Sexta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

TJBA suspende seleção de estágio exclusiva para comunidade LGBTQIAPN+

Foto: TJBA

A corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu, no sábado, 28, a seleção de estágio da 12ª Vara das Relações de Consumo em Salvador, exclusiva para estudantes de Direito da comunidade LGBTQIAPN+.

O edital, que previa a contratação de três estagiários, vedava a contratação de pessoas heterossexuais cisgênero. No documento, o magistrado justifica a decisão como uma “medida afirmativa de promoção da diversidade de gênero e de orientação sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia”.

Ao suspender a seleção, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano afirmou que “em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta” e que o veto a candidatos de determinados grupos, mesmo que majoritários, “não se justifica”.

Justiça do DF pede a transferência dos presos nos atos antidemocráticos para seus estados de origem

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal pediu ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios a transferência de presos nos atos antidemocráticos em Brasília, aos estados de origem. O pedido, feito pela juíza Leyla Cury, requer que o TJ solicite ao Supremo Tribunal Federal a mudança definitiva dos custodiados que não moram no DF.

Segundo a magistrada, o sistema prisional de Brasília ficou superlotado pelo “incremento repentino dessa quantidade de pessoas na população carcerária local”. Do total de detidos, mais de 1,3 mil pessoas continuam encarceradas após a audiência de custódia, destes, 925 teriam origem em outro estado. Após triagem dos presos, os homens foram transferidos para a unidade prisional da Papuda e as mulheres para a unidade da Colmeia.

A juíza de Execuções Penais argumentou que a mudança permitiria o contato dos presos com familiares e amigos, nos termos da legislação vigente. Leila Cury destacou, no ofício ao Tribunal de Justiça, que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal suspendeu parte das atividades administrativas até terça-feira, 31, em razão destes novos presos.

“Ocorre, porém, que caso essas medidas permaneçam suspensas por mais tempo tal circunstância certamente trará efeitos negativos, não apenas para a Seape/DF, como para a VEP-DF, porque a presença dessas pessoas no sistema prisional local impacta sobremaneira a gestão das unidades prisionais e, igualmente, traz efeitos sobre o funcionamento deste juízo”, completou a magistrada.

As informações são do Bahia.ba

REMANSO: Ministério Público aciona Justiça contra prefeitura e empresa de serviço de água

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma Ação Civil Pública contra o município de Remanso, no Vale do São Francisco, e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A ação tem o objetivo de regularizar o sistema de abastecimento de água da cidade. 

Segundo a promotora de Justiça Heline Esteves Alves, diversas irregularidades foram detectadas durante fiscalizações e análises realizadas no sistema, como ausência de licenciamento ambiental. A promotora de Justiça afirma que o ajuizamento da ação, “foi a única via para concretização de um serviço de abastecimento de água eficiente, devidamente monitorado no seu grau de eficiência, com responsável técnico, com licença ambiental, com controle social, dentre outras necessárias observâncias sobre os padrões técnicos de tratamento que garantam a qualidade da água a ser distribuída para população de Remanso”.

Heline Alves ainda destaca que inspeções e análises realizadas pelo Programa Fiscalização Preventiva Ambiental (FPI), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e pela Central de Apoio Técnico (Ceat), do MPBA, comprovaram as irregularidades.

Na ação, a promotora solicita à justiça que determine, por meio de liminar, ao município e à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) que realizem a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastece o município, no número previsto pela legislação vigente; encaminhe ao Juízo, trimensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios de análises da água; forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; dentre outras medidas.

Alves também solicita à justiça que, quando julgada a ação, determine que a prefeitura e a SAAE realizem, no prazo máximo de cinco anos, obras para adequação das estruturas do Sistema de Abastecimento de Água e para ampliação da rede de abastecimento de água tratada, visando a universalização do serviço, contemplando no mínimo 90% do município. O MP também requer, dentre outras medidas, que o município crie e estruture um ente regulador e fiscalizador da prestação dos serviços de saneamento básico, de caráter municipal, conforme dispõe a Lei n.º 11.445 de 2007.

As informações são do MPBA

TCU confirma aplicação dos números de 2022 na distribuição do FPM

Foto: TCU

O Tribunal de Contas da União assinou, na quinta-feira, 26, um despacho que declara a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2023. Dessa forma, o TCU vai utilizar os números de 2022 para distribuição do FPM. 

O documento, assinado pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, cumpre a medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.043. 

No caso em questão, após a divulgação de números prévios, do Censo Demográfico 2022, coletados até 25 de dezembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, algumas cidades poderiam ter o valor de repasse do fundo reduzido, se estes números fossem definitivos, uma vez que o coeficiente considera a quantidade populacional de cada cidade. Caso os repasses considerassem os dados prévios do Censo 2022, 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil perderiam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano.

Por isso, diversas cidades baianas e posteriormente a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) acionaram a justiça para impedir a redução dos repasses. Após uma ação do Partido Comunista do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou a suspensão do uso do Censo 2022 para distribuição do FPM, uma vez que os dados divulgados em 25 de dezembro não são definitivos.

Com informações do TCU e do STF

Justiça autoriza recontratação de médicos cubanos do programa Mais Médicos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, na sexta-feira, 27, autorizar a recontratação de médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos. A decisão, assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, se deu após um pedido feito pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras, para reintegrar os médicos cubanos que ficaram no Brasil.

No pedido, a entidade argumentou que médicos que chegaram ao país para trabalhar no programa Mais Médicos, criado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff, não tiveram o vínculo renovado durante o programa Médicos pelo Brasil, criado no governo Jair Bolsonaro.

A Associação, que representa cerca de 1,7 mil médicos, argumenta que os profissionais cubanos selecionados no 20º ciclo do programa tinham contrato de dois anos de forma improrrogável, enquanto o edital para os demais intercambistas previa três anos de trabalho, que poderiam ser renováveis.

Ao analisar os argumentos, o desembargador destacou a importância do programa para o atendimento da população que vive em municípios carentes e para auxiliar na crise humanitária envolvendo os indígenas yanomami.

“O programa permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”, afirmou o magistrado. Segundo o desembargador, a decisão também envolve questões humanitárias dos médicos cubanos que ficaram no Brasil. 

“Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro. Após contratações juridicamente perfeitas de seus serviços por parte da União, que se prolongaram no tempo, afigura-se verossímil imaginar que os médicos cubanos aqui representados reprogramaram as suas vidas, segundo as expectativas formadas a partir dessas contratações, e parece justo reconhecer que agora pretendem permanecer no Brasil”, concluiu.

No fim de 2018, o governo cubano determinou o retorno dos profissionais após desacordo com declarações do então presidente eleito Jair Bolsonaro em relação a mudanças sobre as regras para que os médicos permanecessem no programa, como realização das provas do Revalida, exame para avaliar os conhecimentos sobre medicina, receber salário-integral e opção de trazer familiares para o Brasil. No atual governo, o Ministério da Saúde estuda o retorno do programa antigo.

As informações são da Agência Brasil

IPIRÁ: Prefeitura cancela concurso para advogado após OAB atuar contra remuneração indigna

Foto: Prefeitura de Ipirá

Por: Justiça no Interior
A prefeitura de Ipirá, na região do centro-norte baiano, retificou um edital que previa um concurso com duas vagas para advogado. A decisão da prefeitura se deu após atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Bahia, que considerou o valor da remuneração indigno.
De acordo com o edital lançado pela prefeitura, o Município pretendia contratar dois advogados com a remuneração no valor de R$1.302,00, por uma carga horária de 20h semanais. Entretanto, o valor foi contestado pela OAB-BA, que entendeu que o montante oferecido fere a dignidade da advocacia, que exerce uma atividade essencial para a sociedade civil e para a manutenção de uma democracia plena.
Após a OAB-BA enviar um ofício na sexta-feira, 27, para a prefeitura de Ipirá, o Município retificou o edital e retirou o cargo de advogado da lista do concurso. A entidade ainda solicitou uma reunião com a União dos Prefeitos da Bahia para debater a necessidade de garantir uma remuneração adequada aos advogados que passarem a integrar os quadros do funcionalismo das cidades baianas.
“A retirada do cargo de advogado do edital do concurso que previa remuneração na ordem de R$1.302,00 no mesmo dia que a OAB-BA encaminhou ofício ao município de Ipirá, evidencia que o ofício surtiu efeito e que o primeiro passo para a majoração da remuneração já foi dado. Sigamos na luta pelo fortalecimento da advocacia porque juntos seremos sempre mais fortes!”, destacou o presidente da subseção da OAB de Itaberaba, Etienne Magalhães.

PGR apresenta mais 150 denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República apresentou, na sexta-feira, 27, mais 150 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que resultaram nas invasões ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal.

Após a invasão, os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, e são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, ambos previstos no Código Penal. 

Na denúncia, a PGR também pede que as condenações considerem o chamado concurso material previsto no artigo 69 do mesmo Código, que prevê que os crimes devem ser considerados de forma autônoma e as penas, somadas.

Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. Essa é a quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos, que já chegam ao total de 254.

Os documentos apresentados pela PGR, assinados pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. Segundo ele, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.

A peça de acusação reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal. De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.

Na cota, documento que acompanha a denúncia, o MPF destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, em razão da complexidade dos fatos e da investigação. Como há a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida, Santos deixa em aberto a possibilidade de aditar a denúncia ou oferecer novas denúncias, caso sejam esclarecidos outros delitos.

Em outro ponto da cota, assim como fez nas ações penais já propostas ao STF em relação ao caso, Carlos Federico Santos explica por que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo. Ele reproduz trechos da Lei 13.260/2016, aprovada pelo Congresso Nacional, frisando que o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca, completando que não se fazem presentes nas condutas praticadas as elementares legais.

O subprocurador-geral deixa claro que não se trata de reduzir a gravidade dos fatos de 8 de janeiro de 2023, mas de respeitar a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”. Segundo o dispositivo, também expresso no Código Penal (artigo 1º) “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. De acordo com o MPF, trata-se “de direito individual de todos os cidadãos e contra o qual o Estado não pode avançar”.

Ainda na cota, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos explica por que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, em que não haveria o processo de julgamento com condenação ou absolvição dos acusados, previsto pelo Código de Processo Penal. Segundo ele, a incitação e a formação de associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora.

“Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, assinala, acrescentando que, ao contrário, o MPF continuará com os esforços para garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. o PGR ainda cita que o Código de Processo Penal veda o acordo de não persecução penal para conduta criminal habitual, aqui compreendida a associação criminosa, cujo caráter permanente e estável impede o benefício.

Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o MPF solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

O MPF também pede a continuidade das investigações, com oitiva de testemunhas, que devem ser ouvidas em blocos de 30. O pedido decorre do grande número de envolvidos e tem o propósito de agilizar os próximos passos.

As informações são do MPF

AGU pede bloqueio de bens de mais 42 investigados pelos atos antidemocráticos

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União protocolou, na sexta-feira, 27,uma nova ação para bloquear bens de investigados pelos atos antidemocráticos em Brasília. No pedido, a AGU requisitou a indisponibilidade do patrimônio de 42 pessoas físicas que foram presas em flagrante no dia dos atos. 

Com a ação, a instituição pretende que todos os envolvidos nos atos e que foram identificados respondam solidariamente pelo prejuízo causado pela depredação do patrimônio público. Até o momento, o prejuízo estimado com a depredação das instalações do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal é de R$18,5 milhões.

Até o momento a AGU protocolou três ações e já envolvem o bloqueio dos bens de 134 investigados, sendo 82 acusados que participaram das depredações, além de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para participar dos atos antidemocráticos em Brasília.

As informações são da Agência Brasil

VERA CRUZ: Justiça suspende licenciamento ambiental pelo município

Foto: Egi Santana/G1 BA

A Justiça determinou a suspensão da realização de licenciamento e autorização ambiental pelo município de Vera Cruz, na região metropolitana de Salvador. A decisão se deu após o Ministério Público da Bahia e o Projeto Município Ecolegal acionarem a justiça por meio de uma Ação Civil Pública.

A ação, que foi ajuizada por meio do dos promotores de Justiça Eduvirges Ribeiro Tavares e Ubirajara Fadigas, pede que a suspensão seja imediata e vigore até que seja estabelecido um plano de atuação ambiental eficaz, com indicação das licenças ambientais necessárias e que haja a apresentação de prévio laudo ambiental para liberação de empreendimentos, com todas as demais licenças estabelecidas pela legislação, pela União e pelo Estado. 

Na decisão, o juiz Isaías Vinícius Simões destaca a importância de que o plano a ser elaborado respeite as normas ambientais relativas à supressão vegetal e determina que, até a elaboração do instrumento, seja suspensa a autorização de construções e reformas, cabendo o licenciamento, nesse período, ao Estado da Bahia ou por intermédio de contratação de consórcios públicos. O juiz levou em conta que a Ilha de Itaparica é um destino turístico, “o que impõe sistemas de controle do uso do meio ambiente como um todo”. O magistrado considerou ainda o crescente número de unidades habitacionais no município.

As informações são do MPBA

MUCURI: Justiça determina a elaboração de Plano de Saneamento Básico

Foto: Prefeitura de Mucuri

A justiça determinou que o Município de Mucuri, na região sul do estado, deve elaborar, nos próximos seis meses, o Plano Municipal de Saneamento Básico e realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos. A determinação se deu após uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia  ontra o Município e as empresas Construpolli Construtora e Incorporação LTDA e TRRR Saneamento e Gestão Ambiental LTDA. 

No caso em questão, o problema é acompanhado pelo MPBA desde 2014, quando foi instaurado o inquérito para apurar irregularidades na destinação do lixo. Em reunião, os representantes da Prefeitura informaram sobre o andamento de um diagnóstico para elaboração do Plano. Segundo o promotor de Justiça que atua no caso, Fábio Fernandes Corrêa, o Município afirmou também que seria contemplada a gestão de resíduos sólidos. 

Algumas iniciativas foram implementadas, mas parecer técnico do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo confirmou a inexistência de um PMSB e destacou que existem apenas planos setoriais de abastecimento de água e esgoto que não incluem distritos, localidades e moradias rurais do município.

Além da Prefeitura de Mucuri, as empresas Construpolli Construtora e Incorporação LTDA e TRRR Saneamento e Gestão Ambiental LTDA, contratadas para coleta de lixo e de resíduos de saúde, foram acionadas. O promotor Fábio Corrêa registra que a contratação é ilegal, já que não existem os planos municipais.

As informações são do MPBA