Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Justiça amplia para R$ 18,5 milhões bloqueio de bens de financiadores dia atos antidemocráticos

Foto: Adriano Machado

A Justiça Federal autorizou no sábado, 21, novos bloqueios de bens de suspeitos de financiar os atos antidemocráticos que resultaram na depredação dos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. O valor que era de R$ 6,5 milhões subiu para R$ 18,5 milhões.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a quantia deverá ser utilizada para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos aos edifícios, no caso de condenação definitiva dos envolvidos.

Com base em relatórios preliminares de danos do Senado Federal e da Câmara Federal, a AGU já havia obtido o bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas suspeitas. Após o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal apresentarem estimativas dos prejuízos causados pela depredação, o órgão fez novo pedido, na quinta-feira, 19.

Os danos ao prédio do Palácio do Planalto estão estimados em R$ 7,9 milhões e do Supremo Tribunal Federal em R$ 5,9 milhões. A quantia também engloba o valor atualizado dos prejuízos estimados pela Câmara dos Deputados, que informou danos de R$ 1,1 milhão, sem levar em consideração a restauração das obras de arte danificadas e a destruição e subtração de presentes de chefes de Estado, cujo valor é inestimável.

“Tendo em vista os novos levantamentos efetuados pela Câmara dos Deputados (reduzindo a estimativa inicial), pela Presidência da República e pelo Supremo Tribunal Federal, esses dois últimos até então inéditos, dada a compreensível indeterminação dos prejuízos sofridos, ainda em apuração, impõe-se o seu deferimento [do pedido de bloqueio]”, escreveu na decisão o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, 8ª Vara Federal de Brasília.

No despacho, o juiz determina ainda a retirada de três pessoas na lista de suspeitos por não terem relação com o financiamento e fretamento de pessoas aos ataques. São elas: Terezinha de Fátima Issa da Silva, Willian Bonfim Norte e Adriane de Cassia Shcmatz Hagann.

Por outro lado, foi incluída no inquérito Sheila Ferrarini, mulher identificada como financiadora de transporte para os vândalos.

As informações são da Agência Brasil

ANAJUS questiona no STF exigência de nível superior para técnico judiciário

Foto: STF

A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União ajuizou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário.

Antes da Lei Federal 14.456/2022, a exigência era que os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

A Associação argumenta que a norma impugnada é insconstitucional na medida em que dispôs, por intermédio de emenda parlamentar, sobre cargos vinculados ao Poder Judiciário da União. Portanto, afirma que “proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da estrutura judiciária federal, e não poderia ter sido apresentada pelo Poder Legislativo”.

Para a associação, com a alteração trazida pela norma, o técnico judiciário poderá se recusar a executar tarefas de menor complexidade, originalmente previstas nas atribuições do cargo, ou mesmo exercê-las sem entusiasmo, alegando que possui curso de nível superior, comprometendo serviços necessários no cotidiano do Judiciário.

A resistência ao exercício das funções mais simples pelo técnico Judiciário, por sua vez, também terá reflexos no trabalho do analista judiciário, que não terá mais o apoio técnico e operacional para exercer suas funções.

Outro argumento da entidade é o de que a alteração de nível médio para superior para o cargo de técnico judiciário fomenta a ideia de equiparação, com reflexos negativos ao erário do Poder Judiciário.

Ainda segundo a associação, considerando que um técnico possui vencimento básico, em média, 50% menor que um analista judiciário, é possível que haja uma tendência futura de se abrir mais vagas em concursos públicos para técnicos do que para analistas, causando uma sobrecarga de trabalho para esta categoria.

Na ação, a Associação pede a concessão de liminar a fim de suspender a vigência da norma, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. Assim, até o julgamento final, requer que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos públicos de nível médio e não lancem editais de novos concursos públicos para provimento de cargos de técnico judiciário.

ADI 7338

As informações são do STF

PAULO AFONSO: TJBA instala 1ª Vara da Fazenda Pública na Comarca

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia instala nesta sexta-feira, 27, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, na região do Vale do São Francisco.

A instalação acontece às 10h. A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário Nº 38, de 18 de janeiro de 2023 e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19 de janeiro de 2023.

CNJ dá 20 dias para Tribunais apresentarem relatórios de retorno ao trabalho presencial

Foto: TJBA

Na quarta-feira, 18, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os tribunais brasileiros devem apresentar, dentro de 20 dias, um relatório sobre as medidas que vêm adotando para o retorno do trabalho presencial em todo o Judiciário.

Segundo o CNJ, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas.

No Judiciário, o teletrabalho – parcial ou total – é facultado ao servidor desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade.

Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no máximo, 30% de seus servidores.

Vale destacar que a decisão sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situações específicas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, salienta critérios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.

Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado. Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência.

As informações são do CNJ

SÃO DESIDÉRIO: MP recomenda que município suspenda processo seletivo

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia recomendou na terça-feira, dia 17, ao município de São Desidério, no extremo oeste, que seja suspenso o processo seletivo simplificado nº 001/2023 que visa a contratação de servidores temporários pelo prazo de 30 dias. O município também não deve celebrar novos contratos já pactuados com candidatos aprovados nos processos seletivos anteriores.

Segundo o promotor de Justiça André Fetal, autor da recomendação, a gestão da cidade “ao longo de seis anos não realizou nenhum concurso público, contudo, está promovendo rodadas periódicas de processos seletivos simplificados para contratações supostamente temporárias”.

Ele complementou que o artigo 37 da Constituição Federal prevê que a lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para hipóteses especialíssimas, “e não para adoção de tal expediente como regra”, afirmou.

Com informações do MPBA

União deve indenizar servidora por danos morais

Foto: JusBrasil/Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, parcialmente, a sentença que determinou que a União deve indenizar uma servidora pública por danos morais. A trabalhadora deve receber R$75 mil por conta da sua destituição do exercício do cargo em comissão no serviço público federal, de forma indevida, uma vez que ela foi afastada por uma falsa alegação de que teria praticado improbidade administrativa e por manter essa informação nos registros públicos no Portal da Transparência mesmo após a retificação do caso.

De acordo com os documentos, a portaria da exoneração da servidora foi mantida na íntegra durante cinco meses. Conforme a decisão de 1º grau, esse período fez a autora “sofrer profundamente, enquanto latejava e durante muito tempo prolongou-se, na sociedade, o sentimento médio de opróbrio que se reserva às pessoas desonestas, aquelas que desonram o serviço público. Não há exemplo mais vibrante de dano moral do que a execração pública de uma pessoa inocente”.

A União recorreu ao TRF1 argumentando, entre outros fatores, “não ter sido demonstrado prejuízo à imagem da autora que tenha decorrido do ato administrativo ora guerreado”.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, entendeu que o dano moral está devidamente configurado. Porém, fez uma ressalva quanto ao valor. “Embora certo de que a condenação por dano moral não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, não pode, entretanto, ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a futuras práticas da mesma espécie. Assim, para a fixação do quantum reparatório, devem ser levadas em conta, entre outros fatores, a condição social da autora, as circunstâncias em que ocorreu o evento danoso, bem como a sua repercussão, e, ainda, a capacidade econômica da demandada”, explicou.

O magistrado fixou indenização de R$75 mil, em vez dos R$150 mil fixados na decisão de 1ª instância.

As informações são do TRF1

JEQUIÉ: Ministério Público cria força-tarefa para investigar causas e consequências das inundações na região

Foto: Prefeitura de Jequié

O Ministério Público da Bahia instituiu nesta sexta-feira, 20, uma força-tarefa para investigar as causas e consequências das inundações ocorridas nos municípios de Jequié, Ipiaú e região em dezembro de 2022.

A força-tarefa vai contar com a atuação de oito promotores de Justiça e tem o objetivo de apurar eventuais responsabilidades pelas inundações e a extensão dos danos causados à coletividade e às pessoas atingidas.

Integram a força-tarefa os promotores de Justiça Fábio Nunes Guimarães, titular da Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente de Jequié; Lissa Aguiar Andrade, Fernanda Lima Cunha e Rafaella Silva Carvalho, que atuam em Ipiaú; Juliana Rocha Sampaio, Lucas Ramos de Vasconcelos, Carlos Alberto Ramacciotti e Otávio de Castro Alla, que atuam em Jequié.

As informações são do MPBA

ALAGOINHAS: TRT5 realiza audiências de conciliação na cidade

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O Centro de Conciliação de do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vai realizar audiências de conciliação em Alagoinhas, no agreste baiano. Vão ser realizadas um total de 88 audiências entre os dias 23 e 27 de janeiro.

As audiências vão ser realizadas no Fórum Trabalhista Desembargador Raymundo Figueirôa, na Rua do Terminal Rodoviário, Nº 33, Alagoinhas Velha. A iniciativa faz parte do projeto Cejusc Itinerante, que tem a finalidade de aproximar o Judiciário dos cidadãos.

O grupo de trabalho que vai realizar o projeto é formado pela magistrada Gabriela de Carvalho Meira Pinto, coordenadora da unidade, e pelos servidores Carlos Eduardo Almeida, diretor do  Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Tribunal e Tatiana Goés, conciliadora do Cejusc.

Com informações do TRT5

STF mantém prisão preventiva de 386 acusados de envolvimento em atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na quarta-feira, 18, manter a prisão preventiva de 386 acusados de participarem dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O ministro também decidiu colocar 115 investigados em liberdade, mediante a adoção de medidas cautelares.

Até o momento, foi analisada a situação de 1.075 presos. Desses, 740 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, por tempo indeterminado, e 335 foram soltos. No total, 1,4 mil pessoas foram presas em Brasília após os atos.

Os investigados que vão ser soltos devem colocar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de sair de suas cidades e de usar redes sociais. Além disso, eles terão os passaportes cancelados e os documentos de posse de arma suspensos.

Após as prisões realizadas em 8 de janeiro, Alexandre de Moraes delegou as audiências de custódia para juízes federais e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  As informações sobre os presos são centralizadas no Conselho Nacional de Justiça e remetidas ao ministro, a quem cabe decidir sobre a manutenção das prisões.

As informações são da Agência Brasil

AGU pede novo bloqueio de bens de envolvidos em atos antidemocráticos

Foto: Wesley McAllister/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União solicitou à Justiça Federal,  nesta quinta-feira, 19, que sejam bloqueados bens de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Anteriormente, a AGU solicitou um bloqueio no valor de R$6,5 milhões, mas com o novo pedido, o valor subiu para R$18,5 milhões.

Na nova solicitação, a AGU informa que o novo valor se refere aos prejuízos com a depredação das instalações do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Segundo a instituição, o bloqueio deve atingir bens móveis e imóveis de 52 pessoas e sete empresas.

“Nesse contexto, ante informações supervenientes, constata-se que o dano mínimo estimado se encontra subdimensionado, motivo pelo qual a União vem a juízo requerer o aditamento da inicial para alterar e acrescer novo elemento a causa de pedir e novo pedido atinente à majoração do dano outrora estabelecido como parâmetro para a concessão da cautelar patrimonial”, justificou a AGU.

Com informações da Agência Brasil