Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

TJBA publica nota técnica para coibir litigância predatória

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O Tribunal de Justiça da Bahia publicou a nota técnica 9/23, que tem o objetivo de alertar os magistrados sobre a prática de litigância predatória por parte de alguns advogados e como eles devem agir para identificar e coibir a prática.

De acordo com o documento, elaborado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia, foram identificadas a atuação irregular de onze advogados, com a distribuição em massa de 34.447 ações relacionadas a contratos de cartão de crédito em face de um banco, entre os anos de 2020 e 2022.

“Nos últimos anos tem-se observado o crescimento vertiginoso, especialmente no Sistema dos Juizados Especiais, de processos relacionados a cartão de crédito. Grande parte dessas ações são pautadas em narrativas genéricas de ausência de contratação ou de relação negocial com a instituição financeira, desconhecimento do cartão de crédito ou mesmo das cobranças empreendidas (lançamentos nas faturas do cartão de crédito). As petições iniciais são marcadas pela generalidade na narrativa dos fatos, com ausência de subsídios que possibilitem à instituição financeira demandada consultar/verificar os fatos alegados, dificultando ou mesmo impossibilitando, em última análise, a específica impugnação da pretensão ou mesmo apuração das circunstâncias que envolvem a suposta fraude alegada.”

De acordo com a nota, foram observadas nas petições iniciais a ausência de informações imprescindíveis ao conhecimento da pretensão autoral e, principalmente, à identificação da eventual relação contratual havida entre as partes, ausentes, ainda, documentos relativos ao objeto da lide, comprovante de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, comprovante de residência, comprovação das cobranças que reputa indevidas, de comprovantes de pagamento das faturas, extratos bancários que demonstram o recebimento do crédito, sendo muitos processos distribuídos, exclusivamente, com o documento de identificação pessoal.

“Inexistem reclamações administrativas, registro de contestação da parte autora junto à empresa demandada quanto à suposta cobrança indevida ou números de protocolos, inexistindo, igualmente, tentativa de solução administrativa do conflito através de plataformas digitais a exemplo do consumidor.Gov.”

Além disso, o documento aponta um fracionamento de ações, com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos distribuídos simultaneamente para o TJBA e TJSC, com posterior pedido de desistência de um dos processos.

Por fim, diz ainda que foram identificadas ações distribuídas após o óbito dos autores.

CONFIRA O DOCUMENTO

As informações são do Migalhas

MACAÚBAS: TCM confirma suspensão da contratação de César Menotti e Fabiano

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Nesta quarta-feira, 24, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou o recurso e confirmou a suspensão da contratação da dupla César Menotti e Fabiano, que iriam se apresentar no São João de Macaúbas, sudoeste da Bahia.

A dupla foi contratada para a festa por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 290 mil. O TCM também confirmou a suspensão da contratação do cantor Caninana pelo valor de R$120 mil, mas autorizou a contratação da banda Fulô do Cangaço.

Essa é a terceira decisão do TCM nesse caso. Em 24 de abril, o conselheiro relator, Fernando Vita, suspendeu liminarmente as contratações por entender que os valores pagos são superiores aos de mercado.

Em 03 de maio, a 2° Câmara do TCM confirmou a decisão por entender que o cachê pago a dupla César Menotti e Fabiano receberia uma valor, em média, R$87.300,00 maior que em outros municípios.

Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um impacto significativo na receita do município.

O conselheiro aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

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Nesta quarta-feira, 24, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomam o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF nesse julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Os ministros vão analisar um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem condenado em 2010 à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. “A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.

Até o momento, três ministros votaram para não mais considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. A análise será retomada na quarta-feira com o voto de Alexandre de Moraes.

Relator do caso, Gilmar Mendes votou para considerar inconstitucional o artigo da lei. Na avaliação do ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional ao usuário.

“O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita”, afirmou.

O entendimento de Gilmar Mendes foi acompanhado em parte pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim como o relator, Fachin e Barroso votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha alegando atipicidade da conduta.

Diferentemente de Gilmar, Fachin e Barroso restringiram seus votos à maconha. Fachin considerou que, em temas de natureza penal, o melhor caminho é o da autocontenção do STF. Para o ministro, a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais, seja sob o ponto de vista do regime das liberdades, seja sob o ponto de vista da proteção social insuficiente.

Já o ministro Barroso afirmou em seu voto que o fato de ter se posicionado em favor da descriminalização não significa um incentivo ao consumo de drogas. Para o ministro, os focos do debate devem ser as melhores formas de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico.

As informações são da CNN Brasil

ITACARÉ: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 114, 6 mil

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Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia condenou o ex-prefeito de Itacaré, região sul, Antônio Mário Damasceno,a  devolver R$ 114,6 mil ao erário estadual.

A condenação do ex-gestor veio após o TCE encontrar graves irregularidades e desaprovar a prestação de contas do convênio firmado entre a Prefeitura e a Conder com o objetivo de executar a pavimentação e drenagem no Distrito de Taboquinhas.

Os conselheiros do Tribunal decidiram também aplicar multa de R$ 5 mil a Antônio Damasceno em razão da execução parcial e pela ausência de documentação que demonstre a aplicação da 3ª parcela dos recursos repassados para a obra.

O valor de R$ 114.676,12 deve ser devolvido ao erário estadual após correção monetária e juros de mora, abatendo-se do montante R$ 42.201,56, que foi devolvido pela Prefeitura ao Estado. Cabe recurso das decisões.

STF inicia julgamento sobre juiz de garantias

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Nesta quarta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal, o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com a nova lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

O Conselho Federal da OAB manifestou-se na terça-feira, 23, em defesa do juiz das garantias. A Ordem apontou a constitucionalidade da figura e dos dispositivos legais que o instituíram no ordenamento jurídico.

“A posição da OAB é de que, mais do que constitucional, o instituto revela-se fundamental para assegurar a imparcialidade do juiz e adequar a legislação processual penal à ordem jurídico-constitucional vigente”, resume a peça.

A sessão do STF começa às 15h, será transmitida pela TV Justiça e pelo canal do Supremo do Youtube

TJBA determina que Uber indenize motorista banido da plataforma por denúncia de assédio não comprovada

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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Uber indenize um motorista banido da plataforma por denúncia de assédio. A plataforma descredenciou o  condutor após receber denúncia de assédio a uma passageira, mas o crime não ficou comprovado. O motorista deve receber R$ 10 mil por dano moral. 

A decisão do TJBA reformou a decisão proferida pela juíza Jaciara Borges Ramos, da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador. Ela julgou a ação improcedente com o fundamento de que a Uber justificou o desligamento do autor com a inobservância de regras da plataforma.

O condutor ingressou com um recurso no TJBA e, ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Turma Recursal entenderam que o contrato entre particulares não exclui a necessidade do contraditório e da ampla defesa.

Segundo a plataforma, a irmã de uma usuária acusou o motorista de se masturbar durante uma corrida, motivando a passageira a deixar R$ 30 no banco do passageiro e a desembarcar do veículo antes de chegar ao destino solicitado. Com base na suposta conduta inadequada do seu parceiro, a Uber o bloqueou.

Ao tomar conhecimento da denúncia, o autor registrou boletim de ocorrência para “resguardar a sua honra”, conforme alegou, enquanto a vítima do suposto assédio e a plataforma sequer comunicaram o caso à polícia.

A relatora do caso,  juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, .reconheceu o direito de a empresa excluir o motorista na hipótese de violação às suas regras. No entanto, ressaltou que os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa do acusado não foram garantidos, havendo “abuso de direito” na rescisão unilateral, e, consequentemente, ato ilícito a ser reparado.

“Os direitos e garantias individuais são oponíveis também nas relações entre particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), e o princípio da autonomia privada não está imune aos princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, como já decidido, e não possui caráter absoluto, sob pena de violação dos deveres da boa-fé objetiva e demais direitos constitucionais”, justificou.

A decisão do colegiado foi unânime e também condenou a Uber a restabelecer a parceria com o motorista, permitindo que ele volte a utilizar a plataforma, nos termos pactuados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Com informações do Conjur

STF determina imediato cumprimento da pena do ex-deputado Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 23, o início do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Em 20 de abril de 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Ele já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.

No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual. Mas, no último dia 10, o STF anulou a medida, por entender que houve desvio de finalidade na sua concessão.

Em sua decisão, o relator da ação penal observou que a condenação se tornou definitiva em 9/8/2022, não havendo mais possibilidade de recurso nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação.

Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução penal, e o período de prisão preventiva deve ser subtraído do total, nos termos do artigo 66, alínea c, da Lei de Execução Penal.

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: MP abre seleção para estágio de direito

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O Ministério Público da Bahia abriu na segunda-feira, 22, as inscrições para seis vagas de estágio e formação de cadastro reserva para estudantes de direito para atuar na Promotoria de Justiça Regional de Santo Antônio de Jesus.

As vagas são para as promotorias de Justiça de Amargosa, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Laje, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, Sapeaçu e Ubaíra e cadastro reserva para a Sede. 30% das vagas são reservadas para candidatos negros.

As inscrições estão sendo feitas na sede da Promotoria Regional de Santo Antônio de Jesus, localizada na Rua Vereador João Silva, nº 130, Andaiá, ou através do e-mail [email protected]. A inscrição é gratuita e vai até o dia 3 de julho.

Podem participar do processo seletivo estudantes de direito matriculados, no mínimo, no semestre correspondente à metade do curso. A carga horária do estágio é de 20h semanais, com bolsa de R$ 900 e vale-transporte.

No ato da inscrição, os interessados devem apresentar uma foto 3×4 recente e a ficha de inscrição devidamente preenchida, que está disponível na sede da Promotoria de Justiça ou pode ser solicitada através do email citado.

OAB altera provimento para estágio profissional

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Nesta segunda-feira, 22, a Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade, novas regras do estágio profissional de advocacia. O objetivo do novo provimento é aperfeiçoar a regulamentação do estágio que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau.

O texto aprovado indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerça a função de coordenador.

O relator do provimento, conselheiro federal Luiz Coutinho, da OAB-BA, ressaltou a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia no Brasil.

“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, disse.

O Brasil tem uma das maiores populações de bacharéis em Direito do mundo: entre 1,5 milhão e 3 milhões, dos quais 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na OAB.

O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem.

Segundo o novo provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas “in loco” por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.

O texto determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.

O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada.

Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.

 

CAMPO ALEGRE DE LOURDES: TCM rejeita contas da Prefeitura

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Na quinta-feira, 18, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes. As contas são referentes ao ano de 2020, de responsabilidade do prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva.

Os conselheiros do TCM seguiram o voto do relator, Cláudio Ventin, que entendeu que as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.