Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Polícia Federal deflagra ‘Operação Lesa Pátria’ para identificar participantes dos ataques antidemocráticos

Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira, 08, a Polícia Federal deflagrou a primeira fase da Operação ‘Lesa Pátria’, com o objetivo de identificar pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os atos antidemocráticos, de 08 de janeiro, que promoveu violência e dano generalizado contra os imóveis, móveis e objetos as instituições, em Brasília.

Estão sendo cumpridos oito mandados de prisão preventiva e 16 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

As investigações continuam em curso e a Operação Lesa Pátria se torna permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados judiciais expedidos, pessoas capturadas e foragidas.

Informações sobre a identificação de pessoas que participaram, financiaram ou fomentaram os fatos ocorridos em 08 de janeiro, em Brasília, podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

As informações são da Polícia Federal

PGR denuncia cinco acusados de participação nos atos antidemocrático

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República apresentou na quinta-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal uma nova denúncia contra mais cinco acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

No documento, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, chefe do grupo de investigação dos atos, afirma que os denunciados participaram da invasão e depredação da sede da Corte.

Quatro dos cinco investigados foram presos dentro das instalações no momento da depredação. O quinto acusado foi identificado por meio de um vídeo publicado nas redes sociais no qual aparece erguendo um exemplar da Constituição que foi furtada na entrada do plenário.

Os denunciados vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A procuradoria também informou que a identificação dos envolvidos continua e novas denúncias vão ser apresentadas nos próximos dias.

Na segunda-feira, 16, a PGR denunciou os primeiros 39 investigados e pediu a prisão preventiva, por tempo indeterminado, dos envolvidos.

As informações são da Agência Brasil

Conheça os advogados que vão receber a Medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho

Foto: TRT5

Por: Justiça no Interior

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região realiza na próxima terça-feira, 24, a solenidade de entrega da Medalha Comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho. A cerimônia acontece às 16h no auditório do Tribunal Pleno.

Durante a celebração, o presidente do TST, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão e a presidente do TRT5, desembargadora Débora Maria Lima Machado, vão entregar a Medalha aos advogados: Antônio Menezes do Nascimento Filho, Carlos Alberto Oliveira de Carvalho, Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro e Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida.

A honraria conferida homenageia pessoas e instituições pelos relevantes serviços prestados ao ramo trabalhista do Poder Judiciário brasileiro.

Com informações do TRT5

Procuradoria investiga suposta omissão de autoridades nos atos antidemocráticos em Brasília

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu na terça-feira, 17, um inquérito para investigar a suposta omissão de autoridades públicas na contenção dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. No inquérito deve ser apurada a prática de improbidade administrativa pelos envolvidos.

A apuração pretende analisar se autoridades, inclusive militares, que deixaram de cumprir o seu papel de garantir a segurança do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, que foram depredados. O nome dos investigados não foi divulgado em função da decretação de segredo de Justiça para resguardar a apuração. A questão criminal dos fatos segue no Supremo. 

Após os atos de 8 de janeiro, a Controladoria-Geral da União também tomou medidas para apurar a participação de servidores e empregados públicos na depredação. 

Após a constatação da participação, o agente público deve responder a processo administrativo disciplinar por deixar de zelar pela conservação do patrimônio público e por não manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

As informações são da Agência Brasil

SÃO FRANCISCO DO CONDE: Ministério Público recomenda que Câmara Municipal anule cargos comissionados

Foto: Prefeitura de São Francisco do Conde

O Ministério Público da Bahia recomendou, na quinta-feira, 12, ao presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Conde, na região metropolitana de Salvador,  que sejam anulados, no prazo de três meses, todos os provimentos de cargo em comissão que não se adequem aos requisitos constitucionais e aos pressupostos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. 

Segundo a promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, o atual panorama dos cargos de provimento em comissão existentes no âmbito da Câmara Municipal não corresponde ao permissivo constitucional. Ela destaca que os cargos de chefe do setor de Informática, assessor técnico Legislativo, assessor especial, sub-controlador, assessor de Imprensa e Comunicação e assessor de Mesa Diretora são os principais a serem adequados.

A promotora de Justiça também recomenda que o presidente da Câmara realize, em três meses, a substituição dos cargos irregulares por cargos de provimento efetivo, que deve ser feito por meio de concurso público se não existirem aprovados para os cargos. A promotora ainda orienta a revisão e redução dos cargos comissionados, buscando uma proporcionalidade entre estes e os servidores efetivos. Atualmente, são 71 cargos efetivos e 264 comissionados.

As informações são do MPBA

JEQUIÉ: DPE realiza audiência pública para discutir situação das pessoas atingidas pelas inundações

Foto: Prefeitura de Jequié

Nesta quinta-feira, 19, a Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia promove uma audiência em Jequié para discutir as consequências das enchentes ocorridas no município no final do ano passado. A sessão acontece a partir das 9h na Câmara de Vereadores do município.

Intitulada “Garantia dos direitos da população vulnerabilizada da Usina Hidrelétrica da Pedra”, a audiência pública tem como objetivo informar e debater junto com a sociedade civil a situação em que se encontra a população de Jequié após a enchente ocorrida em dezembro de 2022.

Para debater a situação das pessoas afetadas, além da ouvidora geral, Sirlene Assis, e dos defensores públicos com atuação na defesa da comunidade, participarão da audiência representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Chesf, da sociedade civil de Jequié, da Prefeitura Municipal, entre outros.

As deliberações, sugestões e informações obtidas no evento ou em decorrência dele terão caráter consultivo, destinando-se a levantar informações e compromissos dos órgãos governamentais e do Sistema de Justiça sobre a defesa e proteção de direitos e as políticas públicas para os munícipes da cidade de Jequié.

As informações são da DPE-BA 

TCU suspende liberação de recursos para construção da ferrovia Nova Transnordestina

Foto: Agência Globo

O Tribunal de Contas da União determinou a suspensão da liberação de recursos federais para a construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina. A decisão se deu após análise da representação feita no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em que se constatou irregularidades relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia. A relatoria do processo é do ministro Walton Alencar Rodrigues.

No caso em questão, o custeio das obras da ferrovia utiliza recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Investimentos do Nordeste, de financiamentos obtidos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

A auditoria, realizada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária, constatou irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.

Ainda foram verificadas outras impropriedades quanto aos trabalhos na ferrovia, como indicativos da baixa qualidade dos serviços executados; desfiguração da equação econômico-financeira estabelecida por ocasião da celebração do contrato original de concessão; e prorrogação indevida da vigência da concessão.

O Tribunal de Contas constatou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar nova malha e outorgá-la à atual concessionária, a Malha II, deixando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida, a Malha I.

Por isso, após a auditoria, o TCU determinou, cautelarmente, ao Ministério da Infraestrutura, à Agência Nacional de Transportes Terrestres e à Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A. que não liberem recursos federais ou autorizem sua liberação para as obras da malha concedida à Transnordestina Logística S.A.. A proibição deve ser mantida até a conclusão do encontro de contas, em que devem ser apurados e restituídos os eventuais prejuízos causados pela Concessionária e pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A.

Com informações do TCU

ALBA aciona justiça contra a redução de repasses do FPM

Foto: ALBA

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes, determinou na terça-feira, 17, que a Casa entre com ação judicial para impedir a redução do coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios. O valor leva em consideração a contagem populacional das cidades.

Após a divulgação de números prévios, do Censo Demográfico 2022, coletados até 25 de dezembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, algumas cidades poderiam ter o valor reduzido, se estes números fossem definitivos.

A decisão foi tomada após reunião do chefe do Legislativo estadual com prefeitos de diversas cidades da Bahia.

“A UPB estima que mais de 100, dos 417 municípios baianos, devem receber menos verbas do FPM, com perdas previstas de quase R$500 milhões, impactando em serviços como saúde, infraestrutura e assistência social. No Brasil, são cerca de 800 municípios. A Assembleia Legislativa da Bahia, junto com a UPB e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), vai encampar essa luta jurídica contra a União, dirigida ao Tribunal de Contas da União (TCU). Com os orçamentos municipais de 2023 já aprovados, como os prefeitos irão fechar as suas contas?”, questiona o presidente da ALBA.

Na Bahia, os municípios afetados com a redução do FPM são: Adustina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Andaraí, Antas, Aporá, Aramari, Arataca, Banzaê, Barra, Belmonte, Bom Jesus da Serra, Bonito, Brejões, Brejolândia, Buerarema, Caculé, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacan, Camamu, Campo Formoso, Canarana, Candeias, Candiba, Canudos, Catu, Central, Conceição do Almeida, Cotegipe, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias d’Ávila, Esplanada, Gandu, Heliópolis, Igrapiúna, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Itabela, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itapebi, Itapetinga, Itiúba, Ituberá, Jaguaquara, Jandaíra, Laje, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Maiquinique, Mairi, Malhada, Manoel Vitorino, Maragogipe, Marcionílio Souza, Mascote, Mirangaba, Monte Santo, Mundo Novo, Muritiba, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Paratinga, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pintadas, Piripá, Piritiba, Planalto, Pojuca, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Santaluz, Santo Amaro, São Félix, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Serrolândia, Simões Filho, Souto Soares, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tucano, Ubatã, Umburanas, Urandi, Utinga, Valente, Várzea da Roça e Vera Cruz.

As informações são da ALBA

MARAGOGIPE: Justiça Federal determina que Incra demarque Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, em até 48 meses

Foto: Reprodução | Mapa de conflitos ENSP Fiocruz

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que em até 48 meses o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, em Maragogipe. O processo tramita desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.

Na decisão , de dezembro de 2022, o TRF1 manteve o entendimento do primeiro grau, que determinou que dos 48 meses, 12 meses devem ser para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação e 36 para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que pontou que a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O MPF lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.

Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. 

Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira.

Ainda segundo parecer do MPF, o desrespeito aos prazos vem sendo praxe na atuação do Incra em relação à titulação de territórios quilombolas. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu apenas 3% da demanda de regularização quilombola. “São mais de 1200 processos administrativos nos escaninhos do Incra sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros do Brasil”, destacou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Ao negar o recurso do Incra, o TRF1 entendeu que, apesar da complexidade inerente ao processo, é papel do Estado garantir a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo. A demora excessiva na titulação, portanto, ofende garantias fundamentais desses povos, trazendo prejuízos e insegurança.

 

As informações são do MPF

CNJ aprova medida que regulamenta casos de adoção voluntária

Foto: CNJ/Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na 117ª Sessão Virtual, uma resolução que casos de adoção devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança. A proposta foi aprovada entra em vigor 60 dias depois que for publicada.

A partir do acordo, os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Richard Pae Kim, a proposta de resolução deve ser um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida. Em seu voto, Pae Kim afirmou que a norma dá um norte ao Poder Judiciário, no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças, de forma a fortalecer a cultura da adoção legal.

Também frisou que “o Marco Legal da Primeira Infância qualificou esse encaminhamento pela Rede de Proteção da mulher que não deseja maternar, a fim de que seja realizado sem constrangimento, conforme art. 13, § 1.º do Estatuto, evitando-se situações extremas como abandono de crianças com risco de morte, abortos clandestinos e até mesmo entregas ilegais para adoção”.

O relator destacou também que o atendimento humanizado é crucial para que os direitos fundamentais das crianças sejam resguardados, “garantindo-se a tomada de decisão consciente e amadurecida, após acompanhamento pela equipe interprofissional”. Para tanto, devem ser garantidos, ainda, o direito de retratação e arrependimento dentro dos prazos previstos; e o sigilo da decisão, caso a mulher o requeira.

O conselheiro ainda frisou que a não garantia do sigilo pode resultar em violência institucional contra a mãe, o que afronta o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ. No documento está esclarecido quanto ao dever do Poder Judiciário, em que deve “proporcionar ambiente acolhedor às mulheres que a ele recorrerem em grave estado de vulnerabilidade, evitando revitimização e/ou ocorrência de violência institucional”.

O normativo também destaca que a mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho, seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.

A resolução define, ainda, que processos desse tipo devem tramitar com prioridade e segredo de justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.

Caso o Tribunal de Justiça não disponha de equipe para tanto, poderá, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara de Infância e Juventude, firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados e nomear peritos para a realização do atendimento.

A equipe interprofissional deve apresentar relatório circunstanciado sobre cada caso. Entre as questões que devem ser avaliadas estão as seguintes: se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente, ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. Analisará se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, conforme definido pelo Código Penal; e se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida.

A partir do nascimento da criança, o magistrado vai determinar o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

O texto estabelece também que os Tribunais de Justiça devem instituir, no prazo de 180 dias, programas e atos normativos para disciplinar, na perspectiva intersetorial e jurisdicional, o atendimento da gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção. Essa medida deve ser discutida pelas respectivas Coordenadorias da Infância e da Juventude e/ou Comissões Judiciárias de Adoção.

A norma aprovada pelos conselheiros prevê a participação de magistrados e servidores na concretização de programas e fluxos de atendimento, orientação e formação de profissionais no atendimento às mães e famílias que declarem a intenção de entrega de filhos para adoção. Também devem ser realizadas capacitações a magistrados e profissionais das Varas de Infância e Juventude sobre a questão da entrega legal para adoção.

Conforme salienta o Coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude e relator do ato normativo, conselheiro Richard Pae Kim, o normativo foi uma construção conjunta e dialogada, com o objetivo de se evitarem orientações ou procedimentos equivocados e que possam gerar insegurança tanto para a mãe quanto para o recém-nascido breve. Assim, será elaborado um fluxograma e manual para que todos os envolvidos tenham fácil visualização dos procedimentos a serem seguidos de acordo com a resolução.

A decisão do CNJ de regular o tema foi provocada por ofício da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre, que solicitou a elaboração de ato normativo que regulamentasse a questão sobre entrega voluntária de bebês para adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre janeiro de 2017 a janeiro de 2021, o Judiciário local registrou 10 casos de entrega voluntária de crianças para adoção.

O tema foi levado à discussão no Fórum Nacional da Infância e da Juventude e também recebeu o aval da Corregedoria Nacional de Justiça. Após as discussões, o CNJ realizou consulta pública e audiência pública para receber sugestões à proposta de ato normativo, que foi aprovada pelo Plenário Virtual do CNJ em dezembro.

A elaboração do ato normativo foi baseada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Marco Legal da Primeira Infância e no Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ, entre outros dispositivos nacionais e internacionais.

 

As informações são da Agência CNJ de Notícias