Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ITARANTIM: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 15, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itarantim, no sudoeste da Bahia. As contas são referentes ao ano de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Paulo Silva Vieira.

As contas foram rejeitadas após os conselheiros do TCM analisarem que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixas para pagamento das despesas.

Além disso, o conselheiro Nelson Pellegrino relatou o cometimento de outras irregularidades, como a não comprovação do recolhimento de multas imputadas ao gestor e o descumprimento de outras disposições legais.

Além de recomendar que a Câmara de Vereadores rejeite as contas, o Tribunal aplicou uma multa de R$ 4 mil a Paulo Vieira.

Promotor baiano encabeça lista tríplice para vaga no CNJ

Foto: Divulgação

O promotor de Justiça João Paulo Schoucair, do Ministério Público da Bahia foi o mais votado na eleição da lista tríplice do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais para concorrer à vaga destinada aos Ministérios Públicos estaduais na composição do Conselho Nacional de Justiça no biênio 2024/2026.

Dez nomes concorreram à vaga. João Paulo Schoucair, que é candidato à recondução, recebeu 24 dos 26 votos possíveis do colegiado. A lista é composta também pelo promotor Rafael Schwez Kurkowski, de Sergipe, e pelo procurador de Justiça Roberto Livianu, de São Paulo.

A lista será encaminhada ao procurador-geral da República Augusto Aras, que é o responsável pela indicação ao cargo. O indicado pelo PGR passará por sabatina no Senado, que pode confirmar ou rejeitar a indicação.

STF inicia julgamento da validade do juiz de garantias

Foto: Agência Brasil

Nesta quarta-feira, 14, o Supremo Tribunal iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A sessão foi dedicada à leitura do relatório do histórico do processo, e os ministros não proferiram votos sobre a questão. Na sessão desta quinta-feira, 15, o Tribunal vai ouvir as sustentações das partes envolvidas na causa.

Durante a sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentou justificativas por ter suspendido provisoriamente a aplicação do mecanismo. A decisão individual foi proferida no dia 23 de janeiro de 2020, data prevista para entrar em vigor conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Fux afirmou que a suspensão ocorreu durante o período de recesso no Judiciário e devido às dificuldades de implantação imediata do juiz de garantias.

“A lei iria entrar em vigor no dia 23 de janeiro. A própria delicadeza da criação dessa nova figura no sistema judicial brasileiro me levou a conceder uma liminar”, afirmou.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal, o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como quebras de sigilo ou prisões preventivas. O juiz não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

STJ suspende julgamento do recurso contra anulação do júri da Boate Kiss

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



Nesta terça-feira, 13, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do recurso que pede o restabelecimento da decisão que condenou quatro réus por 878 crimes cometidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013.

Em dezembro de 2021, quatro acusados, dois donos da boate e dois integrantes da banda que se apresentava na hora do incêndio, foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão.

O Tribunal do Júri interpretou que tanto os empresários como os músicos tinham consciência de que o uso de artefato pirotécnico que provocou o incêndio poderia ter sido evitado, mas mesmo assim a prática foi mantida.

A sentença foi por homicídio qualificado de 242 pessoas e tentativa de homicídio contra 636 pessoas, que resultaram feridas ou com saúde abalada.

Em agosto de 2022, a 1ª o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão, após os desembargadores da 1° Câmara apontarem uma série de irregularidades formais. A anulação atendeu a pedido dos defensores dos acusados.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou recurso ao STJ contra a decisão e pediu a condenação dos réus. Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti, votou para determinar a prisão imediata dos quatro condenados.

“Se trata do julgamento de uma tragédia ímpar, cujos efeitos, mesmo passados mais de dez anos de sua ocorrência, se refletem nas vidas de familiares e amigos das 242 vítimas e das 636 sobreviventes do incêndio. Circunstâncias que indicam a necessidade de maiores cautelas na realização do julgamento”, afirmou

Porém, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antonio Saldanha. Não há prazo para retomada do julgamento.

O incêndio da Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e vitimou 242 pessoas, além de várias pessoas feridas.

 

Justiça determina perda da função pública de delegada acusada de envolvimento em esquema de furtos, roubos e clonagem de veículos.

Foto: Divulgação



A Justiça determinou a perda de função pública da delegada de Polícia Civil, Maria Selma Pereira Lima, acusada de envolvimento em um esquema de furtos, roubos e clonagem de veículos. A delegada também foi condenado a 8 anos de prisão e pagamento de multa, pela prática dos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, usurpação de função pública e fraude processual.

Segundo denúncia, apresentada pelo Ministério Público da Bahia, a delegada e outros três homens estariam envolvidos em esquema criminoso de furtos, roubos e clonagem de veículos.

O esquema foi alvo da “Operação Dublê”. Segundo as apurações do MPBA, a delegada se utilizava das prerrogativas do cargo e da influência que gozava na Polícia Civil para garantir a impunidade do grupo criminoso e facilitar a execução e proveito dos crimes.

Em uma das ações, ela teria falsificado documentos de terceiros para possibilitar a devolução ilegal de um carro clonado apreendido pela Polícia com membros da quadrilha, além de ter introduzido uma pessoa ligada ao grupo criminoso no ambiente da Polícia, acompanhando-a, como se fosse policial, portando armas e auxiliando-a nas ações de favorecimento ao grupo criminoso.

Além de Maria Selma Lima, a Justiça condenou Pedro Ivan Matos Damasceno a 15 anos e dois meses de prisão, pelos crimes de furto, corrupção ativa, denunciação caluniosa, posse ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, falsidade ideológica e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Também condenou Cláudio Marcelo Veloso Silva a prestação de serviços à comunidade e limitação do final de semana, pelo crime de usurpação de função pública.

TEIXEIRA DE FREITAS: TCM rejeita contas da Prefeitura

Foto: Wesley Morau



Nesta terça-feira, 13, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do ano de 2020 de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Timotéo Alves de Britto.

A decisão foi tomada após os conselheiros do TCM identificarem o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A ilegalidade ocorreu porque o ex-gestor deixou em caixas recursos insuficientes para pagamento das despesas no último ano do mandato.

Além disso, a conselheira relatora Aline Peixoto citou o cometimento de outras irregularidades, como inconsistências nos registros contábeis e o pagamento de salário aos professores da educação básica municipal abaixo do Piso Salarial Nacional.

Além de recomendar que a Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas rejeite as contas, o Tribunal aplicou uma multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Timóteo Brito.

SEBASTIÃO LARANJEIRAS: TSE julga ação que pode cassar os mandatos de quatro vereadores

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior



Nesta terça-feira, 13, o Tribunal Superior Eleitoral julga uma ação que pode cassar os mandatos dos vereadores eleitos em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro do município de Sebastião Laranjeiras, sudoeste da Bahia.

Nas eleições de 2020, o PSB elegeu quatro vereadores: Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandino Monção. O partido foi acusado de fraudar a cota de gênero com o lançamento de uma “candidata laranja”.

Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrin, o PSB lançou o nome de Ane Tatiane Pereira Souza Monção, a Taty Monção, com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral.

A candidata recebeu apenas um voto e, conforme a denúncia, não efetuou quaisquer atos de campanha, como discursos em comícios, participação em passeatas, carreatas e visitas domiciliares e também não fez qualquer menção a sua candidatura nas redes sociais.

Em 1° instância, o juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, negou a cassação por entender que a acusadora não apresentou documentos que comprovem a fraude.

Leila Cotrim recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que remeteu o processo para o TSE. Na Corte Eleitoral a ação será relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.

A sessão terá transmissão da TV Justiça e pelo Youtube do TSE

VITÓRIA DA CONQUISTA: Tribunal do Júri condena homem a mais de 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista, Sudoeste da Bahia, condenou um homem a 11 anos, três meses e 29 dias de prisão pela tentativa de feminicídio de sua companheira em julho de 2020.

Conforme a denúncia, apresentada pelo Ministério Público da Bahia, no dia 30 de julho de 2020, por volta das 7h, o homem desferiu golpes de faca contra sua companheira, com a intenção de matar.

Na ocasião, a vítima, ao retornar do banheiro e sentar-se na cama, foi surpreendida pelo acusado que, de forma repentina e sem motivação aparente, partiu para cima dela, desferindo-lhe diversos golpes de faca na cabeça e no pescoço.

Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.

Atuaram no caso o promotor de Justiça José Junseira Almeida e como assistentes de acusação os advogados Matheus Barros Sousa, Vinicius Dantas e Gabriel Dantas.

STJ julga recurso contra anulação do júri da Boate Kiss

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil



O Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira, 13, o recurso que pede o restabelecimento da decisão que condenou quatro réus por 878 crimes cometidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013.

Em dezembro de 2021, quatro acusados, dois donos da boate e dois integrantes da banda que se apresentava na hora do incêndio, foram condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão.

O Tribunal do Júri interpretou que tanto os empresários como os músicos tinham consciência de que o uso de artefato pirotécnico que provocou o incêndio poderia ter sido evitado, mas mesmo assim a prática foi mantida.

A sentença foi por homicídio qualificado de 242 pessoas e tentativa de homicídio contra 636 pessoas, que resultaram feridas ou com saúde abalada.

Em agosto de 2022, a 1ª o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a decisão, após os desembargadores da 1° Câmara apontarem uma série de irregularidades formais. A anulação atendeu a pedido dos defensores dos acusados.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou recurso contra a decisão e pediu a condenação dos réus. O incêndio da Boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e vitimou 242 pessoas, além de várias pessoas feridas.

ILHÉUS: Justiça condena homem por armazenar e distribuir pornografia infantil

Foto: Divulgação



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de um homem, morador de Ilheus, sul da Bahia, acusado de armazenar e distribuir pornografia infantil.

Ele havia sido condenado pela pela Justiça Federal de Ilhéus por apenas um dos crimes. O MPF recorreu da decisão e o TRF 1 aplicou a pena de 4 anos de reclusão, substituída pelas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

No recurso, considerando os inúmeros episódios de pornografia infantil praticados pelo réu, o MPF pediu a condenação pelo outro crime praticado, o aumento substancial da pena de reclusão do crime em que houve condenação, bem como seu cumprimento em regime fechado.

O réu estava preso por ordem judicial, mas ao decidir pela condenação, a Justiça Federal em Ilhéus também revogou a prisão preventiva.

O MPF argumentou que o recurso visa a estabelecer uma pena proporcional à gravidade das condutas e cita, entre outros fundamentos, normas nacionais e internacionais em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.