Sexta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

Secretaria de Justiça e Direitos Humanos promove mês da visibilidade trans

Foto: Reprodução

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia promove, neste mês de janeiro, uma série de eventos e atos em homenagem ao Mês da Visibilidade Trans. O conjunto de atividades tem como objetivo reafirmar direitos, conquistas, reforçar a luta contra a Transfobia e ampliar a rede de acolhimento e proteção de pessoas trans e travestis no estado. As ações são realizadas pelo Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT (CPDD LGBT), equipamento ligado à SJDH. 

Neste ano, acontecem inúmeros eventos durante a celebração do Mês da Visibilidade Trans, como o Trans Sarau, que aconteceu na sexta-feira, 13 de janeiro, o Seminário Papel da Psicologia no Processos Transexualizador, a Trans Pride Pedal, o Cortejo da Diversidade, que foi destaque na tradicional Lavagem do Bonfim, na quinta-feira, 12.

Durante as festividades também vai ser realizado o Transvisíveis, Mostra de Arte Visual que durante uma semana vai expor obras de artistas trans de todo Brasil nas dependências do CPDD LGBT, que é gerido pela Instituição Beneficente Conceição Macêdo a partir de convênio com a SJDH.

O Mês da Visibilidade Trans é uma forma de homenagear aqueles que em 29 de janeiro de 2004 tiveram a coragem de protestar em Brasília, exigindo respeito e direitos até então subtraídos da população trans e, assim,  transformando a data em marco na luta contra a LGBTfobia. 

“Desde então os anos começam reverenciando uma população historicamente vilipendiada de seus direitos e vítima de todo tipo de preconceito, além de invisibilizada pela ausência de políticas públicas. A nós, do CPDD, cabe acolher e oportunizar”, pontua o coordenador do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT, Renildo Barbosa, lembrando que o Mês da Visibilidade Trans tem um calendário extenso de ações. 

Confira a agenda dos eventos:

Transvisíveis – Casarão da Diversidade, entre os dias 16 e 27, a partir das 14

Seminário Papel da Psicologia no Processo Transexualizador – Casarão da Diversidade, dia 19, a partir das 14h

Trans Pride Pedal – Rio Vermelho à Barra, dia 22, a partir das 08h

As informações são da SJDHBA

FEIRA DE SANTANA: TJBA cobra instalação de scanner corporal no Conjunto Penal

Foto: Seap/Divulgação

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Bahia realizou, na quarta-feira, 11, uma visita diretiva no Conjunto Penal de Feira de Santana, no centro-norte da Bahia. A visita teve como objetivo avaliar as condições do estabelecimento, após os recentes incidentes de segurança ocorridos no estabelecimento nos pavilhões 2, 6 e 8. 

Durante a visita, os representantes do TJBA se reuniram com o diretor do presídio, José Freitas Júnior, realizaram uma vistoria nos pavilhões e entrevistaram, de forma reservada, alguns internos, para entender a dinâmica dos acontecimentos.

Após a inspeção, a Corregedoria solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, em caráter de urgência, a disponibilização de um scanner corporal, para que seja evitada a entrada de objetos proibidos no conjunto penal, como telefones celulares.

Ainda foram expedidas orientações de segurança para o Conjunto Penal, com o objetivo de garantir a tranquilidade do espaço e prevenir a ocorrência de novos incidentes. 

As informações são do TJBA

SERRINHA: Banco do Brasil deve indenizar ex-tesoureiro que foi sequestrado

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu que o Banco do Brasil deve indenizar um tesoureiro em R$300 mil por danos morais. No caso em questão, o bancário sofreu um sequestro em casa, com sua família, pela quadrilha que assaltou a agência da cidade de Serrinha, no nordeste baiano, local em que trabalhava.

Segundo a decisão da 4ª Turma, o ex-funcionário deve receber uma pensão mensal no valor correspondente ao plus salarial percebido em razão do desempenho da função de tesoureiro, atualizado como se ele ainda estivesse no cargo, considerando que foi reconhecida a incapacidade total e temporária para o labor na função de tesoureiro, por conta do quadro de estresse pós-traumático. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1ª Grau e dela ainda cabe recurso.

Nos termos do acórdão proferido pela 4ª Turma do TRT5, de relatoria do desembargador Alcino Felizola, em fevereiro de 2011 destacou que “os assaltantes renderam o gerente da agência em sua residência e, em seguida, se dirigiram à residência do tesoureiro, ora reclamante. No dia seguinte, pela manhã, os delinquentes mantiveram toda a família do autor em um quarto, enquanto obrigaram este e o gerente da agência a se dirigirem ao Banco para retirar os malotes com dinheiro do cofre. Após receberem os malotes, a quadrilha sequestrou toda a família do reclamante, sendo que a babá das crianças foi levada para o município de Ribeira do Pombal e sua filha, sua esposa, sua neta, que contava menos um mês de idade, e seu genro foram levados para cidade de Capim Grosso, locais em que foram liberados posteriormente.”

Depois do ocorrido, o tesoureiro foi afastado por auxílio-doença e diagnosticado com estresse pós-traumático, não tendo mais saúde mental para trabalhar, o que o levou a solicitar a aposentadoria.

O órgão julgador reconheceu que a atividade desenvolvida pelo autor da ação é considerada de risco, o que caracteriza a responsabilidade civil objetiva do banco, assentando que “O nexo de causalidade é patente ao reverso do que defende o Banco reclamado, uma vez que os fatos que vitimaram o autor e sua família, ou seja, o sequestro, detém relação direta com o desempenho a função de tesoureiro”. A 4ª turma ainda destacou que adotada teoria da responsabilidade subjetiva, o dever de reparar o dano subsiste, pois ficou demonstrada conduta negligente do empregador.

Nessa linha, afirmou que “embora existisse segurança na agência, o banco manteve-se inerte quanto à adoção de medidas efetivas de segurança e monitoramento aptas a proteger seus empregados e prevenir a ação delinquente. Não veio aos autos, outrossim, qualquer prova de que o banco réu fornecia recomendações e treinamentos atinentes a medidas voltadas à segurança pessoal, ao revés, o Banco impunha ao tesoureiro inclusive o transporte de numerários, fato que será objeto de análise minudente adiante.”

O colegiado enfatizou também que o ex-empregado, portador de Transtorno de Estresse Pós-Traumático e Transtorno de Ansiedade, convive com a revivência do abalo sofrido, a evitação e hiperexcitabilidade mediante situações associadas à experiência traumática, bem assim que o sequestro é considerado um dos eventos mais traumáticos para o ser humano, gerando consequências emocionais severas. 

Ponderou, ainda, que “Ao invadirem o espaço privado e íntimo do reclamante e de seus entes queridos, com intimidações, os sequestradores já investigaram por longo período os detalhes de suas vidas, seus hábitos, seus costumes, seu núcleo familiar e afetivo, sua rotina de trabalho, funcionamento do banco e lazer.”

O tesoureiro também foi indenizado, por dano moral, no valor de R$100 mil, por transporte de valores durante o curso de vínculo empregatício. A 4ª Turma frisou que a prova testemunhal demonstrou que o bancário realizava esse tipo de transporte habitualmente para abastecer os “postos de Barrocas, Rodoviária, Cidade Nova, Supermercado, dentre outros”, sem que tenha sequer recebido treinamento para tanto.

Segundo o acórdão, a prova testemunhal demonstrou que “somente após o afastamento do autor se impôs a obrigatoriedade do carro-forte para transporte de numerário, de modo que este, no curso do vínculo, se colocou em risco em inúmeras vezes que teve que abastecer os postos, sem a mínima segurança”, de modo que o banco “se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante da função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana”.

As informações são do TRT5

TJBA determina que banco assegure atendimento prioritário a idosos

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, na quinta-feira, 12, que o Bradesco deve garantir atendimento prioritário a idosos, na agência da Calçada, em Salvador. Segundo a decisão, o banco deve disponibilizar uma fila específica e um colaborador para orientar os clientes idosos, com objetivo de evitar prejuízos a este grupo de consumidores. A agência tem um prazo de 72h para cumprir os termos da determinação que se deu após um pedido do Ministério Público da Bahia

Segundo o promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, órgão do Ministério da Justiça, recebeu diversas denúncias sobre a existência de violação direta das regras estabelecidas para o tratamento e atendimento de pessoas idosas que utilizam a agência, que possui alta demanda de correntistas desse grupo.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também apresentou um relatório, após realizar três fiscalizações na agência, em datas diferentes, o que constatou que a agência não disponibiliza uma fila prioritária e descumpre a Lei Municipal que obriga o atendimento nos caixas da Instituição Bancária no limite temporal de 15 minutos. 

Na decisão, o juiz destacou a violação de um comando da Lei Federal nº 10.048/00, que prevê, em seu art. 1º: que “ os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.

As informações são do MPBA

PGR denuncia 39 investigados por atos antidemocráticos e pede bloqueio de bens

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nesta segunda-feira, 16, a Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal denúncia contra 39 acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

No documento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos pede a condenação dos acusados que invadiram o Senado e a prisão preventiva dos envolvidos. Foi solicitado ainda o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação dos danos provocados pela depredação.

O subprocurador defende ainda a decretação de medidas cautelares contra os denunciados, como proibição de deixar o país sem autorização judicial. além da manutenção de postagens em redes sociais que mostram os acusados participando dos atos. 

No entendimento de Santos, os investigados usaram violência e grave ameaça para “depor o governo legitimamente constituído”.

“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, afirmou. 

Os denunciados vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito,  golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

As informações são da Agência Brasil

TJBA notifica juízes após recusa em atender advogados

Foto: TJBA

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia, notificou na quarta quarta-feira, 11, os juízes de quatro varas de Salvador para fornecerem informações preliminares, em até 48 horas, sobre a recusa em receber, antes do dia 23 de janeiro, os advogados que solicitaram atendimento.

A notificação, assinada pelo desembargador José Edivaldo Rotondano, foi enviada após a OAB-BA enviar ao TJBA um ofício relatando a situação e solicitando a garantia do atendimento imediato, uma das prerrogativas da advocacia. 

O documento enviado pela seccional foi motivado por reclamações recebidas pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA. Membros da advocacia baiana afirmaram que ao chegarem em determinados cartórios judiciais da capital, mais especificamente nas 2ª e 4ª Varas de Sucessões, na 3ª Vara de Família e 18ª Vara de Consumo, e pedirem para serem recebidos pelo magistrado responsável eram comunicados que estes só voltariam a atender os advogados a partir dia 23 de janeiro.

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, fundamenta a sua argumentação nas datas estabelecidas pelo Decreto 864, que regulamenta o recesso do Judiciário. “Como se sabe, o Decreto Judiciário n. 864, de 12 de dezembro de 2022, suspendeu os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023. Entrementes, o expediente forense foi suspenso apenas até o dia 06 de janeiro de 2023, devendo-se, portanto, preservar o atendimento à advocacia, pelas serventias judiciais e pelos magistrados, como forma de manter a devida prestação jurisdicional e a garantia de direitos da sociedade baiana”, afirma Borges.

“A gente entende que o atendimento deve acontecer normalmente para toda a classe. O recesso forense foi somente até o dia 6 de janeiro e o que há agora é apenas a suspensão dos prazos e das audiências, mas os atendimentos estão vigentes e normais”, destacou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel.

As informações são da OAB-BA

OAB cria grupo de trabalho para coibir agressões a advogados

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil criou, na quinta-feira, 12, um grupo de trabalho permanente para coibir casos de agressões a advogados. O grupo tem como objetivo identificar os responsáveis pelas agressões e responsabilizá-los nas esferas cível, criminal e administrativa.

O grupo de trabalho vai ser coordenado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e vai ser composto pela diretoria do Conselho Federal da OAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais. 

O grupo ainda deve receber apoio administrativo da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a criação deste grupo não impede que todas as seccionais criem seus grupos próprios. 

O presidente nacional ressaltou, em desagravo na quarta-feira, 11, que a advocacia deve ser respeitada ao exercer suas obrigações constitucionais, não importando quem sejam seus representados. 

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inaceitáveis agressões físicas ou verbais contra quaisquer advogadas ou advogados em decorrência de sua atuação profissional, como vêm ocorrendo frequente e sistematicamente no país. (…) O Estado Democrático de Direito pressupõe que todas as pessoas devem ter acesso a uma defesa qualificada, independentemente das acusações ou mesmo de culpa que recaem sobre elas. Assim, a OAB atuou de forma veemente em favor dos colegas que sofreram diversas tentativas de abuso, no passado, por parte de operações e também em favor dos profissionais que, neste momento, representam clientes investigados pelo STF”, afirmou Simonetti.

As informações são da OAB

OAB-BA estabelece valor da anuidade para 2023

Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia disponibilizou os boletos para os pagamentos da anuidade referente ao ano de 2023. Neste ano o valor total é de R$850,00. A seccional ainda oferece 10% de desconto no pagamento em cota única com boleto e no cartão de crédito em até 4x. Sem o desconto, o pagamento pode ser feito mensalmente por meio do boleto ou em até 12x no cartão de crédito.

A OAB-BA ainda está oferecendo um canal online para visualizar todos os débitos atuais e de anos anteriores ou ter acesso aos boletos de parcelas de acordo. Para realizar acordo dos débitos de anos anteriores e mais informações, o advogado ou advogada pode entrar em contato com a  Secretaria de Anuidades, por meio do e-mail [email protected] ou do número de Whatsapp (71) 3329-8900.

A seccional da Bahia também disponibilizou outras opções de desconto para advogados em condições particulares, como mães, idosos e jovens, confira abaixo:

APOIO À MULHER ADVOGADA – Está em vigor desde 2016 a isenção integral da anuidade da advogada no ano em que ela tiver filho, ou o adotar, e 20% de desconto caso tenha uma gravidez não levada a termo.

IDOSOS – Para os idosos, a seccional garante isenção de pagamento de anuidades a advogados com 70 anos de idade e, cumulativamente, com 30 anos de contribuição, ou 45 anos de inscrição e 45 de contribuição, sob condição de o advogado não ter sido penalizado nos últimos cinco anos de profissão.

JOVENS – Está em vigor, desde 2014, a tabela de redução das anuidades dos advogados e advogadas com até cinco anos de inscrição. São garantidos aos profissionais em início de carreira descontos de 50% no primeiro ano de inscrição; 40% no segundo ano de inscrição; 30% no terceiro ano de inscrição; e 25% no quarto ou quinto ano de inscrição.

As informações são da OAB-BA

TRE-BA abre inscrições de estágio médio e superior

Foto: TRE-BA 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está com inscrições abertas para o processo seletivo para estágio remunerado de níveis médio e superior, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva.

Para as vagas de nível médio, o estudante terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 600. Quanto às vagas de nível superior, a bolsa estágio ofertada será no valor de R$ 900. O estagiário também fará jus a auxílio-transporte mensal, na proporção de duas tarifas do transporte público coletivo municipal de Salvador por dia útil do estágio.

Para participar, o candidato deve se cadastrar no site da Super Estágios até às 16h do dia 23 de janeiro. 

As provas serão aplicadas entre os dias 30 e 31/01 e o resultado final será divulgado no dia 14 de fevereiro, a partir das 17h.  A prova será objetiva e online, de caráter classificatório e eliminatório, com 25 questões entre língua portuguesa e conhecimentos gerais – informática, raciocínio lógico e atualidades. 

O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado ou não, a critério do TRE-BA. 

O candidato ou candidata deve ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio; estar matriculado e frequentando o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro a seis horas diárias, limitado a 20 horas semanais. ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do Termo; ser brasileiro ou estrangeiro, desde que tenha visto temporário de estudantes, na forma da legislação aplicável. 

Para estudantes de nível superior é necessário ter cursado o mínimo de 50% dos créditos e não estar matriculado no último semestre do curso.

O estágio terá duração de 20 horas semanais e as atividades serão realizadas dentro do horário de funcionamento oficial da Secretaria do Tribunal, segunda a quinta-feira pela tarde e sexta-feira pela manhã. 

CONFIRA O EDITAL

As informações são do TRE-BA

OAB-BA propõe resolução que caracteriza como inidoneidade moral participação de advogados em atos antidemocráticos

Foto: OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia propôs ao Conselho Pleno do OAB uma resolução que caracteriza como inidoneidade moral a participação de advogados em atos antidemocráticos. O documento pede que a Ordem reconheça a inidoneidade para participação ou incentivo a atos e movimentos contra a democracia.

O documento justifica o pedido alegando que as ações ocorridas em Brasília, em 08 de janeiro, tinham como objetivo desestabilizar o Estado democrático de direito. “Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o Estado Democrático de Direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do art.34, inciso XXVII, do EAOAB”, diz o documento.

A resolução foi lida na sexta-feira, 13, pelo Presidente da OAB, Beto Simonetti, na sessão do Conselho Pleno do CFOAB. O requerimento destaca que Estatuto da Advocacia e da OAB aponta que a idoneidade moral é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. 

O presidente da OAB, Beto Simonetti, submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da Ordem para que este seja posteriormente levado ao Conselho Pleno para apreciação. A peça é assinada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e pelos conselheiros federais da seccional Luiz Viana, Marilda Sampaio, Luiz Coutinho, Fabrício Castro, Mariana Oliveira e Sílvia Cerqueira

Os profissionais da advocacia que foram considerados inidôneos podem perder a sua inscrição da OAB e, assim, ficarem impedidos de exercer a profissão.

As informações são da OAB-BA