Sábado, 18 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRT5 realiza 1ª sessão semipresencial com possibilidade de sustentação oral por advogados fora da capital

Foto: Migalhas

Por Justiça no Interior

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) realiza na segunda-feira, 26, a primeira sessão de julgamento em formato semipresencial com a possibilidade de sustentação oral por meio de videoconferência por advogados que residem cidade diferente da sede do Tribunal, que fica em Salvador.

A sessão, que acontece às 14h, foi regulamentada pelo Ato TRT5 414, de 13 de setembro de 2022, que alterou o Ato GP 109, de 27 de abril de 2019 e será realizada presencialmente, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda. Os participantes que não estiverem em Salvador poderão acompanhar a sessão por meio da plataforma Zoom e a sessão será gravada e transmitida pelo Youtube.

Os interessados em acompanhar a sessão devem solicitar acesso, por meio de formulário próprio disponibilizado no Portal do Tribunal, no link Audiência e Sessões, em Solicitar Acompanhamento, em que conste nome, CPF, telefone, endereço e o e-mail do interessado e que será usado para acesso à sessão.

De acordo com o Ato TRT5 414, a sustentação oral por videoconferência, que deve ocorrer em caráter excepcional e de forma justificada, a critério do presidente do Órgão Julgador Colegiado, pode ser solicitada pelos advogados e procuradores habilitados nos autos por meio do portal do TRT5, ou por e-mail. A solicitação deve ser encaminhada após a publicação da pauta no Diário Oficial e em até 24 horas, contadas apenas em dias úteis, antes do início do julgamento da sessão.

Caso a sustentação oral seja feita de forma presencial, a inscrição será admitida até a hora designada para o início da sessão, como previsto no art. 165 do Regimento Interno do TRT-5.

Ainda segundo o Ato 414, o desembargador, o juiz convocado e o membro do Ministério Público do Trabalho que não puder comparecer de forma presencial deve comunicar o fato ao presidente do respectivo Órgão Julgador Colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência.

 A sustentação oral e a participação por videoconferência será exibida nos computadores dos desembargadores e nas TVs do Tribunal Pleno.

As informações são do TRT5


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