Quinta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

Juízes baianos são nomeados como desembargadores do TRF1

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
Nesta quinta-feira, 27, o presidente da República nomeou três juízes baianos para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1º Região. Pelo critério de antiguidade, foi nomeada a juíza Nilza Maria Costa dos Reis. Já por merecimento foram nomeados os juízes Antônio Oswaldo Scarpa e Kátia Balbino de Carvalho Ferreira.
Os juízes foram nomeados para o preenchimento de 13 dos 16 novos cargos de desembargador federal criados pela Lei 14.253/2021 que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados.
A magistrada Nilza Maria Costa dos Reis é juíza da 8ª Vara da Justiça Federal da Bahia. Ela está na carreira desde setembro de 1993. Possui graduação e mestrado em Direito pela UFBA, Universidade em que atua como professora.


O juiz Antônio Scarpa, da 17° Vara Federal da Bahia, é Mestre em Direito Público pela UFBA, Professor de Direito Penal do Centro Universitário Jorge Amado e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal.

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira é baiana e atual na Justiça Federal do Distrito Federal.

CONFIRA O DECRETO DE NOMEAÇÃO

CNJ promove mutirão de registro civil em todo o país

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça realiza entre os dias 8 e 12 de maio a Primeira Semana Nacional de Registro Civil – “Registre-se!”. A força-tarefa pretende emitir registro civil a mais de 2,7 milhões de pessoas que não têm nenhum documento, segundo informações do Censo 2022.

O mutirão será realizado em todas as unidades da federação. A prioridade será para pessoas em situação de rua, que dependem de um documento para ter acesso a direitos básicos, como programas assistenciais, matrículas em escolas públicas e atendimento no Sistema Único de Saúde.

A campanha faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ.

Outras populações socialmente vulneráveis também são alvo da iniciativa, como os povos indígenas, ribeirinhos, refugiados e população carcerária.

Segundo o CNJ, o mutirão contará com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e demais associações de registradores civis para viabilizar a certidão de nascimento.

Defensorias públicas e o Ministério Público também são parceiros da iniciativa, auxiliando na presença de registradores em praças públicas, por exemplo. As corregedorias-gerais dos tribunais de cada estado ficarão a cargo de fiscalizar e apresentar os resultados do mutirão.

As informações são da Agência Brasil

DPE-BA lança cartilha de prevenção ao abuso e violência na infância

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado da Bahia lançou nesta quinta-feira, 27, a cartilha informativa “Eu Me Protejo”. O livreto aborda as diferenças que separam gestos carinhosos de comportamentos abusivos.

A cartilha tem como alvo o público infantil e aborda aspectos como a consciência corporal das crianças, o papel do consentimento, a importância de estabelecer limites na convivência com conhecidos e desconhecidos, e como e onde buscar ajuda se algo estiver errado. 

O produto é um fruto de colaboração entre o projeto “Eu Me Protejo”, formado por especialistas e profissionais da Educação, da Psicologia, do Direito e da Medicina, junto com a Coordenadoria Especializada de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA e a Coordenadoria Especializada de Direitos Humanos. 

A iniciativa recorre a ilustrações e linguagem simples e acessível para abordar exemplos sobre o que é adequado ou não em momentos rotineiros como a hora do banho, a troca de roupa ou a ida ao banheiro. 

O livreto também apresenta o trabalho da Defensoria Pública e reforça o papel da instituição como instrumento para a educação em direitos, de forma a prevenir episódios de abuso e violência na infância. O conteúdo também está disponível para download e consulta do público por QR Code.

As informações são da DPE-BA

MACAÚBAS: TCM determina suspensão do show de César Menotti e Fabiano

Foto: Prefeitura de Macaúbas

Na última segunda-feira, 24, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspendeu o show César Menotti e Fabiano, em Macaúbas, sudoeste do estado.

Na mesma decisão liminar, o TCM suspende a contratação da Banda Fulô de Mandacaru e do cantor Caninana. Os artistas estavam contratados para se apresentar no São João da cidade.

A dupla César Menotti e Fabiano, a Banda Fulô de Mandacaru e o cantor Caninana foram contratados, respectivamente, pelos valores de R$ 290.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 120.000,00.

Na decisão, o Tribunal entendeu que os valores são superiores aos de mercado, com Previsão Orçamentária Inexistente na Lei Orçamentária Anual 2023.

Lei reconhece festas juninas como manifestação da cultura nacional

Foto: Ministério do Turismo

Nesta terça-feira, 25, foi sancionada, pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, a Lei nº 14.555 que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União da quarta-feira, 26.

O Projeto de Lei destaca que, na Região Nordeste, as festas juninas “ganharam um vigor e uma dimensão impressionantes”, mas que elas mobilizam também pessoas do sul ao norte do país, influenciando a economia dos municípios e o turismo nordestino.

Segundo o Ministério do Turismo, somente na Bahia, o governo espera cerca de 1,5 milhão de pessoas nas festas juninas, que movimentarão R$ 1 bilhão na economia. Em Campina Grande, estima-se R$ 400 milhões e, em Caruaru, a previsão da prefeitura é R$ 250 milhões. 

As festas juninas foram trazidas ao Brasil pelos europeus no período colonial. As comemorações são em homenagem aos santos Antônio, Pedro e João, realizadas no mês de junho. Elas tornaram-se ícones da cultura nordestina, integrando a produção de comidas típicas, tradições religiosas e as danças embaladas pelo ritmo do forró. A riqueza cultural do evento é um dos fatores que levam os turistas a se renderem à festa que impulsiona a economia da região, informa o ministério.

As informações são da Agência Brasil

STJ define que vítima de violência doméstica deve ser ouvida antes que encerre medida protetiva

Foto: Freepik

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira, 12, que a vítima de violência doméstica deve ser ouvida antes que a medida protetiva se encerre, para que seja verificada a necessidade de prorrogação ou concessão de medidas, independentemente da extinção da punibilidade do autor.

A 3° turma do STJ julgou uma ação em que a Defensoria Pública Estadual de São Paulo atuou na defesa de uma mulher que, em 2014, apresentou um pedido judicial de medidas protetivas para afastamento do lar e proibição ao agressor de se aproximar ou ter contato com ela, seus familiares e testemunhas.

O pedido foi deferido liminarmente, mas, em maio de 2016, a juíza responsável pelo processo revogou as medidas protetivas, pois a vítima não havia formalizado uma representação criminal contra o agressor para apurar os crimes de violência e ameaça.

Assim, reconheceu que estava extinta a punibilidade do homem e decidiu que, arquivado o inquérito policial ou ação penal, as medidas protetivas perdiam vigência, pois seriam acessórias à apuração criminal.

A mulher entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a Corte negou o recurso, motivo pelo qual o caso foi para o STJ. Em setembro de 2022, em decisão monocrática, o ministro relator Sebastião Reis Júnior não atendeu ao recurso. 

Ele apontou que, conforme jurisprudência da Corte, não haveria justificativa para a manutenção de medidas protetivas no caso de extinção da punibilidade do agressor, pois isso implicaria o risco de eternizar a restrição de direitos individuais.

A DPE-SP apontou na defesa que é preciso respeitar a autonomia da mulher, que pode optar por não fazer uma representação criminal contra o agressor, mas mesmo assim tem o direito à preservação de sua integridade física e psicológica.

Na decisão de quarta-feira, o ministro observou que não se desconhece a jurisprudência da Corte no sentido de que, extinta a punibilidade, não subsistem fatores para a manutenção de protetivas. 

No entanto, levou em consideração parecer do consórcio Maria da Penha, segundo o qual a revogação das medidas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva do risco à integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.

O ponto central da argumentação foi que as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha (lei 11.340/06) têm um fim em si mesmas, são autônomas e não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas. São meios para inibir a violência contra a mulher e não apenas acessório para garantir a efetividade de outro processo principal, que buscaria a condenação criminal do agressor.

CONFIRA A DECISÃO [INSERIR PDF]

As informações são do portal Migalhas

ITABUNA: Justiça bloqueia quase R$9 milhões das contas da Prefeitura

Foto: Prefeitura de Itabuna

Na quarta-feira, 19, a Justiça bloqueou quase R$ 9 milhões das contas da Prefeitura de Itabuna, sul da Bahia.

O bloqueio judicial foi realizado para o pagamento de R$ 8,8 milhões em precatórios.

Em nota divulgada, a Prefeitura de Itabuna afirmou que o bloqueio pode comprometer pagamento de salários de servidores, fornecedores e projetos em andamento

ITAPEBI: MP pede que Justiça determine que Prefeitura realize concurso público

Foto: Itapebi Acontece

Na quarta-feira, 19, o Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede que a Justiça determine que a prefeitura de Itapebi, extremo sul do estado, realize concurso público para todos os cargos com vagas efetivas na cidade, inclusive agentes comunitários de saúde e endemia.


Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça, o MP requer que o Município realize a licitação para a contratação de empresa que fará o certame, publicando o edital para contratação da referida empresa no prazo de 60 dias, e o edital para realização do concurso público em 180 dias.

Segundo o promotor de Justiça, em agosto de 2021, a Procuradoria Geral do Município informou ao MP que a Comissão de Avaliação e Desempenho iria finalizar o enquadramento no final de novembro de 2022 e que os professores seriam enquadrados em dezembro de 2022.

“Nos informaram ainda que enviariam no mês de novembro as alterações nas leis municipais referentes à reestruturação em regime de urgência e que, assim que fossem aprovadas as alterações da legislação, seria encaminhado edital para escolha da empresa que realizaria o concurso”, destacou o promotor de Justiça.

No entanto, Dinalmari ressaltou que “já estamos no final do mês de abril de 2023, e sequer ainda foi encaminhado para a imprensa oficial o edital para escolha da empresa que vai fazer o concurso público”.

Ele complementou que, diante da demora na realização do concurso, e até mesmo da escolha da empresa para realizar o certame, o MP ajuizou a ação civil pública para obrigar o Município a efetivamente realizar o certame. “O Município de Itapebi vem preenchendo vagas reais e efetivas, através de processo seletivo que só deve ser utilizado para vagas temporárias”, afirmou.

Responsabilização de fraudes à cota de gênero no processo eleitoral: A proposta da Ministra Maria Cláudia Bucchianeri – Carina Canguçu

Foto: Ricardo Oliveira

A proposta da Ministra Maria Cláudia Bucchianeri apresentada na última terça-feira, 18, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, é clara, coerente e objetiva: Os dirigentes partidários devem ser obrigatoriamente parte das ações que investiguem fraudes no tocante à cota de gênero no processo eleitoral.

O sentido proposto pela Ministra do TSE se baseia no fato de que, em muitos casos, as sanções são apenas aplicadas às mulheres candidatas, que, por mais que tenham participado do ilícito, são a parte mais vulnerável da equação, justamente quem a lei pretende proteger.

A reflexão que precisamos fazer é sobre a quase óbvia e necessária participação dos dirigentes partidários neste tipo de situação, que dificilmente ocorreria sem a anuência de quem está a frente das siglas. Há alguns estudos, inclusive, que demonstram casos em que sequer as candidatas sabem que estão concorrendo à determinado pleito.

Defender a cota de gênero é defender, na prática, a democracia. Sim, o sistema democrático precisa ser, de fato, uma realidade com a participação de todos e todas, de forma diversas, plural e com oportunidades para além de qualquer paradigma histórico. As mulheres são necessárias em qualquer ambiente decisório, seja na politica, na sociedade civil e, claro, na justiça.

Chamar os dirigentes partidários para esta conversa não quer dizer, naturalmente, que todos eles sejam partícipes de uma fraude. Absolutamente. É preciso ampliar a conversa. E como pontuado pela ministra Maria Claudia, “significa apenas que a compreensão do contexto geral em que praticada a conduta fraudulenta é indispensável para distribuição justa e simétrica da sanção pessoal de inelegibilidade, realidade só descortinada com a participação daqueles que são legalmente responsáveis pela formação e apresentação de lista de candidaturas”.

Vale destacar que, caso a orientação proposta seja aprovada, só será aplicada em processos a partir das Eleições de 2024.

Carina Canguçu Virgens

Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Formada em Direito pela Universidade Católica do Salvador;
Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Baiana de Direito;

Integra o Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral;
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política.

 

Justiça determina suspensão do Telegram no Brasil

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 26, o juiz Wellington Lopes da Silva, da Justiça Federal do Espírito Santo, determinou a suspensão do Telegram no Brasil.

A decisão foi proferida após o aplicativo não entregar à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas da plataforma.

Além da suspensão, o magistrado ampliou de R$ 100 mil para R$ 1 milhão a multa para cada dia que o Telegram não fornecer os dados

A PF pediu os dados após a investigação sobre o ataque que deixou 4 mortos em uma escola em Aracruz, Espírito Santo. O assassino interagia com grupos antissemitas no Telegram.