Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

STJ divulga tabela de custas de 2023

Foto: STJ

O Superior Tribunal de Justiça divulgou os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ. Os valores entram em vigor na segunda-feira, 1° de fevereiro. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Os valores constam no anexo do normativo.

O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias, ajuizadas diretamente no STJ, o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento deve ser feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias devem ser apresentados no ato da interposição do recurso.

Mais informações podem ser consultadas no Portal do STJ, o Balcão Virtual, o Espaço do Advogado, ou por meio do Atendimento Judicial do STJ no telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, ou no e-mail [email protected].

CONFIRA A TABELA 

As informações são do STJ

TJBA reajusta salário dos magistrados

Foto: TJBA

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou por meio Decreto Judiciário Nº 35, de 18 de Janeiro de 2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19 de Janeiro de 2023, o valor de subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) a partir de 1° de abril de 2023.

Segundo o decreto, os membros da magistratura devem fenecer respetivamente:

  • Desembargador: R$37.589,95
  • Juiz de Direito de Entrância Final: R$34.958,65
  • Juiz de Direito de Entrância Intermediária: R$32.511,55
  • Juiz de Direito de Entrância Inicial: R$30.235,74
  • Juiz Substituto de Carreira: R$28.723,95

O documento ainda define o valor do subsídio mensal dos magistrados do TJBA para os anos de 2024 e 2025. A partir de 1° de fevereiro de 2024, os membros da magistratura devem receber respectivamente:

  • Desembargador: R$39.717,69
  • Juiz de Direito de Entrância Final: R$36.937,44
  • Juiz de Direito de Entrância Intermediária: R$34.351,82
  • Juiz de Direito de Entrância Inicial: R$31.947,19
  • Juiz Substituto de Carreira: R$30.349,84

A partir de 1° de fevereiro de 2025, os membros da magistratura devem receber respectivamente:

  • Desembargador: R$41.845,48
  • Juiz de Direito de Entrância Final: R$38.916,30
  • Juiz de Direito de Entrância Intermediária: R$36.192,16
  • Juiz de Direito de Entrância Inicial: R$33.658,70
  • Juiz Substituto de Carreira: R$31.975,77

A decisão do TJBA considera a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0006845-87.2014.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do reajuste automático dos salários dos magistrados sempre que o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal for alterado, fazendo incluir um parágrafo único ao art. 11 da Resolução CNJ n. 13/2006.

O normativo ainda define que as despesas resultantes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário, suplementadas se necessário.

DPE realiza VII mutirão de adequação de gênero

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A Defensoria Pública Estadual da Bahia realiza entre os dias 06 e 10 de fevereiro, o VII Mutirão para Adequação de Nome e Gênero para pessoas transexuais. O Mutirão acontece das 8h às 14h na Casa de Direito Humanos, que fica na Rua Arquimedes Gonçalves, N° 482, bairro Jardim Branco, em Salvador. 

A força-tarefa vai ser realizada em parceria com o Ministério Público da Bahia, a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia, o coletivo Mães pela Diversidade, a Secretaria de Reparação de Salvador, a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude e com o Centro Municipal de Referência LGBT+ Vida Bruno.

O público alvo do mutirão são pessoas que não se identificam com o nome e/ou o gênero registrado em seus documentos e sejam residentes da Bahia maiores de 18 anos.

Com informações da DPE-BA

MPBA realiza Operação “Fatura” contra falsificação de documentos em processos judiciais

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 25, o Ministério Público da Bahia, em conjunto com a Polícia Civil, realiza a “Operação Fatura” contra um advogado acusado de falsificação de documentos em processos judiciais. Segundo o MPBA, o advogado teria se envolvido na falsificação e no uso de documento falso em pelo menos 217 processos judiciais.

O mandado de busca e apreensão foi expedido pela 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.

Conforme as investigações do Ministério Público, o advogado falsificava a própria fatura de consumo de serviço de televisão a cabo para utilizá-la em processos judiciais. Desde 2018, 217 ações judiciais foram propostas com a utilização de documentos falsos, sendo que 36 foram contra uma única empresa de telefonia. 

Segundo o apurado, através de decisões judiciais ou expedição de alvarás o advogado teria obtido um proveito econômico que alcança o montante de R$ 304.846,96, dos quais R$ 58.264,84 advindos de ações que envolvem a mesma empresa de telefonia.

As investigações constataram ainda que o advogado agia atribuindo a sua fatura a clientes a fim de comprovar residência e utilizar em demandas consumeristas contra diversas empresas junto às Varas do Juizado Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 

Há indícios de que algumas ações foram ajuizadas sem o conhecimento dos supostos beneficiários. O Ministério Público apura o cometimento de crimes de uso e falsificação de documento particular, assim como possível apropriação indébita.

AGU pede bloqueio de bens de 40 presos em flagrante por depredação em Brasília

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União ingressou com uma nova ação cautelar na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo o bloqueio de bens de envolvidos nos atos de invasão e depredação de prédios da Praça dos Três Poderes no último dia 8 de janeiro.

Desta vez, a solicitação é para que a indisponibilidade recaia sobre 40 pessoas físicas presas em flagrante no dia dos atos. A primeira cautelar, ajuizada em 11 de janeiro, teve como objeto pessoas e empresas que pagaram pelo fretamento de ônibus para os atos golpistas. A medida foi concedida pela Justiça.

O objetivo das duas ações cautelares é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressarcir o patrimônio público em caso de posterior condenação definitiva. O valor total que a AGU pede para ser bloqueado em ambas as ações, R$ 18,5 milhões, leva em consideração relatórios de estimativas de danos apresentados pelo Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Câmara Federal.

Na nova ação, elaborada a partir de documentos da Polícia Civil do Distrito Federal e da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva dos acusados, a AGU aponta que eles “participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais (…) tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, os acusados “participaram ativamente em atos ilícitos dos quais, mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira” – razão pela qual devem reparar os prejuízos causados em regime de solidariedade, nos termos do Código Civil.

Por fim, a AGU solicita que a indisponibilidade recaia sobre imóveis, veículos, valores em contas financeiras e outros bens dos envolvidos. Também requer que esses sejam citados no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, após o cumprimento das medidas liminares. Adicionalmente, solicita que seja conferido ao processo segredo de justiça, uma vez que ele contém informações referentes a autos de prisão em flagrante e medidas investigativas em curso com objetivo de apurar a responsabilidade penal dos investigados.

As informações são da AGU

Banco do Nordeste é condenado por dano moral coletivo por práticas consideradas antissindicais

Foto: Camila Lima/SVM

O Banco do Nordeste foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho por dano moral coletivo por práticas consideradas antissindicais. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada na Bahia e o valor da indenização, R$ 100 mil, deverá ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação.

O Ministério Público do Trabalho constatou práticas atentatórias à liberdade sindical pelo Banco do Nordeste na Bahia. Uma das acusações é que o banco, por perseguição, negou a um empregado dirigente sindical direitos expressamente previstos no acordo coletivo e estendidos a todos os trabalhadores em condição similar.

Os pedidos feitos na ação foram julgados improcedentes pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador, que entendeu não haver sido demonstrada a existência de discriminação contumaz e reiterada do banco que venha atingindo a esfera transindividual da coletividade de trabalhadores. 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no entanto, condenou o Banco do Nordeste a se abster de promover condutas discriminatórias por motivo de filiação ou atividade sindical, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia, a ser revertida em favor do FAT. 

Condenou, ainda, o banco a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a ser revertido para instituição e/ou campanha que atue na defesa de direitos e garantias dos trabalhadores bancários alcançados pela discriminação. Inconformado, o banco recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho. 

No TST, o processo foi distribuído para a Segunda Turma, sob a relatoria da ministra Maria Helena Mallmann. No julgamento, os ministros entenderam que o Tribunal Regional expôs, de forma clara e fundamentada, os motivos que o levaram a concluir pela ocorrência de prática antissindical e, via de consequência, pela procedência da ação coletiva. 

“O TRT concluiu que a prova produzida demonstrou que o banco dificultou o exercício da liberdade de organização e de sindicalização, ao deixar de enquadrar corretamente o dirigente sindical, impedindo o pagamento das diferenças correlatas, em inequívoca conduta antissindical”, afirmou a ministra Mallmann.

A relatora acrescentou que a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva.

Assim, diante dos atos ilícitos perpetrados pelo banco, o colegiado entendeu que não há como afastar a condenação nas obrigações de não fazer, bem como no pagamento de indenização por dano moral coletivo. Assim, acabou mantida, integralmente, a decisão do TRT da 5ª Região.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TST 

BRUMADO: Justiça anula eleição e determina nova votação para a mesa diretora da Câmara

Foto: Câmara de Vereadores

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível de Brumado, anulou na segunda-feira, 23, a eleição da Câmara Municipal do município, que ocorreu em 12 de dezembro de 2022 e elegeu o vereador Renato Santos Teixeira para a presidência da casa. 

Os parlamentares José da Silva Santos, vice-presidente; João Vitor Moura Vasconcelos, 1º secretário e Tiago de Souza Amorim, 2º secretário, também foram afastados dos cargos. 

O processo foi ingressado na justiça após a vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo ter filmado o seu voto. 

Na mesma decisão, Cardoso determinou uma nova eleição para mesa diretora da Câmara. Até que o novo pleito seja realizado, o presidente anterior deve assumir os trabalhos. 

DETERMINAR a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brumado, devendo ser observada as disposições dos artigos 10 a 23 do Regimento Interno da Casa Legislativa, no tocante aos procedimentos a serem utilizados, bem como o disposto no artigo 24 da Lei Orgânica Municipal. Ressalto que, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, até que ocorra as novas eleições, assumirá a Presidência da Câmara o vereador que mais recentemente tenha exercido cargo na Mesa, que deverá convocar sessões diárias até que se concretize a nova eleição da mesa diretora, ficando os réus afastados imediatamente dos cargos respectivos”, decidiu.

As informações são do Bahia Notícias 

STF determina suspensão do uso do Censo de 2022 para a distribuição do FPM

Foto: STF 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. 

Em liminar, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

A medida evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano.

A decisão de Lewandowski atende a um pedido do Partido Comunista do Brasil, que argumentou que a determinação do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios, a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

CONFIRA A DECISÃO

PGR denuncia mais 54 investigados por atos golpistas

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República  denunciou nesta segunda-feira, 23, ao Supremo Tribunal Federal mais 54 investigados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro. Eles estão presos no sistema penitenciário do Distrito Federal.

É a terceira leva de denúncias feitas pelo órgão. O total de denunciados chegou a 98 pessoas.

Nas denúncias, a procuradoria acusa os investigados dos crimes de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e de associação criminosa.

O subprocurador Carlos Frederico Santos, chefe da equipe que investiga os atos, explicou que o caso não pode ser tratado juridicamente como terrorismo. Segundo Santos, a Lei 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) definiu que o terrorismo deve ser praticado por razões de xenofobia ou discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião. 

“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, disse Santos.

Para fundamentar as denúncias contra os acusados, o subprocurador afirmou que a associação entre os acusados ocorreu no acampamento instalado em frente ao quartel do Exército em Brasília após o resultado das eleições. 

Santos anexou fotos às petições para demonstrar que havia estrutura para garantir a permanência dos investigados para cometer crimes contra a democracia. 

“A estabilidade e a permanência da associação formada por aqueles que acamparam em frente ao quartel são comprovadas, de forma clara, pela perenidade do acampamento, que já funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos eletrônicos, recebimento de doações, reuniões, como demonstram as imagens”, disse. 

As informações são da Agência Brasil

STF abre mais três inquéritos sobre atos antidemocráticos

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou a abertura de mais três inquéritos sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, ampliando as linhas de investigação contra financiadores, autores intelectuais e pessoas que praticaram o vandalismo, mas não foram presas em flagrante.

Moraes atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República, que alegou a necessidade de separar cada eixo de investigação e otimizar recursos. A decisão é sigilosa e seu conteúdo não foi divulgado. Com a nova autorização, agora há sete inquéritos no Supremo relacionados aos atos golpistas.

Os três novos processos se juntam ao que já apura a atuação daqueles pegos em flagrante no próprio 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.

Outra investigação apura a atuação de pessoas presas em acampamentos golpistas montados em frente a unidades militares por todo o país, em especial em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Na semana passada, Moraes manteve 942 pessoas em prisão preventiva.

Há ainda outra frente de apuração na qual são alvos autoridades suspeitas de omissão ou conivência com os atos golpistas, incluindo o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e o ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, que é também ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro.

“As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, § 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286)”, informou o Supremo.

As informações são do STF