Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

MP Eleitoral pede ao TSE adoção de providências para o desbloqueio das rodovias

Foto: Divulgação

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que adote providências para restaurar a normalidade nas rodovias brasileiras. O pedido foi feito em petição cível enviada na noite desta segunda-feira, 31, ao presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

No documento, o vice-PGE requer que as medidas sejam tomadas com cautela e mediante orientação à Polícia Rodoviária Federal, para evitar o agravamento da situação e garantir o livre trânsito de veículos, bens e pessoas em todas as rodovias do país.

O pedido foi feito com base em notícias sobre manifestações realizadas por caminhoneiros desde a noite de domingo, 30, em protesto ao resultado das eleições.

De acordo com as reportagens, os bloqueios atingem rodovias federais em diversos estados. As obstruções estariam impedindo o livre trânsito de veículos, causando prejuízos aos cidadãos.

“Desafios dessa espécie atingem o processo eleitoral, no que tange à sua legitimidade e eficácia como forma de expressão da vontade popular”, pontua o vice-PGE no documento.

As informações são do MPF

PGR pede que diretor-geral da PRF esclareça bloqueios nas rodovias federais

Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo

A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira, 30, que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques preste esclarecimentos, em 24 horas, sobre a situação dos bloqueios nas rodovias e as providências tomadas para liberar o fluxo de veículos.

“Tendo em vista notícias veiculadas sobre o bloqueio das rodovias federais por caminhoneiros em todo o país, como forma de protesto aos resultados das eleições para presidente do Brasil, solicito a Vossa Excelência informações sobre as providências que estão sendo adotadas pela Polícia Rodoviária Federal para garantir a manutenção do fluxo nas rodovias federais, dentre elas a relação completa dos bloqueios e as respectivas ações empreendidas pelo órgão em cada caso”, escreveu a subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos, da 7ª Câmara da PGR, que é responsável por realizar a fiscalização externa da atividade policial.

Na manhã desta segunda, a PRF identificou ao menos 70 pontos de bloqueios de estradas feitos por caminhoneiros em protestos ao resultado da eleição de domingo. Essas interdições afetaram 11 estados e o Distrito Federal. A PRF informou que acionou a Advocacia-Geral da União para solicitar à Justiça a livre circulação nos trechos.

A subprocuradora também expediu ofício às unidades do Ministério Público Federal nos estados solicitando informações sobre as providências adotadas para investigar “eventual omissão ou facilitação” dos agentes da PRF na fiscalização dos bloqueios de rodovias pelo país.

As informações são do OGlobo

PRF aciona AGU para liberar estradas bloqueadas por caminhoneiros

 Foto: Divulgação 

A Polícia Rodoviária Federal anunciou, nesta segunda-feira, 31, que acionou a Advocacia-Geral da União para garantir liminares com intuito de cessar os bloqueios de rodovias por grupos bolsonaristas.

De acordo com a PRF, o órgão foi acionado para obter “interdito proibitório na Justiça Federal”. A corporação pede expedição de mandado judicial para acabar com os bloqueios e “garantir pacificamente a manutenção da fluidez nas rodovias brasileiras”.

Segundo a PRF, há atos em 11 estados e no Distrito Federal. Além disso, 63 pontos de bloqueio foram identificados pela Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava).

A PRF informou que agentes encontram-se em todos os locais em que há registro de bloqueio. A corporação também pontuou que trabalha “pelo fluxo livre nas rodovias federais, viabilizando-se o escoamento da produção, assim como o direito de ir e vir dos cidadãos”.

As informações são do Metrópoles

Presidente do TRE destaca tranquilidade do 2ª turno da Bahia

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, considerou a realização do 2º turno das Eleições Gerais no estado como exitosa. Durante coletiva de imprensa, concedida logo após o encerramento oficial da votação, o gestor do TRE baiano destacou a atuação do Núcleo de Acompanhamento da Eleição e da Totalização, criado especialmente para os trabalhos deste domingo, 30, a segurança do pleito, os trabalhos de totalização dos votos e a tranquilidade registrada nos locais de votação. 

Na avaliação do presidente, o pleito transcorreu de forma harmônica. “Além do fato do 2º turno ter um menor número de candidatos a serem escolhidos, o que – naturalmente – acelera o processo, o TRE da Bahia contou, novamente, com apoio dos seus abnegados servidores. Também empreendemos uma série de medidas para chegarmos com mais tranquilidade a este dia, a exemplo do novo treinamento aos mesários. Outrossim, criamos o Núcleo de Acompanhamento da Eleição e da Totalização, composto por mais de 50 servidores do Regional que atuaram no monitoramento das atividades do pleito, conjuntamente, a fim de dar resposta mais célere a todas as demandas oriundas aos cartórios eleitorais”, afirmou.    

Na ocasião, o desembargador enalteceu também o plantão realizado pelo Núcleo de Atendimento Virtual aos Eleitores (NAVE). “Somente neste domingo foram quase 600 atendimentos. Dez mil acessos pelo WhatsApp da nossa inteligência artificial – Maia, que respondeu às solicitações e dúvidas emanadas do eleitorado baiano”, disse.  

Sobre as ocorrências registradas durante o pleito, o presidente reafirmou o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir o direito fundamental do eleitorado de poder votar e, do mesmo modo, o direito àqueles que almejavam ser votados

CONFIRA ENTREVISTA NA ÍNTEGRA     

As informações são do TRE-BA 

TRE-BA substituiu 179 urnas durante o 2ª turno

Foto: Divulgação 

Das mais de 38 mil urnas eletrônicas preparadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o 2º turno das Eleições Gerais, realizado neste domingo, 30, 179 precisaram de substituição nas seções do estado.

 O número representa menos de 0,5% das urnas do estado. Na capital, Salvador, cinco substituições precisaram ser realizadas. O dado foi informado pelo Eleitoral baiano após o encerramento da votação.  

O maior número de substituições foi no município de Porto Seguro, onde 16 equipamentos precisaram ser trocados durante a realização do pleito. Além de Salvador e Porto Seguro, as substituições ocorreram em outras 84 cidades. 

As informações são do TRE-BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: TJBA aprova instalação de 2ª Vara de Violência Doméstica

Foto: Divulgação 

Na quarta-feira, 26, o Tribunal de Justiça da Bahia aprovou a instalação da 2ª Vara de Violência Doméstica de Vitória da Conquista e a redistribuição dos processos das Varas de Família e da Vara da Fazenda Pública da cidade. 

A aprovação da criação da 2ª Vara resulta de um pleito que vem sendo capitaneado pela atual gestão da subseção de Vitória da Conquista e a redistribuição é uma proposta iniciada ainda na gestão de Ronaldo Soares, ex-presidente da subseção.

A criação da Vara de Violência Doméstica permitirá um melhor atendimento dos casos e acolhimento das mulheres vítimas desse tipo de crime. Já a redistribuição dos processos garantirá uma maior celeridade nas ações, beneficiando toda a população do município. 

Os pleitos foram comemorados pela presidente da OAB-Conquista, Luciana Silva. “Esse foi um pleito que abraçamos arduamente. Seguiremos sempre firmes em favor da advocacia”.

As informações são da OAB-BA

Casos de violência contra criança e adolescente em ambiente doméstico devem ser julgados em vara especializada, decide STJ

Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira, 26, que casos de estupro com vítima menor cometidos no ambiente doméstico e familiar devem ser processados e julgados nas varas especializadas em violência doméstica, caso não haja vara especializada em crimes contra a criança e adolescente. Na ausência de varas especializadas em violência doméstica, os casos devem ser julgados em varas comuns.

Ainda no julgamento, o colegiado definiu que a decisão se aplica às ações penais distribuídas após a publicação do acórdão do julgamento. Quanto às ações distribuídas até a data de publicação do acórdão, devem tramitar nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva dos tribunais, sejam varas de violência doméstica ou criminais comuns.

O relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que essa interpretação já havia sido dada no STJ pela ministra Laurita Vaz, no HC 728.173, sendo dela também a proposta de modulação dos efeitos, importante para garantir a segurança jurídica dos processos que estão tramitando.

Com o julgamento dos embargos de divergência, a Terceira Seção pacificou divergência existente no tribunal. Enquanto a Quinta Turma exigia, para reconhecer a competência da vara de violência doméstica, que a motivação do crime decorresse da condição do gênero da vítima, a Sexta Turma já vinha compreendendo que o estupro de vulnerável, quando cometido por pessoa relacionada à ofendida por vínculo doméstico e familiar, deveria ser julgado na vara especializada em violência doméstica.

Ao acolher os embargos, o relator apontou que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não definiu critério etário para a incidência de suas disposições. Assim, segundo ele, “a idade da vítima, por si só, não é elemento apto a afastar a competência da vara especializada para processar os crimes perpetrados contra vítima mulher, seja criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar”.

O ministro salientou que, quando a Lei 13.431/2017 entrou em vigor, foi autorizada a criação de varas especializadas no julgamento de crimes contra crianças e adolescentes. O parágrafo 1º do artigo 23, por sua vez, definiu que, não sendo criadas tais varas, os processos deverão tramitar nas varas ou nos juizados de violência doméstica, “independentemente de considerações acerca da idade, do sexo da vítima ou da motivação da violência”.

No caso em questão, o STJ julgou um caso de estupro cometido pelo pai contra a filha menor. A Quinta Turma havia decidido fixar a competência no juízo criminal comum, por entender que, embora o crime tenha sido praticado em ambiente doméstico e familiar e a vítima fosse a própria filha, a motivação teria sido a pouca idade da menor, e não qualquer questão de gênero.

Para o relator, no entanto, “não pode ser aceito um fator meramente etário para afastar a competência da vara especializada e a incidência do subsistema da Lei 11.340/2006. A referida lei nada mais objetiva do que a proteção de vítimas contra os abusos cometidos no ambiente doméstico, derivados da distorção sobre a relação familiar decorrente do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ser a vítima mulher, elementos suficientes para atrair a competência da vara especializada em violência doméstica”.

Na avaliação do ministro Sebastião Reis, “a violência doméstica e familiar é uma forma específica da violência de gênero, ou seja, aquela derivada do mau uso de relações de afeto e de confiança, com deturpação da privacidade, em que o autor da violência se prevalece da relação doméstica (relação íntima de afeto) e do gênero da vítima (vulnerabilidade) para a prática de atos de agressão e violência”.

As informações são do STJ

STF mantém a exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia

Foto: Ascom/DPT-BA

O Supremo Tribunal Federal manteve, na sessão da sexta-feira, 21,  a validade de normas do Estado da Bahia que exigem nível superior para o cargo de perito técnico. Na decisão, o Plenário negou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística.

Na ADI, a associação argumentou que os dispositivos das Leis estaduais 7.146/1992 e 11.370/2009 denominam com o termo os peritos técnicos de polícia, e que isso abre uma margem para apropriação das atribuições e das prerrogativas da categoria dos peritos oficiais de natureza criminal. Para a ABC, o intuito foi o de promover ascensão funcional por etapas e equiparação remuneratória, em violação ao princípio constitucional do concurso público.

A Corte do STF decidiu por unanimidade pela improcedência do pedido. Os votos acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele concluiu que as leis não tratam de matéria penal – privativa da União –  respeitam as disposições da lei federal e não estabelecem ascensão funcional. Para o ministro, a exigência de nível superior é medida de reestruturação administrativa de competência estadual.

Fachin também salientou que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da exigência de nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, por se tratar de reestruturação da administração, e não de provimento derivado por ascensão.

O relator ainda destacou que não há exclusividade do termo “perito” para os cargos de peritos oficiais: o que a lei federal determina é a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal. “A designação ‘perito técnico de polícia’ não fere o status de médicos legistas e odonto-legais do Estado da Bahia, ainda mais considerando que a atuação daquele é subordinada à destes”, observou.

As informações são do STF

TRE substituiu 134 urnas em 72 cidades da Bahia 

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia substituiu, até às 16h, deste domingo, 30, 134 urnas eletrônicas no estado durante a realização deste 2º turno.

As trocas ocorreram em 72 cidades, incluindo a capital.

Em Porto Seguro, município com o maior número de ocorrências 16 equipamentos precisaram de substituição.

As informações são do TRE-BA

UBAITABA: Justiça Eleitoral manda PRF acabar com operação no município

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Juíza Eleitoral Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega, determinou que a Polícia Rodoviária Federal suspenda as operações de fiscalização realizadas nas estradas próximas à cidade de Ubaitaba, Centro-Sul da Bahia.

No documento, a magistrada determina que, “havendo qualquer abordagem de transporte público, gratuito ou privado”, seja feita a “imediata dissolução de operação policial”.

Andréia Ortega cobrou que os oficiais de Justiça registrem “os nomes dos agentes policiais, com as respectivas matrículas, cópia da ordem de serviço e de todos os autos de infração eventualmente lavrados”.

A magistrada ordenou ainda a “imediata oferta de transporte público gratuito a todos os eleitores afetados pela operação policial” e que sejam utilizados “veículos de contingências que foram requisitados ou reordene-se as rotas estabelecidas”.

As informações são do Jornal Atarde