Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Moraes vota contra direito a prisão especial para quem tem curso superior

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 18, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior antes da condenação definitiva.

Moraes é relator de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2015 questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal. A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Os ministros julgam a ação no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico da Corte e não há debates. A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.

No voto apresentado, Moraes concorda que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. O ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

As informações são do G1

BARRA DO CHOÇA: Acordo Judicial entre Prefeitura e MPT prevê concurso público

Foto: Prefeitura de Barra do Choça 

Um acordo judicial entre a Prefeitura de Barra do Choça e o Ministério Público do Trabalho estabeleceu o município tem prazo de um ano para realizar concurso público para contratação de servidores.

O acordo entre as partes de deu após o MPT ingressar com uma ação civil pública, em que questionava a contratação ilegal, por meio de terceirização, de serviços que por lei só podem ser exercidos por servidores de carreira.

Com o acordo, a ação judicial se encerra e o município de Barra do Choça assumiu o compromisso de cumprir sete obrigações, que se estendem por até seis meses. Em caso de descumprimento, ficou defino o valor de R$20 mil por cada descumprimento constatado.

Na ação, o MPT questionava a adoção de políticas para contratação de servidores por meio de empresas terceirizadas e cooperativas, usadas apenas como intermediadora de mão de obra. Essa prática fica proibida. O município também dica obrigado a fiscalizar os contratos e confirmar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas.

As informações são do MPT

LAMARÃO: Unidade móvel da DPE-BA realiza atendimentos gratuitos à população

Foto: DPE-BA

Na segunda-feira, 22, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia realiza atendimento itinerante no município de Lamarão, na região do nordeste do estado. A DPE prestará serviços jurídicos gratuitos para a população das 8h às 12h e das 13h às 16h, na rua do Caseb, em frente ao Centro Administrativo, junto à prefeitura e aos demais órgãos municipais.

Para ser atendido, não é necessário fazer agendamento prévio. Os moradores serão atendidos por ordem de chegada e deverão apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência, e também toda a documentação necessária para a resolução da demanda.

A população vai ter acesso ao atendimento da DPE-BA nas áreas da Família, abrangendo divórcio, pensão alimentícia, da Infância e Juventude, Criminal, Direitos Humanos, Idoso, Fazenda Pública, Saúde e outras questões.

No mesmo momento, os cidadãos também terão acesso aos serviços do projeto “Sou Pai responsável”, que possibilita o reconhecimento de paternidade por meio da realização de exames de DNAs gratuitos para pessoas que não têm o nome do genitor na certidão de nascimento. Por meio da iniciativa também são ofertadas orientações jurídicas gratuitas.

Além do DNA e solicitação de inclusão do nome do pai nos registros aos cartórios, há o encaminhamento de solicitações de pensão alimentícia, além de atendimentos e audiências de conciliação para resolver problemas familiares.

As informações são da DPE-BA

MADRE DE DEUS: PF realiza operação contra abuso sexual infantil

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 17, a Polícia Federal deflagrou a Operação Teseu Digital de combate ao abuso sexual infantil. Aqui na Bahia foram realizadas buscas e apreensões nos municípios de Madre de Deus e Salvador.

A Operação tem o objetivo de obter elementos complementares de prova sobre a prática de delito de produção, divulgação, e direção de cenas de pornografia envolvendo crianças e ou adolescentes.

Segundo a PF, a investigação foi iniciada a partir da identificação, em 2018, de um usuário de rede social que se fazia passar por menina para, em contato com meninos jovens e crianças, demandar a troca de imagens pornográficas.

Ao todo foram cumpridos cinco mandados e busca e apreensão. Além da Bahia, os mandados judiciais foram cumpridos em Catuípe- RS e São Paulo-SP. A ação contou com a participação de 22 policiais, a fim arrecadar provas e interromper as práticas ilícitas, identificando, se possível, outras vítimas de abusos sexuais infantis.

As informações são da Polícia Federal

Banco é condenado por má-fé em contrato de empréstimo

Foto: Shutterstock

O Tribunal de Justiça da Bahia condenou um banco a indenizar um consumidor, no valor de R$8 mil por danos morais, após a realização de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada. A decisão do TJBA ainda prevê que o contrato deve ser convertido em empréstimo consignável comum.

No caso em questão, um homem abriu um processo contra o Banco Master S.A., onde contratou um cartão de crédito com reserva de margem consignável, com juros, considerados, pela magistrada, “impagáveis”. O advogado da acusação, Iran D’El-Rei argumentou que o consumidor pensou estar contratando um empréstimo consignado, mas na verdade estava aderindo a um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada.

Em sua defesa, o banco alegou que não houve equívoco de entendimento na realização do contrato e, portanto, não houve erro da empresa, não havendo motivo para condenação.

A relatora do processo, desembargadora Regina Helena Santos e Silva, entendeu como coerente a alegação do consumidor de que “acreditava contratar empréstimo consignado, quando na verdade estava aderindo a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignada, isso porque o mesmo não nega ter contratado o crédito junto à instituição financeira, mas, sim, argumenta que o contrato era de cartão de crédito com margem de reserva consignado”.

Segundo Silva, “o empréstimo consignável tem por objetivo facilitar o acesso a valores financeiros com taxas de juros mais vantajosos, entretanto, essa modalidade de empréstimo denominada ‘cartão de crédito com reserva de margem consignável’, ao invés de trazer benefícios aos que a utilizam, acaba por gerar transtornos constantes, num endividamento progressivo e insolúvel”.

Dessa forma, a relatora concluiu que a má-fé do banco é evidente, “porque pactuou com o consumidor o desconto fixo na pensão de um valor estabelecido por ele, sem informar em quantas parcelas o pagamento seria realizado, e não indicando o juros rotativos e IOF, tornando impagável a dívida”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur

GUANAMBI: TJBA concede Habeas Corpus a réu sem júri marcado e preso há cinco anos

Foto: Direitos Brasil

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu Habeas Corpus a um homem que responde a um processo de tentativa de homicídio qualificado e estava em prisão preventiva desde 30 de novembro de 2017, sem ter seu júri marcado.

O relator do HC, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto assinou o pedido da defesa do acusado, com o entendimento de que o tempo de prisão preventiva deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conjugados com as particularidades do caso concreto, para que a custódia cautelar não se prolongue a ponto de representar constrangimento ilegal ao acusado de um crime.

“Mesmo com retorno dos autos à origem no mês de agosto de 2022, até a presente data não se verifica o agendamento para realização da Sessão do Júri, tramitação esta que destoa dos preceitos de razoabilidade e proporcionalidade, mesmo em se considerando as peculiaridades do processo”, observou Matta Neto.

O relator destacou que o período de quase cinco anos de prisão revela a “inadequação do recolhimento preventivo, em face de exacerbação de prazo”. Em contrapartida, devido à prova e indícios de autoria, o desembargador impôs medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.

A medidas previstas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 319, são o comparecimento periódico em juízo para justificar atividades; proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos semelhantes; vedação de contato com a vítima ou testemunhas; proibição de ausência da comarca, e recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga.

O Ministério Público, em segundo grau, manifestou- se favorável à concessão do HC. “É forçoso reconhecer que o prazo para a conclusão do processo encontra-se ultrapassado, uma vez que, repise-se, a constrição cautelar do paciente se mantém por mais de quatro anos e dez meses, à míngua de perspectiva de conclusão do feito”.

A unidade de primeiro grau do caso, a 1ª Vara Criminal de Guanambi , que fica na região sudoeste da Bahia, informou ao TJBA que “esta unidade não possui juiz titular, e o juiz designado cobre mais outras três unidades judiciais”.

Segundo os advogados do réu, o período de quase cinco anos de prisão é atribuível à “ineficiência do Estado, em desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo”. Mesmo sem data marcada para o júri, no último dia 23 de agosto, o juízo de primeiro grau revalidou a preventiva “com fundamentação inidônea”, sustentou a defesa.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur

LAURO DE FREITAS: MPF move ação contra município, Estado e União em defesa do território da comunidade quilombola Quingoma

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Lauro de Freitas, em busca de uma liminar para impedir que pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas e/ou privadas, cometam atos que violem os direitos constitucionais, humanos e fundamentais da Comunidade Quilombola Quingoma, localizada em Lauro de Freitas. 

A ação foi ajuizada pelo procurador da República titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ramiro Rockenbach. O propósito da ação é salvaguardar o território tradicional – e tudo que o compõe – enquanto não finalizadas todas as etapas para a titulação das terras, bem como proteger e compensar os quilombolas em relação a outros danos decorrentes de ações e omissões ilegais.

Na ação, o MPF requer liminar com caráter de urgência para proibir a realização de obras e/ou serviços no território quilombola ou a emissão de qualquer ato autorizativo da União, Estado da Bahia ou Município de Lauro de Freitas, ou liberação de recursos municipais, estaduais e federais, para tal, sem a concordância da comunidade.

Requer, também liminarmente, que em 30 dias: a União apresente um cronograma, com prazos definidos, para realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território quilombola; o Estado da Bahia apresente cronograma para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do território da comunidade; e o Município de Lauro de Freitas fixe placas indicativas ao longo do território Quingoma, comunicando, à sociedade em geral, a proibição, em toda área, da realização de quaisquer obras ou serviços, por se tratar de local em processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação em favor dos quilombolas.

O MPF ainda pede uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e existencial que deverá ser revertida aos quilombolas, como forma de reparação pelos danos causados à Comunidade Quingoma.

As informações são do MPF

CORIBE: Tribunal de Contas proíbe que prefeito aumente o salários dos secretários

Foto: Prefeitura de Coribe

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia confirmou a liminar que determinou que o prefeito de Coribe, no extremo-oeste da Bahia, Murillo Ferreira Viana, não aumente a remuneração dos secretários municipais com base na Lei nº 730/2021.

O relator da medida cautelar, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que o prefeito mantenha o pagamento dos valores que haviam sido fixados na legislação anterior, até o julgamento final do processo.

A denúncia, com pedido liminar, foi formulada pelos auditores da 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA, com sede no município de Santa Maria da Vitória. De acordo com os denunciantes, a Lei Municipal nº 730/2021, que altera a remuneração dos referidos agentes políticos, não atendeu ao princípio da anterioridade, já que o aumento foi concedido no curso do mandato.

Segundo os denunciantes, o gestor também não comprovou a existência de estudo do impacto financeiro para os anos de 2022, 2023 e 2024 e de declaração expressa do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA.

O relatório técnico do Tribunal de Contas aponta que o aumento dos subsídios, que eram de R$3.000,00 até 31/12/2021 e foram elevados para R$5.000,00 a partir de 01/01/2022, foi feita, durante o curso do mandato, “de forma desarrazoada e desproporcional, já que não houve reajuste ou majoração aos demais servidores do Poder Executivo local, além de ferir a moralidade administrativa e a impessoalidade”. 

O relatório ainda acrescenta que a medida também se mostrou irregular, uma vez que ficou estabelecido que os agentes políticos passariam a ter direito a “13º salário”.

Os conselheiros do TCM-BA entenderam que estavam presentes no pedido o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, diante da evidente violação ao princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de todos os agentes políticos municipais.

Para o conselheiro relator, José Alfredo, as diversas irregularidades no procedimento de fixação dos subsídios e no seu pagamento são de extrema gravidade, porque demonstram que, já durante este exercício de 2022, a municipalidade realizou pagamentos aos secretários no montante majorado. E, “caso não seja adotada a providência de urgência indicada pela 25ª Irce, pode o prejuízo aumentar nos exercícios de 2023 e 2024”.

As informações são do TCM-BA

SANTA CRUZ DA VITÓRIA: Tribunal de Contas pune prefeito e dois ex-prefeitos

Foto: Reprodução

Por Justiça no Interior

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia aplicou na terça-feira, 08, uma multa de R$937,85 ao atual prefeito do município de Santa Cruz da Vitória, sul da Bahia, Maurício Lopes dos Santos. O TCE-BA também puniu, com duas multas, o ex-prefeito Jackson Bonfim, uma sancionatória, no valor de R$3 mil, e outra, compensatória, de R$4.778,73 e uma multa no valor de R$2 mil ao ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho.

As multas foram aplicadas após o Tribunal desaprovar a prestação de contas do convênio 060/2014, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Santa Cruz da Vitória.

O convênio teve como objetivo a cooperação técnica e financeira para a execução de serviços visando a pavimentação de ruas na sede do município. Ao desaprovar as contas, os conselheiros do TCE-BA decidiram que o município do sul baiano deve devolver o valor de R$ 47.787,33 com atualização monetária, a partir da data do repasse dos valores, e aplicação de juros de mora a partir de 17/05/2017, ao erário estadual.

As sanções do Tribunal de Contas foram aplicadas em razão da execução apenas parcial do objeto conveniado, a não adoção de providências para regularizar as pendências documentais identificadas na prestação de contas da terceira parcela do convênio e da não devolução do saldo financeiro do ajuste.

As informações são do TCE-BA 

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: Justiça determina que Prefeitura encerre o descarte em lixão

Foto: MPBA/Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Presidente Tancredo Neves, na região sul do Estado, encerre o descarte de resíduos sólidos em um lixão, na zona rural do município, em até 90 dias. Na decisão, o juiz Leonardo Custódio prevê multa diária de R$5 mil caso a determinação não seja cumprida.

A decisão se deu após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor público Julimar Ferreira. Segundo o promotor, o lixão se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.

A ação do MPBA sucede a um inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de interromper o descarte de lixo da cidade no lixão, o que não aconteceu até o momento.

O magistrado ainda determinou que a cidade de Presidente Tancredo Neves faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor Julimar Ferreira.

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  

O juiz Leonardo Custódio ainda aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos lixões, a cidade de Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.

A decisão ainda determina que o Município apresente um relatório de encerramento do “lixão”, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para a região, em até 120 dias.

As informações são do MPBA