Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

ITAJÚ DO COLÔNIA: Prefeito é multado por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição pela Câmara de Vereadores das contas da Prefeitura de Itajú do Colônia, no sul da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Djalma Orrico Duarte, referente ao exercício de 2020 e foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo análise dos conselheiros do TCM-BA ficou constatado que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do primeiro mandato do gestor. Pela irregularidade, o conselheiro relator do caso Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3,5 mil a Djalma Duarte. 

Ainda foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município do sul baiano teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$22.710.868,26, enquanto as despesas empenhadas foram de R$22.091.494,91, revelando um superávit de R$619.373,35. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, resultando em um expressivo saldo a descoberto de R$2.828.127,32.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,20% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,27% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,63%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA


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