Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

JUAZEIRO: MPBA pede que município comprove o cumprimento da Lei Antibaixaria no Carnaval

Foto: Prefeitura de Juazeiro

Na segunda-feira, 30, o Ministério Público da Bahia enviou um ofício para a Prefeitura de Juazeiro, no Vale do São Francisco, para que seja comprovado o cumprimento da Lei Antibaixaria na contratação dos artistas que irão se apresentar durante o Carnaval 2023 na cidade.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Sammuel de Oliveira Luna, o MPBA pede que o município indique os recursos públicos destinados a custear o evento, incluindo desde contratação de artistas, demais equipamentos necessários à realização do evento, bem como  de todo e qualquer serviço ou instrumento que, direta ou indiretamente, esteja relacionado ao evento, com discriminação da natureza do gasto e os respectivos valores. 

O promotor de Justiça também pede que o Município indique o órgão que vai ficar responsável por fiscalizar, durante todo o Carnaval 2023, as músicas, danças e coreografias que afrontem a Lei Antibaixaria. Em caso de descumprimento, o MP requer que a Justiça determine que o Município ou os contratantes privados comprovem que foram adotadas as providências legais e cabíveis para executar as penalidades e multas previstas nos casos de violação da Lei Antibaixaria. 

A ação do MP se deu em razão de informações que chegaram ao conhecimento do Ministério Público. Segundo elas, alguns dos artistas contratados para se apresentarem em Juazeiro durante o Carnaval 2023 executam em suas músicas, letras e coreografias “com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino”.

O promotor de Justiça Sammuel Luna destacou que as músicas incentivam a violência contra a mulher. “As músicas banalizam a agressão e a violência contra a mulher e acabam por impregnar na mente da sociedade que é aceitável a violência, a depreciação, a inferiorização e a coisificação da mulher”, pontuou o promotor de Justiça.

As informações são do MPBA

RAFAEL JAMBEIRO: MPBA recomenda que município use o critério do TCU para cálculo de licitações

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia recomendou ao município de Rafael Jambeiro, no centro-norte da Bahia, que passe a adotar o critério fixado pelo Tribunal de Contas da União para o cálculo da inexequibilidade de licitação. O promotor de justiça que atua no caso, Rafael Macedo Coelho Luz da Rocha, também recomendou que seja suspensa a prorrogação do contrato relativo ao pregão 022/2021, por conta da irregularidade do parâmetro utilizado para definição do vencedor.

O MPBA recomendou ainda que o Município pratique todos os atos administrativos necessários à suspensão e anulação do contrato relativo ao pregão e que, caso seja considerado conveniente e oportuno, seja realizado um novo certame com o mesmo objetivo.

Na recomendação, o promotor Rafael Macedo considerou que a interpretação do artigo 48 da Lei de Licitações não deveria ser feita da maneira aplicada pelo Município, mas sim em conformidade com o entendimento do Manual de Licitações e Contratos do TCU.

“O critério adotado pela Prefeitura foi altamente excludente, gerando a desclassificação de 17 das 22 propostas por critério de inexequibilidade, de forma contrária aos ditames e objetivo da lei”, salientou o promotor, destacando que a irregularidade “prejudicou o caráter concorrencial e a livre disputa”.

As informações são do MPBA

“Nem pela barbárie os juízes do STF serão intimidados”, diz Rosa Weber

Foto: STF

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2023, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, repudiou a invasão criminosa ocorrida no dia 8 de janeiro deste ano no Supremo, no Palácio do Planalto e no Congresso Nacional e afirmou que “no solo sagrado” do STF o regime democrático permanece inabalado. 

A solenidade se deu no Plenário totalmente reconstituído após os atos de vandalismo. Segundo ela, “os valores que informam a atividade jurisdicional desta Casa jamais serão atingidos ou subjugados pela barbárie”. “E nem pela barbárie seus juízes se sentirão intimidados”, completou.

Segundo a ministra, a invasão foi realizada por uma “turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade”. Ela garantiu que os que praticaram, insuflaram e financiaram tais atos serão responsabilizados com o rigor da lei.

Para a presidente do STF, as sedes dos três pilares da democracia brasileira foram alvo de um “ataque golpista e ignóbil” dirigido “com maior virulência” contra o STF, porque a Corte, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição, se contrapõe a toda sorte de pretensões autocráticas.

Ela ressaltou que a democracia é uma conquista diária e permanente, que se aperfeiçoa por meio da evolução do Estado Democrático de Direito, e acrescentou que o Poder Judiciário está consciente da grande responsabilidade e dos desafios que aguarda.

A ministra Rosa registrou que os “vândalos” destroçaram bens tombados pelo patrimônio histórico, mobiliário, tapetes e obras de arte. Mas mesmo destruindo esses e outros bens públicos, afirmou, eles não destruíram o espírito da democracia.

De acordo com a ministra, “o sentimento de respeito pela ordem democrática continua e continuará a iluminar as mentes e os corações dos juízes da Corte Suprema, que não hesitarão em fazer prevalecer sempre os fundamentos éticos e políticos que informam e dão sustentação ao Estado Democrático de Direito”.

Ela ressaltou que o real objetivo dos que assaltaram as instituições democráticas acabou frustrado, já que resultou no enaltecimento da dignidade da Justiça e no fortalecimento do valor insubstituível do princípio democrático, jamais no aviltamento do Poder Judiciário.

A ministra lembrou que sua profissão de fé como magistrada e seu norte na administração do STF é a defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Segundo ela, tais fatos ficarão gravados indelevelmente na memória institucional do Supremo. “A eles voltaremos sempre, para que jamais se repitam”, garantiu.

LEIA A ÍNTEGRA DO DISCURSO

As informações são do STF

PGR denuncia mais 225 investigados por participação em atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República denunciou, na segunda-feira, 30, mais 225 investigados por participação nos atos antidemocráticos em Brasília, ao Supremo Tribunal Federal. Essa é a sexta vez que a PGR apresenta denúncias, que já totalizam 479 pessoas denunciadas.

Os investigados são acusados de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Três Poderes. Eles foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e agora estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal.

De acordo com o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o acampamento apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.

A procuradoria pede ainda que os envolvidos sejam condenados ao pagamento de indenização em razão dos danos morais coletivos.

As informações são da Agência Brasil

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB pede que juíza suspenda prazos de processo de advogada em licença-maternidade

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 31, a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia enviou um ofício, pedindo que a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista,  Kátia Virgínia Bitencourt de Oliveira, suspenda os prazos de processo em que uma advogada em licença-maternidade está atuando.

No pedido, a OAB pede que a magistrada retifique sua decisão e suspenda, por 120 dias, os prazos do processo, em virtude da licença-maternidade da profissional da advocacia.    

Pelo fato de ter dado à luz recentemente e ter uma audiência relativa ao caso já no mês de maio, ainda dentro do prazo do que seria a sua licença maternidade, que duraria 120 dias, a advogada pediu a suspensão dos prazos da ação e o consequente adiamento da audiência.

A magistrada negou o pedido afirmando que a advogada pode designar um outro advogado para acompanhar o cliente ou participar da audiência de forma telepresencial.

No documento, a Ordem alega que obrigar o cliente a ser acompanhado por outro advogado “viola a liberdade de contratação do cliente” e fere a relação de confiança estabelecida entre os advogados e as partes. 

Ainda no ofício, a OAB afirma que é prerrogativa do advogado escolher como irá participar de uma audiência, argumentando que a advogada não deve ser obrigada a estar na sessão de forma virtual apenas por ter se tornado mãe.

Por fim, no documento, a Ordem ainda destaca que muitos tribunais já têm o entendimento que as advogadas autônomas e as que são funcionárias de algum escritório ou empresa devem ter o mesmo tempo de licença-maternidade de 120 dias, ao invés de ser apenas 30 dias para as autônomas, e pede que a mesma interpretação seja aplicada à situação.

“Esse caso é muito importante para nós porque não é apenas sobre essa advogada em específico, mas sobre todas as mulheres advogadas. Nós já entramos no mercado de trabalho com uma grande desvantagem em relação aos homens. Ganhamos salários menores, temos dupla e até tripla jornada e temos mais dificuldades de sermos promovidas. Não podemos ser ainda mais penalizadas por sermos mães, pelo exercício da maternidade”, pontuou a presidente da OAB-BA, Daniela Borges.

“Nenhuma mulher, nenhuma advogada pode ser penalizada pelo exercício da maternidade. A perspectiva de gênero que exige desigualar para atingir a isonomia fundamenta a suspensão de prazos e adiamento de audiências após o parto ou adoção. Em uma perspectiva de gênero e de paridade decorrente do sistema constitucional entendemos que o prazo da licença deve ser de 120 dias. Na situação da colega de Vitória da Conquista, houve atuação imediata da subseção e da seccional para que esse direito seja garantido”, destaca a presidente da subseção de Vitória da Conquista, Luciana Silva.

As informações são da OAB-BA

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: DPE prorroga inscrições para seleção de estágio em Direito

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia prorrogou até a quinta-feira, 09, as inscrições para a seleção de estágio de estudantes de Direito para atuarem na unidade de Luís Eduardo Magalhães, oeste baiano. A seleção visa o preenchimento de duas vagas + formação de cadastro reserva.

Para se inscrever, os estudantes de Direito, entre o 5° e o penúltimo semestre, devem enviar o currículo e histórico escolar para o email: [email protected].

Os selecionados devem cumprir a carga horária de 25h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$ 953,00 mais auxílio transporte.

Os currículos e históricos escolares serão analisados e posteriormente os candidatos vão passar por provas e entrevistas.

Divulgação

Justiça determina que pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda devem ter passe livre nos ônibus interestaduais

Foto: Divulgação

Na sexta-feira, 27, a 6ª Vara da Justiça Federal de Goiânia determinou que pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda devem ter passe livre nos ônibus interestaduais. A decisão liminar vale para todo território nacional.

A determinação veio após uma ação civil pública ajuizada pelo 

Ministério Público Federal. Dessa forma, todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado, devem garantir o passe livre.

O benefício da gratuidade do transporte coletivo interestadual foi conferido pelas leis nºs 10.741/2003 e 12.852/2013 aos idosos e adolescentes de baixa renda, respectivamente. 

Tais dispositivos preveem a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para os beneficiários com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os beneficiários que excederem as vagas gratuitas.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, decretos federais e resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres, ao regulamentarem a legislação que concedeu o benefício, restringiram a concessão da gratuidade no transporte interestadual de passageiros apenas ao serviço convencional. A limitação, no entanto, esta não prevista em lei, o que se mostra flagrantemente ilegal.

Além disso, a ANTT, ao fixar o mínimo de uma viagem por semana em cada trecho para manter o direito à licença operacional das empresas de transporte coletivo interestadual, culminou por limitar o direito ao passe livre.

Com isso, prejudicou o usufruto da ação afirmativa instituída em benefício das pessoas com deficiência, idosas e jovens de baixa renda, que lhes garantiria a inserção social por meio da mobilidade. Para o MPF, a ilegalidade da resolução da ANTT é flagrante, pois acabou por boicotar o direito dos beneficiários em situação de vulnerabilidade socioeconômica ao exercício pleno da cidadania.

Com a sentença, o benefício diário do passe livre não mais se restringe apenas ao serviço convencional, passando a valer também para outros veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, como os ônibus executivos, leitos e semileitos.

CONFIRA A DECISÃO

 

As informações são do MPF

BOM JESUS DA LAPA: Defensoria abre processo seletivo para estagiários em Direito

Foto: DPE-BA

Por Justiça no Interior

Estão abertas as inscrições para a seleção de estágio para estudantes de Direito para atuarem na unidade da  Defensoria Pública da Bahia, em Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano. A seleção visa o preenchimento de uma vaga e formação de cadastro reserva.

Para se inscrever, os estudantes de Direito, entre o 5° e o penúltimo semestre, devem enviar até a sexta-feira, 02, currículo e histórico escolar para o email: [email protected].

Os selecionados devem cumprir a carga horária de 25h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$953,00 mais auxílio transporte.

Divulgação

 

Os currículos e históricos escolares serão analisados e posteriormente os candidatos vão passar por provas e entrevistas.

STF decide que provas ilícitas não podem ser usadas em processos administrativos

Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência e decidiu que provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário não podem ser utilizadas em processos administrativos. O julgamento foi realizado em plenário virtual e criou repercussão geral.

No caso em questão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica à empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais. A condenação baseava-se em provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça pelo fato de terem sido originadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.  

No recurso ao Supremo, o Cade alegou que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar completamente todas as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo. Sustentou, ainda, a validade da denúncia anônima e a possibilidade de sua utilização para lastrear a interceptação telefônica de envolvidos na prática de crimes, em especial os complexos e de difícil comprovação, como a formação de cartel. 

Prevaleceu no julgamento a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que, além de reconhecer a repercussão geral da matéria, pronunciou-se pela reafirmação da jurisprudência da Corte. O ministro lembrou que a Constituição Federal prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. Ele reforçou, ainda, que o entendimento consolidado do STF é no sentido da impossibilidade de valoração e aproveitamento, em desfavor do cidadão, de provas declaradas nulas em processos judiciais. 

“Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”, ressaltou. 

Seguiram o mesmo posicionamento, negando provimento ao recurso do Cade, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia.  

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, se manifestou apenas pelo reconhecimento da repercussão geral, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, para que o Plenário decidisse a respeito da controvérsia dos autos.

Acompanharam essa posição a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. 

 

As informações são do STF

AGU oferece 300 vagas em concurso

Foto: Wesley McAllister/Agência Brasil

Se encerram na terça-feira, 07, as inscrições para o concurso da Advocacia-Geral da União que oferece 300 vagas de nível superior. O salário inicial é de R$21.014,49. São 100 vagas para Advogado da União, 100 para Procurador da Fazenda Nacional e 100 para Procurador Federal.

Em cada um dos concursos, 75 vagas são de ampla concorrência, cinco para candidatos com deficiência e 20 para candidatos negros, além de cadastro reserva. 

As inscrições podem ser feitas pelo site da Cebraspe. A taxa é de R$180,00.

O concurso terá prova objetiva, provas discursivas e prova oral, que serão realizadas nas 27 capitais do país. A prova objetiva para Advogado da União está prevista para o dia 30 de abril de 2023. Para os cargos de Procurador Federal e da Fazenda Nacional, as datas são 7 de maio e 21 de maio de 2023.

Para concorrer aos cargos, é necessário graduação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

CONFIRA OS EDITAIS

 

As informações são do G1