Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

BARREIRAS: DPE-BA recomenda a contratação de profissionais para atender crianças com autismo

Foto: Prefeitura de Barreiras

A Defensoria Pública do Estado da Bahia recomendou ao Município de Barreiras, oeste da Bahia, que seja feita contratação de profissionais da saúde que atendam adequadamente crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por meio de nota, a DPE-BA indica que sejam contratados(as) profissionais de neuropediatria, fonoaudiologia, psicologia infantil, psicopedagogia, fisioterapia, nutrição e t,erapia ocupacional.

A DPE-BA também requereu que os tratamentos das crianças e adolescentes autistas sejam realizados na forma prescrita, considerando o número de sessões/horas semanais, além de que sejam garantidos os medicamentos necessários.

O documento, que foi assinado pela defensora pública Gisela Baer de Albuquerque e direcionado ao secretário municipal de Saúde de Barreiras, foi escrito com base em uma pesquisa realizada pela Defensoria para investigar mais a fundo informações que os assistidos(as) trazem à instituição sobre os problemas com atendimentos na área de saúde e que geram grande demanda de ações judiciais. O prazo para que o pedido seja atendido foi de 60 dias.

“Com essa recomendação, a nossa intenção foi mostrar para o Município de Barreiras que ainda há uma demanda reprimida para um tratamento satisfatório desta população. Nossa prioridade e objetivo maior é a garantia do direito à saúde e vida digna de crianças e adolescentes com TEA”, afirmou a defensora.

 

Com informações da DPE-BA

 

INHAMBUPE: TJBA afasta secretária de saúde por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a secretária de saúde de Inhambupe seja afastada do cargo. A  decisão veio após o Tribunal constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de  “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”. 

A decisão acata o pedido do Ministério Público estadual, realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1° Promotoria de Inhambupe.

Conforme a ação, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado.

Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político. Ainda segundo o MPBA, a secretária declarou em suas redes sociais apoio à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020. 

O documento destaca também que a contratação do médico corrobora “para que este enriqueça ilicitamente com as contratações irregulares e superfaturadas, fazendo com que interesses privados se sobrepusessem a normas de ordem pública”. 

Na decisão, o juiz afirmou que a permanência da secretária no cargo poderia concretamente “interferir a seu favor na instrução processual, embaraçando a coleta de provas, obstruindo a apuração real dos fatos e cometendo novos atos irregulares”.

As informações são do MPBA

JUSSIAPE: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Reprodução/Erick Francklin

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu um parecer prévio, na sexta-feira, 15, em que recomenda, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da prefeitura de Jussiape, na região da chapada diamantina. As contas são referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do prefeito Eder Jakes Souza Aguiar.

As contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores. O relator do caso, conselheiro Fernando Vita, ainda indicou o cometimento de outras irregularidades, como o déficit na execução orçamentária e a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Com informações do TCM-BA

STF confirma que advogados inadimplentes não podem votar em eleições internas

Foto: OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão na sexta-feira, 16, que a Ordem dos Advogados do Brasil pode proibir que os advogados inadimplentes fiquem impossibilitados de votar nas eleições internas da instituição.

A decisão se deu após o julgamento da ação apresentada pelo partido Pros. Na ação, o partido questionou os normativos da Ordem que preveem a aplicação de sanções a advogados. Segundo o Art. 34 XXIII do Estatuto da OAB, é considerado como infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.

Na ação, o requerente afirmou que as penalidades previstas no artigo eram “desarrazoadas e desproporcionais”. Pelo estatuto, advogados inadimplentes poderiam ter o registro suspenso e ficariam impedidos de exercer a profissão.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, acolheu parcialmente o pedido do partido e declarou que a suspensão é inconstitucional. No entanto, Fachin rejeitou a hipótese de que a impossibilidade de votar configura sanção política.

Para o  relator, o quadro normativo apenas rege sobre as eleições para a direção de uma entidade de classe, sendo válido que participem do processo eleitoral apenas “pessoas que efetivamente se encontram ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas”.

“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui perante o órgão”, votou Fachin.

Os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

As informações são da OAB

STF restabelece obrigatoriedade do pagamento de dívidas dos clubes de futebol

Foto: Pedro Martins/AGIF/Gazeta Press

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual na sexta-feira, 02, restabelecer a obrigatoriedade do pagamento das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que, durante a pandemia da covid-19, aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro.

A decisão foi tomada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7015, apresentada pela Associação Nacional de Clubes de Futebol (ANCF).

Os clubes que aderiram ao Profut, criado pela Lei 13.155/2015, puderam parcelar dívidas com a União em até 240 vezes. Mas, com a pandemia, foi editada a Lei 14.117/2021, que suspendeu a cobrança das parcelas enquanto durasse o período de calamidade pública. 

Entretanto, a lei entrou em vigor após o fim da vigência do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31/12/2020. Por esta razão, a ANCF pediu que o fim da suspensão dos pagamentos ficasse condicionada ao retorno do público em quantidade normal aos estádios de futebol.

Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, havia concedido liminar para manter a suspensão dos pagamentos, mesmo com o fim da vigência do decreto. Segundo ele, a finalidade da lei era equacionar o problema financeiro circunstancial dos clubes decorrente da pandemia e, por isso, vedou qualquer interpretação da norma que condicionasse seu término ao fim da validade do decreto.

Em seu voto, no dia 02, Mendes observou que a alteração do panorama relacionado à covid-19 justifica o restabelecimento do pagamento dos parcelamentos, pois a norma determinando a suspensão cumpriu sua finalidade. Com a permissão de eventos com lotação total e a retomada de receita de bilheteria nos últimos meses, não é mais razoável manter a suspensão dos pagamentos.

O ministro destacou que, no Brasil, o resultado da vacinação, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos. Também frisou que, embora não tenha declarado oficialmente o fim da pandemia, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que a situação é menos grave que antes.

As informações são do STF

SANTO AMARO: Tribunal de Contas suspende licitação

Foto: Prefeitura de Santo Amaro

O Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu na terça-feira, 20, o processo licitatório destinado à “contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão do sistema de iluminação pública”. O TCM também multou a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes Reis e Silva do Carmo, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Leonardo de Oliveira da Silva. 

O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$30 mil à prefeita e ao presidente da Comissão, que deve ser paga com recursos próprios.

Segundo o TCM, Alessandra descumpriu a decisão cautelar proferida. Pellegrino afirmou em seu voto que o descumprimento da decisão se torna ainda mais grave pelo fato de que os denunciados, além de notificados pelo tribunal, foram oficiados pela empresa S.A. LUZ – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação sobre a decisão que determinou a suspensão do certame no dia em que ele seria realizado, em 25/11/2022.

A relatoria determinou, em cognição sumária, a suspensão do processo licitatório, “cabendo aos denunciados fazer comprovação dos feitos, no prazo de 15 dias, junto à Inspetoria Regional Responsável, sob pena de ocasionar a nulidade do contrato, caso seja celebrado”.

TSE retorna coleta de biometria dos eleitores

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a retomada, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, da coleta da biometria do eleitorado, em todo o país. O objetivo é completar a coleta das impressões digitais e fotografia dos eleitores com cadastro para as Eleições Gerais de 2026.

O cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral foi interrompido em 2020, como uma das medidas sanitárias adotadas pelo TSE para conter a disseminação da covid-19. Naquela época, os TREs suspenderam o atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

Com a retomada do serviço, o cadastramento biométrico do eleitorado vai ser constante em todas as zonas eleitorais. O serviço pode ser suspenso por um prazo de, no máximo, 15 dias, nas localidades em que se verificarem dificuldades de ordem técnica. Essas ocorrências devem ser comunicadas ao respectivo TRE, que vai reavaliar, após o prazo máximo de suspensão, o serviço deve ser reiniciado normalmente.

A retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado está regulamentada no Provimento nº 7/2022 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).

As informações são do TRE-BA

MPBA suspende expediente

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia suspendeu o expediente normal de trabalho entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro. Durante o período de recesso forense, os procuradores e promotores de Justiça e servidores da Instituição trabalharão em regime de plantão, conforme escala publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

As unidades administrativas com atuação durante o recesso forense vão funcionar das 9h às 15h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2023.

 

Com informações do MPBA

STJ normatiza o funcionamento do tribunal durante recesso forense

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça informou, por meio da  Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022, que os prazos processuais estão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro. 

A suspensão acontece em razão do recesso forense e das férias dos magistrados, conforme preceituam o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. Dessa forma, estão suspensos os prazos processuais, exceto aqueles em matéria penal, em razão da regra contida no artigo 798-A do Código de Processo Penal.

A portaria determina, também, que serão aplicadas as regras do plantão judiciário, dispostas na Instrução Normativa STJ 6/2012, nos sábados e nos domingos compreendidos no período do recesso.

Para o cumprimento de medidas urgentes, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos vão manter  o funcionamento entre os dias 20/12 a 06/01, das 13h às 18h, conforme os termos do artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.

Entre 9 e 31 de janeiro de 2023, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Após as férias, o ano judiciário começará no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial.

Com informações do STJ

TCE-BA suspende a fluência dos prazos processuais

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia suspendeu a fluência dos prazos processuais sem prejuízo do expediente administrativo, entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de recesso forense. A medida foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 56/2017.

 

Com informações do TCE-BA