Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

Ministério Público aciona a Justiça contra empresas de empréstimo

Foto: Reprodução

O Ministério Público da  Bahia ajuizou quatro Ações Civis Pública contra as empresas Sabemi Seguradora, Banco Mercantil do Brasil, Hipercard, Banco Múltiplo e Banco Pan. Segundo o MPBA, as ações foram ajuizadas em razão de cobranças de juros abusivos, o que contribui para o superendividamento dos consumidores. 

De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, as empresas acionadas não prestaram informações adequadas e claras sobre as características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços dos serviços.

Na ação, o MPBA pede à Justiça que as instituições financeiras sejam obrigadas a atuar com transparência ao concederem crédito aos consumidores; que, na oferta e na concessão de crédito, as instituições financeiras avaliem as condições de crédito dos consumidores, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação relacionada à proteção de dados pessoais; não assediem ou pressionem os consumidores para contratarem o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se os contratos forem firmados com idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio; e não efetuem ligações nem encaminhem mensagens, reiteradamente, para os consumidores, inclusive aqueles que já demonstraram, expressamente, o desinteresse em receber ofertas englobando concessão de crédito e financiamentos.

O MP ainda pede que as empresas sejam obrigadas a aperfeiçoar o Serviço de Atendimento aos Consumidores, garantindo uma eficiente resposta quanto a quaisquer solicitações dos consumidores, seja por telefone, por meio de correspondência eletrônica ou presencialmente, e a facilitar o acesso dos consumidores às informações referentes aos serviços contratados, cancelamentos, suspensões contratuais e reembolsos, em conformidade com o direito à informação dos consumidores.

As informações são do MPBA

PORTO SEGURO: DPE-BA abre seleção de estágio em Direito

Foto: DPE-BA/Divulgação

Por Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia abriu, na sexta-feira, 09, seleção de estágio para estudantes de Direito para atuarem na unidade de Porto Seguro, no sul baiano. A seleção é para formação de cadastro de reserva.

Para se inscrever, os interessados devem enviar currículo e histórico escolar na sede da DPE de Porto Seguro, que fica na rua Pero Vaz de Caminha, 178, centro, até a segunda-feira, 19.

Os selecionados devem cumprir a carga horária de 25h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$ 953,00 mais auxílio transporte.

Os currículos e históricos escolares serão analisados e posteriormente os candidatos vão passar por provas e entrevistas. O resultado da seleção será divulgado no dia 26 de janeiro de 2023.

Com informações da DPE-BA

BRUMADO: Defensoria abre seleção de estágio em nível médio

Foto: DPE-BA/Divulgação

Por Justiça no Interior

A Defensoria Pública do Estado da Bahia abriu, na terça-feira, 13, seleção de estágio para estudantes de nível médio para atuarem na unidade de Brumado, no sudoeste baiano. A seleção visa contratar um estagiário para o turno matutino, mais formação de cadastro reserva matutino e vespertino. 

Para se inscrever, os interessados devem apresentar histórico escolar na sede da Defensoria, que fica na Rua Rio de Contas, 459, até a segunda-feira, 19, às 14h. 

Os selecionados devem cumprir a carga horária de 20h semanais e vão receber uma bolsa no valor de R$ 572,00, mais auxílio transporte.

Após a apresentação do histórico, os candidatos vão passar por uma prova em que terão que escrever uma redação e depois serão entrevistados.

Com informações da DPE-BA

Polícia Federal deflagra operação de combate à lavagem de dinheiro no interior da Bahia

Foto: Divulgação

A Polícia Federal cumpre, na manhã desta quinta-feira, 15, seis mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Irecê, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Vitória da Conquista, em investigação de combate à prática do crime de lavagem de dinheiro. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Federal da Justiça Federal da Bahia.

A operação policial, denominada Serviço, investiga a utilização de empresas contratadas por prefeituras e controladas por um contador para ocultar a movimentação de recursos públicos e possibilitar o favorecimento indevido de terceiros. 

Apenas uma das empresas recebeu mais de R$ 46 milhões de prefeituras em cerca de três anos. Uma parte significativa desse valor foi movimentada para conta pessoal do contador, também utilizada para transferências em favor de secretários municipais, outros agentes públicos, parentes de um prefeito e suas empresas.

Segundo a PF, as investigações continuam em curso para identificação de todos os envolvidos no suposto esquema que alcança, no período de apuração, contratações que orbitam o valor de mais de R$ 48 milhões.

As informações são da Polícia Federal 

POÇÕES: Prefeitura anula concurso público após acordo com o MPBA

Foto: Prefeitura de Poções

Nesta quarta-feira, 14, o município de Poções, sudoeste da Bahia, anulou o concurso voltado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro da cidade. A anulação se deu após uma acordo com o Ministério Público da Bahia.

No acordo, firmado com o promotor de Justiça Ruano Leite, a prefeita de Poções assumiu ainda a obrigação de realizar licitação para contratar outra empresa para organizar o concurso.

O compromisso contempla ainda a abertura de processo administrativo para apurar as condutas da instituição organizadora do primeiro concurso e o envolvimento de agentes públicos com base na Lei Anticorrupção, que resultaram num prejuízo de “pelo menos R$442.890,00” ao patrimônio público e aos candidatos, conforme apurou o MP.

O Poder Judiciário e o Tribunal de Contas dos Municípios haviam suspendido o concurso por conta dessas irregularidades. O Ministério Público prosseguirá as investigações para a apuração e responsabilização dos responsáveis.

O novo edital deverá ser publicado até o dia 31 de abril de 2023 e os candidatos que se inscreveram para o concurso anulado e optarem por realizar o novo certame terão as taxas compensadas e a inscrição garantida.

Os candidatos que optarem por não fazer o novo concurso terão assegurados o direito de serem ressarcidos da taxa paga em caso de insolvência da instituição organizadora. O resultado do novo concurso deve sair até o dia 31 de julho.

Para não gerar prejuízo e descontinuidade dos serviços públicos, o Município se comprometeu também a prorrogar as contratações temporárias realizadas através de processos seletivos simplificados para as vagas que serão preenchidas pelo concurso até o prazo de setembro de 2023.

As informações são do MPBA

STF retoma julgamento da legalidade do “orçamento secreto”

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da constitucionalidade das emendas de relator ao Orçamento da União, conhecido como “Orçamento Secreto”, elaborado pelo Congresso Nacional.

O julgamento foi iniciado na sessão da quarta-feira, 07, que foi dedicada apenas às sustentações orais das partes envolvidas no processo. O julgamento é motivado por quatro ações protocoladas no ano passado pelos partidos Cidadania, PSB, PSOL e PV. De acordo com as legendas, a adoção desse tipo de emenda, identificada como RP9, é ilegal e não está prevista na Constituição. 

Além disso, os partidos argumentam que as emendas só podem ser usadas como instrumento técnico pelo relator do Orçamento para ajustes no projeto da lei orçamentária.  

No entanto, segundo as legendas, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos, sem a identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação dos recursos.

As ações estão sob relatoria da ministra Rosa Weber, presidente do STF. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

SOUTO SOARES: Prefeito é punido por contratação irregular

Foto: Prefeitura de Souto Soares

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acatou, na sessão da terça-feira, 06, a denúncia formulada contra o prefeito de Souto Soares, no centro-norte do estado, André Luiz Sampaio Cardoso. Segundo a denúncia, o atual prefeito realizou a contratação direta, por inexigibilidade, da empresa “Assessoria e Consultoria Angelote Eireli”, durante o exercício de 2019, e firmou dois termos aditivos em 2020 e 2021.

De acordo com a denúncia, a inexigibilidade e seus termos aditivos afrontam requisitos previstos na Lei nº 8.666/93, além dos princípios administrativos dispostos no artigo 37, da Constituição Federal.

Pela irregularidade, o relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, multou o gestor em R$2 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, não há no processo administrativo demonstração de que o preço pactuado entre a Prefeitura de Souto Soares e a empresa, no valor de R$96.000,00, estava de acordo com o que vinha sendo praticado no mercado ou em outros contratos com objeto similar, o que desatende ao previsto no artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

Nesse sentido, também ficam comprometidos o 1º e o 2º termos aditivos, notadamente pela ausência de comprovação das justificativas para manutenção do contrato e dos valores pactuados.

A relatoria também destacou que a confiança não constitui critério de escolha subjetivo, a exemplo do vínculo estabelecido entre o advogado e um contratante privado, “mas uma confiança baseada em parâmetros objetivos, em atendimento ao interesse público”.

O voto do relator acompanhou o posicionamento do Ministério Público de Contas quanto ao possível direcionamento da inexigibilidade, especialmente pelo fato de que o processo administrativo foi aberto com indicação da empresa a ser contratada, inexistindo qualquer elemento que comprove a realização de pesquisa de mercado com outras possíveis interessadas.

O Ministério Público de Contas, em parecer da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

STF analisa recurso contra ação que resultou na cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado Pedreira Filho

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal analisa um recurso impetrado pelos partidos Democratas (atual União Brasil) e PSDB contra a decisão do TSE, que determinou a redistribuição dos votos obtidos pelo deputado estadual Targino Machado Pedreira Filho, que teve seu registro cassado após as eleições de 2018.

O deputado teve seu mandato cassado pelo TSE após o Tribunal entender que ele praticou abuso de poder econômico se valendo da condição de médico para realizar atendimentos gratuitos à população da cidade de Feira de Santana, com o intuito de angariar votos para sua campanha.

Após a cassação, os votos adquiridos pelo deputado foram anulados e o TSE determinou o recálculo do quociente eleitoral no pleito de 2018 para o cargo na Assembleia Legislativa baiana.

No recurso ao STF, relatado pelo Ministro Nunes Marques, os partidos afirmam que a nulidade dos votos  contraria a Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento dos votos pela coligação ou pelo partido.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Estudante da UFBA tem direito a realizar matrícula em matérias obrigatórias de forma prioritária, decide TRF1

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a Universidade Federal da Bahia deve realizar a matrícula de uma aluna com prioridade em matérias obrigatórias, como provável concluinte do curso, ainda que já tenha entrado anteriormente nessa lista prioritária.

Na decisão, o TRF1 determinou que a UFBA não considere o art. 3º, § 2º da Resolução 02/2018 do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (IHAC) que limitou a condição da estudante como provável concluinte a apenas uma vez.

No caso em questão, a UFBA sustentou que a resolução foi editada visando regulamentar o conceito de provável concluinte, presente no artigo 2°, inciso IV da Resolução n° 002/2017 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE), “buscando critérios mais igualitários entre os candidatos”, sem garantir o privilégio de um em detrimento de muitos.

Também argumentou que o Poder Judiciário não pode substituir a autonomia didático-científica e administrativa da instituição de ensino superior e que o aluno não tem direito adquirido à manutenção da grade curricular vigente no momento do ingresso no curso, citando jurisprudência do TRF1.

Porém, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, verificou que a questionada resolução do IHAC tem poder apenas supletivo em relação à resolução do CAE. Assim, prosseguiu, ao mesmo tempo em que ampliou muito os critérios para o conceito de provável concluinte, a resolução do instituto limitou severamente a utilização da preferência a apenas uma vez para esses alunos, extrapolando de sua competência em apenas suplementar a resolução do Conselho Acadêmico.

Em relação à alegação de que a universidade não está vinculada à grade curricular e que o estudante não tem direito adquirido a um determinado currículo vigente no momento do ingresso, “o entendimento comporta ponderação em relação aos alunos que já se encontram quase ao término do curso”, conforme também já se firmou a jurisprudência do TRF1.

Considerando ainda que, no caso concreto, a tutela antecipada foi deferida e confirmada pela sentença, a aluna já teria concluído o curso, porque estava muito próximo do término. Portanto, concluiu o magistrado, “deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial”.

As informações são do TRF1

Ministério Público da Bahia deflagra ‘Operação Pandemia’

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 14, o Ministério Público da Bahia deflagrou a ‘Operação Pandemia’ contra investigados por suposto envolvimento em irregularidades na contratação de pessoa jurídica pelo Município de Salvador.

A contratação, realizada em agosto de 2020, foi destinada a atendimentos de pacientes com Covid-19 no Hospital Santa Clara. O contrato, estimado em um total de R$ 18,6 milhões, teve por objeto a prestação de serviços de saúde relacionados ao tratamento ambulatorial e à internação durante a pandemia do coronavírus.

Segundo o MPBA, 9 Município de Salvador pagou efetivamente à contratada valor superior a R$ 1,5 milhão.

Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais de sete investigados, sendo quatro na capital, dois em Lauro de Freitas, três em Feira de Santana e dois em Teixeira de Freitas, na Bahia; dois mandados de busca e apreensão no Município de São João D’Aliança, no estado de Goiás; e um em Brasília.

Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador. Foram apreendidos celulares, pendrives, computadores e documentos.

Segundo as investigações, a contratação resultou em prejuízo financeiro para o Município de Salvador e em desassistência à saúde da população, já que valores destinados à aquisição de insumos e medicamentos foram desviados pela entidade contratada, propiciando o enriquecimento de investigados em detrimento da saúde das pessoas atendidas no hospital e dos profissionais que trabalharam no local.

O objetivo foi coletar indícios que comprovem o envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, por meio da contratação de entidade fantasma, sem capacidade técnica ou profissional para a prestação dos serviços, contando, inclusive, com a participação de um vereador de Salvador.

As pessoas físicas e jurídicas estão sendo investigadas pelo MP pelas práticas de modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, além dos crimes de peculato, associação criminosa, e lavagem de dinheiro.

As informações são do MPBA