Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

LAURO DE FREITAS: Estudante tem direito a trancar e não perder financimento estudantil, decide TRF1

Foto: Unime/Reprodução

Uma aluna do município de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, conseguiu o direito de ter a matrícula trancada e não pagar as mensalidades do curso de odontologia enquanto precisar de afastamento provisório devido a tratamento de saúde. Ela estuda no campus da cidade da instituição de ensino União Metropolitana para Desenvolvimento da Educação e Cultura Ltda (Unime).

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que ainda julgou que o financiamento estudantil deve permanecer nos termos em que foi contratado.

No caso em questão, a Unime propôs que a estudante mantivesse o pagamento das mensalidades para “manter a vaga” ou iria perder também o financiamento estudantil privado da própria faculdade e pagaria multa. A proposta não foi aceita pela aluna, que enfrentava complicações de uma cirurgia gástrica e por isso acionou a Justiça Federal da Bahia, que decidiu a favor dela.

A ação chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

O relator do caso, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira observou que a aluna sofreu vários problemas decorrentes de uma cirurgia bariátrica, como embolia e infarto pulmonar, e teve de se afastar das atividades acadêmicas por ordens médicas.

De acordo com o magistrado, o contrato de prestação de serviço educacional e de financiamento privado do curso entre a aluna e a faculdade é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável à estudante, sendo nulas as que a colocam em excessiva desvantagem, frisou.

“Portanto, em razão dos evidentes problemas de saúde suportados pela impetrante, deve-se assegurar o trancamento do curso de Odontologia e a suspensão do contrato de financiamento sob pena de lhe causar graves prejuízos financeiros e de ofender os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Razoabilidade e da Proporcionalidade, bem como o direito constitucional à educação e os direitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor, sendo inclusive este o entendimento deste tribunal”, concluiu Oliveira, em seu voto. O Colegiado confirmou a sentença, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

As informações são do TRF1


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