou a subnotificação para crimes como feminicídio e estupro.

Isso ocorreu porque, durante o período de isolamento mais restritivo, a falta de acesso a locais como escolas, além de delegacias e serviços de denúncia, dificultou a identificação e o registro dos casos.

O aumento dos crimes de feminicídio e estupro ocorre quando houve uma diminuição dos recursos investidos, pelo governo federal, em políticas de enfrentamento à violência contra mulheres.

Desde 2020, o dinheiro destinado ao Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos para proteção das mulheres caiu de R$ 100,7 milhões para R$ 30,6 milhões no ano passado. Em 2022, o orçamento previsto foi de R$ 9,1 milhões, de acordo com dados da pasta.

Para 2023, o governo federal enviou ao Congresso uma proposta de Orçamento que prevê uma leve recuperação dos recursos, atingindo R$ 17,2 milhões. Na comparação com 2020, no entanto, ainda há uma queda acentuada (83%).

As informações são da Folha de São Paulo

Inscrições para projeto “Enfim, nós” são prorrogadas

Foto: Reprodução

Estão prorrogadas até o dia 11 de janeiro de 2023 as inscrições para a primeira edição do projeto “Enfim, nós”. A iniciativa promove casamentos civis comunitários e gratuitos para pessoas LGBTQIAP+ residentes de Salvador.

Os interessados podem se inscrever de modo virtual, por meio de formulário on-line ou em formato presencial, no Casarão da Diversidade, que fica na rua do Tijolo, nº 8, Pelourinho. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

No ato da inscrição, é necessário indicar os dados completos de ambos os nubentes, bem como se há necessidade de prévia retificação de nome e gênero na certidão de nascimento.

Para preencher o formulário, é preciso ter em mãos os seguintes documentos: registro civil (RG); cadastro de pessoa física (CPF); certidão de nascimento original; comprovante de residência; e certidão de estado civil de ambas as partes, mediante certidão de casamento comprovando divórcio, quando tiver ocorrido, ou certidão do último casamento junto à certidão de óbito do cônjuge, no caso de viuvez.

Para as pessoas que não possuem certidão de nascimento ou não conhecem o cartório onde foram registradas, o TJBA firmou uma parceria com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, para a busca da certidão de nascimento atualizada.

As pessoas que apresentarem um nome social terão a sua identificação respeitada, independentemente da finalização do procedimento de alteração de nome e gênero até a data da cerimônia.

Casais que solicitarem alteração de nome e gênero precisarão fornecer, adicionalmente, os seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do registro geral de identidade (RG); cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço; certidão cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; e certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; ou certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Após o término do período de inscrições, a organização vai entrar em contato com os casais, via e-mail, para fornecer as demais orientações e dar início à fase de habilitação para o casamento.

A primeira edição do projeto contempla casais da comunidade LGBTQIAP+ residentes da cidade de Salvador que tiverem interesse em registrar a união e formalizar sua entidade familiar, pois o TJBA reconhece a importância simbólica, emocional e jurídica de garantir a todos o pleno acesso ao matrimônio, independentemente de raça, etnia, condição econômica, orientação sexual e identidade de gênero. A celebração está prevista para ocorrer entre março e abril de 2023.

As informações são do TJBA

STF autoriza pagamento do ‘Bolsa Família’ fora do teto de gastos

Foto: Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os recursos destinados ao pagamento de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, como o Bolsa Família, poderão ficar fora do limite do teto de gastos. A decisão foi tomada no domingo, 18, atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.

“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz um trecho da decisão de Mendes.

No entendimento de Gilmar Mendes, o teto de gastos não pode ser “concebido como um fim em si mesmo” e não permitir que os recursos para “direitos fundamentais preconizados pela Constituição” não sejam liberados. “Nesse contexto, urge a necessidade de desenvolvermos semelhantes mecanismos no âmbito da responsabilidade social, facilitando a elaboração, implementação, consolidação e expansão de políticas públicas sociais por parte de todos os Entes Federativos”, argumenta o ministro.

Outro ponto destacado por Gilmar Mendes é que a própria lei do teto já continha instrumentos capazes de permitir a abertura de espaços fiscal para cumprir ‘responsabilidades sociais’ do Estado.

As informações são da Agência Brasil 

MPBA lança concurso com vagas de nível médio e superior

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia lançou nesta segunda-feira, 19, o edital para o VI concurso público de servidores com 13 vagas para o cargo de analista técnico de nível superior e formação de cadastro reserva para os cargos de assistente técnico-administrativo.

As inscrições podem ser feitas a partir das 16h da próxima sexta-feira, dia 23, até as 16h do dia 6 de fevereiro, por meio do endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.

Pela primeira vez, o candidato poderá fazer a opção para qual região do interior do estado irá concorrer. Além da capital, há mais seis regiões que poderão ser conferidas no edital.

A lotação do candidato aprovado e convocado obedecerá a opção escolhida no ato de inscrição quanto à região de concorrência, podendo ser lotado em quaisquer dos municípios abrangidos pela respectiva região.

Nos cargos de nível superior, há vagas para os cursos de Pedagogia; Psicologia; Serviço Social; Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação; Publicidade e Propaganda; Estatística; Engenharia Civil; Arquitetura; Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas; e Ciências Contábéis.

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 5 de março. O concurso terá prazo de validade de 18 meses, contados a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MP.

As informações são do MPBA

BIRITINGA: Ex-prefeito é punido pelo TCM

Foto: Prefeitura de Biritinga

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou, na sessão da terça-feira, 13, a rejeição das contas da Prefeitura de Biritinga, na região nordeste da Bahia. As contas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito Antônio Celso Avelino de Queiroz, relativas ao exercício de 2020. 

A decisão foi tomada após a leitura do voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo e que agora se pronunciou seguindo o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

Desta forma, os conselheiros do TCM-BA, opinaram, por unanimidade, pela rejeição das contas, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, o relator, José Alfredo, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), propondo multa de R$3 mil para o ex-gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Em 2020, o município de Biritinga teve uma receita arrecadada de R$47.705.183,16, enquanto as despesas foram de R$51.305.302,46, revelando um déficit orçamentário de R$3.600.119,30. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$4.504.061,89, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

A decisão ainda cabe recurso.

 

As informações são do TCM-BA

BARREIRAS: Acordo obriga município a regularizar assistência farmacêutica

Foto: Divulgação

Na quarta-feira,14, o município de Barreiras, oeste do estado, firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, com o objetivo de regularizar a assistência farmacêutica na cidade. 

A atuação do MPBA foi feita pelo promotor de Justiça André Fetal, que instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na execução do Programa de Assistência Farmacêutica. “Durante a apuração, chegou ao MP um relatório de auditoria feito pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), em que ficou constatado que o Município de Barreiras não realizou integralmente as contrapartidas municipais, estaduais e federais da Assistência Farmacêutica Básica dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, no valor total de R$4.665.771,46”, afirmou o promotor de Justiça.

No acordo, o Município se comprometeu a aplicar o valor de R$4.665.771,46, por meio de programa complementar cujo recurso financeiro ficará vinculado ao custeio da assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos e insumos, correspondente às contrapartidas municipais, estaduais e federais da Assistência Farmacêutica, dos anos de 2013 a 2016.

O TAC ainda prevê que a aquisição de medicamentos e insumos pelo Município deve respeitar a necessidade da população assistida atentando para a qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso tempestivo da população àqueles remédios considerados essenciais, cujas despesas estão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e às leis de licitações e contratos.

A auditoria feita pela Sesab também identificou que o Município não executava a escrituração dos itens sujeitos a controle especial. No acordo, o Município assumiu a obrigação de realizar permanentemente a escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial conforme determina a Portaria Ministerial n.344/1998-MS, comprovando a implantação da escrituração em suas unidades de saúde no prazo de três meses. 

“É competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, regulamentada pela Portaria no. 3.916/GM, de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do SUS”, destacou o promotor de Justiça André Fetal.

As informações são do MPBA