Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

MACAÚBAS: TCM confirma suspensão da contratação de César Menotti e Fabiano

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 03, o Tribunal de Contas dos Municípios confirmou a suspensão da contratação da dupla César Menotti e Fabiano que iriam se apresentar no São João de Macaúbas, sudoeste da Bahia

A dupla havia sido contratada por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 290 mil. O TCM também confirmou a contratação da banda “Fulô de Mandacaru”, R$ 100 mil, e do cantor “Caninana”, por R$120 mil.

Segundo os Conselheiros do Tribunal, os valores pagos pela Prefeitura de Macaúbas superam a média dos cachês cobrados pelos artistas em outras localidades.

Em relação à dupla “César Menotti e Fabiano”, os técnicos do TCM constataram que a contratação ultrapassou a média de valores cobrados em outros municípios, que é de R$87.300,00, violando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e economicidade.

“Se for considerado o cachê cobrado no último show, a exemplo do ocorrido em 10/2022, no município de Santana do Deserto, MG, no valor de R$170 mil, o valor cobrado no município de Macaúbas supera em R$120 mil, não se justificando, assim, o valor cobrado e a aceitação imediata do contratante”, entendeu o Tribunal.

Na mesma linha, os valores cobrados pelo cantor “Caninana” e pela banda “Fulô de Mandacaru” ultrapassam os valores médios cobrados, que são de R$56 mil e R$20 mil, respectivamente.

CARAÍBAS: MP pede que Justiça determine realização de concurso público

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 01, o Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública em que pede que a Justiça determine que a Prefeitura de Caraíbas, na região sudoeste, realize concurso público, em até seis meses.

Além disso, o Município deve dar ampla publicidade ao edital de abertura para preenchimento de todos os cargos para os serviços ordinários permanentes, em substituição aos contratos temporários.

Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação civil pública, o último concurso para preenchimento de cargos municipais foi realizado no ano de 1999, mantendo-se em seus quadros uma estrutura de pessoal sob o regime de contrato temporário, de maneira ilegal.

‘A prática ilegal de admissão de funcionários temporários em detrimento de servidores concursados já possui mais de 23 anos. Várias foram as tentativas de fazer o Município e seus gestores cumprirem o que determina a Constituição e gerirem o Município de forma democrática e republicana’, destacou o promotor de Justiça.

Ele complementou que uma dessas tentativas ocorreu entre 2014 e 2015 quando, após a constatação do grande número de servidores temporários contratados e da quase inexistência de servidores efetivos, através de concurso público, o MP firmou com a administração municipal um Termo de Ajustamento de Conduta, no entanto o Município não cumpriu o que foi acordado e insiste, até hoje, nas contratações em detrimento do concurso público.

Segundo o MP, em setembro de 2022 os servidores temporários representavam 86,81% do total de servidores públicos de Caraíbas. ‘O percentual de servidores concursados, por sua vez, era de apenas 9,61%’, afirmou.

Na ação, o MP requer também que o Município não realize novos contratos temporários exceto em casos excepcionais que estejam previstos expressamente em lei municipal; em que haja a necessidade temporária e o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo proibida para os serviços ordinários permanentes do Município.

BARREIRAS: Polícia Federal deflagra Operação de combate à pornografia infantil

Foto: Divulgação/PF

Na manhã desta quarta-feira, 03, a Polícia Federal deflagrou a Operação São Nicolau, visando apurar os crimes de estupro de vulnerável, produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva,nas cidades de Barreiras e São Desidério, no oeste da Bahia, expedidos pela Justiça Federal em Barreiras. A ação teve o objetivo de obter elementos complementares de prova.

Um homem foi preso no município de Barreiras, acusado dos crimes de estupro de vulnerável, produção, armazenamento e compartilhamento pela internet de cenas contendo registros de abusos sexuais em face de crianças e adolescentes.

Segundo a PF, as investigações revelaram o compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil por meio de redes sociais, entre pessoas de diversas nacionalidades, sendo que, a partir da utilização de técnicas especializadas, um investigado brasileiro foi identificado como responsável pelos
compartilhamentos e disponibilização dessas imagens e vídeos em plataformas de mídia social.

Durante as diligências, os exames iniciais apontaram o armazenamento em aparelhos eletrônicos de vasto conteúdo de imagens e vídeos relacionados à exploração sexual infantil, razão pela qual também houve a prisão em flagrante.

FEIRA DE SANTANA: Justiça determina que Banco readmita funcionário que foi preso durante a ditadura militar

Foto: Ney Silva/Acorda Cidade

A Justiça do Trabalho de Feira de Santana determinou que o Banco Bradesco deve readmitir o funcionário Osmar Ferreira, de 80 anos, que foi demitido do emprego em abril de 1964, após ser preso durante a ditadura militar. Na época, Osmar foi preso por acusações de ser comunista pelo fato de ser diretor sindical e líder do movimento.

“Foi o meu primeiro emprego, quando eu tinha 17 anos. Comecei a trabalhar no dia 6 de setembro de 1960. Em 1961, fui convocado para ajudar na fundação da Associação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana, e isso nós conseguimos fazer. Foi feita a primeira eleição, e eu também fui eleito para fazer parte da diretoria. Aí veio, infelizmente, 64, com um golpe militar terrível, e os sindicatos foram fechando e as associações também”, disse Osmar ao site Acorda Cidade.

Osmar Ferreira se recorda que no dia 2 de abril, a polícia invadiu a sede do Sindicato dos Bancários de Feira de Santana, na Praça Bernardino Bahia. Jogaram máquinas de escrever pela janela, documentos, mimeógrafos e, após deixarem um rastro de destruição, nomearam interventores. Dias depois, o bancário foi levado para a prisão.

“Fui preso no dia 8 de abril de 1964, por volta das 11h, dentro da agência um dia depois de ter completado 21 anos. Fui preso por um sargento do Exército e mais dois sargentos da Polícia Militar, armados com metralhadoras. A alegação é que eu era comunista, pelo fato de ser diretor sindical e líder do movimento. Fiquei 12 dias preso. Sai da prisão no dia 20 de abril de 64. Fiquei desempregado, não achava emprego em lugar nenhum e tive que me tornar caminhoneiro, igual ao meu pai”, contou.

Após a criação da lei que instituiu a Comissão Nacional da Verdade em 2011 pela ex-presidente da República, Dilma Rousseff, foram apuradas as violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Por isso, o ex-bancário entrou com uma ação na Justiça pedindo reparação moral e indenização.

Segundo Osmar Ferreira, em primeiro grau, a juíza homologou um valor a ser pago pela instituição financeira de 5 milhões e 425 mil reais. No entanto, o banco recorreu, alegando que o idoso não tinha direito a receber esse dinheiro e sugeriu sua readmissão, que foi aceita pela Justiça.

“É um fato inédito no Brasil, e eu tenho que voltar, depois eles que me mandem embora novamente, porque foi uma determinação judicial. Não vou receber a indenização”, declarou.

Agora, novamente parte da categoria bancária, Osmar Ferreira diz que irá fazer o teste para a readmissão, mas que no auge dos seus 80 anos não sabe como será este retorno ao interior de uma agência.

“O banco não vai pagar e eu vou voltar com força total. Hoje foi entregue o documento da juíza ao banco para me readmitir. O banco agora é que vai resolver o que vai fazer comigo. Não sei se durante o exame readmissional terei condições físicas para voltar ao trabalho, aos 80 anos de idade. Não tenho esperança de receber nenhum valor.”

Apesar do desfecho do caso, o idoso espera que sua história sirva de exemplo para os trabalhadores em geral. 

As informações são do Acorda Cidade

CANUDOS: Justiça reverte decisão que anulou eleição para presidência da Câmara

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Castelo Branco, decidiu na sessão do sábado, 29, suspender a decisão que anulou a recondução do vereador Rômulo Sá Rebelo de Araújo à presidência da Câmara de Vereadores da cidade de Canudos, no nordeste baiano.

O vereador Rômulo Sá foi reeleito ao cargo de presidência da Câmara pela terceira vez, mas teve o seu mandato suspenso após uma ação dos vereadores Roberto Silva dos Santos, José Bento e Sávio Mahmed. 

Na ação, os requerentes argumentaram que a legislação permite apenas duas reconduções. Além disso, o último pleito, realizado no dia 12 de dezembro do ano passado, foi feito de forma secreta, o que contrariava o regimento interno.

Ao analisar o caso, o presidente do TJBA entendeu que a suspensão da eleição causa grave risco às ordens pública, jurídica e administrativa. 

No documento, Castelo Branco argumenta que “o requerente informa que a Câmara Municipal de Canudos, no dia 14 de dezembro de 2022, reelegeu, “por 6 votos dos 8 possíveis”, o Sr. Rômulo Sá Rabelo de Araújo para recondução ao cargo da Presidência da Mesa Diretora, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei Orgânica do Município”.

Com informações do Bahia Notícias

ITAQUARA: TRE reverte decisão que cassou mandato de vereador

Foto: Divulgação

Na segunda-feira, 24, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reverteu a decisão que cassou o mandato do vereador Joabe de Jesus, de Itaquera, no Vale do Jiquiriçá. Ele havia sido cassado em 2021 por infidelidade partidária. 

Joabe foi eleito em 2020 pelo PSOL e em fevereiro de 2021 pediu desfiliação “por motivos de ordem pessoal”. O partido ingressou na Justiça Eleitoral pedindo o mandado e, por unanimidade, o TRE cassou o vereador. 

O legislador recorreu ao TSE e o Tribunal anulou o julgamento e determinou o retorno do processo ao TRE, a fim de que fosse oportunizada a produção das provas então requeridas.

Após a análise das novas provas produzidas pela defesa, o Tribunal baiano reverteu sua decisão e negou o pedido de cassação, mantendo o Vereador no cargo. 

As informações são do Bahia Notícias 

Justiça do Trabalho da Bahia abre seleção de estágio superior e médio

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 5° Região abre nesta terça-feira, 02, inscrições para seleção de estágio em nível superior e médio. O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva online, eliminatória e classificatória.
Para ensino médio são 09 vagas + formação de cadastro reserva para vários municípios da Bahia. Já para o ensino superior são 14 vagas + cadastro reserva. Podem participar da seleção estudantes das redes pública ou privada.

Os cursos de nível médio contemplam:

– Ensino médio regular
– Médio integrado ao Técnico
– Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Já os cursos de ensino superior disponíveis são:

– Administração
– Arquivologia
– Arquitetura
– Engenharia Civil
– Engenharia Elétrica
– Biblioteconomia
– Secretariado
– Jornalismo
– Relações Públicas
– Contabilidade
– Design
– Estatística
– Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores e outros cursos similares da área de Tecnologia da Informação.

As inscrições podem ser feitas pelo site do CIEE de 02 de maio, às 12h, até às 12h de 01 de junho. Não haverá cobrança de taxa de inscrição. No ato da inscrição, o candidato deve informar a localidade em que deseja exercer suas atividades.

O valor da bolsa auxílio é de R $619,94 por mês para jornada de 4 horas/dia, das 8h às 12h para estagiário de nível médio. Já para estágio de nível superior, o valor é de R$ 862,87 por mês para a mesma jornada, no horário compreendido entre 8h e 15h. Além disso, estão contemplados seguros contra acidentes pessoais e pagamento do auxílio-transporte.

Das vagas oferecidas, 10% estão reservadas às pessoas com deficiência e 30% aos candidatos negros ou pardos. Só poderão concorrer às vagas reservadas a esta cota aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pelo IBGE.

BOM JESUS DA SERRA: TCM suspende contratação de escritório de advocacia

Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Serra

O Tribunal de Contas dos Municipios da Bahia suspendeu o ato do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, que havia realizado a contratação direta de um escritório de advocacia, por valor estimado de R$ 893.536,65, para atuar em processo de recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb. 

A suspensão se deu após os conselheiros do TCM analisarem o relatório técnico da 5° Inspetoria Regional, que lavrou Termo de Ocorrência e requisitou a supensão do contrato. Segundo o documento, a dispensa de licitação nessa contratação não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença, que não exige especial conhecimento de advogados. 

O relatório destaca que a ação relativaaos precatórios do Fundef/Fundeb diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União. 

Destacou ainda que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em diversos casos já analisados.  

O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, reafirmou que o processo licitatório, nestes casos, é obrigatório. E determinou a imediata sustação de pagamentos ao escritório, bem como suspensão do contrato administrativo. Mandou, também, notificar o gestor municipal e o representante legal da empresa,  o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”,  para apresentarem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia. 

Cabe recurso da decisão.

As informações são do TCM 

CANUDOS: Justiça anula eleição para presidência da Câmara de Vereadores

Foto: Divulgação

Na última quinta-feira, 27, o juiz João Paulo da Silva Bezerra, da Comarca de Uauá, suspendeu a eleição para presidência da Câmara de Vereadores de Canudos, no Sertão do São Francisco.
No pleito, o vereador Rômulo Sá Rebelo de Araújo, PSD, foi reconduzido ao cargo pela terceira vez.
A Justiça acatou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Roberto Silva dos Santos, José Bento e Sávio Mahmed.
Segundo os autores, a legislação permite só duas reconduções.
Além disso, o último pleito, realizado no dia 12 de dezembro do ano passado, foi feito de forma secreta, o que contrariava o regimento interno.
Ao analisar o caso, o magistrado determinou uma nova eleição para a mesa-diretora Casa, sendo que Rômulo não poderá concorrer.
Para os outros cargos, ele pode pleitear a vaga

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça condena homem a 14 anos de reclusão pela morte do irmão

Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, condenou um homem, identificado como U.S.B, a 14 anos de prisão pela morte do próprio irmão, I.S.B., em 10 de maio de 2017, no distrito de Caiçara.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu confessou ter assassinado o irmão porque “sentia ciúmes da suposta atenção que a mãe dava à vítima”.

O autor respondeu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

Segundo o promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, autor da denúncia, no dia do crime, o réu, sob o pretexto de precisar de uma carona para o distrito de Pedra Branca, atraiu o irmão para um local ermo e efetuou os disparos que o vitimaram.

O autor ocultou o cadáver em área deserta cercada por mata, onde o corpo só foi encontrado 7 dias depois.

O juiz Rodrigo Souza Brito também condenou o réu a pagar 10 dias-multa, com valor fixado em um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime.