Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Bárbara Camardelli será a primeira mulher a chefiar PGE da Bahia

Foto: Manu Dias/GOVBA

Por: Justiça no Interior
Na última quinta-feira, 22, o governador diplomado, Jerônimo Rodrigues, anunciou que a procuradora Bárbara Camardelli Loi será a primeira mulher a chefiar a Procuradoria Geral do Estado a partir de 2023.
Graduada em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1995), Bárbara é atualmente procuradora-geral adjunta para assuntos jurídicos e professora assistente da Universidade Católica do Salvador.
“Nossa PGE é referência em política de articulação na reparação, inclusão. Diversas vezes acompanhei ações da PGE para entrar em sintonia fina com temas atuais como igualdade social, presença das mulheres”, afirmou Jerônimo durante a coletiva de imprensa.
A próxima chefe da PGE-BA é especialista em Direito da Infraestrutura Pública, pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas/SP, com MBA em Parcerias Público-privadas, pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Ingressou na PGE-BA e tomou posse como procuradora em abril de 1997.
Com informações da Universidade Católica de Salvador

Advocacia Geral da União lança concursos com 300 vagas

Foto: Sérgio Moraes/AGU

A Advocacia-Geral da União lançou nesta terça-feira, 27, três editais de concurso público para 300 vagas de nível superior. O salário inicial é de R$ 21.014,49. São 100 vagas para Advogado da União, 100 para Procurador da Fazenda Nacional e 100 para Procurador Federal.

Em cada um dos concursos, 75 vagas são de ampla concorrência, cinco para candidatos com deficiência e 20 para candidatos negros, além de cadastro reserva. 

As inscrições começam no dia 9 de janeiro e vão até 7 de fevereiro de 2023 pelo site da Cebraspe. A taxa é de R$ 180.

O concurso terá prova objetiva, provas discursivas e prova oral, que serão realizadas nas 27 capitais do país. A prova objetiva para Advogado da União está prevista para o dia 30 de abril de 2023. Para os cargos de Procurador Federal e da Fazenda Nacional, as datas são 7 de maio e 21 de maio de 2023.

Para concorrer aos cargos, é necessário graduação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

CONFIRA OS EDITAIS

As informações são do G1

STF muda regras para vista e decisões monocráticas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. 

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Atualmente, apesar de o regimento do Supremo prever um prazo de 30 dias para a devolução dos pedidos de vista, não há uma sanção para ministros que não restituem as ações para julgamento. Dessa forma, é comum que os integrantes da corte fiquem meses ou até anos sem liberar processos para serem julgados.

A mudança aprovada também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. 

O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal. Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.

As informações são do STF 

TJBA abre inscrições para estágio de pós-graduação

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia está oferecendo vagas para estudantes de pós-graduação jurídica, sociojurídica, perícias, ou assemelhadas nas áreas de psicologia e de serviço social. Os interessados podem se inscrever, até a sexta-feira, 06, enviando seus currículo para o e-mail: [email protected].
O TJBA formalizou a abertura das inscrições por meio do Decreto Judiciário Nº 790 de 5 de Novembro de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 06 de Novembro de 2022.

O estágio será supervisionado pelo SAOF, conforme parâmetros dispostos no Art.7, do Ato Normativo nº 20, de 23 de setembro.
As atividades a serem realizadas pelo estagiário compreende o exercício transitório de atividades auxiliares nas unidades judiciais e administrativas, com a finalidade de incentivar a pesquisa interdisciplinar e contribuir para a compreensão das políticas públicas estaduais e para a produção científica dos estagiários em temas de interesse institucional.

Com informações do TJBA

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: Lei que dá prioridade de atendimento à advocacia em bancos e órgãos públicos é sancionada

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 22, o prefeito Júnior Marabá sancionou a lei que dá prioridade de atendimento à advocacia em instituições e órgãos públicos municipais de Luís Eduardo Magalhães, oeste da Bahia.

De acordo com o texto, a prioridade deve ser dispensada aos advogados no exercício da representação dos interesses de seus clientes.

Os advogados terão direito a prioridade em: Repartições Públicas, Autarquias, Instituições Bancárias, Fundações e Empresas Concessionárias de Serviços Públicos.

Para gozar desse direito, os advogados devem fazer a identificação com a carteira da OAB “todas as vezes que for solicitada pelo funcionário dos órgãos”.

“A lei fortalece a advocacia na representação dos interesses de seus clientes, disse o presidente da OAB-Luis Eduardo Magalhães, Arthur José Granich.

TJBA divulga tabela de custas para 2023

Foto: TJBA

O Tribunal de Justiça da Bahia divulgou nesta quarta-feira, 21, no Diário da Justiça Eletrônico, o Decreto Judiciário nº 894, que regulamenta o reajuste da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

A publicação reajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços, no âmbito do Poder Judiciário Estadual. 

O ajuste é previsto no Anexo Único da Lei Estadual nº 14.025, de 06 de dezembro de 2018 e o novo decreto revoga o Decreto Judiciário nº 803, de 16 de dezembro de 2021.

O TJBA ainda divulgou comunicado aos cartórios, sobre o vencimento de DAJE. Confira o comunicado.

 

Com informações do TJBA

BARREIRAS: DPE-BA recomenda a contratação de profissionais para atender crianças com autismo

Foto: Prefeitura de Barreiras

A Defensoria Pública do Estado da Bahia recomendou ao Município de Barreiras, oeste da Bahia, que seja feita contratação de profissionais da saúde que atendam adequadamente crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por meio de nota, a DPE-BA indica que sejam contratados(as) profissionais de neuropediatria, fonoaudiologia, psicologia infantil, psicopedagogia, fisioterapia, nutrição e t,erapia ocupacional.

A DPE-BA também requereu que os tratamentos das crianças e adolescentes autistas sejam realizados na forma prescrita, considerando o número de sessões/horas semanais, além de que sejam garantidos os medicamentos necessários.

O documento, que foi assinado pela defensora pública Gisela Baer de Albuquerque e direcionado ao secretário municipal de Saúde de Barreiras, foi escrito com base em uma pesquisa realizada pela Defensoria para investigar mais a fundo informações que os assistidos(as) trazem à instituição sobre os problemas com atendimentos na área de saúde e que geram grande demanda de ações judiciais. O prazo para que o pedido seja atendido foi de 60 dias.

“Com essa recomendação, a nossa intenção foi mostrar para o Município de Barreiras que ainda há uma demanda reprimida para um tratamento satisfatório desta população. Nossa prioridade e objetivo maior é a garantia do direito à saúde e vida digna de crianças e adolescentes com TEA”, afirmou a defensora.

 

Com informações da DPE-BA

 

INHAMBUPE: TJBA afasta secretária de saúde por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a secretária de saúde de Inhambupe seja afastada do cargo. A  decisão veio após o Tribunal constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de  “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”. 

A decisão acata o pedido do Ministério Público estadual, realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1° Promotoria de Inhambupe.

Conforme a ação, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado.

Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político. Ainda segundo o MPBA, a secretária declarou em suas redes sociais apoio à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020. 

O documento destaca também que a contratação do médico corrobora “para que este enriqueça ilicitamente com as contratações irregulares e superfaturadas, fazendo com que interesses privados se sobrepusessem a normas de ordem pública”. 

Na decisão, o juiz afirmou que a permanência da secretária no cargo poderia concretamente “interferir a seu favor na instrução processual, embaraçando a coleta de provas, obstruindo a apuração real dos fatos e cometendo novos atos irregulares”.

As informações são do MPBA

JUSSIAPE: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Reprodução/Erick Francklin

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu um parecer prévio, na sexta-feira, 15, em que recomenda, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da prefeitura de Jussiape, na região da chapada diamantina. As contas são referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do prefeito Eder Jakes Souza Aguiar.

As contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento de multas impostas pela Corte de Contas em processos anteriores. O relator do caso, conselheiro Fernando Vita, ainda indicou o cometimento de outras irregularidades, como o déficit na execução orçamentária e a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Com informações do TCM-BA

STF confirma que advogados inadimplentes não podem votar em eleições internas

Foto: OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão na sexta-feira, 16, que a Ordem dos Advogados do Brasil pode proibir que os advogados inadimplentes fiquem impossibilitados de votar nas eleições internas da instituição.

A decisão se deu após o julgamento da ação apresentada pelo partido Pros. Na ação, o partido questionou os normativos da Ordem que preveem a aplicação de sanções a advogados. Segundo o Art. 34 XXIII do Estatuto da OAB, é considerado como infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.

Na ação, o requerente afirmou que as penalidades previstas no artigo eram “desarrazoadas e desproporcionais”. Pelo estatuto, advogados inadimplentes poderiam ter o registro suspenso e ficariam impedidos de exercer a profissão.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, acolheu parcialmente o pedido do partido e declarou que a suspensão é inconstitucional. No entanto, Fachin rejeitou a hipótese de que a impossibilidade de votar configura sanção política.

Para o  relator, o quadro normativo apenas rege sobre as eleições para a direção de uma entidade de classe, sendo válido que participem do processo eleitoral apenas “pessoas que efetivamente se encontram ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas”.

“Candidata-se e vota aquele que possui interesse e atende aos critérios exigidos. Por isso, o Estatuto da Ordem dos Advogados determina expressamente que os candidatos comprovem situação regular perante a OAB. E não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui perante o órgão”, votou Fachin.

Os demais ministros seguiram o entendimento do relator.

As informações são da OAB