Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

MASCOTE: Tribunal de Contas rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 16, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas da Prefeitura de Mascote,  sul do estado, referentes ao exercício de 2021. As contas são de responsabilidade do prefeito Arnaldo Lopes Costa.

Segundo o TCM, a prestação de contas foi rejeitada por violações a exigências impostas pela legislação sobre licitações, e, pelo não pagamento de multas aplicadas pela Corte.

O conselheiro relator, Plínio Carneiro Filho, ainda aplicou uma multa de R$10 mil pelas irregularidades. Além disso, advertiu o prefeito para a elaboração de proposta orçamentária com planejamento adequado, visto que a execução fiscal do município apresentou déficit.

TEIXEIRA DE FREITAS: Justiça eleitoral cassa mandato de dois vereadores

Foto: Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas

O juiz Roney Cunha, da 183ª Zona Eleitoral, determinou, na segunda-feira, 15, a cassação dos mandatos de Marcos Gomes de Almeida e Carmino Oliveira Santana, vereadores de Teixeira de Freitas, extremo sul da Bahia. Eles foram eleitos em 2020 pelo Partido Democrático Trabalhista, que foi acusado de fraude à cota de gênero.

De acordo com a Justiça, o PDT usou duas mulheres como candidatas fictícias, as famosas “laranjas”, para o cumprimento de 30% de candidaturas femininas.

Além de cassar os diplomas de mandatos dos vereadores, a Justiça decretou anulação de votos obtidos pelo partido. Um novo cálculo será realizado para que as vagas de vereadores sejam redistribuídas entre os demais partidos.

Roney Cunha ainda declarou que Ana Paula Oliveira Santos e Cláudia Cristina Ferreira dos Santos, suspeitas de serem laranjas, estão inelegíveis por oito anos.

II Congresso Interestadual da Jovem Advocacia do Sertão reúne advogados do São Francisco

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior
Entre os dias 31 de maio e 01 de junho será realizada a segunda edição do Congresso Interestadual da Jovem Advocacia da Região do São Francisco. O evento é uma colaboração da advocacia dos estados brasileiros da região da bacia do São Francisco, por meio da OAB-Paulo Afonso, Bahia; OAB-Petrolandia, Pernambuco; OAB-Delmiro Gouveia, Alagoas e OAB Sergipe.

O evento está sendo organizado pelos presidentes das subseções envolvidas: Rodrigo Coppieters, Paulo Afonso; Gerd Gomes, Delmiro Gouveia; e Luiz Antônio, Petrolandia; com a finalidade de fomentar o fortalecimento da Jovem Advocacia Regional.

Essa é a segunda edição do evento, a primeira foi em 2022, em Paulo Afonso. A sede da conferência será a cidade de Delmiro Gouveia, no Alagoas, as atividades vão ocorrer no Hotel Aline Bristol. As inscrições para o evento podem ser feitas de forma virtual por meio do link. O simpósio ainda vai oferecer aos participantes um certificado de 20 horas.

Até o momento, os palestrantes confirmados para o congresso são o Juiz Federal em Paulo Afonso João Paulo Piropo; o Procurador Federal em Paulo Afonso, Djalma Felix; o presidente da OAB/AL, Vagner Paes; a presidente da OAB/BA, Daniela Borges; o presidente da OAB/SE, Daniel Costa; o Conselheiro Estadual da OAB/BA, Carlos Sampaio; a presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia de Alagoas, Gabriela Tavares e a presidente do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia da Bahia, Sarah Barros.

Fundamentos do Direito à Cidade – Cláudio Carvalho e Raoni Rodrigues

Foto: Arquivo Pessoal

INTRODUÇÃO DO LIVRO “FUNDAMENTOS DO DIREITO À CIDADE”, LANÇADO EM 2023

Por que “introduções” e não simplesmente “introdução”? A cidade não é um objeto de análise dotado de apenas uma via de entrada. Podemos ingressar em seu território das mais diversas formas: pelo sistema viário, pelas linhas férreas, por um aeroporto, por um cais… Não se trata, pois, de uma “casa com apenas uma porta”.
Do mesmo modo, os diferentes “cômodos” dessa complexa moradia chamada cidade possuem inúmeras portas que os ligam entre si e são percorridos de diferentes formas, em diferentes tempos e intensidades, seja a pé, de ônibus, de metrô ou por outra via. Alguém que chega de avião em uma cidade como São Paulo e passa dois dias transitando apenas nos elitizados bairros do quadrante sudoeste da capital não terá uma impressão semelhante à de quem chegou de trem em uma grande estação de transbordo e se dirigiu a algum bairro da periferia, sempre disputando milímetros de espaço com a multidão.
Mesmo para aqueles que transitam pelos mesmos espaços, a cidade poderá ser interpretada, vista e sentida de diferentes formas. As experiências de vida, o conhecimento de mundo, o meio de locomoção, são alguns dos fatores que interferirão na leitura desses espaços. Mesmo que atravessem as mesmas portas, as pessoas lançam seus olhares para diferentes janelas e constroem diferentes ideais de vida urbana.
No campo teórico, a cidade também revela ser uma realidade de muitas portas. Os recantos urbanos são exemplos perfeitos de como um mesmo fenômeno pode ser objeto dos mais diversos ramos do conhecimento. Na verdade, a interdisciplinaridade não é apenas um mecanismo de efetivação metodológica; trata-se, na maioria dos casos, da única forma possível de as Ciências Humanas captarem as particularidades do objeto analisado. É necessário que os diferentes agentes que abordam a realidade urbana (arquitetos, urbanistas, sociólogos, operadores do Direito, antropólogos, geógrafos, economistas, militantes de movimentos sociais, administradores públicos e tantos outros) ingressem conjuntamente nesse campo teórico e prático, cada um por sua porta, para que as particularidades dos fenômenos citadinos não escapem pela abertura que se revelar desocupada. Na fluidez da cidade, o conhecimento é fugidio.
Não por acaso, temos grandes exemplos de cientistas que, ao procurar compreender a realidade urbana, irão encontrar boa parte das respostas em áreas distintas do seu ramo de conhecimento – ou seja, aprenderão a atravessar outras portas. David Harvey, geógrafo estadunidense, irá explorar a fundo as questões econômicas que movem a especulação imobiliária e acabam por comprometer a produção de cidades mais justas; Alessia de Biase, arquiteta italiana, utilizará procedimentos da Antropologia para propor novas formas de se visualizar e interpretar o fenômeno urbano; e o que dizer de Milton Santos, outro geógrafo, cujas abordagens sobre as cidades da periferia do capitalismo são carregadas de princípios metodológicos da Antropologia, da Sociologia e da História?
A própria expressão “Direito à Cidade” não foi criada por um jurista, mas por um sociólogo – o francês Henri Lefebvre, que, em 1968, lançou obra homônima. Desde então, o Direito à Cidade tem sido debatido por cientistas das mais diversas áreas, que o tomam não apenas como objeto de estudo, mas, acima de tudo, como bandeira e como utopia.
E o que seria o Direito à Cidade? Ele é tratado mundialmente como um inovador direito fundamental ligado às condições de dignificação da existência humana, da igualdade, da liberdade. Ele também é um direito continente, que carrega dentro de si os conteúdos dos principais direitos sociais, como moradia, educação, trabalho, saúde, dentre outros. O Direito à Cidade, ao mesmo tempo em que sustenta que as pessoas devem se instalar devidamente na cidade e ter acesso à infraestrutura urbana (direito de apreensão), defende que cada indivíduo seja um idealizador de sua própria urbe, possibilitando a construção de realidades externas mais compatíveis com seus anseios e expectativas (direito de obra).
Buscando um enfoque mais crítico, a presente obra não se ocupará apenas da delimitação do conteúdo do Direito à Cidade. De fato, antes mesmo da discussão conceitual, é imprescindível que nos debrucemos sobre a contextualização do cenário onde se busca a sua realização, bem como lançar luzes sobre os principais obstáculos a sua materialização.
Pensando no cenário global e nos obstáculos interpostos ao pleno exercício do Direito à Cidade, constatamos que o enfoque sobre a efetivação de qualquer direito fundamental não pode se dissociar de uma teoria crítica que questione o próprio modelo de desenvolvimento econômico vigente. Como concretizar valores de justiça social e qualidade de vida nas cidades, se os valores dominantes de nosso tempo são a concorrência, a individualidade, o consumismo?
O sistema capitalista, ao se apropriar da cidade, mercantiliza seus espaços e transforma a qualidade de vida em um bem de elevado preço, que poucas pessoas conseguem obter. A vida urbana se torna um mero item de consumo (HARVEY, 2013), já que as condições mais básicas para a sobrevivência são constantemente negadas à população desfavorecida economicamente: habitação, saneamento básico, serviços de saúde e segurança pública. É um sistema que costuma cobrar um preço para cada porta que se queira atravessar. E o que é o Direito à Cidade, se não a possibilidade mais real de tornar essas travessias mais acessíveis.

Cláudio Carvalho

É graduado em Direito pela Universidade de Taubaté.

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos.

Doutor em Desenvolvimento e Planejamento Urbano pela Universidade de Salvador.

Professor Titular de Direito Ambiental, Urbanístico e Agrário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Raoni Rodrigues

Graduado em Direito pela Faculdade de Tecnologia em Ciências
Pós-graduado pela Universidade Federal da Bahia

A obra será lançada na quarta-feira, 17, às 18h, no Teatro Glauber Rocha, na Uesb de Vitória da Conquista.

POÇÕES: MP pede que a Justiça decrete a perda do cargo de servidores acusados de desvio

Foto: Divulgação

Na sexta-feira, 12, o Ministério Público da Bahia pediu à Justiça que decrete a perda do cargo ou da função pública de servidores de Poções, região sudoeste, acusados por desvios e subtração de salários. Segundo o MP, dois servidores cometeram o crime de peculato e causaram um prejuízo de mais de R$ 36 mil aos cofres públicos municipais.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, os servidores ordenaram a realização de despesas ilícitas, mediante o lançamento de dados falsos relacionados a horas extras na folha de pagamento de diversos Guardas Municipais, para, em seguida, exigir dos servidores públicos que repassassem as vantagens indevidas em espécie diretamente a eles. 

Segundo o Ministério Público, isso ocorreu entre 2013 e 2016, quando foram registradas horas extras indevidas, que alcançaram mais de 116% do salário base dos guardas municipais da época. 

O promotor ainda pediu à Justiça que os servidores sejam condenados a reparação mínima dos danos materiais (R$36.180,39) e dos danos morais coletivos (R$36.180,39) causados pelas infrações.

STF libera pagamento do piso nacional da enfermagem

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta segunda-feira, 15, o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que recebem do governo federal.

A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira, 12, Dia Internacional da Enfermagem.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor, R$ 3.325, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, R$ 2.375. O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.  

Em setembro do ano passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para os entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.

Na nova decisão, o ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Assim em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, decidiu.

No caso de profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.

“Ao permitir tão somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva, implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo, evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos”, escreveu o ministro.

Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente, conforme lei de criação da medida.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

As informações são da Agência Brasil 

Juízes baianos são empossados desembargadores do TRF1

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Os juízes federais baianos Antônio Oswaldo Scarpa, Nilza Maria Costa dos Reis e Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann foram empossados como desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No próximo dia 24 de maio, o TRF1 realiza a solenidade presencial de apresentação dos novos magistrados.

O juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa foi empossado pelo critério de merecimento, juntamente com 12 magistrados nomeados para as vagas criadas pela Lei nº 14.253/2021, que ampliou a composição do TRF1, de 27 para 43 magistrados. 

Ele é Mestre em Direito Público pela UFBA, Professor de Direito Penal do Centro Universitário Jorge Amado e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal. 

A juíza federal Nilza Maria Costa dos Reis, titular da 8ª Vara da Justiça Federal da Bahia, foi empossada pelo critério de antiguidade. Ela é juíza federal desde setembro de 1993; possui graduação e mestrado em Direito pela UFBA, Universidade em que atua como professora. 

A magistrada Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, também nomeada pelo critério de antiguidade, tomou posse como desembargadora federal na vaga decorrente da aposentadoria da desembargadora Ângela Catão.  

É bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Católica do Salvador e Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia; foi procuradora da Fazenda do Estado da Bahia e juiza na Justiça Federal da Bahia e do Distrito Federal. 

Antônio Oswaldo Scarpa e Nilza Maria Costa dos Reis vão compor a 1ª Seção do Tribunal (1ª, 2ª e 9ª Turmas). Já Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann vai compor a 3ª Seção (5ª, 6ª, 11ª e 12ª Turmas). 

Defensoria lança projeto para acesso à justiça no interior

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Nesta segunda-feira, 15, a Defensoria Pública da Bahia lança o projeto “Interioriza Defensoria”, que visa facilitar o acesso à justiça nos municípios do interior. A ação será lançada simultaneamente nas 13 sedes da DPE no interior do estado.

A iniciativa vai descolar os defensores públicos(as) e servidores para locais com aguda necessidade da atuação institucional, visando fortalecer a assistência judicial e extrajudicial em regiões desfavorecidas e pequenos distritos.

Para coordenador o Núcleo de Gestão de Projetos e Atuação Estratégica, Gil Braga, o objetivo é minimizar os impactos decorrentes de barreiras como a distância, a falta de transporte público organizado e o acesso à internet na vida dessa população, que dificulta o acesso aos centros urbanos. “No Interioriza, a expansão vai priorizar o atendimento em distritos e cidades nas quais os assistidos têm dificuldade de acesso à sede. Por exemplo, há cidades que integram a comarca, mas estão há cinquenta, sessenta quilômetros de distância. O cidadão tem o serviço da DPE na comarca dele, mas não necessariamente a Justiça está próxima dele”, explica.

A defensora pública geral da Bahia, Firmiane Venâncio, afirma que o Interioriza Defensoria é uma importante estratégia de democratização do acesso à justiça “por levar os nossos serviços ao encontro de quem mais tem dificuldade de utilizá-lo, ou porque reside distante dos centros, em distritos, ou porque sequer imagina que pode defender seus direitos gratuitamente através de uma instituição de Estado”.


CONFIRA AS AÇÕES ESPALHADAS PELA BAHIA


1ª regional (Serra Preta)
Data: 15 de maio / Horário: 9h às 15h / Local: Centro de Atenção Especializado e Saúde da Mulher – Rua Agripino Macedo, S/N, Centro, Distrito de Serra Preta-BA.

2ª regional (Vitória da Conquista)
Data: 15 de maio / Horário: 10h às 14h/ Local: Escola Municipal Paulo Setúbal, Distrito de Inhobim, zona rural de Vitória da Conquista-BA.

3ª regional (Ilhéus)
Data: 15 de maio / Horário: 9 às 14h / Local: CRAS de Olivença – Rua Almerindo Sarmento, 8, Praça Cláudio Magalhães. Atrás da Igreja Católica.

4ª regional (Barro Preto)
Data: 15 de maio/ Horário: 9h às 15h / Local: CRAS de Barro Preto – Rua José Alberto Costa, 170, Centro, Barro Preto-BA.

5ª regional (Distrito de Itamotinga)
Data: 15 de maio / Horário: 9h às 15h /Local: Igreja Batista, localizada no Centro do Distrito de Itamotinga.

6ª regional (Sapeaçu)
Data: 15 de maio / Horário: 9h às 13h – Local: Conselho Tutelar, localizado na Rua Epifanio Souza Maia, ao lado da Secretaria de Agricultura, Centro, Sapeaçu.

7ª regional (Candeias)
Data: 4 de maio / Horário: 9h às 15h / Local: Ginásio Poliesportivo José Reginaldo, às margens da BA-522, Distrito de Caroba, Candeais-BA.

8ª regional (Barreiras)
Data: 15 de maio Horário: 9h30 às 15h30/ Local: CRAS de Angical – Rua Desembargador Claudionor Ramos, 02, Centro, Angical, Barreiras-BA.

9ª regional (Itagimirim)
Data: 15 de maio / Horário: 9h às 15h /Local: Auditório Municipal de Itagimirim, Rua Santos Dumont, n. 12, Centro, Itagimirim.

10ª regional (Glória)
Data: 15 de maio / Horário: 9h às 16h / Local: Praça da Juventude, no Balneário Canto das águas, Glória-BA.

11ª regional (Jussara)
Escola Municipal Clara Amancio, localizada no distrito de Algodões, no Município de Jussara Data: 15 de maio / Horário: 9h às 15h

12ª regional (Itajuru)
Data: 15 de maio Horário: 9h às 15h Local: Colégio Municipal Adinalva Miranda Almeida – Rua Florestal, Centro, BA 558, Itajuru-BA.

13ª regional (Alagoinhas)
Data: 15 de maio Horário: 9h às 14h Local: Praça Central das Comunidades de Boa União – Alagoinhas-BA.

Quatro advogados baianos se inscrevem para formação da lista sêxtupla para vaga de ministro do STJ

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Os advogados baianos André Luis Guimarães Godinho, Marcelo de Almeida Pereira, Nelson Wanderley Ribeiro Meira e Vivaldo do Amaral Adães se inscreveram para a formação da lista sêxtupla da OAB em busca de uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça. 

A lista que tem 34 candidatos deferidos foi divulgada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na quinta-feira, 11. A vaga destinada para a advocacia está aberta devido a aposentadoria do ministro Felix Fischer.

A lista sêxtupla será elaborada pelo pleno do Conselho da OAB em sessão prevista para 19 de junho. Após essa etapa, a lista será enviada ao STJ, que terá a responsabilidade de reduzir a lista a três nomes, que serão encaminhados para o Palácio do Planalto. A escolha final caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

CONFIRA OS DEMAIS CANDIDATOS: 

Amauri Bastos Santos OAB/MA 6.372

André Lopes de Sousa OAB/DF 20.895

Aurelino Ivo Dias OAB/GO 10.734

Cláudia Villela Leite Pinto OAB/RJ 164.226

Daniela Rodrigues Teixeira OAB/DF 13.121

Elaine Bezerra de Queiroz Benayon OAB/AM 3.456

Elias Cidral OAB/SC 9.689

Emerson Kendi Nishimoto OAB/SP 190.412

Étilo Ferreira de Sá OAB/DF 12.227

Fabrício Mercandelli Ramos de Almeida OAB/RJ 136.211

Flávio Crocce Caetano OAB/SP 130.202

Gleibson Lima de Paiva OAB/RN 4.215

Gustavo Passarelli da Silva OAB/MS 7.602

Henrique José Vieira Maia OAB/RJ 144.320

João Alberto de Sá Barbosa OAB/RJ 60.861

Juarez Casagrande OAB/PR 46.670

Lázaro Mendes de Carvalho Junior OAB/SP 330.482

Lucas Lima Ribeiro OAB/DF 24.950

Luís Cláudio da Silva Chaves OAB/MG 53.514

Luiz Cláudio Allemand OAB/ES 7.142

Márcio Eduardo Tenório da Costa Fernandes OAB/RJ 55.882

Márcio Messias Cunha OAB/GO 13.955

Maria Carolina de Melo Amorim OAB/PE 21.120

Mario David Prado Sá OAB/PA 6.286

Mário Luiz Delgado Régis OAB/PE 940-B

Núbia Pereira Bragança da Costa OAB/DF 29.242

Otavio Luiz Rodrigues Junior OAB/CE 11.143

Sandro Gilbert Martins OAB/PR 23.922

Thiago Cézar Ferreira Mascarenhas OAB/RJ 152.988

Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2.281

EUNÁPOLIS: Justiça determina que advogada seja indenizada por falta de acessibilidade em fórum

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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o Governo da Bahia deve indenizar uma advogada que utiliza cadeira de rodas e que não pode participar de audiências por falta de acessibilidade do Fórum de Eunápolis, sul do estado. O estado deve adequar a estrutura do Fórum. 

De acordo com os autos do processo, desde 2014, quando começou a atuar, a advogada relata falta de rampas no prédio o que dificulta o acesso de portadores de deficiência física ao pavimento superior, onde ficam as Varas Cíveis, Criminais e o setor de Protocolo. O acesso do térreo para o primeiro andar é feito apenas por uma escada. 

Em 2016, ela ajuizou uma ação após não conseguir participar de audiência na Vara Cível, mesmo tendo ligado antecipadamente para o Cartório explicando a sua condição física e solicitando que a audiência fosse realizada no térreo.  

Conforme a advogada, no período de mais de um ano de atuação e com processos em trâmite nas Varas Cíveis de Eunápolis, ela conseguiu realizar somente uma única audiência no Fórum após subir a escada em sua cadeira de rodas com a ajuda de conhecidos.

“Após ter sofrido muitos transtornos em função da designação de uma audiência na área do Direito de Família, em que a cliente rechaçou a possibilidade de outro advogado acompanhá-la, já que se tratava de questão familiar”.

Em janeiro de 2020, o juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, acolheu o pleito e determinou que o Governo do Estado pagasse R$ 52.500,00 de indenização por danos morais por lesão a direito da pessoa com deficiência ao exercício de sua profissão. 

O Governo da Bahia recorreu ao TJBA. Ao analisar o caso, os desembargadores da Terceira Câmara Cível confirmaram a sentença e ainda determinaram a readequação da estrutura do Fórum Desembargador Mário Albiani com a instalação de elevador.

Com informações do Bahia Notícias