Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

MAIQUINIQUE: TRE define auditoria de urnas em eleição suplementar

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Neste domingo, 27, será realizada a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Macarani, na região sudoeste da Bahia. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia faz, de forma simultânea à votação, a testagem em um dos equipamentos preparados para o pleito na Câmara de Vereadores do Município. O procedimento será aberto ao público.

A votação vai se iniciar a partir das 8h e vai até às 17h, de acordo com o horário de Brasília. Dessa forma, a propaganda eleitoral é permitida até o sábado, 26.

A nova eleição vai acontecer em razão da cassação dos mandatos de Jesulino de Souza Porto e Marizene Gusmão eleitos prefeito e da vice-prefeita, nas eleições de 2020.

Os ex-gestores foram cassados após uma ação movida pelo Podemos. Eles foram condenados por terem feito distribuição de combustível a proprietários de veículos e motocicletas, com recursos públicos, para realização de carreata dos então candidatos, no dia 17 de outubro de 2020.

No domingo, estão aptos a comparecer às urnas quase 8 mil eleitores de Maiquinique. Para realizar a votação é necessário apresentar apenas um documento oficial com foto, estes podem ser carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação – incluindo a CNH digital, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Caso conste foto do eleitor, o e-Título também poderá ser apresentado ao mesário como documento de identificação. O aplicativo é a versão digital do Título de Eleitor.

Ao todo, Maiquinique possui sete locais de votação, com 23 seções eleitorais ativas. Para sanar dúvidas quanto ao seu local de votação, os eleitores e eleitoras podem conferir sua respectiva seção de votação pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Estão aptos a votar 7.727 cidadãos, conforme dados do Sistema de Estatísticas Eleitorais do TSE. O eleitorado é majoritariamente feminino, com 3.899 eleitoras (50,46%), e 3.828 eleitores do gênero masculino (49,54%).

Com informações do TRE-BA 

Ministério Público processa a Coelba por práticas abusivas

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia ajuizou, nesta quarta-feira, 23, uma ação civil pública contra a Coelba em razão de irregularidades na prestação de serviços e descumprimento de ordens judiciais, cobranças abusivas e em duplicidade, com negativação de consumidores e desligamento da energia de modo arbitrário.
Segundo a promotora responsável pelo caso, Joseane Suzart, a investigação sobre as irregularidades se iniciaram a partir de uma notícia de fato formalizada no MP pela 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, em razão da Coelba não estar cumprindo decisões judiciais proferidas em uma ação individual.
A promotora afirma que foram encontrados 147 registros contra a Coelba nos sites ‘reclameaqui.com.br’ e ‘consumidor.gov’ entre os dias 10 a 12 de maio deste ano e, posteriormente, no dia 20 de julho.
“Observa-se, portanto, a existência de diversas reclamações, em uma quantidade considerável, demonstrando a reiterada prática de condutas abusivas da empresa nesta área”, destacou Joseane Suzart. A promotora ainda complementa que foram encontradas reclamações acerca de desligamentos de energia elétrica, sem que houvesse justificativa plausível.
Na ação ajuizada, o MPBA solicita que a Justiça determine que a Coelba não realize quaisquer cobranças indevidas e abusivas relacionadas aos valores de fatura, juros e taxas; evite quaisquer cobranças e/ou pagamentos em duplicidade, devolvendo o valor pago indevidamente, por meio de crédito na fatura subsequente à constatação; não inclua de modo indevido, os dados dos consumidores nos Serviços de Proteção ao Crédito, como SPC e Serasa, realizando a pronta retificação do cadastro dos vulneráveis; e garanta o correto funcionamento e a calibração de todos os equipamentos que compõem o sistema de medição, incluindo os “relógios” de medição.
O Ministério Público Estadual ainda solicita uma determinação judicial para que a empresa somente suspenda o fornecimento de energia elétrica após prévia notificação ao consumidor.
Por fim, o MP requer que a empresa arque com o pagamento dos danos materiais e morais individualizados sofridos pelos consumidores prejudicados pelas práticas abusivas denunciadas nesta ação; e restitua, em dobro, os valores pagos pelos consumidores do fornecimento do serviço de energia elétrica, em decorrência das cobranças abusivas cometidas pela empresa.
“Após a investigação, detectamos que as práticas abusivas da Coelba não vêm infligindo danos somente a uma pessoa vulnerável em específico, mas a uma coletividade de consumidores insatisfeitos com o exercício das atividades profissionais da fornecedora”, ressaltou a promotora de Justiça.

As informações são do Bahia Notícias

IGAPORÃ: Juizados Especiais Cível e Criminal são instituídos na Comarca

Foto: Prefeitura de Igaporã

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu, na segunda-feira, 21, os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Igaporã, no sudoeste baiano. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 816 de 18 de novembro de 2022. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena da Comarca.
De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Correntina responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda, segundo o Decreto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca.
Para instituir os Juizados, o TJBA considerou “a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.
Ainda segundo o TJBA, os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa uma maior celeridade e eficácia no andamento do processo. Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.

Com informações são do TJBA

CORRENTINA: TJBA institui Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia instituiu, na segunda-feira, 21, os Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Correntina, no extremo oeste baiano. A determinação consta no Decreto Judiciário nª 815 de 18 de novembro de 2022. Os Juizados vão ficar em anexo à Vara de Jurisdição Plena da Comarca.
De acordo com o Decreto, o Juiz Titular da Vara de Jurisdição Plena de Correntina responderá pelos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais da mesma comarca, tramitando os feitos com a classe do Procedimento do Juizado Especial. Ainda, segundo o Decreto, os Juizados vão utilizar o quadro de servidores da Comarca.
Para instituir os Juizados, o TJBA considerou “a importância da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que objetiva desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância”.
Ainda segundo o TJBA, os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa uma maior celeridade e eficácia no andamento do processo. Oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.

Com informações são do TJBA

TRE-BA abre 31 vagas para juiz eleitoral

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia abriu, na terça-feira, 22, um prazo de cinco dias para a inscrição de interessados para 31 vagas de juiz eleitoral em Salvador e comarcas do interior.
Os pedidos de habilitação dos magistrados deverão ser assinados, digitalizados e instruídos com o documento comprobatório da data inicial do efetivo exercício da titularidade do magistrado na Comarca e encaminhados para o endereço eletrônico do Protocolo do TRE-BA ([email protected]).
As Comarcas com vagas para juiz eleitoral são Ipirá, Nazaré, Ipiaú, Eunápolis, Livramento de Nossa Senhora, Gandu, Mata de São João, Itaberaba, Porto Seguro, Conceição do Coité, Luís Eduardo Magalhães, Simões Filho, São Gonçalo dos Campos, Jequié, São Francisco do Conde, Santo Estevão, Macaúbas, Santo Antônio de Jesus, Lauro de Freitas, Jacobina, Itabuna, Feira de Santana e Salvador.
As vagas são para as zonas eleitorais 062ª, 030ª, 024ª, 203ª, 101ª, 151ª, 185ª, 042ª, 122ª, 132ª, 205ª, 033ª, 108ª, 022ª, 023ª, 162ª, 143ª, 065ª, 056ª, 180ª, 167ª, 027ª, 154ª, 155ª, 157ª, 004ª, 009ª, 013ª, 015ª e 018ª.
O TRE-BA ressalta que não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.
Dessa forma, após a realização da inscrição, por meio do endereço eletrônico (protocolo@tre-ba. jus.br), será encaminhado e-mail automático de confirmação para o endereço eletrônico fornecido contendo o número de inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do magistrado acessá-lo e conferir as informações durante o período de inscrições.

As informações são da AMAB

Ministério Público Bahia abre seleção com 80 vagas de estágio

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia abriu, nesta quarta-feira, 23, seleção de estágio em nível médio e nível superior. As inscrições podem ser feitas por meio de formulário online, no site do CIEE. A seleção será feita através de uma prova objetiva, aplicada online, que ficará disponível até o final do prazo.
São ofertadas, no total, 80 vagas para estudantes de Direito para atuarem em Salvador. Das 80, 30 vagas são para o turno matutino e 50 são para o turno vespertino. Os selecionados vão receber uma bolsa de R$900,00 mais auxílio transporte no valor de duas passagens por dia de trabalho.
Também são ofertadas 120 vagas de nível médio, em Salvador, sendo 50 para o turno matutino e 70 para o turno vespertino. Os selecionados para essas vagas vão receber uma bolsa de R$450,00 e auxílio transporte.
O Ministério Público ainda oferece vagas para cadastro reserva nos cursos de Ciências Contábeis, Biologia, Arquivologia, Direito, Administração, Biblioteconomia, Design Gráfico, Arquitetura, Geografia, Ciências Sociais, Ciências Econômicas, Secretariado Executivo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Tecnologia da Informação, Relações Públicas, Serviço Social, História, Jornalismo, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Urbanismo, Gênero e Diversidade.
Podem participar do processo seletivo, brasileiros ou estrangeiros com visto de permanência, que estejam matriculados em uma instituição de ensino pública, privada, presencial ou à distância, reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas ao MPBA, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio e Ensino Superior de Graduação.
Para os candidatos maiores de 18 anos, também é necessário que estejam em dia com as obrigações eleitorais, nunca tenham sido exonerados do serviço público, e para os homens, que estejam com as obrigações militares quitadas.

CONFIRA O EDITAL

As informações são do MPBA

TRT5 recomenda uso de máscara nas dependências do tribunal

Foto: TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região voltou a recomendar o uso de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal. A medida considera o aumento de casos de covid-19 e outras infecções virais nas últimas semanas em todo o estado, de acordo com o Boletim Epidemiológico 945/2022, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.
A norma está no Ato TRT5 GP 528/2022, publicado no Diário Eletrônico da segunda-feira, 21, e foi assinado pelo vice-presidente, desembargador Alcino Felizola, no exercício da Presidência.
A recomendação é válida para toda a magistratura e comunidade do TRT5, incluindo trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, bem como para o público externo que frequenta o Tribunal.
Ainda de acordo com o Ato 528/2022, outras medidas de prevenção ao contágio pela covid-19 devem ser reforçadas, como o uso do álcool em gel, higienização frequente das mãos com água e sabão, além de evitar aglomerações em espaços de refeição e cafezinho.

As informações são do TRT5

Justiça Federal da Bahia volta a recomendar uso de máscara em suas unidades

Foto: TRF1

O diretor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), juiz Durval Carneiro Neto, recomendou na segunda-feira, 21, a utilização de máscaras de proteção facial nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça Federal da Bahia.
A recomendação é direcionada para todos os(as) magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, bem como ao público externo, que precisem acessar e circular em quaisquer instalações da Justiça Federal na Bahia.
A decisão levou em consideração a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia e o parecer do Comitê de Gestão de Crise da Seção da Justiça Federal na Bahia.
A portaria destacou ainda que, além da recomendação do uso de máscaras, é importante a constante observância e manutenção dos protocolos de segurança sanitária como o uso correto de máscaras, distanciamento social, higienização das mãos e respeito à lotação indicada para uso dos elevadores, além das medidas essenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19 e como forma de prevenir a disseminação do vírus, preservando e garantindo a saúde dos magistrados, servidores, colaboradores, estagiários e também de agentes públicos, advogados e usuários da Justiça Federal em geral.

As informações são do Bahia Notícias

EUNÁPOLIS: TJBA condena homem por crime de racismo contra estudante universitária

Foto: Bernardo Jardim Ribeiro/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que uma estudante universitária do Instituto Federal da Bahia de Eunápolis, no extremo sul baiano, deve ser indenizada por racismo, após ser ofendida em frente ao público de uma palestra.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia e teria acontecido após aula com o tema “A (des) construção da democracia na conjuntura atual”, quando os participantes puderam se manifestar.

De acordo com a peça, a estudante de História foi ofendida por um homem durante uma aula pública e depois ratificou no Facebook o que disse a ela. Segundo o portal Bahia Notícias, pessoas que estavam no auditório repudiaram o comentário racista e o acusado largou o microfone, indo embora.

Durante a aula, o réu pediu a palavra para fazer uma pergunta ao professor e chamou uma estudante até a frente da plateia, a vítima não se opôs ao pedido, supondo que iria apenas ajudar o colega. Entretanto, o homem declarou que, “se comparada a nós brancos”, citou o nome da colega e completou “está mais próxima do reino animal”.

Posteriormente, o réu postou no Facebook que “a garota negra ficou sentada com cara de primata”, intensificando o sofrimento da vítima. Na Justiça, a estudante declarou que foi exposta ao ridículo e que a postagem no Facebook teve 1.723 compartilhamentos e 97 mil visualizações, aumentando ainda mais a sua angústia e tristeza.

De acordo com o relator do caso, desembargador Mario Hirs, “inexistem dúvidas de que o réu não pretendia apenas ofender a honra da vítima, em verdade, agiu de forma absolutamente discriminatória com toda a comunidade afrodescendente”.

O desembargador relator ainda afirma que a ofensa com viés preconceituoso seja dirigida a uma pessoa determinada — no caso, uma estudante universitária ofendida em frente ao público de uma palestra — o crime será de racismo, e não de injúria racial, se a intenção for a de atingir o grupo étnico do qual a vítima faz parte.

O crime de racismo consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, enquanto a injúria racial caracteriza-se por “injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

O homem foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Ele pediu a absolvição ou que o caso fosse classificado como injúria racial. Entretanto, a condenação por racismo foi mantida, por ter sido cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

Com informações do Bahia Notícias

Proximidade física entre o membro do MP e o magistrado não compromete a lisura dos julgamentos, decide STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira, 23, que a proximidade física entre o membro do Ministério Público e o juiz não compromete a lisura dos julgamentos. Dessa forma, os membros do MP poderão continuar a se sentar ao lado dos juízes durante sessões de julgamento.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada, em 2012, pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB questionou dispositivos do estatuto e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantiram aos membros do órgão se sentarem ao lado dos juízes durante julgamentos e audiências.

A Ordem contestou a disposição das cadeiras quando o Ministério Público atua como parte acusadora. Nessa condição, a presença do promotor ou procurador ao lado do magistrado representa disparidade de condições entre acusação e defesa, segundo a entidade. Para a ordem, o juiz e a promotoria só podem sentar a lado a lado quando o MP atua como fiscal da lei.

No julgamento, prevaleceu o voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Em voto proferido na semana passada, durante a primeira sessão de julgamento, a ministra entendeu que a proximidade física entre o membro do MP e o magistrado não compromete a lisura dos julgamentos.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski abriu divergência e entendeu que a posição do MP ao lado da magistratura viola a paridade de armas e desequilibra a relação processual. Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber, seguiram em parte a divergência.

As informações são da Agência Brasil