Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

OAB divulga resultado preliminar do 36º Exame de Ordem

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, na quarta-feira, 11, o resultado preliminar do 36º Exame da Ordem Unificado. A Coordenação Nacional do Exame também divulgou o padrão de resposta definitivo da 2ª fase.

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getúlio Vargas para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário.

O prazo recursal vai de 12 a 15 de janeiro de 2023. A decisão dos recursos e o resultado final do Exame serão divulgados em 26 de janeiro de 2023.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

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CONFIRA O PADRÃO DE RESPOSTA

As informações são da OAB 

Ministério Público não pode se manifestar contra a união de pessoas do mesmo sexo, decide CNMP

Foto: Reprodução

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma medida que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição.

A norma, que foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP por meio da Resolução n. 254, está em vigor desde 20 de dezembro de 2022 e foi aprovada em novembro do mesmo ano durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatado pelo conselheiro Engels Muniz.

A resolução leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de norma do Conselho Nacional de Justiça.

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.

O STJ decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

As informações são da Rota Jurídica

JUAZEIRO: PF realiza operação contra desvio de tratores e implementos agrícolas da CODEVASF

Foto: Divulgação

A Polícia Federal realizou na manhã de quarta-feira, 11, a Operação “Indra”, contra um grupo acusado de desviar tratores e equipamentos agrícolas da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF. 

Segundo as investigações, a atuação do grupo era realizada mediante fraude nos processos de doações de bens da empresa pública para prefeituras municipais do interior da Bahia.

Foram cumpridos dois Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva nas cidades de Petrolina/PE e Campo Formoso/BA. De acordo com a PF, os acusados teriam destruindo provas do cometimento do crime com o intuito de inviabilizar a investigação criminal e a aplicação da lei penal. 

Durante as investigações a PF apurou que o grupo contava com a participação de um 

funcionário da CODEVASF (6ª Superintendência Regional), que falsificava ofícios de gabinetes de Deputados Federais que indicavam prefeituras do interior baiano como beneficiárias de doação de tratores e implementos agrícolas, por meio de fraudes perpetradas no âmbito dos processos de doações dos bens, cujas compras eram promovidas com recursos públicos destinados à CODEVASF através de emendas parlamentares e encaminhados às prefeituras indicadas pelos parlamentares.

O prejuízo suportado pelos cofres públicos em razão dos bens desviados em favor dogrupo ultrapassa o montante de meio milhão de reais.

As informações são da Polícia Federal

Sancionada lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 11, pelo presidente da República, Luiz Inácio da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Sônia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas e Anielle Franco, do Ministério da Igualdade Racial.

A lei já havia sido aprovada no Congresso Nacional e aguardava sanção presidencial desde de 2022. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

Segundo a lei brasileira, a injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. Enquanto o racismo é uma discriminação aí atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

As informações são da Agência Brasil

Justiça fará mutirão de audiências de custódia de detidos em atos de vandalismo em Brasília

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vai realizar um mutirão de audiências de custódia voltado para as pessoas presas em flagrante por envolvimento em atos de vandalismo praticados na Esplanada dos Ministérios, no último domingo, 08.

A ação conjunta atenderá os detidos que já foram transferidos para os presídios do DF. A Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará as medidas e também centralizará as informações sobre essas e outras prisões que forem realizadas relacionadas ao caso.

O trabalho conjunto foi definido em reunião na terça-feira, 10, convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que pediu uma “união de forças” na realização de medidas referentes a esses casos. 

Durante a reunião, foi informado que a Polícia Federal está em operação constante de identificação e triagem dos custodiados. As audiências de custódia garantirão a análise da situação de cada pessoa detida, acompanhada de advogado ou defensor público e membro do Ministério Público. Na audiência de custódia, são analisadas a legalidade da prisão e a regularidade do flagrante, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão, além da ocorrência de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

No mutirão, eventuais pedidos de liberdade feitos pelos advogados serão encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito sobre o caso na Suprema Corte.

As informações são do CNJ

MPF pede reforço policial para atos marcados para o Farol da Barra

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal solicitou, na manhã desta quarta-feira, 11, reforço na segurança pública e monitoramento durante todo o dia no Farol da Barra, em Salvador. O pedido veio após os atos de vandalismo do domingo, 08, e atos antidemocráticos convocados para a noite desta quarta.

O objetivo do reforço é garantir a ordem e evitar acontecimentos similares aos do último domingo.

Nos ofícios, enviados ao Secretário Estadual de Segurança Pública da Bahia e aos dirigentes das polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil, o MPF também solicitou que, caso o evento se concretize, sejam identificadas as pessoas que se manifestem com teor voltado à dissolução do Estado Democrático de Direito ou qualquer outro conteúdo de caráter antidemocrático.

A medida tem o propósito de assegurar a eventual apuração e responsabilização dos envolvidos.

As informações são do MPF

STF determina que autoridades impeçam ocupações ou bloqueios de vias públicas ou rodovias

Foto: REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 11, que as autoridades públicas de todos os níveis federativos adotem as providências para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. A decisão atende a um pedido da Advocacia Geral da União. 

Em requerimento apresentado na ação, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, nesta quarta-feira, às 18h. 

Alexandre de Moraes proibiu, ainda, a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos.

Moraes determinou, também, às autoridades locais, em especial aos agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que realizem a prisão em flagrante daqueles que obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como invadam prédios públicos. As autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários. 

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a rede social Telegram, no prazo de duas horas, bloqueie os canais/perfis/contas que estejam envolvidos com a manifestação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STF 

JEQUIÉ: Justiça determina que Chesf deve criar fundo de 100 milhões para atender vítimas das inundações

Foto: Prefeitura de Jequié

O juiz Luiz Henrique de Almeida Araújo, da Comarca de Jequié, determinou nesta terça-feira, 10, que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco deve constituir fundo de R$ 100.000.000,00 para atender as vítimas das inundações de dezembro de 2022 provocadas pela vazão da Barragem da Pedra. 

A Chesf ainda deverá cadastrar as vítimas e pagar-lhes parcela compensatória imediata pelos danos socioambientais e econômicos. Essa é a segunda decisão contra a Chesf devido às inundações do fim do ano passado. Na terça-feira, 03, a juíza plantonista Mirna Fraga Souza de Faria, havia determinado que a Companhia assumisse as responsabilidades pelos alagamentos acontecidos em Jequié e região.

A ação que gerou as duas decisões foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, que buscou junto à justiça a responsabilização da Chesf, além da apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.  

De acordo com a decisão, a Companhia deve pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados. O magistrado fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações.

Com informações da Secom-BA

Projeto de Lei prevê aumento da pena para pais que entregam filhos em troca de pagamento

Foto: Reprodução

O deputado David Soares (União-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2893/22 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/90). Segundo o PL, deve ser aumentada a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa.

Segundo a proposta, que tramita na Câmara, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa.

O autor do projeto argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no País, principalmente o instituto da adoção.

“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou.

Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Eleitores podem quitar débitos via Pix ou cartão de crédito

Foto: TSE

Os eleitores que não votaram nas Eleições Gerais 2022 e nem justificaram a ausência podem realizar o pagamento dos débitos eleitorais de forma presencial no cartório O pagamento pode ser feito por meio do Pix ou cartão de crédito, diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro.

A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, o eleitor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. 

Caso deseje realizar  o pagamento com cartão de crédito, o eleitor vai ser redirecionado para uma das plataformas de pagamento Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma.

Os eleitores que desejarem realizar o pagamento de forma presencial também podem pagar a dívida via Pix diretamente nos cartórios eleitorais. Para isso, o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor ou pelo aplicativo Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

As informações são do TSE