Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

SANTA TERESINHA: Justiça Eleitoral determina “Lei Seca” no 2ª turno

Foto: Prefeitura de Santa Teresinha

O juiz Mário da Silva Oliveira, da 107ª Zona Eleitoral da Bahia, decidiu que será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em Santa Teresinha, no centro-norte baiano, neste domingo, 30, segundo turno das Eleições Gerais 2022.

No documento, o magistrado justifica a decisão, afirmando que “Tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimentos entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”.

A portaria ainda prevê que, o descumprimento da norma caracteriza como crime eleitoral, passível de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

No primeiro turno, que aconteceu no domingo, 2 de outubro, o juiz também emitiu uma Portaria com as mesmas proibições. O estado da Bahia não determinou a chamada Lei Seca e por isso, alguns juízes de Zonas Eleitorais, a exemplo da 107ª ZE, decidiram implantar a medida em suas jurisdições.

As informações são do portal i75

ITATIM: Município terá “Lei Seca” durante o segundo turno

Foto: Agência Brasil

O juiz Mário da Silva Oliveira, da 107ª Zona Eleitoral da Bahia, decidiu que será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em Itatim, no centro-norte, neste domingo, 30, segundo turno das Eleições Gerais 2022.

No documento, o magistrado justifica a decisão, afirmando que “Tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimentos entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”.

A portaria ainda prevê que, o descumprimento da norma caracteriza como crime eleitoral, passível de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

No primeiro turno, que aconteceu no domingo, 2 de outubro, o juiz também emitiu uma Portaria com as mesmas proibições. O estado da Bahia não determinou a chamada Lei Seca e por isso, alguns juízes de Zonas Eleitorais, a exemplo da 107ª ZE, decidiram implantar a medida em suas jurisdições.

As informações são do portal i75

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que Prefeitura ofereça transporte gratuito no 2° turno

Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista

Por Justiça no Interior

O juiz Reno Viana Soares, da 2° Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, determinou nesta quarta-feira, 26, que a Prefeitura de Vitória da Conquista ofereça transporte gratuito durante o 2° turno das eleições, marcadas para o próximo domingo, 30

A decisão do magistrado vem após uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia, que teve como base a decisão do STF que facultou as prefeituras o oferecimento do “passe livre”.

Em sua decisão, Reno Viana Soares entende que o direito ao voto é um direito de todos os cidadãos e o transporte gratuito garante a “efetivação da soberania popular, permitindo aos cidadãos de baixa renda deslocamento até as suas sessões eleitorais onde poderão exercer sua cidadania”.

O magistrado determinou ainda que a Prefeitura de Vitória da Conquista informe, no prazo de 24 horas, a gratuidade e mantenha o transporte em níveis normais, sem redução de frota.

“Desta forma, sendo imperiosa a garantia do sufrágio universal e do voto com valor igual para todos, não se pode permitir que barreiras sociais e econômicas dificultem o exercício pleno do direito ao voto às camadas hipossuficientes da sociedade”, disse.

VITÓRIA DA CONQUISTA: DPE-BA ingressa com ação para Prefeitura oferecer transporte gratuito no 2° turno

Foto: PMVC

Por: Justiça no Interior

Na terça-feira, 25, a Defensoria Pública da Bahia ingressou com uma ação civil pública para que a Prefeitura de Vitória da Conquista disponibilize transporte gratuito durante o segundo turno das eleições 2022, marcadas para o próximo domingo, 30.

A ação da DPE-BA é amparada na decisão do Supremo Tribunal Federal que facultou às prefeituras a permissão para liberar o passe livre no dia da votação.

Em Vitória da Conquista, a gestão anunciou que não vai liberar o transporte gratuito. A Coordenação do Transporte Público anunciou que não será possível a disponibilização do transporte coletivo urbano no dia das eleições uma vez que a cidade tem a menor tarifa da Bahia, que é mantida com subsídio dos cofres municipais.

Segundo a DPE, ainda antes do primeiro turno o órgão questionou a Prefeitura acerca do funcionamento do transporte na cidade no dia da eleições. A prefeitura respondeu informando que a frota de transporte público será ampliada para o dia das eleições e que as tarifas aplicadas serão mantidas, quais sejam R$ 2,50 (tarifa normal) e R$ 2,00 (dois reais) através do cartão Bem Vale Transporte.

Diante disso, a Defensoria ingressou a justiça para que a Prefeitura seja obrigada a liberar o passe livre.

“Considerando, então, que não há indicativo de que haverá uma resposta
formal à Recomendação feita por esta Instituição e que a fundamentação apresentada pelo Município viola o direito à efetiva participação política e os parâmetros delimitados pelo STF, como será visto abaixo, justifica-se a intervenção judicial para evitar a lesão irreparável a direitos fundamentais da coletividade hipossuficiente”.

 

CONFIRA A AÇÃO: TRANSPORTE CONQUISTA

BARREIRAS: Polícia Federal deflagra operação após ameaças de ataque a escolas

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 26, a Polícia Federal deflagrou a Operação Apokrypha, que visa à repressão de atos infracionais análogos ao crime de terrorismo, praticado por meio de perfis anônimos nas redes sociais, com o objetivo de causar terror e proferir ameaças direcionadas à comunidade escolar de Barreiras, oeste da Bahia.

A investigação foi iniciada em razão de uma denúncia formulada por um cidadão, na Delegacia de Polícia Federal em Barreiras, noticiando diversas conversas postadas em redes sociais, sobre o planejamento de um atentado que seria realizado em diversas escolas do município de Barreiras, nessa semana, com o objetivo de matar diversas pessoas.

Após as diligências investigativas, a Polícia Federal logrou êxito em identificar o menor que seria um dos responsáveis pelas postagens com ameaças.

Mediante autorização judicial, a PF cumpriu mandado de Busca e Apreensão na residência do menor com o objetivo de impedir a ação delituosa, bem como recolher elementos para o prosseguimento das investigações, que seguem em segredo de justiça.

As informações são da Polícia Federal

URUÇUCA: 2º turno das Eleições Gerais terá “Lei Seca”

Foto: Reprodução

O juiz eleitoral Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, decidiu, na quarta-feira, 19, que será proibida a comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica em Uruçuca, sul da Bahia, no dia 30 de outubro, segundo turno das Eleições Gerais 2022. 

A determinação vale a partir de 0h e vai até às 17h do domingo. Na portaria fica determinado que as polícias Civil e Militar devem prender em flagrante as pessoas que descumprirem a regra.

A decisão se deu por conta de relatos da Polícia Militar sobre ocorrências durante o dia de votação  no primeiro turno. Segundo o juiz Daniel Álvaro, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas pode gerar “conflitos e desinteligência entre eleitores” em um momento de disputa partidária que, “pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas”.

As informações são do G1

Eleitores que não votaram no primeiro podem votar no segundo turno das Eleições Gerais 2022

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais 2022 podem comparecer às urnas no segundo turno, que acontece no domingo, 30 de outubro. Os votantes podem comparecer às urnas, desde que estejam regulares com a Justiça Eleitoral, pois cada turno de votação é considerado uma eleição independente.

A Bahia, que possui mais de 11 milhões de eleitores aptos, 9 milhões exerceram o direito do voto no dia 02 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais. Os 2 milhões que não foram às urnas no primeiro turno, devem justificar a ausência do voto até o dia 1º de dezembro de 2022. Porém, podem votar no 2ª turno.

Em caso de ausência nos dois turnos, o eleitor ou eleitora vai precisar realizar duas justificativas. A ausência sem justificativa em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

As informações são do TSE

BARRA DO CHOÇA: Fórum da cidade é reinaugurado

Foto: TJBA

Por Justiça no Interior

Na manhã da quinta-feira, 20, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reinaugurou o Fórum da Comarca de Barra do Choça, na região sudoeste do Estado. Na ocasião também foram inauguradas uma Sala Passiva de videoconferência e uma Câmara de Mediação e Conciliação.

As unidades são espaços físicos reservados à realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências, e destinados aos vulneráveis digitais, que são pessoas que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, ou não apresentam conhecimento suficiente para manusear ferramentas tecnológicas. 

As informações são do TJBA

ITACARÉ: Justiça Eleitoral determina “Lei Seca” no 2º turno

Foto: Prefeitura de Itacaré

O juiz eleitoral Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral, decidiu, na quarta-feira, 19, que será proibida a comercialização, distribuição e consumo de bebida alcoólica em Itacaré, no litoral do sul baiano, no dia 30 de outubro, segundo turno das Eleições Gerais 2022. 

A determinação vale a partir de 0h e vai até às 17h do domingo. Na portaria fica determinado que as polícias Civil e Militar devem prender em flagrante as pessoas que descumprirem a regra.

A decisão se deu por conta de relatos da Polícia Militar sobre ocorrências durante o dia de votação  no primeiro turno. Segundo o juiz Daniel Álvaro, o consumo exagerado de bebidas alcoólicas pode gerar “conflitos e desinteligência entre eleitores” em um momento de disputa partidária que, “pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas”.

As informações são do G1

Código Eleitoral proíbe a divulgação de informações falsas e pune com detenção e multa, destaca TSE

Foto: itchaznong/Adobe Stock

O Código Eleitoral brasileiro proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. 

No artigo 323 da Lei nº 4.737/1965, a legislação eleitoral brasileira possui dispositivos que punem criminalmente quem espalha informações falsas na internet ou em mídias tradicionais.

Segundo o artigo da lei, a pena para o responsável pela divulgação de informações falsas, é detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.

O TSE ainda ressalta que, além do Código Eleitoral e as resoluções do tribunal regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, e trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

O Tribunal Eleitoral também aconselha que os meios de comunicação pelos quais essas informações são propagadas devem estar vigilantes para não replicar esse tipo de conteúdo e salienta que já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa.

O presidente do TSE, ministro Alexandre Moraes afirma que é preciso aumentar o grau de civilidade e de urbanidade nas campanhas em curso, porque os eleitores, bem como toda a população brasileira têm o direito de receber e ter acesso a informações verdadeiras e de fontes confiáveis sobre os dois candidatos que concorrem à Presidência da República.

As informações são do TSE