Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

TST abre inscrições de concurso com 300 vagas para juiz

Foto: Michel Filho / Agência O Globo

O Tribunal Superior do Trabalho abriu, nesta segunda-feira, 09, as inscrições para concurso com 300 vagas de juiz substituto. Estão disponíveis cinco vagas para a Bahia, com salário de R$32 mil.

 Os detalhes do certame foram divulgados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho na edição da sexta-feira, 06, do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Podem se inscrever graduados em Direito que tenham exercido atividade jurídica pelo período mínimo, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

As inscrições vão até o dia 15 de fevereiro, pela internet. A taxa de inscrição é de R$ 320. O concurso vai ser coordenado pela Comissão Executiva Nacional do CSJT, com o apoio das Comissões Examinadoras e da Fundação Getúlio Vargas.

A seleção vai ser feita em quatro fases, em que os candidatos devem realizar provas objetiva, discursiva e oral e avaliação de títulos.

A prova objetiva seletiva deve acontecer em 14 de maio de 2023 e deve ser aplicada nas 24 cidades sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho, entre elas, Salvador. As etapas seguintes do certame devem acontecer em Brasília, no edifício-sede do TST e do CSJT.

A prova objetiva, com 100 questões, vai ser dividida em três blocos. O Bloco I vai ter 40 questões sobre Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal. O Bloco II vai ter 30 questões sobre Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Civil, Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem e por fim, o Bloco III vai ter 30 questões sobre Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais.

CONFIRA O EDITAL

 

Com informações do portal Extra

Necessário, pois, reagir, com vigor e determinação, sempre sob o império da lei – Celso de Mello

Foto: STF

POSICIONAMENTO PUBLICADO APÓS OS ATAQUES AOS TRÊS PODERES, EM 08 DE JANEIRO DE 2023

O que pode explicar o comportamento de pessoas retrógradas e despreparadas que se valem da violência política para impor, de modo ilegítimo e autoritário, a sua distorcida concepção de mundo?

Esses agentes do obscurantismo, que se notabilizam por seu perfil intolerante e visão hostil às instituições democráticas, beneficiam-se, paradoxalmente, da tolerância, que constitui um dos signos configuradores do próprio regime democrático!!!

Torna-se importante não desconhecer, neste ponto, a conhecida advertência de Karl Popper quando, ao examinar o tema da sociedade aberta (e democrática) em face de seus inimigos, responde à seguinte indagação: até que ponto a democracia, para autopreservar-se, deve tolerar os intolerantes?

Para Popper, ‘A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. (…)’!

Inquestionável, portanto, que uma sociedade fundada em bases democráticas deve ser essencialmente tolerante e, por isso mesmo, estimular o respeito harmonioso na formulação do dissenso, em respeito aos que divergem de nosso pensamento, de nossas opiniões e de nossas ideias!

Mas não deve nem pode viabilizar a ‘tolerância ilimitada’, pois esta, se admitida, leva à supressão da própria tolerância, à eliminação dos tolerantes e à aniquilação da própria ideia e sentido de democracia!!!

Neste particular momento de nosso processo político, revela-se essencial que a cidadania comprometida com o respeito à institucionalidade empenhe-se na defesa incondicional das instituições democráticas de nosso País e na proteção das liberdades fundamentais, porque expostas, neste momento, a ataques covardes e criminosos dos hunos que as assediam com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las e de vilipendiá-las em sua integridade!!!

Torna-se importante, por tal razão, que aqueles que respeitam a institucionalidade e que prestam fiel reverência à nossa Constituição reajam — e reajam sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas, às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações subversivas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático!!!

Necessário, pois, reagir, com vigor e determinação, sempre sob o império da lei, à ação criminosa de mentes autoritárias e de pessoas infensas ao primado da ideia democrática, que agem movidas por inaceitáveis tentações autoritárias e por práticas abusivas e sediciosas que degradam, deformam e deslegitimam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!.

Celso de Mello

Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da USP, em 1969

Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1970

Ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1989 e 2020

Moraes determina dissolução de acampamentos e prisão de participantes

Foto: Divulgação

Na madrugada desta segunda-feira, 09, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que ocorra, em até 24 horas, a “desocupação e dissolução total” de acampamentos montados em áreas militares de todo o Brasil. A decisão pede ainda que todos os participantes sejam presos em flagrante.

A sentença faz parte do inquérito dos atos antidemocráticos, do qual Moraes é relator. O ministro determinou que os participantes sejam presos por “atos terroristas, inclusive preparatórios”; “associação criminosa”; “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”; golpe de Estado; “ameaça”; “perseguição”; e “incitação ao crime”.

De acordo com a decisão, as operações devem ser realizadas pelas Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, “devendo o Governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

Segundo o ministro, todos serão intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal. As autoridades municipais e o Comandante militar do QG, por exemplo, deverão prestar o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local “e para o efetivo cumprimento da medida”. O Ministro da Defesa também será intimado para determinar o apoio necessário às forças de segurança.

As informações são do Metro1 

“A Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes”, diz Rosa Weber

Foto: Divulgação

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, emitiu nota sobre os atos de vandalismo ocorridos no domingo, 08, em Brasília. No texto, Rosa Weber afirma que “a Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes”.

Grupos invadiram o edifício do STF, do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, depredando o patrimônio público em ações antidemocráticas. 

CONFIRA A NOTA 

O edifício-sede do Supremo Tribunal Federal, patrimônio histórico dos brasileiros e da humanidade, foi severamente destruído por criminosos, vândalos e antidemocratas. Lamentavelmente, o mesmo ocorreu no Congresso Nacional e no Palácio do Planalto. As sedes dos Três Poderes foram vilipendiadas.

O Brasil viveu neste domingo – 8 de janeiro de 2023 – uma página triste e lamentável de sua história, fruto do inconformismo de quem se recusa a aceitar a democracia.

Desde que o ato foi anunciado, mantive contato com as autoridades de segurança pública, do Ministério da Justiça e do Governo do Distrito Federal. Os agentes do STF garantiram a segurança dos ministros da Corte, que acompanharam os episódios com imensa preocupação.

O STF atuará para que os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos. O prédio histórico será reconstruído.

A Suprema Corte não se deixará intimidar por atos criminosos e de delinquentes infensos ao Estado Democrático de Direito.

Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) 

e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

STF decreta prisão preventiva de investigados por atos antidemocráticos em Brasília

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu em preventiva a prisão temporária de investigados por atos de vandalismo praticados na noite de 12 de dezembro passado, na região central de Brasília.

Na ocasião, foram registrados ataques a prédios públicos, entre eles a sede da Polícia Federal  e uma delegacia de polícia, e veículos foram queimados.

De acordo com o ministro, os elementos de prova juntados aos autos indicam que os investigados ameaçaram o presidente da República recém-empossado e ministros do STF, de maneira organizada e coordenada, por meio de ataques à propriedade pública e privada, com o objetivo de impedir o regular exercício dos poderes constitucionais.

O ministro considerou que, ainda que a posse do presidente eleito tenha ocorrido regularmente no dia 1º, estão demonstrados os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos do Código Penal.

Dos 11 investigados, quatro já estavam em prisão temporária desde 28 e 29/12. Os outros sete estão foragidos, com mandados de prisão expedidos. A polícia também verificou que a maioria dos investigados participava do acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.

Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no âmbito da Operação Nero, deflagrada pela Polícia Federal. Agora, com a decretação da prisão preventiva, a custódia dos 11 envolvidos não tem prazo para terminar.

Para o relator, o fato de quatro investigados estarem presos temporariamente não afasta a necessidade da decretação da custódia preventiva, especialmente por se tratar de investigação do crime de associação criminosa, cujas circunstâncias apontam a possibilidade de grave prejuízo da colheita dos elementos de prova em caso de liberdade de qualquer das pessoas mencionadas e risco de fuga.

O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que os atos antidemocráticos sob investigação não cessaram completamente, sendo possível constatar manutenção do ânimo golpista em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais. Por esse motivo, a decretação da prisão preventiva dos 11 investigados é medida razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública.

As informações são do STF 

OAB condena ataques aos Três Poderes

Foto: OAB

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera inaceitável a invasão dos prédios públicos e os ataques desferidos contra os Três Poderes realizados neste domingo.

Além da depredação física, os ataques têm como objetivo o enfraquecimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Constituição Federal, que são os pilares do mais longevo período democrático da história brasileira.

Tais atos devem ser repelidos pelas forças de segurança de acordo com as disposições legais. É hora de encerrar de uma vez por todas os intentos contra o Estado Democrático de Direito no país. Somente assim será possível buscar a pacificação necessária ao Brasil. Para isso, é preciso que os artífices dos levantes golpistas sejam identificados e punidos, sempre tendo acesso ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório.

A OAB lembra que as liberdades de expressão e manifestação, protegidas pela Constituição Federal, não incluem permissão para ações violentas nem para atentados contra o Estado Democrático de Direito.

A Ordem acompanhará os desdobramentos do episódio e está pronta para atuar, de acordo com suas incumbências legais e constitucionais, em defesa das instituições republicanas e das prerrogativas de advogadas e advogados que trabalharem nos casos decorrentes dos eventos deste domingo, usando para isso, inclusive, ações judiciais.”

Diretoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil

Colégio dos Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

Eleitor tem até segunda-feira para justificar ausência do voto no 2° turno

Foto: TSE

Termina na próxima segunda-feira, 09, o prazo para justificativa de ausência do voto no segundo turno das Eleições 2022. O eleitor que deixou de votar no segundo turno pode justificar por meio de formulário no Portal do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais

Na internet, o procedimento pode ser feito na opção “Justificativa Eleitoral”. Na aba “Justificativa pós-eleição” o TSE disponibiliza todos os dados a serem informados. É importante salientar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022, primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais, tem duas ausências para justificar.

A Justiça Eleitoral ressalta que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral, o que pode ocasionar a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

As informações são do TSE

Justiça determina que Secretaria de Saúde de Salvador deve custear implantação de prótese peniana em paciente com disfunção erétil

Foto: SMS Salvador 

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que Secretaria da Saúde da capital baiana deve autorizar e custear, com urgência, a implantação de uma prótese peniana semi-rígida e todo o material necessário, a um paciente acometido com disfunção erétil severa.

No caso em questão, o paciente foi diagnosticado com câncer de próstata e, após ser submetido a uma cirurgia de prostatectomia radical em 2020, desenvolveu um quadro de disfunção. Mesmo fazendo uso de medicações, ele não teve uma resposta positiva para o acometimento, necessitando então do tratamento em questão.

Quando descobriu que precisaria da implantação de uma prótese, o paciente procurou a Defensoria Pública para o realizar tratamento diretamente com a SMS. O órgão de saúde municipal negou o pedido e por isso, ele ingressou com ação na Justiça e teve o pedido de tutela atendido pelo tribunal.

No entendimento da juíza Angela Bacellar Batista, a negativa do município representou uma “conduta omissiva” que “representou uma latente ameaça à saúde” do reclamante, que possuía uma recomendação médica para ter acesso ao tratamento.

“Como é cediço, é o profissional médico que acompanha o paciente quem tem melhores condições de sugerir o tratamento adequado à enfermidade diagnosticada. Assim, quando o médico que acompanha a parte autora solicitou o procedimento requerido, o fez porque constatou a necessidade do tratamento para o reestabelecimento da saúde do acionante, cabendo ao réu adotar as providências cabíveis”, pontuou Batista na liminar.

O custo de realização da intervenção prescrita, e agora determinada pela Justiça, é em torno de R$ 15 mil reais na rede privada, considerando o valor do material e do implante. Entretanto, desde 1999, cirurgias do tipo podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A juíza indicou ainda que são improcedentes alegações para justificar a negativa ou a demora na concessão do acesso ao procedimento, mesmo alegadas limitações estruturais e financeiras, pois o dever de garantir o acesso à saúde sobrepõe qualquer argumento nesse sentido.

Na segunda-feira, 02, a SMS lançou, por meio do Diário Oficial do Município, uma cotação de preços. Conforme versa a publicação, os interessados deverão enviar suas propostas para a pasta em até cinco dias úteis.

O portal Bahia Notícias procurou a secretaria municipal para obter mais informações sobre o caso, que afirmou que detalhes ou outras informações correm sob sigilo médico.

 

As informações são do Bahia Notícias

 

STF deve retomar julgamento sobre regras de demissão por justa causa

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal pode retomar em 2023 o julgamento sobre as normas de demissão de um empregado nas empresas brasileiras. A ação foi suspensa em outubro de 2022. 

No caso em questão, a Corte deve finalizar a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas.

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Após quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, apresentou uma denúncia ao dispositivo e decretou que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.

Atualmente, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Entretanto, existe a possibilidade de “demissão por justa causa”, em que uma empresa pode desligar um funcionário, se o mesmo cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.

Na Ação apresentada pela Contag, a entidade argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. 

“Não há como não concluir que o ato do governo federal (…) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (…) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.

O caso começou a ser analisado pela Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista. Durante as sessões de julgamento, oito ministros apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio de uma denúncia, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.

Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de suspensão do caso. Entretanto, desde o pedido de Mendes, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda neste ano de 2023.

Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.

 

As informações são do Estadão

JEQUIÉ: Prefeitura processa Via Bahia, Governo Federal e ANTT pelas más condições da BR-116

Foto: Prefeitura de Jequié

A Prefeitura de Jequié, no sudoeste da Bahia, entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o Governo Federal, a ANTT e Via Bahia, empresa responsável pela BR – 116, por conta das más condições do Trevo do Poliduto, da Cidade Nova, do Trevo do Km 03 e Km 04, que foram afetados pelas chuvas no final do mês de dezembro.

Na ação, a gestão do município reivindica o início das obras de recuperação, que deveriam ser executadas a fim de garantir segurança aos usuários, conforme Contrato de Concessão de Serviço Público referente ao Edital nº 001/2008, firmado com a União por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e  ViaBahia.

“É lamentável a situação das vias marginais, da Cidade Nova, da BR-116, já fizemos várias tentativas junto a Via Bahia para conseguir a recuperação em uma rodovia que é pedagiada, e infelizmente há um descaso com relação ao assunto. Cobrei o presidente da Via Bahia centenas de vezes, por isso a Prefeitura de Jequié entrou com uma ação judicial, contra a Via Bahia, para que a gente consiga recuperar esse trecho o mais rápido possível.”, afirmou o prefeito, Zé Cocá.

As informações são da Prefeitura de Jequié