Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

NOVA IBIÁ: TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 212, 8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Na terça-feira, 02, o Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Nova Ibiá, sul da Bahia, José Murilo Nunes de Souza, a devolver R$ 212.851,38 ao erário estadual. O ex-gestor também recebeu uma multa de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada após o TCE desaprovar a prestação de contas de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Saúde do Estado com o objetivo de reformar e a ampliar o Centro de Saúde Nivaldo Andrade de Souza.

Ao analisar o processo, os Conselheiros do Tribunal entenderam que houve um significativo lapso temporal para a conclusão efetiva da obra, decorrente do abandono pela empresa contratada sem que o gestor responsável tenha adotado providências.

O TCE também destacou que a obra foi finalizada com recursos de origem desconhecida, em gestão posterior à do ex-prefeito. 

JUAZEIRO: Justiça determina penhora de bens das empresas São Luiz e Falcão Real para pagamento de débitos trabalhistas

Foto: Luciano Ferreira/Ônibus Brasil 

A juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern, da 2ª Vara do Trabalho do Juazeiro, norte da Bahia, determinou a penhora de três terrenos e a restrição de circulação e transferência da frota de veículos das empresas de transportes São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. As decisões visam ao pagamento de débitos trabalhistas, no Regime Especial de Execução Forçada.

De acordo com a decisão, foram penhorados 84 veículos e motores, eixos e caixas de marcha avulsas. Foram expedidos mandados de penhora e avaliação dos veículos em nomes dos executados, e os ônibus penhorados foram removidos e guardados em galpão apropriado.

A penhora visa garantir a integridade dos bens penhorados e é uma “ação do Tribunal com vistas à execução da dívida consolidada das duas empresas, estimada em mais de R$ 25 milhões”, informou a juíza.

A magistrada também determinou a penhora sobre uma área desmembrada e uma área de terra do Sítio São José, além de um terreno foreiro, todos na cidade de Jacobina. Os imóveis são de  propriedade da empresa São Luiz Ltda. .

O Regime Especial de Execução Forçada contra as empresas São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. foi instaurado em maio de 2021. Na época, o quantitativo inicial era de 838 processos em curso contra as duas empresas na Justiça do Trabalho, abrangidos pela reunião de execuções, e a dívida total consolidada do grupo foi estimada em R$ 25.180.370,80. 

Além das medidas executórias efetivadas mais recentemente, o Tribunal também realizou diversos bloqueios de valores e de bens, visando garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.

BIRITINGA: MP pede que Justiça condene ex-prefeito por improbidade administrativa

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede que a Justiça condene o ex-prefeito de Biritinga, Antônio Celso Avelino de Queiroz, por improbidade administrativa.

Segundo o MP, o gestor nomeou e empossou funcionários que prestaram o concurso público nº 001/2011, após o processo ter expirado, e sem sequer os nomeados terem sido aprovados para seus respectivos cargos. 

Na ação, assinada pelo promotor Marco Aurélio Nascimento, o MP também requer que a Justiça condene o ex-gestor ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

SOBRADINHO: TSE cassa mandatos de dois vereadores

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 04, o Tribunal Superior Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores eleitos pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2020. O TSE considerou que o PT fraudou a cota de gênero na formação da sua chapa de vereadores.

Em 2020, o partido elegeu dois vereadores: Adilson Ribeiro e Gelvan, em uma chapa composta por 16 candidatos.

O PcdoB do município ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o partido pelo lançamento da candidatura de Cintia Costa, que obteve um voto, e foi apontada como “candidata laranja”.

A prática atenta contra a legislação eleitoral, que determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Em primeiro instância, a Justiça local negou a cassação da chapa. O TRE-BA manteve a sentença de improcedência dos pedidos, concluindo pela insuficiência de provas robustas para comprovar a fraude.

O PcdoB recorreu ao TSE que ao analisar o caso reformou a decisão, seguindo o voto do ministro relator, Carlos Horbach.

De acordo com o relator, a candidata obteve apenas um voto fora de sua seção – ou seja, nem ela votou em si própria –, não efetuou gastos de campanha e fez campanha para outro candidato. “Reunidas essas três questões se apresentam configurados os elementos definidos para a fraude à cota de gênero, conforme o precedente do caso de Jacobina”, afirmou Horbach.

O relator foi seguido pelos demais ministros em uma decisão unânime.

TJBA nomeia 85 juízes

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 04, o Tribunal de Justiça da Bahia nomeou 85 juízes de 1° grau para várias comarcas do estado. Os novos magistrados foram aprovados no último concurso do TJBA. As nomeações zeraram o cadastro reserva.

As nomeações somente foram possíveis após procedimento de titularização dos juízes substitutos que já estavam em exercício, o que ocorreu na sessão plenária administrativa do último dia 12 de abril.

Segundo o TJBA, os 85 juízes representam um incremento no quadro da magistratura baiana, o que vai possibilitar a melhoria da prestação jurisdicional com o aumento da força de trabalho nos projetos especiais para cumprimento das metas do CNJ.

Os nomeados vão realizar curso de formação inicial com etapas ministradas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pela Universidade Corporativa do TJBA (Unicorp).

CONFIRA A LISTA

LUCAS CARVALHO SAMPAIO

HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA

EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA

RENAN MAIA RANGEL DA SILVA

FELIPE DE SOUZA PEREIRA

DARLAN SOARES SOUZA

VANESSA ASSIS BARUFFI

ANA CLAUDIA ROCHA SENA

AMANDA INACIO GORDILHO FREITAS

MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE

ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS

ALINE MUXFELDT KLAIS

FLAVIO BARBOSA KAMACHE

DIEGO GOES LIMA

CARISIA SANCHO TEIXEIRA

THIAGO BORGES

CARLOS EDUARDO PINHO BEZERRA DE MENEZES

LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA

CESAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO

CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO

KAIO CESAR QUEIROZ SILVA SANTOS

LIVIA MARIA PADUA RODRIGUES

LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FROIS

MARIANA BOAVENTURA SA PONHOZI

EULER JOSE RIBEIRO NETO

GILMAR FRANCA SANTOS

JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA

CHARLES DUANNE CASIMIRO DE OLIVEIRA

JURANDIR CARVALHO GONCALVES

BRUNA MONTORO DE SOUZA

GABRIEL ALVARES DE

HARBELIA SANCHO TEIXEIRA

IGOR SIUVES JORGE

TATIANA TOME GARCIA

BIANCA PFEFFER

DIEGO SEREJO RIBEIRO

LUIS FELIPE REIS DE CASTRO

DIOGO SOUZA COSTA

MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO

BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA

MILENE CANTALICE SALOMAO

BRUNO MOTTA COUTO

JULIA WANDERLEY LOPES

BLANDSON DE OLIVEIRA SOARES

ALINE MARIA PEREIRA

ANA LAURA BEZERRA SANTOS

CAIO NUNES DE BARROS

GUILHERME LEITE RORIZ

RODRIGO DA SILVEIRA

MARIO EDUARDO DE MENDONCA NETO

RENAN ALEXANDRE IORIS

AMANDA GABRIELLE SIQUEIRA BORGES ROMAO

VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO

ISABELLA PIRES DE ALMEIDA

THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER

MARIANA ALVARINO BRITTO

PEDRO TOAIARI DE MATTOS ESTERCE

PATRICIA CAMILO CAETANO SILVA

TONIA DE OLIVEIRA BAROUCHE

MICHELLE ALVES DE ALMEIDA ARAUJO

JOSE MENDES LIMA AGUIAR

ANDRE RAMON MOREIRA LOPES

MOISES ARGONES MARTINS

JOHNATON MARTINS DE SOUZA

GUILHERME LOPES ATHAYDE

LUANA CAVALCANTE VILASBOAS

LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS

VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA

PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA

LOREN TERESINHA CAMPEZATTO

CARLOS LEONARDO MARTINS DA SILVA

RODOLFO FONTENELLE BELCHIOR CABRAL

FABIO BRITO DA ROCHA MIRANDA

RAFAEL MACEDO COELHO LUZ ROCHA

STEPHANIE OKUMA

WESLEY SODRE ALVES DE OLIVEIRA

LUIS FERNANDO NANDI VICENTE

ESDRAS MURTA BISPO

THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA

MATHEUS LEROY DE CASTRO BRAGA

GABRIELA SILVA PAIXAO

ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL

RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA

RAFAEL ALESSANDRO PEREIRA OLYMPIO

TADEU TRANCOSO DE SOUZA

ILHÉUS: Justiça determina prisão preventiva de suspeito de armazenar e distribuir pornografia infantil

Foto: Divulgação

Na manhã desta quinta-feira, 04, a Polícia Federal cumpriu, em Ilhéus, sul da Bahia, um mandato de prisão preventiva contra um acusado de armazenar e disponibilizar de arquivos, imagens e vídeos com pornografia infantojuvenil na Internet.

A prisão se deu em cumprimento a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, após pedido do Ministério Público Federal. A ação uma ação conjunta do MPF e da PF para combater os crimes relacionados à pornografia infantojuvenil.

Segundo o MPF, as investigações foram baseadas em um trabalho de inteligência que identificou pessoas que utilizam redes sociais, serviços de e-mail e de armazenamento de arquivos para distribuir pornografia infantil.

Os crimes investigados têm previsão de penas que podem chegar a até 6 anos de reclusão e multa.

 

Educafro pede que Justiça condene Gol a pagar indenização pela retirada de passageira negra de voo

Foto: Divulgação

Na terça-feira, 02, a Fundação Educafro ingressou com uma ação civil pública em que pede que a Justiça condene Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 50 milhões após uma após uma professora ser expulsa do voo da companhia, em Salvador, por ter se recusado a despachar a mochila com um notebook.

A Educafro argumenta que “a empresa-ré instituiu um ambiente hostil, com treinamento e liderança pautados pelo racismo estrutural, o que – ademais de constituir risco para a sociedade – acarreta risco pessoal para os próprios profissionais por ela arregimentado, desestimula e oprime o pequeno percentual de empregados negros da GOL e projeta internamente uma autopercepção geral de desvalor geral para esses profissionais”.

Além da indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo, a organização pede:

  • Alterações na governança da empresa demandada – as quais se mostram necessárias para que a empresa requerida possa incorporar visões e saberes dotados da mesma diversidade que se procura ver realizada na vida da corporação;
  • Adoção de políticas de enfrentamento ao racismo por meio da educação e institucionalização de procedimentos.

A ação corre na 13ª Vara do Trabalho de Salvador. Segundo o documento, os funcionários da empresa aérea, especialmente os negros, presenciam ou são levados a protagonizar atos de discriminação contra pessoas negras. 

RIBEIRA DO POMBAL: Justiça determina e acusado de feminicídio é preso

Foto: Divulgação/SSP-BA

Na tarde de quarta-feira, 03, a Delegacia Territorial de Ribeira do Pombal prendeu o acusado pelo feminicídio de Camila Félix dos Santos, ocorrido no último dia 30. O mandado de prisão preventiva havia sido expedido pela Justiça local e os policiais efetuaram a prisão na zona rural do município.

De acordo com a Polícia Civil, o acusado confessou o crime e disse não ter prestado socorro à vítima. A vítima chegou a ser encaminhada para o Hospital Geral Santa Tereza, mas não resistiu aos ferimentos. O suspeito e Camila trabalhavam no mesmo local e estavam juntos havia cerca de dez meses.

“Durante o interrogatório, o suspeito chegou a dizer que o disparo foi acidental, mas, após ter incoerências apontadas em seu relato, admitiu que teve a intenção de matá-la”, declarou o titular da DT de Ribeira do Pombal, delegado Thiago Alves Cunha. 

O acusado está custodiado preso em uma unidade policial pertencente à 25ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior de Euclides da Cunha. Após passar por exames de lesões corporais, ele está à disposição do Poder Judiciário.

BREJÕES: Justiça determina encerramento de “lixão” da cidade

Foto: Ilustrativa

Na quarta-feira, 02, a Justiça determinou que o município de Brejões, no centro-sul do estado, encerre a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”, situado na zona rural da cidade. A decisão determina que o encerramento ocorra em até 90 dias.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público da Bahia, que pediu que o município encontre soluções alternativas para o descarte de resíduos sólidos. 

No pedido, o promotor de Justiça Julimar Barreto, ainda sugere a possibilidade de Brejões descartar os seus resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de uma estação de transbordo de resíduos sólidos, uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.

Conforme a sentença, dentro de 120 dias, a partir do recebimento da decisão, o Município de Brejões deve apresentar um relatório de encerramento do “lixão”, juntamente com um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. 

O município ainda tem 180 dias para contratar uma equipe técnica para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, respeitando as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

PAULO AFONSO: Justiça bloqueia mais de R$100 mil das contas do município

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou o bloqueio de mais de R$100 mil nas contas do Município de Paulo Afonso, no Vale do São Francisco. O objetivo da decisão é que sejam quitadas as dívidas com a Associação Recanto dos Animais em Perigo (Ardap). 

A instituição é um lar provisório, que foi contratado por meio de convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério Público da Bahia para abrigar os animais de rua que são castrados, fornecendo alimentação, medicamentos e os cuidados necessários.

Segundo a promotora de Justiça responsável pelo caso, Luciana Khoury, atrasos frequentes têm inviabilizado a devida prestação dos serviços. Além disso, os valores relativos aos meses de fevereiro e março não foram repassados pela Prefeitura à Instituição, o que afeta a prestação do serviço público.

“São diversos os problemas ocasionados pela falta de cumprimento da Prefeitura Municipal das obrigações pactuadas, especialmente na falta de repasse do recurso mensalmente conforme previsão do Termo de Colaboração causando sérios problemas para o desenvolvimento das ações da Ardap, que está prestando serviço público em lugar do Município”, afirma Luciana Khoury.

No pedido de cumprimento de sentença apresentado à Justiça, a promotora de Justiça lembra que o Município iniciou as ações de forma direta, com a aquisição de ração, através da Secretaria de Meio Ambiente. 

Também buscou custear medicamentos, através da Secretaria de Saúde, mas, em determinado momento, concluiu pela realização do convênio com a Associação para assegurar as melhores condições para prestação das obrigações assumidas perante o Ministério Público e o Poder Judiciário.