Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF decreta prisão preventiva de investigados por atos antidemocráticos em Brasília

Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu em preventiva a prisão temporária de investigados por atos de vandalismo praticados na noite de 12 de dezembro passado, na região central de Brasília.

Na ocasião, foram registrados ataques a prédios públicos, entre eles a sede da Polícia Federal  e uma delegacia de polícia, e veículos foram queimados.

De acordo com o ministro, os elementos de prova juntados aos autos indicam que os investigados ameaçaram o presidente da República recém-empossado e ministros do STF, de maneira organizada e coordenada, por meio de ataques à propriedade pública e privada, com o objetivo de impedir o regular exercício dos poderes constitucionais.

O ministro considerou que, ainda que a posse do presidente eleito tenha ocorrido regularmente no dia 1º, estão demonstrados os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos do Código Penal.

Dos 11 investigados, quatro já estavam em prisão temporária desde 28 e 29/12. Os outros sete estão foragidos, com mandados de prisão expedidos. A polícia também verificou que a maioria dos investigados participava do acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.

Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no âmbito da Operação Nero, deflagrada pela Polícia Federal. Agora, com a decretação da prisão preventiva, a custódia dos 11 envolvidos não tem prazo para terminar.

Para o relator, o fato de quatro investigados estarem presos temporariamente não afasta a necessidade da decretação da custódia preventiva, especialmente por se tratar de investigação do crime de associação criminosa, cujas circunstâncias apontam a possibilidade de grave prejuízo da colheita dos elementos de prova em caso de liberdade de qualquer das pessoas mencionadas e risco de fuga.

O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que os atos antidemocráticos sob investigação não cessaram completamente, sendo possível constatar manutenção do ânimo golpista em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais. Por esse motivo, a decretação da prisão preventiva dos 11 investigados é medida razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública.

As informações são do STF 

OAB condena ataques aos Três Poderes

Foto: OAB

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera inaceitável a invasão dos prédios públicos e os ataques desferidos contra os Três Poderes realizados neste domingo.

Além da depredação física, os ataques têm como objetivo o enfraquecimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Constituição Federal, que são os pilares do mais longevo período democrático da história brasileira.

Tais atos devem ser repelidos pelas forças de segurança de acordo com as disposições legais. É hora de encerrar de uma vez por todas os intentos contra o Estado Democrático de Direito no país. Somente assim será possível buscar a pacificação necessária ao Brasil. Para isso, é preciso que os artífices dos levantes golpistas sejam identificados e punidos, sempre tendo acesso ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório.

A OAB lembra que as liberdades de expressão e manifestação, protegidas pela Constituição Federal, não incluem permissão para ações violentas nem para atentados contra o Estado Democrático de Direito.

A Ordem acompanhará os desdobramentos do episódio e está pronta para atuar, de acordo com suas incumbências legais e constitucionais, em defesa das instituições republicanas e das prerrogativas de advogadas e advogados que trabalharem nos casos decorrentes dos eventos deste domingo, usando para isso, inclusive, ações judiciais.”

Diretoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil

Colégio dos Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

Eleitor tem até segunda-feira para justificar ausência do voto no 2° turno

Foto: TSE

Termina na próxima segunda-feira, 09, o prazo para justificativa de ausência do voto no segundo turno das Eleições 2022. O eleitor que deixou de votar no segundo turno pode justificar por meio de formulário no Portal do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais

Na internet, o procedimento pode ser feito na opção “Justificativa Eleitoral”. Na aba “Justificativa pós-eleição” o TSE disponibiliza todos os dados a serem informados. É importante salientar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022, primeiro e segundo turnos das Eleições Gerais, tem duas ausências para justificar.

A Justiça Eleitoral ressalta que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral, o que pode ocasionar a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

As informações são do TSE

Justiça determina que Secretaria de Saúde de Salvador deve custear implantação de prótese peniana em paciente com disfunção erétil

Foto: SMS Salvador 

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que Secretaria da Saúde da capital baiana deve autorizar e custear, com urgência, a implantação de uma prótese peniana semi-rígida e todo o material necessário, a um paciente acometido com disfunção erétil severa.

No caso em questão, o paciente foi diagnosticado com câncer de próstata e, após ser submetido a uma cirurgia de prostatectomia radical em 2020, desenvolveu um quadro de disfunção. Mesmo fazendo uso de medicações, ele não teve uma resposta positiva para o acometimento, necessitando então do tratamento em questão.

Quando descobriu que precisaria da implantação de uma prótese, o paciente procurou a Defensoria Pública para o realizar tratamento diretamente com a SMS. O órgão de saúde municipal negou o pedido e por isso, ele ingressou com ação na Justiça e teve o pedido de tutela atendido pelo tribunal.

No entendimento da juíza Angela Bacellar Batista, a negativa do município representou uma “conduta omissiva” que “representou uma latente ameaça à saúde” do reclamante, que possuía uma recomendação médica para ter acesso ao tratamento.

“Como é cediço, é o profissional médico que acompanha o paciente quem tem melhores condições de sugerir o tratamento adequado à enfermidade diagnosticada. Assim, quando o médico que acompanha a parte autora solicitou o procedimento requerido, o fez porque constatou a necessidade do tratamento para o reestabelecimento da saúde do acionante, cabendo ao réu adotar as providências cabíveis”, pontuou Batista na liminar.

O custo de realização da intervenção prescrita, e agora determinada pela Justiça, é em torno de R$ 15 mil reais na rede privada, considerando o valor do material e do implante. Entretanto, desde 1999, cirurgias do tipo podem ser realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A juíza indicou ainda que são improcedentes alegações para justificar a negativa ou a demora na concessão do acesso ao procedimento, mesmo alegadas limitações estruturais e financeiras, pois o dever de garantir o acesso à saúde sobrepõe qualquer argumento nesse sentido.

Na segunda-feira, 02, a SMS lançou, por meio do Diário Oficial do Município, uma cotação de preços. Conforme versa a publicação, os interessados deverão enviar suas propostas para a pasta em até cinco dias úteis.

O portal Bahia Notícias procurou a secretaria municipal para obter mais informações sobre o caso, que afirmou que detalhes ou outras informações correm sob sigilo médico.

 

As informações são do Bahia Notícias

 

STF deve retomar julgamento sobre regras de demissão por justa causa

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal pode retomar em 2023 o julgamento sobre as normas de demissão de um empregado nas empresas brasileiras. A ação foi suspensa em outubro de 2022. 

No caso em questão, a Corte deve finalizar a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas.

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Após quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, apresentou uma denúncia ao dispositivo e decretou que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.

Atualmente, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Entretanto, existe a possibilidade de “demissão por justa causa”, em que uma empresa pode desligar um funcionário, se o mesmo cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.

Na Ação apresentada pela Contag, a entidade argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. 

“Não há como não concluir que o ato do governo federal (…) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (…) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.

O caso começou a ser analisado pela Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista. Durante as sessões de julgamento, oito ministros apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio de uma denúncia, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.

Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de suspensão do caso. Entretanto, desde o pedido de Mendes, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda neste ano de 2023.

Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.

 

As informações são do Estadão

JEQUIÉ: Prefeitura processa Via Bahia, Governo Federal e ANTT pelas más condições da BR-116

Foto: Prefeitura de Jequié

A Prefeitura de Jequié, no sudoeste da Bahia, entrou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o Governo Federal, a ANTT e Via Bahia, empresa responsável pela BR – 116, por conta das más condições do Trevo do Poliduto, da Cidade Nova, do Trevo do Km 03 e Km 04, que foram afetados pelas chuvas no final do mês de dezembro.

Na ação, a gestão do município reivindica o início das obras de recuperação, que deveriam ser executadas a fim de garantir segurança aos usuários, conforme Contrato de Concessão de Serviço Público referente ao Edital nº 001/2008, firmado com a União por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e  ViaBahia.

“É lamentável a situação das vias marginais, da Cidade Nova, da BR-116, já fizemos várias tentativas junto a Via Bahia para conseguir a recuperação em uma rodovia que é pedagiada, e infelizmente há um descaso com relação ao assunto. Cobrei o presidente da Via Bahia centenas de vezes, por isso a Prefeitura de Jequié entrou com uma ação judicial, contra a Via Bahia, para que a gente consiga recuperar esse trecho o mais rápido possível.”, afirmou o prefeito, Zé Cocá.

As informações são da Prefeitura de Jequié

JEQUIÉ: TJBA obriga Chesf a assumir responsabilidades pelos alagamentos na região

Foto: Prefeitura de Jequié

Nesta terça-feira, 03, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco, Chesf, deve assumir as responsabilidades pelos alagamentos acontecidos em Jequié e região, devido ao aumento da vazão da Barragem da Pedra, controlada pela empresa. A decisão atendeu a uma ação civil publica impetrada pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia.

A PGE cobrou que a Chesf apresente planos de segurança, de contingência e de recuperação das áreas afetadas pelo desastre do fim de dezembro e foi atendida pelo TJBA.

Na mesma ação, a PGE pediu a imediata prestação de auxílio emergencial e a constituição de um fundo não inferior a R$ 100 milhões, como forma de garantir a responsabilidade integral da Chesf pelos danos socioambientais e às pessoas afetadas pelo desastre. Estes pedidos serão apreciados a partir do dia 6 de janeiro de 2023, quando se encerra o Plantão Judiciário.

Só em Jequié os alagamentos atingiram mais de 11.800 pessoas e deixaram 152 desabrigados. O município de Ipiaú também foi gravemente afetado.

Com informações da PGE-BA

Câmara dos Deputados aprova projeto que torna CPF o único número de identificação geral no País

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 21, um Projeto de Lei que estabelece o número do CPF como único número do registro geral em todo o Brasil. O texto já foi aprovado pelo Senado e deve ser enviado para sanção presidencial.

A medida está no PL 1422/19 e o texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Segundo o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

Assim que a lei for aprovada,o CPF deve ser usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação perante o INSS, na carteira de trabalho, na CNH e outros.

A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

O texto ainda prevê um prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.

As informações são da Arpen-BA

TJBA estabelece que recursos especiais e extraordinários serão julgados por ordem cronológica e metas do CNJ

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu que os recursos especiais e extraordinários serão julgados por ordem cronológica e metas do CNJ. A partir de agora a apreciação da admissibilidade dos recursos ocorrerá alternadamente por ordem cronológica de conclusão na 2ª vice-presidência do Tribunal conforme disciplina do Artigo 12 do CPC e por ordem de antiguidade de distribuição dos processos em cumprimento a Meta 2 do CNJ.

O modelo atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil-seccional da Bahia, diante da necessidade da Corte estabelecer critérios objetivos nesses julgamentos. O pedido foi acolhido e encaminhado pelo Conselho Pleno da OAB-BA ao Tribunal.

Em ofício-resposta, a desembargadora Márcia Borges Farias, 2ª vice-presidente do TJBA, acolheu o requerimento com deferência. “Reitero o compromisso assumido junto a essa Seccional, no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional nos processos em tramitação junto a esta 2ª Vice-Presidência. Acato, com deferência, as sugestões apresentadas pela OAB da Bahia, salientando que esta 2ª Vice-Presidência vem, desde o início da atual gestão, adotando rotinas para a priorização de processos, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”.

A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou que essa é mais uma vitória da advocacia baiana. “A busca pela transparência e pela prestação jurisdicional efetiva, célere e de qualidade sempre foi um dos nossos maiores objetivos no TJ-BA, pois sabemos que isso reflete diretamente no cotidiano da advocacia. Esse critério de apreciação obedece aos ditames do CPC e ao mesmo tempo prioriza o julgamento dos processos mais antigos. Estamos firmes e fortes na defesa da nossa classe”, reafirmou.

As informações são da OAB-BA 

JEQUIÉ: Governador afirma que acionará Chesf na Justiça por danos causados pelas enchentes

Foto: Divulgação

O governador diplomado da Bahia, Jerônimo Rodrigues, afirmou, na tarde de quarta-feira, 28, que acionará a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) na Justiça por conta dos danos causados em Jequié e demais municípios atingidos pela cheia do Rio de Contas.

Segundo Jerônimo, o estado da Bahia deve se juntar às prefeituras dos municípios atingidos para a construção de uma ação conjunta, sob orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 “A irresponsabilidade da Chesf foi tão grande que não avisaram para os comerciantes tirarem seus produtos. Vamos entrar com um recurso jurídico contra a Chesf. Contactei a PGE. Ela [a Chesf] precisa responder”, afirmou o governador diplomado.

 O prefeito de Jequié, Zé Cocá (PP), já havia responsabilizado a Chesf pelos danos causados durante a cheia do Rio de Contas. De acordo com o gestor municipal, houve desorganização do órgão federal, que não se preparou com um plano de prevenção à inundação.

“A cheia do Rio de Contas, na minha concepção, foi uma desorganização da Chesf, porque havia uma previsão desde o dia 18 de grandes volumes de chuvas nos dias 24 e 25. Por que a Chefs não vinha soltando água? Nós temos 40 dias pedindo à Chesf um plano de inundação. A Chesf nunca nos deu. A Chesf só tem plano de rompimento de barragem. A prefeitura de Jequié não tem nenhuma informação para saber qual seria o nível que a água chegaria caso acontecesse essa vazão acima de 2 mil metros [cúbicos] por segundo”, criticou Cocá.

Os alagamentos no municípios deixaram 11.648 desalojadas e 152 desabrigadas.

As informações são do Bahia Notícias