Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

AGU pede bloqueio de bens de 40 presos em flagrante por depredação em Brasília

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União ingressou com uma nova ação cautelar na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo o bloqueio de bens de envolvidos nos atos de invasão e depredação de prédios da Praça dos Três Poderes no último dia 8 de janeiro.

Desta vez, a solicitação é para que a indisponibilidade recaia sobre 40 pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos. A primeira cautelar, ajuizada em 11 de janeiro, teve como objeto pessoas e empresas que pagaram pelo fretamento de ônibus para os atos golpistas. A medida foi concedida pela Justiça.

O objetivo das duas ações cautelares é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressarcir o patrimônio público em caso de posterior condenação definitiva. O valor total que a AGU pede para ser bloqueado em ambas as ações, R$ 18,5 milhões, leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados pelo Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Câmara Federal.

Na nova ação, elaborada a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal e da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva dos acusados, a AGU aponta que eles “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (…) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.

Por fim, a AGU solicita que a indisponibilidade recaia sobre imóveis, veículos, valores em contas financeiras e outros bens dos envolvidos. Também requer que esses sejam citados no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, após o cumprimento das medidas liminares. Adicionalmente, solicita que seja conferido ao processo segredo de justiça, uma vez que ele contém informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso com objetivo de apurar a responsabilidade penal dos investigados.

As informações são da AGU

Banco do Nordeste é condenado por dano moral coletivo por práticas consideradas antissindicais

Foto: Camila Lima/SVM

O Banco do Nordeste foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho por dano moral coletivo por práticas consideradas antissindicais. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada na Bahia e o valor da indenização, R$ 100 mil, deverá ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação.

O Ministério Público do Trabalho constatou práticas atentatórias à liberdade sindical pelo Banco do Nordeste na Bahia. Uma das acusações é que o banco, por perseguição, negou a um empregado dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar.

Os pedidos feitos na ação foram julgados improcedentes pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador, que entendeu não haver sido demonstrada a existência de discriminação contumaz e reiterada do banco que venha atingindo a esfera transindividual da coletividade de trabalhadores. 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no entanto, condenou o Banco do Nordeste a se abster de promover condutas discriminatórias por motivo de filiação ou atividade sindical, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia, a ser revertida em favor do FAT. 

Condenou, ainda, o banco a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação. Inconformado, o banco recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho. 

No TST, o processo foi distribuído para a Segunda Turma, sob a relatoria da ministra Maria Helena Mallmann. No julgamento, os ministros entenderam que o Tribunal Regional expôs, de forma clara e fundamentada, os motivos que o levaram a concluir pela ocorrência de prática antissindical e, via de consequência, pela procedência da ação coletiva. 

“O TRT concluiu que a prova produzida demonstrou que o banco dificultou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, ao deixar de enquadrar corretamente o dirigente sindical, impedindo o pagamento das diferenças correlatas, em inequívoca conduta antissindical”, afirmou a ministra Mallmann.

A relatora acrescentou que a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva.

Assim, diante dos atos ilícitos perpetrados pelo banco, o colegiado entendeu que não há como afastar a condenação nas obrigações de não fazer, bem como no pagamento de indenização por dano moral coletivo. Assim, acabou mantida, integralmente, a decisão do TRT da 5ª Região.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TST 

BRUMADO: Justiça anula eleição e determina nova votação para a mesa diretora da Câmara

Foto: Câmara de Vereadores

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, anulou na segunda-feira, 23, a eleição da Câmara Municipal do município, que ocorreu em 12 de dezembro de 2022 e elegeu o vereador Renato Santos Teixeira para a presidência da casa. 

Os parlamentares José da Silva Santos, vice-presidente; João Vitor Moura Vasconcelos, 1º secretário e Tiago de Souza Amorim, 2º secretário, também foram afastados dos cargos. 

O processo foi ingressado na justiça após a vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo ter filmado o seu voto. 

Na mesma decisão, Cardoso determinou uma nova eleição para mesa diretora da Câmara. Até que o novo pleito seja realizado, o presidente anterior deve assumir os trabalhos. 

“DETERMINAR a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brumado, devendo ser observada as disposições dos artigos 10 a 23 do Regimento Interno da Casa Legislativa, no tocante aos procedimentos a serem utilizados, bem como o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal. Ressalto que, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, até que ocorra as novas eleições, assumirá a Presidência da Câmara o vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, que deverá convocar sessões diárias até que se concretize a nova eleição da mesa diretora, ficando os réus afastados imediatamente dos cargos respectivos”, decidiu.

As informações são do Bahia Notícias 

STF determina suspensão do uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

Foto: STF 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. 

Em liminar, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A medida evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano.

A decisão de Lewandowski atende a um pedido do Partido Comunista do Brasil, que argumentou que a determinação do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios, a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

CONFIRA A DECISÃO

PGR denuncia mais 54 investigados por atos golpistas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República  denunciou nesta segunda-feira, 23, ao Supremo Tribunal Federal mais 54 investigados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro. Eles estão presos no sistema penitenciário do Distrito Federal.

É a terceira leva de denúncias feitas pelo órgão. O total de denunciados chegou a 98 pessoas.

Nas denúncias, a procuradoria acusa os investigados dos crimes de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e de associação criminosa.

O subprocurador Carlos Frederico Santos, chefe da equipe que investiga os atos, explicou que o caso não pode ser tratado juridicamente como terrorismo. Segundo Santos, a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) definiu que o terrorismo deve ser praticado por razões de xenofobia ou discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião. 

“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, disse Santos.

Para fundamentar as denúncias contra os acusados, o subprocurador afirmou que a associação entre os acusados ocorreu no acampamento instalado em frente ao quartel do Exército em Brasília após o resultado das eleições. 

Santos anexou fotos às petições para demonstrar que havia estrutura para garantir a permanência dos investigados para cometer crimes contra a democracia. 

“A estabilidade e a permanência da associação formada por aqueles que acamparam em frente ao quartel são comprovadas, de forma clara, pela perenidade do acampamento, que já funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos eletrônicos, recebimento de doações, reuniões, como demonstram as imagens”, disse. 

As informações são da Agência Brasil

STF abre mais três inquéritos sobre atos antidemocráticos

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou a abertura de mais três inquéritos sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, ampliando as linhas de investigação contra financiadores, autores intelectuais e pessoas que praticaram o vandalismo, mas não foram presas em flagrante.

Moraes atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que alegou a necessidade de separar cada eixo de investigação e otimizar recursos. A decisão é sigilosa e seu conteúdo não foi divulgado. Com a nova autorização, agora há sete inquéritos no Supremo relacionados aos atos golpistas.

Os três novos processos se juntam ao que já apura a atuação daqueles pegos em flagrante no próprio 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Outra investigação apura a atuação de pessoas presas em acampamentos golpistas montados em frente a unidades militares por todo o país, em especial em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Na semana passada, Moraes manteve 942 pessoas em prisão preventiva.

Há ainda outra frente de apuração na qual são alvos autoridades suspeitas de omissão ou conivência com os atos golpistas, incluindo o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e o ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que é também ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

“As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286)”, informou o Supremo.

As informações são do STF 

Justiça amplia para R$ 18,5 milhões bloqueio de bens de financiadores dia atos antidemocráticos

Foto: Adriano Machado

A Justiça Federal autorizou no sábado, 21, novos bloqueios de bens de suspeitos de financiar os atos antidemocráticos que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. O valor que era de R$ 6,5 milhões subiu para R$ 18,5 milhões.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a quantia deverá ser utilizada para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos aos edifícios, no caso de condenação definitiva dos envolvidos.

Com base em relatórios preliminares de danos do Senado Federal e da Câmara Federal, a AGU já havia obtido o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas suspeitas. Após o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal apresentarem estimativas dos prejuízos causados pela depredação, o órgão fez novo pedido, na quinta-feira, 19.

Os danos ao prédio do Palácio do Planalto estão estimados em R$ 7,9 milhões e do Supremo Tribunal Federal em R$ 5,9 milhões. A quantia também engloba o valor atualizado dos prejuízos estimados pela Câmara dos Deputados, que informou danos de R$ 1,1 milhão, sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes de chefes de Estado, cujo valor é inestimável.

“Tendo em vista os novos levantamentos efetuados pela Câmara dos Deputados (reduzindo a estimativa inicial), pela Presidência da República e pelo Supremo Tribunal Federal, esses dois últimos até então inéditos, dada a compreensível indeterminação dos prejuízos sofridos, ainda em apuração, impõe-se o seu deferimento [do pedido de bloqueio]”, escreveu na decisão o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, 8ª Vara Federal de Brasília.

No despacho, o juiz determina ainda a retirada de três pessoas na lista de suspeitos por não terem relação com o financiamento e fretamento de pessoas aos ataques. São elas: Terezinha de Fátima Issa da Silva, Willian Bonfim Norte e Adriane de Cassia Shcmatz Hagann.

Por outro lado, foi incluída no inquérito Sheila Ferrarini, mulher identificada como financiadora de transporte para os vândalos.

As informações são da Agência Brasil

ANAJUS questiona no STF exigência de nível superior para técnico judiciário

Foto: STF

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União ajuizou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário.

Antes da Lei Federal 14.456/2022, a exigência era que os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A Associação argumenta que a norma impugnada é insconstitucional na medida em que dispôs, por intermédio de emenda parlamentar, sobre cargos vinculados ao Poder Judiciário da União. Portanto, afirma que “proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”.

Para a associação, com a alteração trazida pela norma, o técnico judiciário poderá se recusar a executar tarefas de menor complexidade, originalmente previstas nas atribuições do cargo, ou mesmo exercê-las sem entusiasmo, alegando que possui curso de nível superior, comprometendo serviços necessários no cotidiano do Judiciário.

A resistência ao exercício das funções mais simples pelo técnico Judiciário, por sua vez, também terá reflexos no trabalho do analista judiciário, que não terá mais o apoio técnico e operacional para exercer suas funções.

Outro argumento da entidade é o de que a alteração de nível médio para superior para o cargo de técnico judiciário fomenta a ideia de equiparação, com reflexos negativos ao erário do Poder Judiciário.

Ainda segundo a associação, considerando que um técnico possui vencimento básico, em média, 50% menor que um analista judiciário, é possível que haja uma tendência futura de se abrir mais vagas em concursos públicos para técnicos do que para analistas, causando uma sobrecarga de trabalho para esta categoria.

Na ação, a Associação pede a concessão de liminar a fim de suspender a vigência da norma, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. Assim, até o julgamento final, requer que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos públicos de nível médio e não lancem editais de novos concursos públicos para provimento de cargos de técnico judiciário.

ADI 7338

As informações são do STF

PAULO AFONSO: TJBA instala 1ª Vara da Fazenda Pública na Comarca

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia instala nesta sexta-feira, 27, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, na região do Vale do São Francisco.

A instalação acontece às 10h. A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário Nº 38, de 18 de janeiro de 2023 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19 de janeiro de 2023.

CNJ dá 20 dias para Tribunais apresentarem relatórios de retorno ao trabalho presencial

Foto: TJBA

Na quarta-feira, 18, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os tribunais brasileiros devem apresentar, dentro de 20 dias, um relatório sobre as medidas que vêm adotando para o retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.

Segundo o CNJ, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas.

No Judiciário, o teletrabalho – parcial ou total – é facultado ao servidor desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade.

Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no máximo, 30% de seus servidores.

Vale destacar que a decisão sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situações específicas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, salienta critérios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.

Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado. Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência.

As informações são do CNJ