Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Defensoria Pública vai atuar em plantão com seis locais fixos em Salvador

Foto: DPE-BA

A Defensoria Pública da Bahia vai atuar em regime de plantão, com seis locais fixos, durante o Carnaval de Salvador. A DPE também estará com Unidade Móvel e com  itinerâncias nos circuitos. A intenção é garantir que todas as pessoas tenham seus direitos respeitados durante a folia.

“A Defensoria precisa se manter presente em todas as épocas do ano, inclusive no carnaval, que pela sua dinâmica gera a necessidade de observância dos direitos e deveres por parte da população”, explica a subdefensora geral, Firmiane Venâncio.

Entre os dias 16 e 22 de fevereiro,  a sede da instituição passa a ser a Escola Superior da Defensoria – Esdep, no Canela, onde acontecerão atendimentos da área penal e não penal, além da organização das itinerâncias realizadas no circuito. 

Também será possível contar com os serviços da DPE/BA no Núcleo de Prisão em Flagrantes, Delegacia Especial de Atendimento a Mulher, em Brotas; Observatório da Discriminação Racial e LGBT, Violência contra a Mulher; Comitê de Proteção Integral da Criança e do Adolescentes para Grandes Eventos; e Plantão no Ministério Público da Bahia.

Com a atuação itinerante, a instituição vai visitar espaços estratégicos para promoção de direitos em áreas como defesa da mulher, da pessoa idosa, pessoa com deficiência, comunidade LGBTQ, saúde, penal, criança e adolescente, entre outros. 

A Unidade Móvel de Atendimento vai prestar orientação jurídica e realizar atendimento geral à população nas áreas de atuação da Defensoria no Terreiro de Jesus, nos dias 18 e 19,  e na Av Milton Santos nos dias 20 e 21. Com cerca de 120 defensores e servidores, além das equipes de apoio, vão atuar no período da festa.

SERVIÇO

Locais de Atendimento

16/02 – 15h às 21h |17 a  21/02 – 9h às 21h| 22/02 – 9h às 15h – Esdep, Canela;

8h às 15h – Núcleo de Prisão em Flagrante (possibilidade extensão do horário se necessário);

17 a 21/02 – 15h às 21h – DEAM, Brotas;

18 a 21/02 – 15h às 21h – Observatório da Discriminação Racial e LGBT, Violência contra a Mulher (Praça Campo Grande, próximo ao Camarote dos Idosos);

16 a 22/02 – 9h às 15h – Comitê de Proteção Integral da Criança e do Adolescentes para Grandes Eventos (sede Procon);

16 a 22/02 – 9h às 14h – Plantão no Ministério Público da Bahia (Oitiva informal), MP/BA, Nazaré;

Unidade Móvel de Atendimento

9h às 21h

18 e 19/02 – Terreiro de Jesus

20 e 21/02 – Ondina, Av Milton Santos

Contatos

(71) 3116-0511 • (71) 99913-9108

Polícia Civil lança ‘policial virtual’ para ajudar população durante o Carnaval

Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil lançou um ‘policial virtual’ para atender e esclarecer dúvidas da população durante o Carnaval. Chamado de Paulo César, o ‘policial’ estará atendendo por meio Whatsapp (71) 99973-7729.

O assistente virtual vai orientar o cidadão acerca da localização dos postos policiais nos principais circuitos da festa. Por meio de um mapa personalizado com o brasão da instituição, o folião pode identificar a unidade mais próxima.

Paulo César também estará habilitado a instruir o cidadão baiano sobre como registrar ocorrência digital ou presencialmente, além do cadastramento no Alerta Celular, sobre a solicitação de certificado de antecedentes criminais ou ainda a respeito do Disque Denúncia.

“Além da Delegacia Virtual, que possibilita o registro de ocorrências de 15 crimes diferentes, temos agora mais um meio de estarmos conectados ao povo baiano”, declarou a Delegada-Geral da instituição, Heloísa Campos de Brito.

O atendente virtual também avisa onde ficam os postos de saúde dos circuitos Dodô e Osmar.

As informações são da Polícia Civil

Delegacias da Mulher lançam campanha para estimular denúncias durante o Carnaval

Foto: Divulgação

As Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher de Brotas e Periperi, em Salvador, lançaram, na segunda-feira, 13, a campanha “Não se cale”. A ação tem o objetivo de estimular mulheres que sofrerem assédio durante o Carnaval a denunciar. Fitinhas alusivas à campanha serão distribuídas nos circuitos.

A ação social abordará homens e mulheres, a fim de tirar dúvidas sobre o tema. “Estamos realizando essa ação educativa para alertar os homens sobre o cuidado e respeito com as mulheres e também para informar as mulheres que, caso ocorra qualquer tipo de assédio, estaremos prontas para recebê-las em nossos postos localizados no circuito”, explicou a Delegada-Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.

A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher estará de plantão 24 horas nos postos do Serviço Especializado de Respeito aos Grupos Vulnerabilizados e Vítimas de Intolerância e Racismo localizados no Shopping Barra, no Passeio Público, no Campo Grande e na Ladeira da Montanha.

As informações são da Polícia Civil

VITÓRIA DA CONQUISTA: OAB e Uesb realizam ato em Defesa da Democracia

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 14, a Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Vitória da Conquista e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia realizam o ato  “Uesb e OAB em defesa da Democracia”.

O evento será realizado no auditório do CAP, em Vitória da Conquista, a partir das 19h.

O evento é organizado pela OAB/Vitória da Conquista, Reitoria da Uesb, Adusb, Afus e DCE, instituições que também compõem a mesa.

O ato é aberto a toda a comunidade e a emissão do certificado será feita mediante preenchimento da lista de presença no dia do evento.

Com informações da OAB-Conquista 

AGU pede condenação de financiadores dos atos antidemocráticos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na sexta-feira, 10, a Advocacia-Geral da União ingressou na Justiça Federal do Distrito Federal com um pedido para que a ação cautelar que bloqueou os bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus para os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, seja convertida em ação civil pública. A AGU pede que os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao erário.

Na ação, que inclui 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, a AGU destaca configurar “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do Art. 187 do Código Civil”.

Segundo a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.

Na mesma ação a Advocacia-Geral da União destaca ainda que os demandados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.

A AGU explica que o valor de R$ 20,7 milhões tem como referência cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal e “é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.

Por fim, a Advocacia-Geral solicita retificações para que os réus permaneçam listados apenas na ação civil pública, considerando que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus.

As informações são do Agência Brasil 

Inscrições para concurso do TST com 300 vagas encerram-se amanhã

Foto: Michel Filho / Agência O Globo

Nesta quarta-feira, 15, encerram-se as inscrições para concurso com 300 vagas de juiz substituto do Tribunal Superior do Trabalho. Estão disponíveis cinco vagas para a Bahia, com salário de R$32 mil.

Podem se inscrever graduados em Direito que tenham exercido atividade jurídica pelo período mínimo, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

As inscrições podem ser feitas pela internet e a taxa de inscrição é de R$ 320. O concurso vai ser coordenado pela Comissão Executiva Nacional do CSJT, com o apoio das Comissões Examinadoras e da Fundação Getúlio Vargas.

A seleção vai ser feita em quatro fases, em que os candidatos devem realizar provas objetiva, discursiva e oral e avaliação de títulos.

A prova objetiva seletiva deve acontecer em 14 de maio de 2023 e deve ser aplicada nas 24 cidades sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho, entre elas, Salvador. As etapas seguintes do certame devem acontecer em Brasília, no edifício-sede do TST e do CSJT.

A prova objetiva, com 100 questões, vai ser dividida em três blocos. O Bloco I vai ter 40 questões sobre Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal. O Bloco II vai ter 30 questões sobre Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Civil, Direito da Criança, do Adolescente e do Jovem e por fim, o Bloco III vai ter 30 questões sobre Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário, Direito Empresarial, Direitos Humanos e Direitos Humanos Sociais.

CONFIRA O EDITAL

Com informações do portal Extra

MARACÁS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu na quinta-feira, 09, parecer prévio recomendando a reprovação das contas de 2021 da Prefeitura de Maracás, centro-sul do estado. Cabe agora à Câmara de Vereadores do município confirmar ou não o parecer do TCM.

As contas são de responsabilidade do prefeito Uilson Venancio Gomes de Novaes e foram rejeitadas em razão da pendência na comprovação de recolhimento de multas imputadas ao gestor.

Além disso, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias indicou o cometimento de outras irregularidades, como o desrespeito às regras do Estatuto das Licitações, a ausência dos pareceres dos conselhos municipais de acompanhamento e controle social do Fundeb e da Saúde e a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público.

O TCM também multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TCM

JACOBINA: DPE abre seleção de estágio

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior


A Defensoria Pública da Bahia abriu período de inscrição da seleção de estágio para estudantes do ensino médio para atuarem na unidade de Jacobina, norte do estado. A seleção visa o preenchimento de uma vaga + formação de cadastro reserva.

Os interessados, a partir de 16 anos e cursando entre o 1° e o penúltimo ano do ensino médio, devem enviar currículo escolar até o dia 17 de fevereiro para o e-mail: [email protected]
Na inscrição o candidato deve informar a disponibilidade para estagiar no matutino ou no vespertino. Na segunda fase da seleção os candidatos serão entrevistados.
Quem for selecionado deve atuar por 20h semanais e receberá uma bolsa de R$ 572 + auxílio transporte.

OAB-BA divulga nota de repúdio contra música de Neto Lx

Foto: OAB-BA

A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia, divulgou no sábado, 11, uma nota em que manifesta repúdio contra a música do cantor Neto Lx. Segundo a OAB, a letra pratica violência de gênero contendo falas atentatórias à dignidade das mulheres.

Na música, divulgada nas redes sociais, o cantor ironiza o pedido de pensão alimentícia e diz versos como “quer luxar? Então vá trabalhar, filha”.

A letra tem outros “recados” como “nunca foi amor, sempre foi a pensão” e “não quer saber de trampo, só quer vier de pensão”. Ele ainda canta que “filho não é comércio, arrume um emprego pra você”.

Na nota, a OAB-BA diz que “o vídeo deprecia mulheres em situação de vulnerabilidade, expressando discurso revanchista e violento, além de ferir os direitos de crianças e adolescentes ao ridicularizar o regramento jurídico que disciplina o direito constitucional de alimentos como via de proteção aos menores em desenvolvimento.

O fato ocorrido traz à superfície outra constatação não menos importante: inúmeras mulheres são, constantemente, vítimas de violência por exercerem seu papel de garantidoras e representantes legais na defesa dos direitos de seus filhos. 

A liberdade de expressão, essência de manifestações artísticas e musicais, não autoriza ninguém a destilar discurso de ódio, especialmente quando atinge mulheres, crianças e adolescentes e seus direitos fundamentais”. 

A nota é assinada pela OAB da Bahia; Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA e Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça eleitoral nega pedido de cassação do mandato da Prefeita Sheila Lemos

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
A Juíza Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39ª zona eleitoral de Vitória da Conquista, negou na sexta-feira, 10, um pedido do Partido dos Trabalhadores, que poderia resultar na cassação do mandato da Prefeita Sheila Lemos.
Na ação, o PT acusou a chapa vencedora nas eleições de 2020 de abuso de poder econômico, político, corrupção eleitoral, fraude e captação ilícita de sufrágio, utilizando toda a estrutura da Administração para violar a normalidade e legitimidade das eleições.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação ao ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira e afastou os efeitos do processo em relação a Prefeita Ana Sheila Lemos Andrade.
Ao analisar o caso, Elke Beatriz entendeu que as alegações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores não conseguiram comprovar o abuso do poder econômico, corrupção ou fraude durante as eleições de 2020.
Sustentou também que a cassação do mandato exige a presença de prova robusta, consistente e inequívoca.
“Por conseguinte, considerando a fragilidade do contexto probatório dos autos quanto à ocorrência dos fatos imputados aos impugnados, impõe-se a improcedência desta ação”, decidiu.
CONFIRA A DECISÃO