Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Justiça Federal suspende concursos do IFBA

Foto: IFBA

Por: Justiça no Interior
A Justiça Federal suspendeu na terça-feira, 13 de dezembro, dois concursos públicos do Instituto Federal da Bahia para os cargos de técnico-administrativo em educação e professor. Os dois processos previam a contratação de sessenta e cinco professores e 125 Técnico Administrativos.
A decisão considerou que os editais 02 e 03/2022 não asseguraram o cumprimento das cotas no caso de não haver candidatos aprovados para um determinado cargo. A Justiça suspendeu a convocação dos aprovados, até a solução da questão.
A decisão se deu após pedido do Ministério Público Federal na Bahia, que buscou garantir o cumprimento dos percentuais de 20% das vagas para pessoas negras e o mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
De acordo com a liminar, “a título de exemplo, no concurso para cargos TAE, caso inexistam candidatos negros aprovados para o cargo de Assistente de Aluno, as duas vagas reservadas a candidatos negros desse cargo serão redirecionadas à ampla concorrência. Com isso, o número total de candidatos negros empossados no certame será reduzido de 24 para 22, de modo que apenas 18% das 119 vagas do certame serão preenchidas por candidatos negros, o que viola o sistema de cotas”.
A liminar determina que o IFBA e o Cefetminas não prossigam com a convocação dos candidatos aprovados, até o julgamento final da ação, que busca garantir o fiel cumprimento da Lei de Cotas sobre o total de vagas oferecidas, tanto para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência.

Em nota publicada na tarde desta quarta-feira, 11, o Instituto Federal da Bahia afirmou que:

“Os Editais 02 e 03/2022 que tratam dos concursos públicos para ingresso de Professores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Técnicos Administrativos em Educação tiveram suas vagas distribuídas para reserva de candidatos Pretos e Pardos, e Pessoas com Deficiência, em consonância com a lei 12.990/2014, a Lei 8.112/93 e com o decreto 9.508/2018. O cumprimento da reserva de vagas ocorreu tanto por especificidades de cargos, quanto pelo quantitativo global, conforme reconheceu o próprio MPF em sua petição inicial, quando afirmou: “Feita a leitura dos editais, consignou-se, no DESPACHO/2022 – PR-BA-00077429/2022, que, em ambos, tinha sido verificado o cumprimento da reserva legal de 20% para candidatos pretos ou pardos, considerando o total de vagas disponíveis nos referidos editais, bem como de 5% de vagas para pessoas com deficiência, conforme art. 1º, §1ª, Decreto n.º 9.508/2018”. (Grifos nossos)

O requerimento do MPF pede que os Editais do IFBA criem um mecanismo de realocação de vagas para o caso de não preenchimento por falta de aprovados ou de inscritos. Considerando que tanto a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, quanto o decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018, são categóricas em dizer que as vagas não preenchidas por falta de aprovados ou candidatos são revertidas para ampla concorrência, a Procuradoria Federal do IFBA e a assessoria jurídica da Fundação CEFETMINAS entenderam não haver segurança legal para incorporar as mudanças nos editais.

Convém salientar que a decisão liminar proferida pela Juíza não determinou o cumprimento do requerido pelo Ministério Público Federal, nem determinou a suspensão do andamento das fases dos concursos públicos para TAE e PEBTT do IFBA, mas apenas decidiu que não houvesse ato de convocação de candidatos aprovados até que a sentença fosse proferida.

O IFBA procederá com os ajustes solicitados pelo MPF no caso de sentença favorável da Justiça Federal. Para isso, a Comissão de Acompanhamento e Organização dos Concursos do IFBA e a Fundação CEFETMINAS discutem metodologia possível para retificação dos editais, caso seja necessário”.

Advocacia-Geral da União pede ao STF mais informações sobre responsáveis por ataques em Brasília

Foto: Sérgio Moraes/AGU

A Advocacia-Geral da União apresentou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, uma nova petição para que as autoridades responsáveis pela investigação da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes tenham as informações completas necessárias para garantir a posterior responsabilização dos autores de ilícitos.

Inicialmente, na petição apresentada, no domingo, 08 de janeiro, a AGU solicitou ao ministro que determinasse às operadoras de telefonia móvel o armazenamento, pelo prazo de 90 dias, dos registros de conexão suficientes para determinar geolocalização de usuários nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército durante a prática dos atos criminosos.

No novo pedido, apresentado na segunda-feira, 09, a Advocacia-Geral detalha que os dados devem ser extraídos do GPS e de triangulações de rádio no horário entre 13h e 21h do dia das invasões. A AGU também pede para que os dados sejam apresentados não só pelos provedores de conexões, mas também por Facebook, Instagram, Telegram, Whatsapp, Youtube, Google, Tik Tok, entre outras plataformas digitais, com a identificação dos respectivos IPs que acessaram tais aplicativos nas imediações dos locais.

No documento, a AGU esclarece que os dados obtidos com a medida não devem ser compartilhados diretamente com a instituição, mas tão somente armazenados pelas empresas para eventual fornecimento às autoridades judiciais e de persecução penal.

A Advocacia-Geral também já havia solicitado ao ministro que determinasse às plataformas digitais a remoção e desmonetização de conteúdos que promovessem a invasão e depredação de prédios públicos. Na nova petição, a Advocacia-Geral pede para que eventual determinação também alcance conteúdos que defendam atos terroristas ou o uso da violência para a abolição do Estado Democrático de Direito. 

Com informações da assessoria de imprensa da AGU

JAGUAQUARA: Justiça Federal impede redução de repasses do FPM

Foto: Blog do Marcos Frahm

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu a redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para a prefeitura de Jaguaquara, na região do Vale do Jiquiriçá. A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, se deu após ação movida pela assessoria jurídica do Município de Jaguaquara.

O Município questionou o uso do resultado do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no cálculo de quotas do Tribunal de Contas da União na fixação do coeficiente do FPM. Os dados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro apontam que Jaguaquara teve queda no número de habitantes. 

Segundo o IBGE, são 46.026 habitantes, número menor do que a estimativa anterior, quando eram 54.673. Com a redução, além da alteração nos repasses do FPM, Jaguaquara pode sofrer mudança no quadro de vereadores: de 15 para 13, a partir da próxima Legislatura, que se inicia em janeiro de 2025.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana aplicou multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento e reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo.

”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total. Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados de censos anteriores’’, sentenciou o magistrado.

As informações são do Blog do Marcos Frahm

“Dentro da legalidade, as instituições irão punir todos os responsáveis, todos”, afirma Alexandre de Moraes

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes declarou, nesta terça-feira, 10, em discurso na solenidade de posse do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que as instituições vão punir “todos os responsáveis” pelos atos de terrorismo que aconteceram na Esplanada dos Ministérios, no domingo, 08. 

Durante a cerimônia, o ministro classificou a PF como um “órgão competentíssimo que, ano após ano, vem ganhando o respeito da população”.

“Dentro da legalidade, as instituições irão punir todos os responsáveis, todos. Aqueles que praticaram os atos, aqueles que planejaram os atos, aqueles que financiaram os atos e aqueles que incentivaram, por ação ou omissão. Porque a democracia irá prevalecer”, declarou Moraes.

O magistrado também afirmou que a operação que desmobilizou o acampamento em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, na segunda-feira, 09, foi “necessária para garantir a democracia, para mostrar que não há apaziguamento nas instituições brasileiras”.

“Se o apaziguamento tivesse dado certo, não teríamos tido a Segunda Guerra Mundial. A ideia de apaziguamento é por covardia ou por interesses próprios. Temos que combater firmemente o terrorismo, as pessoas antidemocráticas, as pessoas que querem dar o golpe, que querem o regime de exceção”, afirmou Moraes.

“Não é possível conversar com essas pessoas de forma civilizada, essas pessoas não são civilizadas. Basta ver o que fizeram no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional, e com muito mais raiva e ódio no Supremo Tribunal Federal”, destacou.

“Mas as instituições não são feitas só de mármore e cadeiras. São feitas de pessoas, de coragem, de cumprimento da lei. Não achem esses terroristas que até domingo faziam badernas e crimes, e que agora reclamam que estão presos querendo que a prisão seja uma colônia de férias. Não achem que as instituições irão fraquejar”, continuou Moraes.

 

As informações são do G1

STF convoca sessão virtual permanente durante recesso

Foto:  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, convocou na segunda-feira, 09, sessão virtual da Corte para atuar até 31 de janeiro, período de recesso judiciário. A medida, inédita no tribunal, ocorre um dia após os atos terroristas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto.

Com a decisão, a Corte funcionará de forma permanente para que os onze ministros possam julgar questões urgentes que forem protocoladas no tribunal. Os trabalhos presenciais serão retomados em 1º de fevereiro. 

Mais cedo, a Polícia Federal iniciou trabalho de perícia na sede do tribunal, prédio que abriga o plenário e a presidência. 

A PF utilizou drones e equipamentos 3D para realização do trabalho nas áreas interna e externa. Não há previsão para conclusão do serviço. Em seguida, funcionários do STF vão catalogar os objetos que foram alvo de vandalismo. A sede continua interditada. 

Os anexos 1 e 2 do tribunal, onde estão localizados os gabinetes de ministros e as seções administrativas, não foram afetados e estão funcionando normalmente.

As informações são da Agência Brasil

ILHÉUS: Justiça do Trabalho determina que município deve recolher FGTS de servidora pública

Foto: Prefeitura de Ilhéus

O Tribunal Superior do Trabalho determinou, de forma unânime, a aplicação de multa diária no valor de R$100,00 ao município de Ilhéus, no litoral sul da Bahia, no caso de descumprimento da obrigação de recolher o FGTS de uma servidora pública. Para o colegiado, a multa tem como objetivo assegurar que o devedor cumpra a ordem judicial, e não há impedimento legal para que ela seja imposta a entes públicos.

No caso em questão, a servidora, que foi contratada após aprovação em concurso público, requereu a regularização dos depósitos do FGTS desde o início do seu contrato, em julho de 2008, até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017. Em sua defesa, o município sustentou que o contrato da servidora continua ativo e, em 2015, havia sido  alterado para o regime jurídico único. Também alegou que estava em processo de regularização dos depósitos

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus condenou o município a recolher e comprovar os depósitos, mas não fixou multa por descumprimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a multa deve ser aplicada somente pelo descumprimento da obrigação de fazer – e, no caso, tratava-se de obrigação de dar. 

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da trabalhadora, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a condenação ao recolhimento do FGTS consiste em obrigação de fazer, pois envolve a imposição de determinada conduta ao devedor. 

Desse modo, é possível a aplicação de multa diária,  nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, por iniciativa do julgador ou a pedido da parte, a fim de assegurar o cumprimento da ordem judicial. Ele também destacou que não há restrição legal para a aplicação da multa a entes públicos.

 

As informações são do TST

ITABUNA: Hospital deve indenizar mãe de paciente que morreu durante procedimento

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu manter a condenação do Hospital São Rafael, em Salvador, por dano moral e elevou para R$ 100 mil a indenização a ser paga à mãe de uma paciente de 17 anos, que morreu após ter um pulmão perfurado durante uma biópsia do fígado.

A decisão teve como base laudo pericial que foi “conclusivo” ao apontar a ocorrência de “acidente na prestação do atendimento”, conforme destacou a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora dos recursos de apelação interpostos pela mãe da adolescente e pelo hospital.

Inicialmente, o juiz Gláucio Rogério Lopes Klipel, da 4ª Vara Cível de Itabuna, aplicou indenização no valor de R$50 mil. A autora da ação recorreu para elevar esse valor para 200 salários mínimos, cerca de R$264 mil.

O hospital também entrou com recurso apelativo em que pediu a improcedência da ação, sustentando que a literatura médica prevê a intercorrência ocorrida, razão pela qual os pacientes assinam termo de consentimento ao serem submetidos ao procedimento realizado na adolescente. Subsidiariamente, pediu a redução da verba indenizatória para R$10 mil.

O colegiado considerou o ocorrido como dano moral pelo erro médico e julgou parcialmente procedente o recurso da autora, dobrando o valor da indenização. A turma julgadora também aumentou, de 15% para 20% sobre o valor da condenação, os honorários a serem pagos pelo hospital em favor do advogado da mãe da paciente.

“Não é possível quantificar a dor e o prejuízo sentimental sofrido, devendo o quantum indenizatório ser arbitrado pelo juiz avaliando as particularidades do caso. […] O importe fixado precisa se mostrar razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima”, ponderou a relatora.

Desse modo, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando ainda recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a desembargadora Silvia Zarif entendeu como “justa” a quantia de R$100 mil para a indenização. “A culpa médica supõe falta de diligência ou de prudência em relação ao que era esperável de um bom profissional padrão.”, observou a relatora.

 

As informações são do Conjur

BREJÕES: Justiça Federal determina que repasses do FPM não considerem dados prévios do Censo

Foto: Manu Dias/GOVBA

O Juiz Frederico Botelho de Barros Viana determinou que o repasse do Fundo de Participação dos Municípios recebido pelo município de Brejões, na região do Vale do Jiquiriçá, seja relativo à população recenseada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em anos anteriores, e não no levantamento mais recente.

A decisão se deu após ação que argumentou que o IBGE ainda não finalizou o levantamento. 

“Os dados obtidos pelo IBGE no censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total”, reconhece o magistrado na decisão. 

O magistrado ainda determinou, no prazo de dois dias, que a União adote as providências legais, sob pena de R$10 mil por cada dia de atraso.

 

As informações são do Bahia Notícias

ITAPETINGA: Justiça Federal restitui recursos do Fundo de Participação dos Municípios

Foto: Prefeitura de Itapetinga

Por: Justiça no Interior 

O Tribunal Regional Federal da 1° região concedeu na sexta-feira, 06, uma liminar ao município de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, que restituiu os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

Na semana passada, os dados prévios do Censo 2022, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apontaram uma redução populacional do município, o que geraria perda de receita para o ano de 2023.

Com os dados, ainda incompletos, o município cairia do FPM 2,6 para 2,4, que traria grandes transtornos econômicos ao município.

De acordo com o portal Sudoeste Hoje, o TRF reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo e, desse modo, os dados obtidos no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, o que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM.

SANTO AMARO: STJ mantém cassação do mandato de vereador

Foto: Prefeitura de Santo Amaro

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que determina a perda de mandato do vereador de Santo Amaro, na região do Recôncavo baiano, Leovigildo Silvestre Pascoal Neto, o Fabinho Malhado (PCdoB).

Em sua decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou que o STJ não tem competência para o exame do pedido de tutela de urgência. “Nos termos do art. 299, parágrafo único, do CPC, ‘ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito’”, destacou.

Leovigildo foi cassado pelos seus pares após faltar a dez sessões ordinárias seguidas em 2022. As faltas não atendiam às exceções compreendidas, como licença, missão autorizada e doença comprovada.

Após a cassação, o vereador acionou a Comarca local, que devolveu o seu mandato em uma decisão liminar do juiz Andé Gomma de Azevedo. Em seguida, o presidente da Câmara de Santo Amaro, Benivaldo das Dores da Silva (Avante), entrou com um recurso no TJBA, que atendeu o recurso.

Com isso, o suplente Washington Luís de Jesus Alves, o Guri do Pilar (Avante), assumiu a cadeira na Casa Legislativa santo-amarense.

Com informações do Bahia Notícias