Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

PGR denuncia 39 investigados por atos antidemocráticos e pede bloqueio de bens

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta segunda-feira, 16, a Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal denúncia contra 39 acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pede a condenação dos acusados que invadiram o Senado e a prisão preventiva dos envolvidos. Foi solicitado ainda o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação dos danos provocados pela depredação.

O subprocurador defende ainda a decretação de medidas cautelares contra os denunciados, como proibição de deixar o país sem autorização judicial. além da manutenção de postagens em redes sociais que mostram os acusados participando dos atos. 

No entendimento de Santos, os investigados usaram violência e grave ameaça para “depor o governo legitimamente constituído”.

“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, afirmou. 

Os denunciados vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito,  golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

As informações são da Agência Brasil

TJBA notifica juízes após recusa em atender advogados

Foto: TJBA

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia, notificou na quarta quarta-feira, 11, os juízes de quatro varas de Salvador para fornecerem informações preliminares, em até 48 horas, sobre a recusa em receber, antes do dia 23 de janeiro, os advogados que solicitaram atendimento.

A notificação, assinada pelo desembargador José Edivaldo Rotondano, foi enviada após a OAB-BA enviar ao TJBA um ofício relatando a situação e solicitando a garantia do atendimento imediato, uma das prerrogativas da advocacia. 

O documento enviado pela seccional foi motivado por reclamações recebidas pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA. Membros da advocacia baiana afirmaram que ao chegarem em determinados cartórios judiciais da capital, mais especificamente nas 2ª e 4ª Varas de Sucessões, na 3ª Vara de Família e 18ª Vara de Consumo, e pedirem para serem recebidos pelo magistrado responsável eram comunicados que estes só voltariam a atender os advogados a partir dia 23 de janeiro.

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, fundamenta a sua argumentação nas datas estabelecidas pelo Decreto 864, que regulamenta o recesso do Judiciário. “Como se sabe, o Decreto Judiciário n. 864, de 12 de dezembro de 2022, suspendeu os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023. Entrementes, o expediente forense foi suspenso apenas até o dia 06 de janeiro de 2023, devendo-se, portanto, preservar o atendimento à advocacia, pelas serventias judiciais e pelos magistrados, como forma de manter a devida prestação jurisdicional e a garantia de direitos da sociedade baiana”, afirma Borges.

“A gente entende que o atendimento deve acontecer normalmente para toda a classe. O recesso forense foi somente até o dia 6 de janeiro e o que há agora é apenas a suspensão dos prazos e das audiências, mas os atendimentos estão vigentes e normais”, destacou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel.

As informações são da OAB-BA

OAB cria grupo de trabalho para coibir agressões a advogados

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil criou, na quinta-feira, 12, um grupo de trabalho permanente para coibir casos de agressões a advogados. O grupo tem como objetivo identificar os responsáveis pelas agressões e responsabilizá-los nas esferas cível, criminal e administrativa.

O grupo de trabalho vai ser coordenado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e vai ser composto pela diretoria do Conselho Federal da OAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais. 

O grupo ainda deve receber apoio administrativo da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a criação deste grupo não impede que todas as seccionais criem seus grupos próprios. 

O presidente nacional ressaltou, em desagravo na quarta-feira, 11, que a advocacia deve ser respeitada ao exercer suas obrigações constitucionais, não importando quem sejam seus representados. 

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inaceitáveis agressões físicas ou verbais contra quaisquer advogadas ou advogados em decorrência de sua atuação profissional, como vêm ocorrendo frequente e sistematicamente no país. (…) O Estado Democrático de Direito pressupõe que todas as pessoas devem ter acesso a uma defesa qualificada, independentemente das acusações ou mesmo de culpa que recaem sobre elas. Assim, a OAB atuou de forma veemente em favor dos colegas que sofreram diversas tentativas de abuso, no passado, por parte de operações e também em favor dos profissionais que, neste momento, representam clientes investigados pelo STF”, afirmou Simonetti.

As informações são da OAB

OAB-BA estabelece valor da anuidade para 2023

Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia disponibilizou os boletos para os pagamentos da anuidade referente ao ano de 2023. Neste ano o valor total é de R$850,00. A seccional ainda oferece 10% de desconto no pagamento em cota única com boleto e no cartão de crédito em até 4x. Sem o desconto, o pagamento pode ser feito mensalmente por meio do boleto ou em até 12x no cartão de crédito.

A OAB-BA ainda está oferecendo um canal online para visualizar todos os débitos atuais e de anos anteriores ou ter acesso aos boletos de parcelas de acordo. Para realizar acordo dos débitos de anos anteriores e mais informações, o advogado ou advogada pode entrar em contato com a  Secretaria de Anuidades, por meio do e-mail [email protected] ou do número de Whatsapp (71) 3329-8900.

A seccional da Bahia também disponibilizou outras opções de desconto para advogados em condições particulares, como mães, idosos e jovens, confira abaixo:

APOIO À MULHER ADVOGADA – Está em vigor desde 2016 a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho, ou o adotar, e 20% de desconto caso tenha uma gravidez não levada a termo.

IDOSOS – Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos de idade e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição de o advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.

JOVENS – Está em vigor, desde 2014, a tabela de redução das anuidades dos advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição. São garantidos aos profissionais em início de carreira descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição.

As informações são da OAB-BA

TRE-BA abre inscrições de estágio médio e superior

Foto: TRE-BA 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está com inscrições abertas para o processo seletivo para estágio remunerado de níveis médio e superior, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva.

Para as vagas de nível médio, o estudante terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 600. Quanto às vagas de nível superior, a bolsa estágio ofertada será no valor de R$ 900. O estagiário também fará jus a auxílio-transporte mensal, na proporção de duas tarifas do transporte público coletivo municipal de Salvador por dia útil do estágio.

Para participar, o candidato deve se cadastrar no site da Super Estágios até às 16h do dia 23 de janeiro. 

As provas serão aplicadas entre os dias 30 e 31/01 e o resultado final será divulgado no dia 14 de fevereiro, a partir das 17h.  A prova será objetiva e online, de caráter classificatório e eliminatório, com 25 questões entre língua portuguesa e conhecimentos gerais – informática, raciocínio lógico e atualidades. 

O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado ou não, a critério do TRE-BA. 

O candidato ou candidata deve ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio; estar matriculado e frequentando o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro a seis horas diárias, limitado a 20 horas semanais. ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do Termo; ser brasileiro ou estrangeiro, desde que tenha visto temporário de estudantes, na forma da legislação aplicável. 

Para estudantes de nível superior é necessário ter cursado o mínimo de 50% dos créditos e não estar matriculado no último semestre do curso.

O estágio terá duração de 20 horas semanais e as atividades serão realizadas dentro do horário de funcionamento oficial da Secretaria do Tribunal, segunda a quinta-feira pela tarde e sexta-feira pela manhã. 

CONFIRA O EDITAL

As informações são do TRE-BA

OAB-BA propõe resolução que caracteriza como inidoneidade moral participação de advogados em atos antidemocráticos

Foto: OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia propôs ao Conselho Pleno do OAB uma resolução que caracteriza como inidoneidade moral a participação de advogados em atos antidemocráticos. O documento pede que a Ordem reconheça a inidoneidade para participação ou incentivo a atos e movimentos contra a democracia.

O documento justifica o pedido alegando que as ações ocorridas em Brasília, em 08 de janeiro, tinham como objetivo desestabilizar o Estado democrático de direito. “Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do art.34, inciso XXVII, do EAOAB”, diz o documento.

A resolução foi lida na sexta-feira, 13, pelo Presidente da OAB, Beto Simonetti, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB. O requerimento destaca que Estatuto da Advocacia e da OAB aponta que a idoneidade moral é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. 

O presidente da OAB, Beto Simonetti, submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da Ordem para que este seja posteriormente levado ao Conselho Pleno para apreciação. A peça é assinada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira

Os profissionais da advocacia que foram considerados inidôneos podem perder a sua inscrição da OAB e, assim, ficarem impedidos de exercer a profissão.

As informações são da OAB-BA

MPBA abre inquérito para investigar baianos que financiaram atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A procuradora-geral de Justiça da Bahia, Norma Cavalcanti, anunciou na sexta-feira, 13, que o Ministério Público da Bahia abriu um inquérito especial para investigar financiadores e colaboradores baianos que apoiaram os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, em Brasília. A declaração foi feita durante a sua fala no ato de repúdio à invasão das sedes dos Três Poderes, na manhã de sexta.

“O ministério público é casa de cidadania e um dos principais pilares constitucionais do ministério público é quando ele reafirma que a nossa instituição é defensoria, acima de tudo, do ordenamento jurídico, do regime democrático e da República”, destacou Cavalcanti.

O evento ocorreu no Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal da Bahia e foi promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia e pela Faculdade de Direito da Ufba. O ato contou com a presença de representantes do Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, entre outros órgãos do direito.

Daniela Borges, presidente da OAB na Bahia, ressaltou que o órgão já está atuando para identificar pessoas que participaram em relação a apoio ou financiamento aos atos golpistas.

“A gente vive um momento muito frágil na nossa história. A redemocratização, a forma como ela aconteceu e a anistia fizeram com que chegássemos aqui hoje. Por isso é tão importante que nesse momento da história nós façamos diferente. É importante que a linha divisória esteja muito clara do que é possível na democracia e o que não é possível”, afirma a presidente da OAB na Bahia.

Com informações da OAB-BA

DPE-BA oferece 112 vagas em seleção Reda

Foto: Divulgação

Até o dia 24 de janeiro estão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de servidor temporário da Defensoria Pública do Estado da Bahia. O processo prevê a contratação de 112 servidores em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) para nível superior + cadastro de reserva.

As vagas são para o cargo de analista técnico em 14 diferentes áreas do conhecimento. São elas: Direito, Administração, Ciências contábeis, Secretariado Executivo, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Redes de Computadores, Jornalismo, Design, Produção Audiovisual, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Pedagogia e Comunicação Social.

A taxa de inscrição é de R$ 85 reais, e deve ser paga por meio de boleto bancário até o dia 25 de janeiro, em qualquer banco vinculado ao Sistema de Compensação Nacional.

As provas vão selecionar candidatos para atuarem imediatamente nas unidades da Defensoria lotadas em 22 dos 27 territórios de identidade da Bahia. Apenas em 5 territórios (Litoral Sul, Bacia do Rio Grande, Bacia do Paramirim e Litoral Norte e Agreste Baiano) não haverá vagas imediatas, mas será formado cadastro de reserva.

O concurso acontecerá no formato de processo seletivo simplificado, com provas objetivas e redação, previstas para serem aplicadas no dia 05 de fevereiro de 2023, pela manhã. A banca executora do certame é a Fundação Cefet Bahia. O concurso mais uma vez adere à política de cotas raciais e reserva 30% das vagas para população negra, 2% para população indígena e 5% para pessoas com deficiência.

A remuneração oferecida é de R$ 3.068,25 + auxílio alimentação de R$ 1.500 + transporte + plano de saúde – Planserv (opcional).

Os candidatos podem optar por um território de identidade para concorrer às vagas destinadas àquele local e também poderão, no ato da inscrição, optar por realizar a prova nos municípios de Salvador, Alagoinhas, Barreiras, Feira de Santana, Camaçari, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

Os candidatos aprovados serão alocados em comarcas de acordo com o interesse da instituição, respeitando-se os limites do território de identidade escolhido para atuar. Para ver em quais comarcas a Defensoria da Bahia está presente, basta acessar a página inicial do site www.defensoria.ba.def.br e acessar o mapa à direita onde está escrito “Nossas unidades”.

Devido ao Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), os candidatos aprovados e investidos na função poderão desempenhar suas atividades pelo período de três anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período, conforme estabelecido na lei nº 14.182/2019.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, composta de uma prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, composta por duas partes:

  1. a) Primeira parte: prova objetiva, composta por 40 questões de múltipla escolha: 10 de Língua Portuguesa; 10 de Matemática/Raciocínio Lógico; 10 de Legislação específica da DPE e 10 de Conhecimentos específicos; cada matéria com o peso de 20 pontos, totalizando 80.
  2. b) Segunda parte: Prova discursiva, composta por 01 questão de redação, com peso de 20 pontos.

A prova terá duração de três horas, com horário previsto de início às 8h da manhã. Os horários previstos para abertura e fechamento dos portões serão, respectivamente, às 7h20 e às 7h50.

Todas as publicações sobre o processo seletivo até a homologação do resultado serão divulgadas no endereço eletrônico da Fundação Cefet.

CONFIRA O EDITAL.

As informações são da DPE-BA

CARAVELAS: Sociedade de advogados é suspensa por exercício irregular da advocacia

Foto: Prefeitura de Caravelas

A Justiça Federal determinou a suspensão de uma sociedade de advogados no município de Caravelas, no extremo-sul do estado, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia.. A Procuradoria da Ordem identificou que atuação da sociedade estava em desconformidade com a legislação brasileira, sem registro nos quadros da instituição.

No caso em questão, a sociedade de advogados pretendia realizar um evento para atingir 1.800 cidadãos por dia, com as ações de 154 funcionários que estariam sendo induzidos e treinados para a prática de ato privativo de advogado, sem serem advogados. Segundo a decisão liminar da Justiça Federal, havia risco para a sociedade não apenas pelo “tratamento irregular de dados pessoais, mas, principalmente da captação de clientela”. 

O procurador-geral da OAB-BA Rafael Mattos apontou o prejuízo causado aos advogados do estado: “A advocacia estava sendo lesada, tanto no déficit de munus público quanto como classe, já que os atos a serem praticados necessitam de profissão privativa e regulamentada.”

A liminar determinou a suspensão de qualquer atividade de captação de clientela em Caravelas. Além disso, suspendeu todas as licenças e alvarás expedidos para o evento e determinou ao escritório que adote as medidas imediatas de prevenção ao exercício ilegal da advocacia por seus funcionários, trazendo aos autos contratos e orientações.

As informações são do Bahia Notícias

Lei que estabelece CPF como único registro é sancionada

Foto: Divulgação

Foi sancionada, com vetos, a Lei nº 14.534/2, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física como único número do registro geral em todo o país, que deve ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi vetado também o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

As informações são da Agência Brasil