Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Justiça fará mutirão de audiências de custódia de detidos em atos de vandalismo em Brasília

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vai realizar um mutirão de audiências de custódia voltado para as pessoas presas em flagrante por envolvimento em atos de vandalismo praticados na Esplanada dos Ministérios, no último domingo, 08.

A ação conjunta atenderá os detidos que já foram transferidos para os presídios do DF. A Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará as medidas e também centralizará as informações sobre essas e outras prisões que forem realizadas relacionadas ao caso.

O trabalho conjunto foi definido em reunião na terça-feira, 10, convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que pediu uma “união de forças” na realização de medidas referentes a esses casos. 

Durante a reunião, foi informado que a Polícia Federal está em operação constante de identificação e triagem dos custodiados. As audiências de custódia garantirão a análise da situação de cada pessoa detida, acompanhada de advogado ou defensor público e membro do Ministério Público. Na audiência de custódia, são analisadas a legalidade da prisão e a regularidade do flagrante, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão, além da ocorrência de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

No mutirão, eventuais pedidos de liberdade feitos pelos advogados serão encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do inquérito sobre o caso na Suprema Corte.

As informações são do CNJ

MPF pede reforço policial para atos marcados para o Farol da Barra

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal solicitou, na manhã desta quarta-feira, 11, reforço na segurança pública e monitoramento durante todo o dia no Farol da Barra, em Salvador. O pedido veio após os atos de vandalismo do domingo, 08, e atos antidemocráticos convocados para a noite desta quarta.

O objetivo do reforço é garantir a ordem e evitar acontecimentos similares aos do último domingo.

Nos ofícios, enviados ao Secretário Estadual de Segurança Pública da Bahia e aos dirigentes das polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil, o MPF também solicitou que, caso o evento se concretize, sejam identificadas as pessoas que se manifestem com teor voltado à dissolução do Estado Democrático de Direito ou qualquer outro conteúdo de caráter antidemocrático.

A medida tem o propósito de assegurar a eventual apuração e responsabilização dos envolvidos.

As informações são do MPF

STF determina que autoridades impeçam ocupações ou bloqueios de vias públicas ou rodovias

Foto: REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 11, que as autoridades públicas de todos os níveis federativos adotem as providências para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional. A decisão atende a um pedido da Advocacia Geral da União. 

Em requerimento apresentado na ação, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, a ocorrer em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, nesta quarta-feira, às 18h. 

Alexandre de Moraes proibiu, ainda, a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem essa proibição por meio da participação direta nos atos, pela incitação (inclusive em meios eletrônicos) ou pela prestação de apoio material (logístico e financeiro) à prática desses atos.

Moraes determinou, também, às autoridades locais, em especial aos agentes dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, que realizem a prisão em flagrante daqueles que obstruam vias urbanas e rodovias, inclusive adjacências, bem como invadam prédios públicos. As autoridades terão de identificar todos os veículos utilizados na prática desses atos, com a qualificação dos seus proprietários. 

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a rede social Telegram, no prazo de duas horas, bloqueie os canais/perfis/contas que estejam envolvidos com a manifestação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STF 

JEQUIÉ: Justiça determina que Chesf deve criar fundo de 100 milhões para atender vítimas das inundações

Foto: Prefeitura de Jequié

O juiz Luiz Henrique de Almeida Araújo, da Comarca de Jequié, determinou nesta terça-feira, 10, que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco deve constituir fundo de R$ 100.000.000,00 para atender as vítimas das inundações de dezembro de 2022 provocadas pela vazão da Barragem da Pedra. 

A Chesf ainda deverá cadastrar as vítimas e pagar-lhes parcela compensatória imediata pelos danos socioambientais e econômicos. Essa é a segunda decisão contra a Chesf devido às inundações do fim do ano passado. Na terça-feira, 03, a juíza plantonista Mirna Fraga Souza de Faria, havia determinado que a Companhia assumisse as responsabilidades pelos alagamentos acontecidos em Jequié e região.

A ação que gerou as duas decisões foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia, que buscou junto à justiça a responsabilização da Chesf, além da apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.  

De acordo com a decisão, a Companhia deve pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados. O magistrado fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações.

Com informações da Secom-BA

Projeto de Lei prevê aumento da pena para pais que entregam filhos em troca de pagamento

Foto: Reprodução

O deputado David Soares (União-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2893/22 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069/90). Segundo o PL, deve ser aumentada a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa.

Segundo a proposta, que tramita na Câmara, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4 a 10 anos e multa.

O autor do projeto argumenta que, caso os genitores, por qualquer motivo, desistam de criar e educar seus filhos, devem seguir a legislação e as regras em vigor no País, principalmente o instituto da adoção.

“É importante registrar que crianças e adolescentes são sujeitos de direito e não simplesmente “objetos” de domínio dos seus pais. Não é lícito que os filhos, sob qualquer argumento, sejam cedidos a terceiros mediante pagamento”, observou.

Atualmente, o ECA prevê a mesma punição para quem oferece ou efetivamente paga pela adoção.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Eleitores podem quitar débitos via Pix ou cartão de crédito

Foto: TSE

Os eleitores que não votaram nas Eleições Gerais 2022 e nem justificaram a ausência podem realizar o pagamento dos débitos eleitorais de forma presencial no cartório O pagamento pode ser feito por meio do Pix ou cartão de crédito, diretamente no site da Justiça Eleitoral por meio do PagTesouro.

A plataforma digital processa pagamentos geridos pelo Tesouro Nacional e, na prática, funciona como uma Guia de Recolhimento à União digital pagável em qualquer instituição bancária.

Para efetuar o pagamento via Pix, o eleitor pode optar por uma chave de pagamento via QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta. 

Caso deseje realizar  o pagamento com cartão de crédito, o eleitor vai ser redirecionado para uma das plataformas de pagamento Mercado Pago ou PicPay. Dessa forma.

Os eleitores que desejarem realizar o pagamento de forma presencial também podem pagar a dívida via Pix diretamente nos cartórios eleitorais. Para isso, o eleitor deve usar o celular para fazer a leitura do QR Code no ato do atendimento.

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo serviço Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor ou pelo aplicativo Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.

Estão sujeitos ao pagamento de multa os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e aquelas que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.

As informações são do TSE

Justiça Federal suspende concursos do IFBA

Foto: IFBA

Por: Justiça no Interior
A Justiça Federal suspendeu na terça-feira, 13 de dezembro, dois concursos públicos do Instituto Federal da Bahia para os cargos de técnico-administrativo em educação e professor. Os dois processos previam a contratação de sessenta e cinco professores e 125 Técnico Administrativos.
A decisão considerou que os editais 02 e 03/2022 não asseguraram o cumprimento das cotas no caso de não haver candidatos aprovados para um determinado cargo. A Justiça suspendeu a convocação dos aprovados, até a solução da questão.
A decisão se deu após pedido do Ministério Público Federal na Bahia, que buscou garantir o cumprimento dos percentuais de 20% das vagas para pessoas negras e o mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
De acordo com a liminar, “a título de exemplo, no concurso para cargos TAE, caso inexistam candidatos negros aprovados para o cargo de Assistente de Aluno, as duas vagas reservadas a candidatos negros desse cargo serão redirecionadas à ampla concorrência. Com isso, o número total de candidatos negros empossados no certame será reduzido de 24 para 22, de modo que apenas 18% das 119 vagas do certame serão preenchidas por candidatos negros, o que viola o sistema de cotas”.
A liminar determina que o IFBA e o Cefetminas não prossigam com a convocação dos candidatos aprovados, até o julgamento final da ação, que busca garantir o fiel cumprimento da Lei de Cotas sobre o total de vagas oferecidas, tanto para pessoas negras quanto para pessoas com deficiência.

Em nota publicada na tarde desta quarta-feira, 11, o Instituto Federal da Bahia afirmou que:

“Os Editais 02 e 03/2022 que tratam dos concursos públicos para ingresso de Professores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Técnicos Administrativos em Educação tiveram suas vagas distribuídas para reserva de candidatos Pretos e Pardos, e Pessoas com Deficiência, em consonância com a lei 12.990/2014, a Lei 8.112/93 e com o decreto 9.508/2018. O cumprimento da reserva de vagas ocorreu tanto por especificidades de cargos, quanto pelo quantitativo global, conforme reconheceu o próprio MPF em sua petição inicial, quando afirmou: “Feita a leitura dos editais, consignou-se, no DESPACHO/2022 – PR-BA-00077429/2022, que, em ambos, tinha sido verificado o cumprimento da reserva legal de 20% para candidatos pretos ou pardos, considerando o total de vagas disponíveis nos referidos editais, bem como de 5% de vagas para pessoas com deficiência, conforme art. 1º, §1ª, Decreto n.º 9.508/2018”. (Grifos nossos)

O requerimento do MPF pede que os Editais do IFBA criem um mecanismo de realocação de vagas para o caso de não preenchimento por falta de aprovados ou de inscritos. Considerando que tanto a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, quanto o decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018, são categóricas em dizer que as vagas não preenchidas por falta de aprovados ou candidatos são revertidas para ampla concorrência, a Procuradoria Federal do IFBA e a assessoria jurídica da Fundação CEFETMINAS entenderam não haver segurança legal para incorporar as mudanças nos editais.

Convém salientar que a decisão liminar proferida pela Juíza não determinou o cumprimento do requerido pelo Ministério Público Federal, nem determinou a suspensão do andamento das fases dos concursos públicos para TAE e PEBTT do IFBA, mas apenas decidiu que não houvesse ato de convocação de candidatos aprovados até que a sentença fosse proferida.

O IFBA procederá com os ajustes solicitados pelo MPF no caso de sentença favorável da Justiça Federal. Para isso, a Comissão de Acompanhamento e Organização dos Concursos do IFBA e a Fundação CEFETMINAS discutem metodologia possível para retificação dos editais, caso seja necessário”.

Advocacia-Geral da União pede ao STF mais informações sobre responsáveis por ataques em Brasília

Foto: Sérgio Moraes/AGU

A Advocacia-Geral da União apresentou ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, uma nova petição para que as autoridades responsáveis pela investigação da invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes tenham as informações completas necessárias para garantir a posterior responsabilização dos autores de ilícitos.

Inicialmente, na petição apresentada, no domingo, 08 de janeiro, a AGU solicitou ao ministro que determinasse às operadoras de telefonia móvel o armazenamento, pelo prazo de 90 dias, dos registros de conexão suficientes para determinar geolocalização de usuários nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército durante a prática dos atos criminosos.

No novo pedido, apresentado na segunda-feira, 09, a Advocacia-Geral detalha que os dados devem ser extraídos do GPS e de triangulações de rádio no horário entre 13h e 21h do dia das invasões. A AGU também pede para que os dados sejam apresentados não só pelos provedores de conexões, mas também por Facebook, Instagram, Telegram, Whatsapp, Youtube, Google, Tik Tok, entre outras plataformas digitais, com a identificação dos respectivos IPs que acessaram tais aplicativos nas imediações dos locais.

No documento, a AGU esclarece que os dados obtidos com a medida não devem ser compartilhados diretamente com a instituição, mas tão somente armazenados pelas empresas para eventual fornecimento às autoridades judiciais e de persecução penal.

A Advocacia-Geral também já havia solicitado ao ministro que determinasse às plataformas digitais a remoção e desmonetização de conteúdos que promovessem a invasão e depredação de prédios públicos. Na nova petição, a Advocacia-Geral pede para que eventual determinação também alcance conteúdos que defendam atos terroristas ou o uso da violência para a abolição do Estado Democrático de Direito. 

Com informações da assessoria de imprensa da AGU

JAGUAQUARA: Justiça Federal impede redução de repasses do FPM

Foto: Blog do Marcos Frahm

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região impediu a redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para a prefeitura de Jaguaquara, na região do Vale do Jiquiriçá. A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, se deu após ação movida pela assessoria jurídica do Município de Jaguaquara.

O Município questionou o uso do resultado do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no cálculo de quotas do Tribunal de Contas da União na fixação do coeficiente do FPM. Os dados do Censo Demográfico 2022 coletados até o dia 25 de dezembro apontam que Jaguaquara teve queda no número de habitantes. 

Segundo o IBGE, são 46.026 habitantes, número menor do que a estimativa anterior, quando eram 54.673. Com a redução, além da alteração nos repasses do FPM, Jaguaquara pode sofrer mudança no quadro de vereadores: de 15 para 13, a partir da próxima Legislatura, que se inicia em janeiro de 2025.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana aplicou multa de R$10 mil por dia em caso de descumprimento e reconheceu que o IBGE publicou apenas dados prévios sobre o Censo.

”Desse modo, os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos Municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total. Além do mais, a própria decisão do TCU prevê que os municípios disporão de trinta dias para apresentar contestação em relação aos coeficientes apresentados, sem que, contudo, seja obstada a imediata aplicabilidade do coeficiente obtido. Destaco, no ponto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça envolvendo ajustes de coeficiente de distribuição do FPM em razão de correções de dados de censos anteriores’’, sentenciou o magistrado.

As informações são do Blog do Marcos Frahm

“Dentro da legalidade, as instituições irão punir todos os responsáveis, todos”, afirma Alexandre de Moraes

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes declarou, nesta terça-feira, 10, em discurso na solenidade de posse do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, que as instituições vão punir “todos os responsáveis” pelos atos de terrorismo que aconteceram na Esplanada dos Ministérios, no domingo, 08. 

Durante a cerimônia, o ministro classificou a PF como um “órgão competentíssimo que, ano após ano, vem ganhando o respeito da população”.

“Dentro da legalidade, as instituições irão punir todos os responsáveis, todos. Aqueles que praticaram os atos, aqueles que planejaram os atos, aqueles que financiaram os atos e aqueles que incentivaram, por ação ou omissão. Porque a democracia irá prevalecer”, declarou Moraes.

O magistrado também afirmou que a operação que desmobilizou o acampamento em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, na segunda-feira, 09, foi “necessária para garantir a democracia, para mostrar que não há apaziguamento nas instituições brasileiras”.

“Se o apaziguamento tivesse dado certo, não teríamos tido a Segunda Guerra Mundial. A ideia de apaziguamento é por covardia ou por interesses próprios. Temos que combater firmemente o terrorismo, as pessoas antidemocráticas, as pessoas que querem dar o golpe, que querem o regime de exceção”, afirmou Moraes.

“Não é possível conversar com essas pessoas de forma civilizada, essas pessoas não são civilizadas. Basta ver o que fizeram no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional, e com muito mais raiva e ódio no Supremo Tribunal Federal”, destacou.

“Mas as instituições não são feitas só de mármore e cadeiras. São feitas de pessoas, de coragem, de cumprimento da lei. Não achem esses terroristas que até domingo faziam badernas e crimes, e que agora reclamam que estão presos querendo que a prisão seja uma colônia de férias. Não achem que as instituições irão fraquejar”, continuou Moraes.

 

As informações são do G1