Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

STF considera ‘orçamento secreto’ inconstitucional

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por: Justiça no Interior 

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais as emendas de relator do Orçamento, as chamadas RP9, mais conhecidas por ‘orçamento secreto’. A corte finalizou hoje, 19, o julgamento de ações dos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstas na Constituição.

O julgamento foi iniciado na sessão da quarta-feira, 07, que foi dedicada apenas às sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na quarta-feira, 14, e na quinta-feira, 15, os ministros começaram a apresentar seus votos. 

A relatora, ministra Rosa Weber votou contra o ‘orçamento secreto’ por entender que a prática viola o direito à informação e a separação de poderes. Ela foi seguida pelos ministros: Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Abriram divergência os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que consideraram o ‘orçamento secreto’ constitucional, mas sugeriram mais transparência. 

Com placar de 5×4 contra o ‘orçamento secreto’, o julgamento foi suspenso após pedido dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

Em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar regras que trariam mais transparência às emendas do relator no Orçamento. 

Nesta segunda-feira, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do orçamento secreto viola a Constituição.

Ele disse que a medida aprovada pelo Congresso apresentou avanços para “mitigar a enorme discricionariedade que o relator tem na distribuição dos recursos orçamentários”. Entretanto, as mudanças ainda não estão de acordo com os parâmetros constitucionais de transparência. 

Já o ministro Gilmar Mendes, último a votar, julgou as ações parcialmente procedentes e avaliou que, apesar da necessidade de se garantir mais transparência, não é possível simplesmente declarar inconstitucional a possibilidade de emendas de relator prever despesas, restringindo-a a ajustes técnicos.

Com informações da Agência Brasil 

ITAJUÍPE: Ex-prefeita deve devolver mais de R$50 mil ao Estado da Bahia

Foto: Reprodução

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, na sessão da terça-feira, 13, a prestação de contas do Plano de Ação 185/2014, que foi firmado entre a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) e a Prefeitura Municipal de Itajuípe, cidade do sul baiano.

O plano tinha como objetivo apoiar a execução dos serviços de ação social básica realizada para famílias em situação de vulnerabilidade social. 

Após a reprovação, o TCE-BA decidiu que a ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Borges Badaró, deve devolver ao erário estadual a quantia de R$59.331,20, com correção monetária e juros de mora contados a partir de 01/01/2015 e pagar multa compensatória no valor de  R$59.331,20, correspondente a 100% ao dano no erário. 

As sanções foram aplicadas por conta da identificação de várias irregularidades, como a existência de despesas sem a devida comprovação.

Com informações do TCE-BA

Ministério Público do Trabalho regulamenta funcionamento durante o recesso

Foto: MPT-BA

Por Justiça no Interior

O Ministério Público do Trabalho da Bahia vai funcionar em regime de plantão a partir da terça-feira, 20, até a sexta-feira, 06 de janeiro de 2023, em razão do período de recesso forense. Durante o recesso o órgão mantém apenas serviços essenciais e atendimento de casos urgentes.

O recesso e o regime de plantão foram normatizados por meio da portaria publicada pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, na quarta-feira, 14. Nesse período, também ficam suspensos os prazos dos procedimentos administrativos e extrajudiciais.

O plantão deve ocorrer em todos os setores essenciais, entre ass 10h e 15h, preferencialmente de forma virtual. Em caso de necessidade, o cidadão deve contatar a unidade do MPT-BA, por meio dos telefones (71) 3324-3444 e (71) 3324-3400 e dos canais de denúncias, peticionamento eletrônico e pedidos de mediação disponíveis no site.

Além da suspensão dos prazos durante o recesso de fim de ano, os prazos dos procedimentos extrajudiciais e judiciais ficam suspensos, como de praxe, entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, conforme previsão do Código de Processo Civil. A suspensão dos prazos é regulada pela Recomendação 46/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Durante o período do recesso e de férias forenses, devem ocorrer audiências apenas em casos excepcionais, como conciliações, demissões em massa e mediações urgentes. As atividades no órgão retornam normalmente no dia 9 de janeiro e os prazos voltam a contar dia 23 de janeiro.

 

Com informações do MPT-BA

STF forma maioria para derrubar ‘orçamento secreto’

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Por: Justiça no Interior

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos nesta segunda-feira, 19, para considerar inconstitucional o chamado ‘orçamento secreto’, como ficaram conhecidas as emendas de relator ao Orçamento da União, elaborado pelo Congresso Nacional. 

O julgamento foi iniciado na sessão da quarta-feira, 07, que foi dedicada apenas às sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na quarta-feira, 14, e na quinta-feira, 15, os ministros começaram a apresentar seus votos. 

A relatora, ministra Rosa Weber votou contra o ‘orçamento secreto’ por entender que a prática viola o direito à informação e a separação de poderes. Ela foi seguida pelos ministros: Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Abriram divergência os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que consideraram o ‘orçamento secreto’ constitucional, mas sugeriram mais transparência. 

Com placar de 5×4 contra o ‘orçamento secreto’, o julgamento foi suspenso após pedido dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. 

Em meio ao julgamento sobre o tema no STF, o Congresso chegou a aprovar regras que trariam mais transparência às emendas do relator no Orçamento. 

Nesta segunda-feira, 19, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que acompanhou a relatora e consolidou a maioria no sentido de que a falta de transparência do orçamento secreto viola a Constituição.

Para o ministro, apesar de ter havido ampliação da publicidade transparência na gestão das emendas de relator, os atos editados até o momento não conseguiram resolver, de forma adequada, questões importantes como a identificação de quem pediu e quem se beneficiou dos recursos, além de medidas de rastreabilidade do dinheiro.

Com informações são do G1

CNJ suspende prazos processuais até fevereiro de 2023

Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na quarta-feira, 14, suspender os prazos processuais entre os dias 20/12/2022 a 31/01/2023. A decisão foi publicada por meio da Portaria n. 413/2022. Dessa forma, os prazos que se iniciam ou se encerram neste período são prorrogados para 1º de fevereiro.

Durante a suspensão, o CNJ funciona em formato de plantão processual, das 13h às 18h, com finalidade de atender demandas urgentes. Entre os dias 9 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo vai ser retomado, na Secretaria Processual das 13h às 18h.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

TRT5 funciona em regime plantão durante o recesso forense

Foto: TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região vai funcionar em regime de plantão, entre os dias 20/12/2022 e 08/01/2022, período de recesso forense. Durante o recesso, os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho da Bahia vão atender a demandas urgentes, como mandados de segurança e liminares em algumas unidades das 12h às 17h. A escala de plantonistas será publicada na página Plantões Judiciários.

O atendimento ao público em todas as secretarias das unidades administrativas e judiciárias do Regional será retomado no dia 9/1/2023. Já as audiências e sessões de julgamento e contagem dos prazos processuais, ficarão suspensas em todos os órgãos do Poder Judiciário de 20/12/2022 a 20/1/2023, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil.

 

As informações são do TRT5

TST determina que 90% dos aeronautas trabalhem durante greve

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior do Trabalho determinou na sexta-feira, 16, que 90% dos pilotos e comissários de voo devem estar em serviço durante a greve da categoria prevista para começar na segunda-feira, 19. A decisão, da ministra Maria Cristina Peduzzi, foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias.

Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da greve, mas determinou que deve ser mantido o percentual mínimo de aeronautas em serviço. 

“A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, afirmou Peduzzi. 

Porém, a liminar assegurou que o Sindicato Nacional dos Aeronautas não poderá impedir trabalhadores de cumprirem sua jornada e interditar vias. 

A greve da categoria foi anunciada pelo Sindicato na quinta-feira,15, com início previsto para a próxima segunda-feira, 19. A paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza. 

Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de um ganho real nos salários e benefícios. O sindicato da categoria argumenta que os altos preços das passagens aéreas têm gerado crescentes lucros para as empresas. 

Os profissionais do setor aéreo reivindicam ainda melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

As informações são da Agência Brasil

RIBEIRÃO DO LARGO: MPF denuncia onze pessoas por desvios de recursos da educação

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 12, o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra onze pessoas, entre prefeito, agentes públicos e empresários, investigados por desvio de recursos públicos da educação no município de Ribeirão do Largo, sudoeste da Bahia.

Segundo o MPF, o suposto esquema foi inicialmente investigado na ‘Operação Lateronis’, iniciada em 2013, que apontou a ocorrência de fraudes a licitações, por meio da criação de empresas de fachada e direcionamento de contratos para empresas previamente escolhidas pelo grupo.

A denúncia oferecida pelo MPF abrange ilícitos ocorridos entre 2013 e 2015, além de crimes licitatórios de desvio de dinheiro público e lavagem de capitais cometidos entre os anos de 2010 e 2017. A acusação elenca nove contratos com indícios de irregularidades, cuja soma dos valores ultrapassa R$ 2,4 milhões de reais.

Segundo as investigações, a organização fraudava o caráter competitivo das licitações para aquisição de merenda escolar e contratação de serviços de transporte escolar, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, fato já denunciado no ano de 2017 e com condenação criminal.

As contratações se davam de maneira direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, em casos fora das hipóteses previstas em lei. Parte dos recursos chegou a ser utilizada para contratação de bandas musicais e estrutura de apoio para festividades.

O grupo valia-se de empresas de fachada registradas em nome de “laranjas”, que não possuíam, na prática, a estrutura mínima para execução do serviço pactuado, e seus administradores repassavam parte dos pagamentos recebidos em contratos superfaturados para os agentes públicos da organização criminosa.

O MPF destaca que o esquema foi desvendado com análises de dados de movimentação bancária e fiscal dos agentes e empresas envolvidas, que identificaram transações irregulares tendo por objetivo o desvio de recursos e a lavagem de dinheiro. Também foram realizadas análises de documentos públicos e oitivas de peças-chave do esquema, além de diligências que comprovaram a incapacidade econômica e operacional das empresas para cumprir com os objetos contratados.

Na ação, o Ministro Público Federal pede a condenação dos investigados, na medida de suas participações, pelos crimes de fraude em licitação, contratação direta ilegal, desvio de verbas públicas, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de R$ 2 milhões a título de reparação pelos danos causados. Cabe agora ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região analisar o caso e decidir se aceita a denúncia.

As informações são do MPF

TJBA suspende prazos, audiências e julgamentos durante o recesso forense

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), estabeleceu o funcionamento dos serviços da área administrativa do Tribunal, no período do recesso forense, entre os dias 20/12/2022 e 06/01/2023. A decisão foi publicada por meio do Decreto Judiciário nº 864, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira, 13 de dezembro.

O normativo determina a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, e da intimação de partes ou advogados. O decreto ainda garante o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões, durante o período de recesso.

No período do recesso forense, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo será das 9h às 15h, apenas para a realização, pelos servidores escalados, de serviços internos essenciais, permanecendo fechadas ao público externo. 

São consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas durante o recesso, bem como os serviços urgentes e emergenciais.

 

As informações são do JurisBahia

STF confirma acordo entre União e Estados e sobre a taxa de ICMS sobre os combustíveis

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na sessão virtual  extraordinária, na quarta-feira, 14, homologar acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União acerca do ICMS sobre combustíveis. 

De acordo com o termo, a União deve encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.

Os termos do acordo já tinham sido definidos na reunião da segunda-feira, 05, pela comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.

Ficou decidido que vai ser mantida a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP) e dessa forma, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Entretanto, não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.

Os representantes dos estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Dessa forma, deve ser uniforme o tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

Os estados e o Distrito Federal ainda renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses, pela segurança jurídica dos contribuintes de ICMS. 

Na mesma medida, não podem ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.

A comissão também decidiu instituir grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica e dos sistemas elétricos de distribuição  e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes propôs a homologação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União  e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos acerca do aperfeiçoamento legislativo, sem prejuízo de que as medidas administrativas acordadas sejam encaminhadas aos órgãos competentes ou alteradas.

De acordo com a decisão, o acordo político-jurídico realizado nos autos, chancelado pelos entes federativos e homologado pelo Supremo, tem eficácia para todos e efeito vinculante. O objetivo é conferir segurança jurídica a todos os agentes públicos envolvidos no processo de construção do consenso e aos contribuintes em geral.

O relator ressaltou, ainda, que o STF vai fiscalizar o cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos. “A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, concluiu.

 

As informações são do STF