Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

TCU suspende liberação de recursos para construção da ferrovia Nova Transnordestina

Foto: Agência Globo

O Tribunal de Contas da União determinou a suspensão da liberação de recursos federais para a construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina. A decisão se deu após análise da representação feita no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em que se constatou irregularidades relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia. A relatoria do processo é do ministro Walton Alencar Rodrigues.

No caso em questão, o custeio das obras da ferrovia utiliza recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Investimentos do Nordeste, de financiamentos obtidos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social  e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

A auditoria, realizada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária, constatou irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.

Ainda foram verificadas outras impropriedades quanto aos trabalhos na ferrovia, como indicativos da baixa qualidade dos serviços executados; desfiguração da equação econômico-financeira estabelecida por ocasião da celebração do contrato original de concessão; e prorrogação indevida da vigência da concessão.

O Tribunal de Contas constatou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar nova malha e outorgá-la à atual concessionária, a Malha II, deixando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida, a Malha I.

Por isso, após a auditoria, o TCU determinou, cautelarmente, ao Ministério da Infraestrutura, à Agência Nacional de Transportes Terrestres e à Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A. que não liberem recursos federais ou autorizem sua liberação para as obras da malha concedida à Transnordestina Logística S.A.. A proibição deve ser mantida até a conclusão do encontro de contas, em que devem ser apurados e restituídos os eventuais prejuízos causados pela Concessionária e pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A.

Com informações do TCU

ALBA aciona justiça contra a redução de repasses do FPM

Foto: ALBA

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes, determinou na terça-feira, 17, que a Casa entre com ação judicial para impedir a redução do coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios. O valor leva em consideração a contagem populacional das cidades.

Após a divulgação de números prévios, do Censo Demográfico 2022, coletados até 25 de dezembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, algumas cidades poderiam ter o valor reduzido, se estes números fossem definitivos.

A decisão foi tomada após reunião do chefe do Legislativo estadual com prefeitos de diversas cidades da Bahia.

“A UPB estima que mais de 100, dos 417 municípios baianos, devem receber menos verbas do FPM, com perdas previstas de quase R$500 milhões, impactando em serviços como saúde, infraestrutura e assistência social. No Brasil, são cerca de 800 municípios. A Assembleia Legislativa da Bahia, junto com a UPB e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), vai encampar essa luta jurídica contra a União, dirigida ao Tribunal de Contas da União (TCU). Com os orçamentos municipais de 2023 já aprovados, como os prefeitos irão fechar as suas contas?”, questiona o presidente da ALBA.

Na Bahia, os municípios afetados com a redução do FPM são: Adustina, Amargosa, Amélia Rodrigues, Andaraí, Antas, Aporá, Aramari, Arataca, Banzaê, Barra, Belmonte, Bom Jesus da Serra, Bonito, Brejões, Brejolândia, Buerarema, Caculé, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacan, Camamu, Campo Formoso, Canarana, Candeias, Candiba, Canudos, Catu, Central, Conceição do Almeida, Cotegipe, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias d’Ávila, Esplanada, Gandu, Heliópolis, Igrapiúna, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Itabela, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itapebi, Itapetinga, Itiúba, Ituberá, Jaguaquara, Jandaíra, Laje, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Maiquinique, Mairi, Malhada, Manoel Vitorino, Maragogipe, Marcionílio Souza, Mascote, Mirangaba, Monte Santo, Mundo Novo, Muritiba, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Paratinga, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pintadas, Piripá, Piritiba, Planalto, Pojuca, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Terezinha, Santaluz, Santo Amaro, São Félix, São Sebastião do Passé, Sátiro Dias, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Serrolândia, Simões Filho, Souto Soares, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tucano, Ubatã, Umburanas, Urandi, Utinga, Valente, Várzea da Roça e Vera Cruz.

As informações são da ALBA

MARAGOGIPE: Justiça Federal determina que Incra demarque Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, em até 48 meses

Foto: Reprodução | Mapa de conflitos ENSP Fiocruz

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que em até 48 meses o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, conclua a demarcação territorial da Comunidade Quilombola Enseada do Paraguaçu, em Maragogipe. O processo tramita desde 2008 sem que sequer os relatórios preliminares para o reconhecimento das terras tenham sido iniciados.

Na decisão , de dezembro de 2022, o TRF1 manteve o entendimento do primeiro grau, que determinou que dos 48 meses, 12 meses devem ser para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação e 36 para conclusão das etapas posteriores da regularização fundiária, sob pena de multa diária a ser revertida em favor a comunidade.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que pontou que a demora excessiva atenta contra princípios básicos da administração pública, como a eficiência, legalidade e moralidade. O MPF lembrou ainda que o Brasil é signatário da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, cujo texto, que tem força de lei no país, determina que os governos deverão adotar medidas para garantir a proteção dos diretos de propriedade e posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos interessados, indígenas ou remanescentes de quilombos.

Em recurso, o Incra alegou incapacidade operacional, orçamentária e técnica para cumprimento da sentença. Sustentou ainda que o procedimento de titulação de área delimitada como comunidade quilombola é complexo, solicitando efeito suspensivo da decisão, o que garantiria prazo maior para a autarquia. 

Entretanto, como ressaltou o MPF, o caso concreto trata de interesses de extrema relevância, que envolve direito à saúde, à vida e à dignidade humana, não cabendo o argumento da limitação financeira.

Ainda segundo parecer do MPF, o desrespeito aos prazos vem sendo praxe na atuação do Incra em relação à titulação de territórios quilombolas. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu apenas 3% da demanda de regularização quilombola. “São mais de 1200 processos administrativos nos escaninhos do Incra sem resposta efetiva. Continua a dívida histórica para com os negros do Brasil”, destacou o procurador regional da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

Ao negar o recurso do Incra, o TRF1 entendeu que, apesar da complexidade inerente ao processo, é papel do Estado garantir a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades quilombolas, respeitando o princípio constitucional da razoável duração do processo. A demora excessiva na titulação, portanto, ofende garantias fundamentais desses povos, trazendo prejuízos e insegurança.

 

As informações são do MPF

CNJ aprova medida que regulamenta casos de adoção voluntária

Foto: CNJ/Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na 117ª Sessão Virtual, uma resolução que casos de adoção devem ser atendidos de forma humanizada e sem constrangimentos às mulheres, garantindo os direitos fundamentais dela e da criança. A proposta foi aprovada entra em vigor 60 dias depois que for publicada.

A partir do acordo, os Tribunais de Justiça devem organizar suas equipes interdisciplinares para acolher gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seu filho à adoção.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Richard Pae Kim, a proposta de resolução deve ser um modelo para os juízes e as juízas que lidam com casos de entrega protegida. Em seu voto, Pae Kim afirmou que a norma dá um norte ao Poder Judiciário, no que diz respeito às políticas de proteção à mulher e também às crianças, de forma a fortalecer a cultura da adoção legal.

Também frisou que “o Marco Legal da Primeira Infância qualificou esse encaminhamento pela Rede de Proteção da mulher que não deseja maternar, a fim de que seja realizado sem constrangimento, conforme art. 13, § 1.º do Estatuto, evitando-se situações extremas como abandono de crianças com risco de morte, abortos clandestinos e até mesmo entregas ilegais para adoção”.

O relator destacou também que o atendimento humanizado é crucial para que os direitos fundamentais das crianças sejam resguardados, “garantindo-se a tomada de decisão consciente e amadurecida, após acompanhamento pela equipe interprofissional”. Para tanto, devem ser garantidos, ainda, o direito de retratação e arrependimento dentro dos prazos previstos; e o sigilo da decisão, caso a mulher o requeira.

O conselheiro ainda frisou que a não garantia do sigilo pode resultar em violência institucional contra a mãe, o que afronta o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ. No documento está esclarecido quanto ao dever do Poder Judiciário, em que deve “proporcionar ambiente acolhedor às mulheres que a ele recorrerem em grave estado de vulnerabilidade, evitando revitimização e/ou ocorrência de violência institucional”.

O normativo também destaca que a mulher também deve ser informada que, apesar do sigilo, será garantido o direito à criança de saber de sua origem biológica. A mãe também tem o direito de deixar informações e registros que favoreçam a preservação da identidade do filho, seja sobre o histórico familiar, da gestação e de sua decisão de entrega, seja sobre dados que possam ser úteis aos cuidadores da criança, como os relativos a históricos de saúde da família de origem.

A resolução define, ainda, que processos desse tipo devem tramitar com prioridade e segredo de justiça, sob a classe e tipo de processo “Entrega Voluntária”. A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe interprofissional.

Caso o Tribunal de Justiça não disponha de equipe para tanto, poderá, de forma excepcional e provisória, designar servidor qualificado da Vara de Infância e Juventude, firmar convênios e parcerias com entes públicos e privados e nomear peritos para a realização do atendimento.

A equipe interprofissional deve apresentar relatório circunstanciado sobre cada caso. Entre as questões que devem ser avaliadas estão as seguintes: se a manifestação de vontade da gestante ou parturiente é fruto de decisão amadurecida e consciente, ou se determinada pela falta ou falha de garantia de direitos. Analisará se a mulher foi orientada sobre direitos de proteção, inclusive de aborto legal, conforme definido pelo Código Penal; e se foi oferecido apoio psicossocial e socioassistencial para evitar que fatores socioculturais e/ou socioeconômicos impeçam a tomada de decisão amadurecida.

A partir do nascimento da criança, o magistrado vai determinar o acolhimento familiar ou institucional, com emissão da guia de acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Se o interesse na entrega for confirmado, após a alta hospitalar, será designada audiência para ratificação do consentimento sobre a adoção, em até 10 dias, quando será homologada a entrega e declarado extinto o poder familiar. Ressalte-se que os genitores podem manifestar o arrependimento da entrega no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.

O texto estabelece também que os Tribunais de Justiça devem instituir, no prazo de 180 dias, programas e atos normativos para disciplinar, na perspectiva intersetorial e jurisdicional, o atendimento da gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção. Essa medida deve ser discutida pelas respectivas Coordenadorias da Infância e da Juventude e/ou Comissões Judiciárias de Adoção.

A norma aprovada pelos conselheiros prevê a participação de magistrados e servidores na concretização de programas e fluxos de atendimento, orientação e formação de profissionais no atendimento às mães e famílias que declarem a intenção de entrega de filhos para adoção. Também devem ser realizadas capacitações a magistrados e profissionais das Varas de Infância e Juventude sobre a questão da entrega legal para adoção.

Conforme salienta o Coordenador do Fórum Nacional da Infância e da Juventude e relator do ato normativo, conselheiro Richard Pae Kim, o normativo foi uma construção conjunta e dialogada, com o objetivo de se evitarem orientações ou procedimentos equivocados e que possam gerar insegurança tanto para a mãe quanto para o recém-nascido breve. Assim, será elaborado um fluxograma e manual para que todos os envolvidos tenham fácil visualização dos procedimentos a serem seguidos de acordo com a resolução.

A decisão do CNJ de regular o tema foi provocada por ofício da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre, que solicitou a elaboração de ato normativo que regulamentasse a questão sobre entrega voluntária de bebês para adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre janeiro de 2017 a janeiro de 2021, o Judiciário local registrou 10 casos de entrega voluntária de crianças para adoção.

O tema foi levado à discussão no Fórum Nacional da Infância e da Juventude e também recebeu o aval da Corregedoria Nacional de Justiça. Após as discussões, o CNJ realizou consulta pública e audiência pública para receber sugestões à proposta de ato normativo, que foi aprovada pelo Plenário Virtual do CNJ em dezembro.

A elaboração do ato normativo foi baseada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Marco Legal da Primeira Infância e no Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ, entre outros dispositivos nacionais e internacionais.

 

As informações são da Agência CNJ de Notícias

CACHOEIRA: DPE abre seleção de estágio em Direito

Foto: DPE-BA/Divulgação

Por Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia abriu, na segunda-feira, 16, seleção de estágio para estudantes de Direito para atuarem na unidade de Cachoeira, no recôncavo baiano. A seleção visa o preenchimento de duas vagas + formação de cadastro reserva.

Para se inscrever, os estudantes de Direito, entre o 5° e o penúltimo semestre, devem enviar até a quarta-feira, 25, currículo e histórico escolar para o email: [email protected].

Os selecionados devem cumprir a carga horária de 25h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$ 953,00 mais auxílio transporte.

Os currículos e históricos escolares serão analisados e posteriormente os candidatos vão passar por provas e entrevistas.

Divulgação

DPE-BA institui Núcleo de Equidade Racial

Foto: iStock

A Defensoria Pública Estadual da Bahia instituiu na quinta-feira, 12, o Núcleo de Equidade Racial. A criação do projeto tem como objetivo fomentar, monitorar e avaliar a Política de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da DPE-BA.

“Esse é o coroamento de um trabalho que, há alguns anos, vem sendo realizado de forma inédita pela Defensoria da Bahia e que tem sido paradigma para as outras defensorias brasileiras”, destacou o defensor geral da Bahia, Rafson Ximenes.

O defensor geral ainda destacou o trabalho de promoção da equidade racial que vem sendo realizado pela instituição, através de iniciativas como a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos, as bancas de heteroidentificação, as cotas para pessoas indígenas, o GT de Igualdade Racial, a política de equidade racial, o Censo e a valorização da Ouvidoria Externa.

A nova estrutura do núcleo está vinculada à Especializada de Direitos Humanos, mas sua atuação vai envolver uma articulação permanente com todas as Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, e como com os demais núcleos, grupos de trabalho e comissões da instituição com o objetivo de definir estratégias comuns e intercâmbio de experiências no enfrentamento transversalizado ao racismo.

“A importância desse núcleo é imensurável para a promoção da equidade, letramento racial e também para o enfrentamento de tantas violências sofridas pelo povo negro e pelas comunidades tradicionais em toda Bahia. Pela composição que se configurou, tenho certeza que nossa instituição avançará ainda mais e se tornará uma grande referência nessa temática”, destacou a coordenadora da Especializada de Direitos Humanos, Lívia Almeida.

A nova estrutura também vai desempenhar uma atuação estratégica de articulação com os movimentos sociais. Entre as funções atribuídas ao Núcleo pela Portaria que o institui está a de identificar pautas populares no âmbito da equidade racial que possam ser fortalecidas com a intervenção da Defensoria Pública.

“Com o formato desenhado para o Núcleo, a Defensoria Pública passa a ter uma possibilidade de atuação estratégica mais ampla em todo o estado, potencialmente nas questões envolvendo demandas das comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, especialmente onde ainda não há sede da Defensoria instalada”, destacou a defensora pública Vanessa Lopes, que assume a coordenação da nova estrutura.

Para a ouvidora geral da Ouvidoria Cidadã da DPE/BA, Sirlene Assis, o Núcleo de Equidade é mais um mecanismo de desconstrução do Estado racista e do racismo institucional. Para ela, por ser instrumento de promoção da justiça e dos direitos humanos, a Defensoria tem que compreender a importância da equidade racial e de como ela deve pautar toda a atuação institucional.

“Essa é uma decisão histórica e importante para a garantia dos direitos humanos, que vai possibilitar a DPE/BA avançar na defesa e garantia de direitos da população mais vulnerabilizada do nosso estado. A maioria dos nossos assistidos é de pessoas negras e o componente do racismo é um dos que vem ceifando a vida de milhares de baianos”, Sirlene Assis.

Além da coordenação, o Núcleo é composto por cinco outros defensores colaboradores. Pela Portaria, as indicações levaram em conta a experiência e vivência do indicado no campo da temática racial, além do percentual mínimo de 70% de membros pertencentes às populações negra e indígena.

Ao comentar a escolha de Vanessa para a coordenação, o defensor geral Rafson Ximenes destacou seu histórico de luta e potencial para se tornar referência nacional na área de equidade racial. Para ela, sua trajetória na Defensoria da Bahia tem sido conduzida pela luta contra o racismo, literalmente desde o ingresso na instituição, já que foi contemplada pelo sistema de cotas.

“Gosto de me apresentar inclusive dessa forma, como uma defensora cotista. Trata-se de reconhecer a luta do movimento negro no Brasil para que pudéssemos ocupar esses espaços, o que faço, portanto, com muito orgulho”, reforçou a defensora pública, que lembrou ainda do trabalho coletivo iniciado com o grupo de estudo anterior à criação do GT de Igualdade Racial.

Também integram a equipe do Núcleo Mônica Antonieta Magalhães da Silva; Gilmar Bittencourt Santos Silva; Daniely Melo Oliveira; Laíssa Souza Araújo; e Claudia Costa de Jesus Conrado.

 

As informações são da DPE-BA

SIMÕES FILHO: DPE abre seleção de estágio em Direito

Foto: DPE-BA/Divulgação

Por Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia abriu, na segunda-feira, 16, seleção de estágio para estudantes de Direito para atuarem na unidade de Simões Filho. A seleção visa o preenchimento de duas vagas + formação de cadastro reserva.

Para se inscrever, os estudantes de Direito, entre o 5° e o penúltimo semestre, devem entregar até a sexta-feira, 20, currículo e histórico escolar na sede da Defensoria Pública da Bahia em Simões Filho, que fica na Rua Francisco de Almeida, n°42, Centro

Os selecionados devem cumprir a carga horária de 25h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$ 953,00 mais auxílio transporte.

Os currículos e históricos escolares serão analisados e posteriormente os candidatos vão passar por provas de redação na quarta-feira, 25, e entrevistas.

Divulgação

STF lança campanha ‘Democracia Inabalada’

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal lançou na terça-feira, 17, a campanha ‘Democracia Inabalada’. O projeto é uma resposta aos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro no edifício-sede da Corte.
Durante a campanha, que vai até o dia 1º de fevereiro, vão ser exibidos vídeos na TV Justiça, em outras emissoras e sites, e realizadas postagens nas redes sociais do Tribunal, com o objetivo de chamar a atenção para o episódio ocorrido no início do mês. Com essa ação, a Suprema Corte procura destacar que a democracia sai fortalecida após esses acontecimentos.
Os vídeos e demais materiais de divulgação, como cards para redes sociais, vão estar disponíveis, neste link, para compartilhamento por entidades, outros tribunais, órgãos públicos e quaisquer interessados em aderir à campanha.
O conteúdo foi produzido pela TV Justiça com o apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade. Para a difusão do conteúdo, o STF vai ter o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.
“O Supremo Tribunal Federal reconstituirá seu edifício-sede, patrimônio histórico dos brasileiros e da humanidade, e símbolo do Poder Judiciário, um dos três pilares da democracia constitucional brasileira. Os trabalhos envolvem remover estilhaços, reerguer mesas e cadeiras, reedificar os espaços e restaurar móveis e antiguidades. Contudo, a resposta aos atos criminosos passa também por difundir a mensagem de que esta Suprema Corte, assim como a defesa que a instituição faz da democracia e do estado de direito, seguem inabaláveis”, afirmou a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.
Após o ataque dos manifestantes antidemocráticos, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, instituiu um gabinete extraordinário para executar a reconstituição do Plenário, e as obras já tiveram início. O Plenário deve ficar pronto para a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2023, em 1° de fevereiro.

A campanha Democracia Inabalada integra as ações do Tribunal que buscam ressaltar a solidez das instituições brasileiras e o fortalecimento do STF diante dos atos terroristas.

As informações são do STF

STF suspende indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru

Foto: Divulgação

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, suspendeu o indulto dado pelo então presidente Jair Bolsonaro aos policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

O último indulto natalino assinado por ele tinha um artigo inédito que concedia perdão a todos os policiais militares condenados pelo massacre ocorrido em 1992 em São Paulo.

A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Geral da República, que pediu a suspensão do indulto para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR, Augusto Aras.

Ao analisar o caso, Rosa Weber considerou que o indulto aos envolvidos pode configurar transgressão às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.

“Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA declarou o Brasil responsável por graves violações a direitos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, expedindo recomendações para que o Estado brasileiro reparasse os danos causados e evitasse novas violações, a evidenciar que o Decreto Presidencial em questão, ao conceder indulto aos agentes estatais envolvidos em referido incidente, representa violação dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, disse Weber, na decisão.

STF nega soltura de pessoas presas durantes atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o seguimento aos pedidos de Habeas Corpus, que requisitaram a liberdade de duas pessoas presas após atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, no domingo, 08.

Nos HCs, as defesas alegam haver lesão à garantia de locomoção e liberdade dos investigados. Os pedidos foram impetrados contra a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes no Inquérito que apura atos antidemocráticos.

Em sua decisão, Lewandowski entendeu a impossibilidade da tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.

Com informações do STF