Quinta-Feira, 9 de maio de 2024
Justiça no Interior

Responsabilização de fraudes à cota de gênero no processo eleitoral: A proposta da Ministra Maria Cláudia Bucchianeri – Carina Canguçu

Foto: Ricardo Oliveira

A proposta da Ministra Maria Cláudia Bucchianeri apresentada na última terça-feira, 18, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, é clara, coerente e objetiva: Os dirigentes partidários devem ser obrigatoriamente parte das ações que investiguem fraudes no tocante à cota de gênero no processo eleitoral.

O sentido proposto pela Ministra do TSE se baseia no fato de que, em muitos casos, as sanções são apenas aplicadas às mulheres candidatas, que, por mais que tenham participado do ilícito, são a parte mais vulnerável da equação, justamente quem a lei pretende proteger.

A reflexão que precisamos fazer é sobre a quase óbvia e necessária participação dos dirigentes partidários neste tipo de situação, que dificilmente ocorreria sem a anuência de quem está a frente das siglas. Há alguns estudos, inclusive, que demonstram casos em que sequer as candidatas sabem que estão concorrendo à determinado pleito.

Defender a cota de gênero é defender, na prática, a democracia. Sim, o sistema democrático precisa ser, de fato, uma realidade com a participação de todos e todas, de forma diversas, plural e com oportunidades para além de qualquer paradigma histórico. As mulheres são necessárias em qualquer ambiente decisório, seja na politica, na sociedade civil e, claro, na justiça.

Chamar os dirigentes partidários para esta conversa não quer dizer, naturalmente, que todos eles sejam partícipes de uma fraude. Absolutamente. É preciso ampliar a conversa. E como pontuado pela ministra Maria Claudia, “significa apenas que a compreensão do contexto geral em que praticada a conduta fraudulenta é indispensável para distribuição justa e simétrica da sanção pessoal de inelegibilidade, realidade só descortinada com a participação daqueles que são legalmente responsáveis pela formação e apresentação de lista de candidaturas”.

Vale destacar que, caso a orientação proposta seja aprovada, só será aplicada em processos a partir das Eleições de 2024.

Carina Canguçu Virgens

Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
Formada em Direito pela Universidade Católica do Salvador;
Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Baiana de Direito;

Integra o Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral;
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política.

 


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