Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

AGU abre seleção para o curso de pós-graduação em Advocacia Pública

Foto: Divulgação

A Escola Superior da Advocacia-Geral da União abriu inscrições para o processo seletivo de 55 vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Pública. As inscrições serão feitas pelo sistema Super Sapiens.

 Os interessados que não utilizam o sistema poderão enviar os documentos pertinentes ao endereço eletrônico [email protected], com o título “Inscrição Especialização em Advocacia Pública”, e deverão aguardar a confirmação de recebimento em até 48 horas.

A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção da Escola Superior da AGU, conforme critérios de pontuação especificados no edital, tais como: atualidade e relevância do tema de pesquisa para a Advocacia Pública; problematização do tema e metodologia proposta; densidade da relação entre o tema de pesquisa escolhido e as atividades desempenhadas como Advogado Público; e linguagem, estilo e aspectos formais.

O curso terá duração de 18 meses, com início em agosto/2023, sem custo, mais 120 dias para a defesa do Trabalho de Conclusão da Especialização, e será ministrado em formato híbrido com aulas presenciais na Escola Superior da AGU, em Brasília (DF), e a distância síncronas e assíncronas.

As inscrições encerram no dia 16 de junho de 2023, às 20 horas, horário de Brasília.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO

MÓDULO BÁSICO – carga horária 128h
Novas Tendências em Direito Constitucional 32h
Métodos de Resolução Extrajudicial de Conflitos Envolvendo Entes Públicos 32h
Gestão Pública e Boas Práticas em Advocacia Pública 32h
O Direito nas Políticas Públicas 32h
EIXO CONSULTIVO – carga horária 84h
Lei Anticorrupção, Compliance e Acordo de Leniência 32h
Novas Tecnologias em Direito Administrativo 24h
A Advocacia Pública perante os Órgãos de Controle Externo 28h
EIXO CONTENCIOSO – carga horária 88h
Precedentes e Demandas Repetitivas 28h
Proteção Judicial de Políticas Públicas 32h
Inteligência Artificial e Direito 28h
EIXO INTERNACIONAL – carga horária 40h
Recuperação de Ativos em Âmbito Internacional e Contencioso nos Tribunais Internacionais 24h
Composição e Processo Decisório de Supremas Cortes 16h
MÓDULO METODOLÓGICO – carga horária 36h
Metodologia de Pesquisa 36h

CONFIRA O EDITAL

STF forma maioria para condenar Collor por corrupção

Foto:  ABR; Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira, 18, pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. A sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira, 24. 

A maioria dos ministros apoiaram o voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira, 17, pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso. 

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia. 

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Durante o julgamento, o advogado de Collor pediu absolvição. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou. 

A pena total de Collor ainda não foi definida. 

As informações são da Agência Brasil 

REMANSO: Tribunal de Contas rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação 

Nesta terça-feira, 16, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas de 2020 da prefeitura de Remanso, de responsabilidade do ex-prefeito José Clementino de Carvalho Filho. O ex-gestor ainda recebeu duas multas que somam R$ 77 mil.

Segundo o TCM, as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas aos “restos a pagar” do exercício, no último ano do mandato do gestor. 

A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, listou entre as irregularidades que impuseram o parecer pela rejeição, falta de transparência na gestão de recursos; irregularidade em processos licitatórios e a não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb nas remunerações dos profissionais do magistério da educação básica. 

Ao final de seu voto, a conselheira aplicou uma multa de R$5 mil ao ex-prefeito e outra, no valor de R$72 mil, pela não publicação dos relatórios de gestão fiscal.

CONCEIÇÃO DO COITÉ: Ex-prefeito condenado a devolver R$ 290,6 mil ao erário

Foto: Prefeitura de Conceição do Coité

Nesta terça-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia condenou o ex-prefeito  de Conceição do Coité, Renato Souza dos Santos, a devolver R$ 290.674,39 ao erário estadual.

A sanção se deu após o TCE desaprovar a prestação de contas de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Conder, que teve o objetivo de realizar pavimentação e drenagem de ruas no bairro da Pampulha.

Os Conselheiros do Tribunal identificaram que as obras tiveram execução apenas parcial. 

Durante o julgamento, o ex-gestor recebeu duas multas: uma de R$ 3 mil, e outra, no valor de R$ 34.522,18. A Prefeitura de Conceição do Coité ainda recebeu uma imputação de débito de  R$ 5.238,59 à Prefeitura, em razão da quantia remanescente na conta bancária, que deve ser devolvida devidamente corrigida e acrescida de juros.

SÃO DOMINGOS: MP pede que Justiça condene taxista por feminicídio da ex-esposa

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 15, o Ministério Público da Bahia pediu que a Justiça condene um taxista, de São Domingos, identificado com as iniciais S.C.C., pelos crimes de feminicídio e tentativa de feminicídio.

Segundo a denúncia, apresentada pela promotora de Justiça Analízia Freitas Cézar Júnior, o jovem assassinou a ex-companheira, Juliana Rocha de Oliveira, e tentou contra a vida da sogra, Maria Luiza Rocha de Oliveira, no último mês de abril.

As investigações apontam que o crime ocorreu cerca de duas semanas após a separação do casal, que tinha 24 anos de relacionamento. No dia 18 de abril, o taxista  Carneiro teria ido até a casa da ex-esposa e, após discussão, disparado tiros de arma de fogo contra ela e contra a ex-sogra.

Juliana faleceu no local do crime e a mãe dela “não foi a óbito por motivos alheios à vontade do acusado”, registra a denúncia.

O taxista chegou a ser preso em flagrante. Durante a audiência de custódia, o MP se manifestou pela prisão preventiva dele. No dia 5 de maio, o MP requereu a manutenção da prisão preventiva do taxista, o que não foi acatado pela Justiça, que decidiu pelo relaxamento da prisão. 

Ele foi solto no dia 10. O Ministério Público recorreu da decisão no dia 12 e a Justiça acolheu o pedido na mesma data, decretando novamente a prisão do homem. No momento, ele está foragido.

MASCOTE: Tribunal de Contas rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 16, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas da Prefeitura de Mascote,  sul do estado, referentes ao exercício de 2021. As contas são de responsabilidade do prefeito Arnaldo Lopes Costa.

Segundo o TCM, a prestação de contas foi rejeitada por violações a exigências impostas pela legislação sobre licitações, e, pelo não pagamento de multas aplicadas pela Corte.

O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, ainda aplicou uma multa de R$10 mil pelas irregularidades. Além disso, advertiu o prefeito para a elaboração de proposta orçamentária com planejamento adequado, visto que a execução fiscal do município apresentou déficit.

TEIXEIRA DE FREITAS: Justiça eleitoral cassa mandato de dois vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas

O juiz Roney Cunha, da 183ª Zona Eleitoral, determinou, na segunda-feira, 15, a cassação dos mandatos de Marcos Gomes de Almeida e Carmino Oliveira Santana, vereadores de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia. Eles foram eleitos em 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista, que foi acusado de fraude à cota de gênero.

De acordo com a Justiça, o PDT usou duas mulheres como candidatas fictícias, as famosas “laranjas”, para o cumprimento de 30% de candidaturas femininas.

Além de cassar os diplomas de mandatos dos vereadores, a Justiça decretou anulação de votos obtidos pelo partido. Um novo cálculo será realizado para que as vagas de vereadores sejam redistribuídas entre os demais partidos.

Roney Cunha ainda declarou que Ana Paula Oliveira Santos e Cláudia Cristina Ferreira dos Santos, suspeitas de serem laranjas, estão inelegíveis por oito anos.

II Congresso Interestadual da Jovem Advocacia do Sertão reúne advogados do São Francisco

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
Entre os dias 31 de maio e 01 de junho será realizada a segunda edição do Congresso Interestadual da Jovem Advocacia da Região do São Francisco. O evento é uma colaboração da advocacia dos estados brasileiros da região da bacia do São Francisco, por meio da OAB-Paulo Afonso, Bahia; OAB-Petrolandia, Pernambuco; OAB-Delmiro Gouveia, Alagoas e OAB Sergipe.

O evento está sendo organizado pelos presidentes das subseções envolvidas: Rodrigo Coppieters, Paulo Afonso; Gerd Gomes, Delmiro Gouveia; e Luiz Antônio, Petrolandia; com a finalidade de fomentar o fortalecimento da Jovem Advocacia Regional.

Essa é a segunda edição do evento, a primeira foi em 2022, em Paulo Afonso. A sede da conferência será a cidade de Delmiro Gouveia, no Alagoas, as atividades vão ocorrer no Hotel Aline Bristol. As inscrições para o evento podem ser feitas de forma virtual por meio do link. O simpósio ainda vai oferecer aos participantes um certificado de 20 horas.

Até o momento, os palestrantes confirmados para o congresso são o Juiz Federal em Paulo Afonso João Paulo Piropo; o Procurador Federal em Paulo Afonso, Djalma Felix; o presidente da OAB/AL, Vagner Paes; a presidente da OAB/BA, Daniela Borges; o presidente da OAB/SE, Daniel Costa; o Conselheiro Estadual da OAB/BA, Carlos Sampaio; a presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia de Alagoas, Gabriela Tavares e a presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da Bahia, Sarah Barros.

Fundamentos do Direito à Cidade – Cláudio Carvalho e Raoni Rodrigues

Foto: Arquivo Pessoal

INTRODUÇÃO DO LIVRO “FUNDAMENTOS DO DIREITO À CIDADE”, LANÇADO EM 2023

Por que “introduções” e não simplesmente “introdução”? A cidade não é um objeto de análise dotado de apenas uma via de entrada. Podemos ingressar em seu território das mais diversas formas: pelo sistema viário, pelas linhas férreas, por um aeroporto, por um cais… Não se trata, pois, de uma “casa com apenas uma porta”.
Do mesmo modo, os diferentes “cômodos” dessa complexa moradia chamada cidade possuem inúmeras portas que os ligam entre si e são percorridos de diferentes formas, em diferentes tempos e intensidades, seja a pé, de ônibus, de metrô ou por outra via. Alguém que chega de avião em uma cidade como São Paulo e passa dois dias transitando apenas nos elitizados bairros do quadrante sudoeste da capital não terá uma impressão semelhante à de quem chegou de trem em uma grande estação de transbordo e se dirigiu a algum bairro da periferia, sempre disputando milímetros de espaço com a multidão.
Mesmo para aqueles que transitam pelos mesmos espaços, a cidade poderá ser interpretada, vista e sentida de diferentes formas. As experiências de vida, o conhecimento de mundo, o meio de locomoção, são alguns dos fatores que interferirão na leitura desses espaços. Mesmo que atravessem as mesmas portas, as pessoas lançam seus olhares para diferentes janelas e constroem diferentes ideais de vida urbana.
No campo teórico, a cidade também revela ser uma realidade de muitas portas. Os recantos urbanos são exemplos perfeitos de como um mesmo fenômeno pode ser objeto dos mais diversos ramos do conhecimento. Na verdade, a interdisciplinaridade não é apenas um mecanismo de efetivação metodológica; trata-se, na maioria dos casos, da única forma possível de as Ciências Humanas captarem as particularidades do objeto analisado. É necessário que os diferentes agentes que abordam a realidade urbana (arquitetos, urbanistas, sociólogos, operadores do Direito, antropólogos, geógrafos, economistas, militantes de movimentos sociais, administradores públicos e tantos outros) ingressem conjuntamente nesse campo teórico e prático, cada um por sua porta, para que as particularidades dos fenômenos citadinos não escapem pela abertura que se revelar desocupada. Na fluidez da cidade, o conhecimento é fugidio.
Não por acaso, temos grandes exemplos de cientistas que, ao procurar compreender a realidade urbana, irão encontrar boa parte das respostas em áreas distintas do seu ramo de conhecimento – ou seja, aprenderão a atravessar outras portas. David Harvey, geógrafo estadunidense, irá explorar a fundo as questões econômicas que movem a especulação imobiliária e acabam por comprometer a produção de cidades mais justas; Alessia de Biase, arquiteta italiana, utilizará procedimentos da Antropologia para propor novas formas de se visualizar e interpretar o fenômeno urbano; e o que dizer de Milton Santos, outro geógrafo, cujas abordagens sobre as cidades da periferia do capitalismo são carregadas de princípios metodológicos da Antropologia, da Sociologia e da História?
A própria expressão “Direito à Cidade” não foi criada por um jurista, mas por um sociólogo – o francês Henri Lefebvre, que, em 1968, lançou obra homônima. Desde então, o Direito à Cidade tem sido debatido por cientistas das mais diversas áreas, que o tomam não apenas como objeto de estudo, mas, acima de tudo, como bandeira e como utopia.
E o que seria o Direito à Cidade? Ele é tratado mundialmente como um inovador direito fundamental ligado às condições de dignificação da existência humana, da igualdade, da liberdade. Ele também é um direito continente, que carrega dentro de si os conteúdos dos principais direitos sociais, como moradia, educação, trabalho, saúde, dentre outros. O Direito à Cidade, ao mesmo tempo em que sustenta que as pessoas devem se instalar devidamente na cidade e ter acesso à infraestrutura urbana (direito de apreensão), defende que cada indivíduo seja um idealizador de sua própria urbe, possibilitando a construção de realidades externas mais compatíveis com seus anseios e expectativas (direito de obra).
Buscando um enfoque mais crítico, a presente obra não se ocupará apenas da delimitação do conteúdo do Direito à Cidade. De fato, antes mesmo da discussão conceitual, é imprescindível que nos debrucemos sobre a contextualização do cenário onde se busca a sua realização, bem como lançar luzes sobre os principais obstáculos a sua materialização.
Pensando no cenário global e nos obstáculos interpostos ao pleno exercício do Direito à Cidade, constatamos que o enfoque sobre a efetivação de qualquer direito fundamental não pode se dissociar de uma teoria crítica que questione o próprio modelo de desenvolvimento econômico vigente. Como concretizar valores de justiça social e qualidade de vida nas cidades, se os valores dominantes de nosso tempo são a concorrência, a individualidade, o consumismo?
O sistema capitalista, ao se apropriar da cidade, mercantiliza seus espaços e transforma a qualidade de vida em um bem de elevado preço, que poucas pessoas conseguem obter. A vida urbana se torna um mero item de consumo (HARVEY, 2013), já que as condições mais básicas para a sobrevivência são constantemente negadas à população desfavorecida economicamente: habitação, saneamento básico, serviços de saúde e segurança pública. É um sistema que costuma cobrar um preço para cada porta que se queira atravessar. E o que é o Direito à Cidade, se não a possibilidade mais real de tornar essas travessias mais acessíveis.

Cláudio Carvalho

É graduado em Direito pela Universidade de Taubaté.

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Doutor em Desenvolvimento e Planejamento Urbano pela Universidade de Salvador.

Professor Titular de Direito Ambiental, Urbanístico e Agrário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Raoni Rodrigues

Graduado em Direito pela Faculdade de Tecnologia em Ciências
Pós-graduado pela Universidade Federal da Bahia

A obra será lançada na quarta-feira, 17, às 18h, no Teatro Glauber Rocha, na Uesb de Vitória da Conquista.

POÇÕES: MP pede que a Justiça decrete a perda do cargo de servidores acusados de desvio

Foto: Divulgação

Na sexta-feira, 12, o Ministério Público da Bahia pediu à Justiça que decrete a perda do cargo ou da função pública de servidores de Poções, região sudoeste, acusados por desvios e subtração de salários. Segundo o MP, dois servidores cometeram o crime de peculato e causaram um prejuízo de mais de R$ 36 mil aos cofres públicos municipais.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, os servidores ordenaram a realização de despesas ilícitas, mediante o lançamento de dados falsos relacionados a horas extras na folha de pagamento de diversos Guardas Municipais, para, em seguida, exigir dos servidores públicos que repassassem as vantagens indevidas em espécie diretamente a eles. 

Segundo o Ministério Público, isso ocorreu entre 2013 e 2016, quando foram registradas horas extras indevidas, que alcançaram mais de 116% do salário base dos guardas municipais da época. 

O promotor ainda pediu à Justiça que os servidores sejam condenados a reparação mínima dos danos materiais (R$36.180,39) e dos danos morais coletivos (R$36.180,39) causados pelas infrações.