Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal concluiu na sexta-feira, 10, o julgamento virtual e derrubou a lei do estado de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Em novembro de 2021, o relator suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, Fachin argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto. Fachin foi seguido pelos demais ministros do STF.

As informações são da Agência Brasil 

CAMAÇARI: Ministério Público abre seleção de estágio com 14 vagas

Foto: MPBA

O Ministério Público da Bahia abriu as inscrições para estágio em direito na Promotoria de Justiça Regional de Camaçari. São 14 vagas dividas na sede da regional e nas promotorias de Justiça de Catu, Dias D´Avila, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca e Praia do Forte. As inscrições podem ser feitas até o dia 6 de março.

Para se inscrever, os interessados devem enviar email para [email protected] ou entregar presencialmente na sede da promotoria de Justiça de Camaçari uma cópia do RG; uma foto 3×4 recente e a ficha de inscrição, que está disponível na sede da promotoria. 

No ato da inscrição, o candidato deverá especificar, obrigatoriamente, o local onde deseja realizar o estágio, na sede da Promotoria de Justiça Regional ou nas Promotorias de Justiça que integram a Regional. 

A carga horária é de 20 horas semanais e a bolsa auxílio é de R$ 900, com auxílio transporte.

O processo seletivo consiste em uma prova objetiva de 50 questões que envolvem conhecimentos jurídicos e de língua portuguesa. A prova de seleção será realizada no dia 13 de março, às 14h, na Faculdade Metropolitana de Camaçari, que fica na Av. Jorge Amado, s/nº, Ponto Certo, em Camaçari.

CONFIRA O EDITAL

Firmiane Venâncio será a nova defensora-geral da Bahia

Foto: Divulgação/DPE-BA

A Defensora Pública Firmiane Venâncio de Carmo Souza será a nova defensora geral da Bahia no biênio 2023-2025. Ela foi nomeada neste sábado, 11, pelo governador Jerônimo Rodrigues.

Nos últimos três anos, a Defensora exerceu o cargo de subdefensora-geral, segundo cargo de gestão mais alto na hierarquia da DPE-BA, durante o mandato do defensor-geral Rafson Ximenes, cujo mandato encerra no próximo dia 02 de março.

A eleição da classe aconteceu em 27 de janeiro, quando três mulheres foram escolhidas pelos 405 membros da carreira para disputar o mais alto cargo de gestão da DPE/BA.

Firmiane encabeçou a lista tríplice enviada ao governador, com 209 votos, frente às defensoras Mônica Soares, com 196 votos e Camila Canário, com 181 votos.

“Desejo que bons ventos tragam o futuro que sonhamos, e que já começamos a escrever, para a Defensoria”, destacou Firmiane.

Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador, Firmiane Venâncio do Carmo Souza é doutoranda e mestra pelo Programa de Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo da UFBA e Especialista em Direitos Humanos, também pela UFBA

Há 22 anos como defensora pública, já atuou nas comarcas de Senhor do Bonfim, distrito de Andorinhas e Salvador.

As informações são da DPE-BA

VALENÇA: OAB solicita ao TJBA instalação de Vara de Família e Vara de Execuções Penais

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Na quinta-feira, 02, a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Valença, no sul baiano, solicitou ao Tribunal de Justiça da Bahia a instalação da Vara de Família e da Vara de Execuções Penais na Comarca. 

A solicitação se deu em uma reunião entre o Presidente da OAB-Valença, Alcides Bulhões, e o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco. Também estiveram no encontro a Presidente da OAB-BA, Daniela Borges e a Juíza de Direito da Comarca de Valença, Alzeni Conceição Barreto Alves, entre outros. 

Em conversa com o Justiça no Interior, Bulhões pontuou que a Vara de Família se faz necessária em Valença devido a densidade da região e porque as demandas familiares estão sendo preteridas frente a outros processos que tramitam na Comarca. 

Já sobre a Vara de Execuções Penais ele destacou que “Valença já possuiu um presídio e a Vara do Crime está acumulando várias funções da Vara do Júri, quanto de Execuções Penais, o que tem sobrecarregado sobremaneira os juizo local e também as progressões de regime, atribuição da Vara de Execuções. A criação dessa Vara de Execuções irá desafogar o procedimento e trazer maior celeridade na execução penal no nosso município”. 

As solicitações apresentadas na reunião já estão em trâmite junto ao TJBA e o Presidente do Tribunal se comprometeu em acelerar os processos necessários para o atendimento dos pleitos.

Ministro Luiz Fux suspende mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica na Bahia

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Nesta quinta-feira, 09, o Supremo Tribunal Federal publicou decisão cautelar, proferida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu a mudança no cálculo do ICMS sobre energia elétrica na Bahia. 

A medida foi aprovada pelo Congresso no ano passado e consta da Lei Complementar 194 – a mesma que firmou um teto de 18% para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis, e outros itens.

O texto previa que alguns dos componentes da tarifa de energia não seriam considerados no cálculo do imposto estadual. Fux entendeu que a União extrapolou suas competências ao mudar essa base de cálculo do ICMS:

“Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”, escreveu o magistrado na decisão.,

O ministro apontou ainda que a medida afeta as receitas de estados e municípios.

“A cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”.

A decisão foi proferida durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, ajuizada pelos governadores dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

Segundo a Procuradoria Geral da Bahia, a decisão assegura aos cofres dos estados brasileiros aproximadamente R$ 33 bilhões em arrecadação.

“Representa um importante incentivo para as finanças dos Estados, pois a lei suspensa pela liminar retirou subitamente da arrecadação dos Estados o valor aproximado de R$ 33 bilhões por ano, sem qualquer previsão  adequada de compensação”, frisou a procuradora geral do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli Loi. 

Supremo valida apreensão de carteira de habilitação e de passaporte por dívida

Foto: STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal definiu na quinta-feira, 09, a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.

O STF analisou as medidas atípicas em uma ação impetrada pelo  Partido dos Trabalhadores, que pediu a anulação do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. 

O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais.

De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Fux, entendeu que as “medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

De acordo com o ministro, é inviável proibir magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução da dívida.

“Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito”, destacou.

O voto de Fux foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Edson Fachin ficou parcialmente vencido. Ele votou para declarar a inconstitucionalidade de norma ou interpretação que aplique medidas atípicas fora de casos de obrigações alimentares.

“As medidas coercitivas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais para o descumprimento de decisões de obrigações pecuniárias. O devedor não pode ter suas liberdades restritas, salvo em caso de dívida alimentar”, destacou.

As informações são do Conjur

STF autoriza revisão de decisões tributárias

Foto: STF/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal definiu na quarta-feira, 08, que uma decisão tributária que já tenha transitado em julgado perde seus efeitos se, posteriormente, há um julgamento em sentido contrário pelo STF.

A maioria dos ministros considerou que, nesses casos, a mudança de entendimento tem efeito automático, o que abre caminho para pagamento de tributos que não foram recolhidos no período em que a decisão estava valendo.

O STF analisou os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária”. A decisão tem repercussão geral, o que significa que terá que ser seguida por tribunais de todo o país.

Com a decisão do STF, o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo na Justiça e teve a ação encerrada a seu favor perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida. Dali em diante ele terá que voltar a pagar o tributo.

Na semana passada, os ministros já haviam formado maioria, de nove a zero, para permitir a revisão das decisões. Na quarta-feira, além da apresentação dos votos restantes, foi definido a partir de qual momento a decisão tem efeito.

O STF analisou o caso de duas empresas — a Braskem e a Textil Bezerra de Menezes (TBM) — que na década de 1990 ganharam o direito de não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Entretanto, em 2007 o STF declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição.

Agora, segundo a decisão do STF, elas não só terão que voltar a pagar a contribuição, mas também terão que pagar os tributos que não foram recolhidos nesse período.

Essa posição foi defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações. Já o ministro Edson Fachin, relator do outro processo, defendeu que a decisão só tivesse efeitos daqui para frente.

A partir do momento em que o Supremo declara constitucional uma cobrança, ela deve ser feita em relação a todas pessoas e todos os contribuintes — afirmou Barroso.

Na semana passada, havia maioria, de seis votos a três, para seguir a tese apresentada por Barroso. Entretanto, na quarta-feira, o ministro Dias Toffoli mudou seu votou e passou a seguir Fachin. Além disso, Ricardo Lewandowski também votou neste sentido, empatando a discussão. A presidente da Corte, Rosa Weber, apresentou o voto de desempate seguindo Barroso e, assim, a decisão valerá a partir de 2007.

Será respeitado, no entanto, os princípios da anualidade e da noventena. O primeiro determina que um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte. O outro diz que isso precisa respeitar um intervalo de 90 dias. Esse período depende do tributo.

A decisão da quarta-feira terá um impacto na chamada “tese do século”, a partir da qual o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O julgamento do STF foi concluído em 2021, mas em 2017 algumas empresas obtiveram decisão favorável. Essas decisões, porém, divergiram do STF em termos. A Corte estabeleceu que a retirada do ICMS da base dos tributos federais valeria apenas para o futuro, enquanto as empresas conseguiram uma decisão retroativa a 2017. É essa retroatividade que está em jogo nesse caso.

As informações são do OGlobo 

Advocacia Geral da União completa 30 anos

Foto: Agência Brasil

Nesta sexta-feira, 10, a Advocacia-Geral da União completa 30 anos. A instituição é consagrada pela Constituição Federal como função essencial à Justiça.

A AGU é composta por 12 mil integrantes e é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União, bem como pelas atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo federal.

Desde janeiro de 2023, a AGU é comandanda pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, que destacou o trabalho da instituição frente aos problemas sociais do Brasil.

“Queremos ser parte essencial do combate à desinformação deliberada que assola as políticas públicas e o funcionamento das instituições. Igualmente, com nosso conhecimento técnico-jurídico, queremos ajudar o país a retomar sua agenda ambiental e promover desenvolvimento econômico sustentável com responsabilidade social”, afirmou o ministro.

Prevista na Constituição Federal de 1988, a AGU foi efetivamente criada em 1993, com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 73/1993, que instituiu a “Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União”.

Desde 2002, a AGU passou a representar e a assessorar as fundações públicas e autarquias federais. Antes da Constituição de 1988, a representação judicial, extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo eram da competência de outros órgãos. A representação judicial, por exemplo, ficava a cargo do Ministério Público da União.

VITÓRIA DA CONQUISTA: NPJ/Fainor abre inscrições para seleção de estágio

Foto: Fainor

Por: Justiça no Interior

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Independente do Nordeste, de Vitória da Conquista, está com inscrições abertas para seleção de estágio em Direito. Estão sendo oferecidas duas vagas. Uma para o matutino e uma para o vespertino.

Para se candidatar, os interessados devem estar cursando o 5ª semestre e entregar, até o dia 13 de fevereiro, documentos pessoais e currículo lattes no NPJ ou pelo WhatsApp (77)99986-4073 e (77) 99813-9512.

Após a inscrições, os currículos serão analisados e os candidatos entrevistados.

Os selecionados devem cumprir uma carga horária de 20h semanais, de segunda a quinta, das 7h30 às 12h30 e das 13h às 18h. Os estagiários vão receber uma bolsa de R$356,00.

REMANSO: Justiça condena investigador da Policial Civil por torturar um idoso

Foto: Secom-Ba

A Justiça condenou um investigador da Polícia Civil a sete anos, um mês e três dias de prisão pela prática do crime de tortura qualificada contra um idoso de 74 anos, em janeiro de 2022, no Município de Remanso.

A condenação em primeira instância foi resultado de uma investigação criminal promovida pelo Ministério Público da Bahia, que resultou na ‘Operação Istambul’, deflagrada em março de 2022, quando foi cumprida a prisão preventiva do investigador.

Conforme a denúncia, o crime de tortura foi praticado pelo agente público no dia 20 de janeiro de 2022, contra um idoso de 74 anos, que se encontrava sob o poder do investigador de polícia em razão de prisão em flagrante.

O idoso foi submetido a intenso sofrimento físico e mental, por força das agressões sofridas, com o fim de obtenção de confissão do cometimento de crimes que lhes foram imputados, bem como com o intuito de aplicar à vítima castigo pessoal.

Na decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do investigador, que se encontra preso no Presídio de Serrinha, e decretou a perda do cargo público do investigador de polícia. O réu cumprirá a pena inicialmente no regime semiaberto.