Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Advogado baiano está na lista sêxtupla para ministro do STJ


Foto: Tourinho e Godinho Advogados Associados


Por: Justiça no Interior



O advogado baiano André Luis Guimarães Godinho foi escolhido para compor a lista sêxtupla para ministro do STJ. Os nomes foram definidos nesta segunda-feira, 19, durante reunião do Conselho Federal da OAB.

Além de André Godinho, que recebeu 26 votos, também compõem a lista os advogados: Daniela Rodrigues Teixeira OAB/DF; Luís Cláudio da Silva Chaves OAB/MG; Luiz Cláudio Allemand OAB/ES; Márcio Eduardo Tenório da Costa Fernandes OAB/RJ e Otavio Luiz Rodrigues Junior OAB/CE.

Os seis nomes foram os mais votados dentre 34 advogados que se inscreveram. Cada um teve três minutos para se apresentar. A ordem foi definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados quando também tiveram três minutos.

A escolha foi realizada por conselheiros dos 26 estados + Distrito Federal, além dos Membros Honorários Vitalícios do CF da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Parabenizo os seis colegas que ingressaram na lista, advogados qualificados, com muita experiência e preparados para assumir a imensa responsabilidade de integrar o STJ. Parabenizo também os demais 28 candidatos que colocaram seus nomes à disposição”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.


A vaga destinada para a advocacia está aberta devido a aposentadoria do ministro Felix Fischer.

A partir de agora, os nomes serão enviados ao STJ, que terá a responsabilidade de definir três nomes, que serão encaminhados para o Palácio do Planalto.

A escolha final caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

ANDRÉ LUIS GUIMARÃES GODINHO

Nascido em Salvador, Bahia, em 26 de dezembro de 1977, André Luis Guimarães Godinho é advogado formado pela Universidade Católica do Salvador.

Mestrando em Direito e Ciência Jurídica – Especialidade História do Direito pela Faculdade de Direito na Universidade de Lisboa, Pós-graduado em Processo Civil pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA e Pós-graduado em Direito Eleitoral pela Fundação César Montes.

Foi diretor da OAB-BA e exerceu dois mandatos de conselheiro federal da OAB. Durante dois mandatos presidiu a Comissão Nacional de Sociedades de Advogados.

Também foi representante institucional da OAB no CNJ e conselheiro nacional de Justiça. No CNJ, foi eleito por dois mandatos como Ouvidor Nacional de Justiça.

FEIRA DE SANTANA: MPF pede que Justiça suspenda direitos políticos de ex-prefeito

Foto: Divulgação



O Ministério Público Federal pediu que a Justiça suspenda, por 12 anos, os direitos políticos do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho. Ele é acusado de superfaturamento em contratos na Secretaria Municipal de Saúde, além de outros crimes.

Além do ex-prefeito, também foram denunciados pelo MPF a ex-secretária de Saúde do município, Denise Lima Mascarenhas; o empresário Paulo César Queiroz Rocha, e a empresa Redesaúde Cooperativa de Trabalho.

De acordo com a denúncia do MPF, o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde causaram prejuízo ao erário, caracterizado pelo direcionamento e pelo superfaturamento nos processos licitatórios em favorecimento à empresa Redesaúde Cooperativa de Trabalho. Todos os pagamentos feitos à empresa foram realizados com recursos do SUS.

Na ação, o procurador da República, Samir Cabus Nachef Júnior, afirma que a decisão política de terceirizar a prestação de um serviço público essencial, teria o objetivo de “desvio de recursos públicos – mediante a assinatura do denunciado [ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho] nos processos de pagamento, tendo atuação decisiva para propiciar o desvio de recursos públicos oriundos do Sistema Único de Saúde em favor da Redesaúde.

Entre seus pedidos à Justiça Federal, o procurador da República solicita a condenação de todos os réus por crime de improbidade, a suspensão dos direitos políticos até 12 anos, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, e pagamento de multa equivalente ao valor do dano, entre outros.

As informações são do Jornal a Tarde

ITAJUÍPE: Justiça determina afastamento de cinco policiais militares envolvidos em operação que matou sargento


Foto: Reprodução/TV Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou o afastamento de cinco dos 13 policiais militares envolvidos em uma operação que resultou na morte de um outro PM em Itajuípe, no sul da Bahia. O crime aconteceu em setembro de 2022 e o afastamento dos suspeitos foi decretado no dia 5 de junho, mas só foi divulgado na sexta-feira, 16.

O crime aconteceu em uma pousada na cidade. O subtenente Alberto Alves, o sargento Adeilton D’Almeida e outros dois PMs dormiam em um quarto do estabelecimento quando foram atingidos pelos tiros. O subtenente morreu no local e os outros três colegas ficaram feridos.

O grupo estava no local a trabalho. Alberto e Adeilton fariam a segurança do então candidato ao governo da Bahia ACM Neto, que tinha agenda de campanha em Coaraci no dia seguinte. A PM informou que os disparos não tiveram motivação política.

De acordo com os autos, os PMs respondem pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio. Quatro PMs respondem pelos crimes de homicídio duplamente qualificado; Cinco PMs respondem por tentativa de homicídio duplamente qualificado; Quatro PMs respondem por violação de domicílio e constrangimento ilegal.

VALENÇA: Justiça condena duas pessoas por homicídio qualificado

Foto: TJBA

Na última terça-feira, 13, o Tribunal do Júri de Valença, sul da Bahia, condenou duas pessoas pelo homicídio qualificado de Liel de Jesus dos Santos, ocorrido em setembro de 2019.

O júri, presidido pelo Juiz Reinaldo Peixoto Marinho, da 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais, condenou Mariele de Jesus Santos a 26 anos de reclusão e Constantino Pereira Filho a 35 anos e cinco meses de prisão.

Conforme a denúncia, apresentada pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, do Ministério Público da Bahia, em 9 de setembro de 2019, Constantino, junto com outras duas pessoas ainda não identificadas, desferiram diversos golpes de facão em Liel, causando-lhes lesões que provocaram sua morte.

O crime teria sido executado a pedido de Mariele, esposa da vítima, mediante o pagamento de R$ 22 mil.

De acordo com os autos, Mariele tinha um relacionamento extraconjugal e estaria insatisfeita com seu marido. Com o propósito de ficar com todos os bens da vítima, ela combinou com seu primo Constantino o pagamento de R$ 22 mil para a execução de seu marido.

Para viabilizar a captura da vítima, Mariele teria simulado um problema de saúde e pedido que a vítima fosse até o quintal da casa arrancar algumas folhas para preparar um chá, tendo sido surpreendido por Constantino e outros dois comparsas que o obrigaram a entrar no carro para o local combinado para a execução.

Mariele foi condenada a 26 anos de reclusão pelo homicídio qualificado por motivo torpe, cruel e dissimulação, além de ocultação de cadáver. Ela também foi condenada a seis meses de detenção pelo crime de fraude processual por dificultar a investigação da polícia, além de 20 dias multa.

Constantino Pereira Filho foi condenado a 35 anos e cinco meses de prisão pelo homicídio qualificado, com os agravantes de promessa de recompensa, meio cruel, emboscada e ocultação de cadáver.

As informações são do MPBA

CANSANÇÃO: Justiça condena homem a 19 anos de prisão por feminicídio

Foto: Divulgação



Na quarta-feira, 14, o Tribunal do Júri de Cansanção, norte da Bahia, condenou um homem a 19 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio e ocultação de cadáver da namorada.

Segundo as investigações, o crime aconteceu em fevereiro de 2019. A jovem que tinha 16 anos foi morta por José Wervitom Rodrigues Silva em uma emboscada.

Conforme denúncia, oferecida pelo Ministério Público estadual, José não desejava permanecer no relacionamento e planejou o crime com ajuda de outra jovem, na época com 17 anos, com quem também mantinha relação afetiva.

Após a consumação do crime, o réu ocultou e ateou fogo ao corpo na zona rural de Cansanção. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Adriano Nunes.

ILHÉUS: Justiça acolhe denúncia contra empresário acusado de atear fogo em morador de rua

Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

O juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da Vara do Júri e Execuções Penais de Ilhéus, sul da Bahia, acolheu a denúncia contra um empresário acusado de atear fogo e matar um morador de rua do município.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia. O empresário possui 10 dias para apresentar a defesa.

O crime aconteceu em 25 de janeiro deste ano. Câmeras de segurança registraram quando o empresário chega de carro com um galão na mão em um galpão abandonado de uma antiga concessionária. Em seguida, as imagens mostram a vítima com o corpo em chamas saindo correndo do galpão.

A vítima, identificada como Rodrigo Souza Santana, foi socorrida para o Hospital Regional Costa do Cacau, em Ilhéus, e precisou ser transferida para o Hospital Geral do Estado, em Salvador. No entanto, morreu no dia 2 de fevereiro.

De acordo com a investigação, o crime foi por motivo fútil, com requintes de crueldade, mediante uso de fogo e sem qualquer chance de defesa da vítima, que dormia no momento da ação. Rodrigo teria roubado uma peça de um caminhão do estabelecimento comercial do suspeito.

O empresário foi interrogado no dia 1º de junho. Ele negou a acusação e afirmou que estava em casa quando homicídio foi praticado

Ao acolher a denúncia, o juiz considerou que ela está amparada em “lastro informativo suficiente para a deflagração da ação penal”.

Ainda segundo o magistrado, “o inquérito contém depoimentos que indicam autoria e laudos técnicos que delineiam a possibilidade de ocorrência material da conduta descrita na peça acusatória”.

As informações são do G1

JABORANDI: Justiça suspende pagamentos do show de Saia Rodada

Foto: Prefeitura de Jaborandi

Por: Justiça no Interior

Na quarta-feira, 14, a  juíza Thatiane Soares, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu os pagamentos do show da banda Saia Rodada, em Jaborandi, oeste do estado. A banda está contratada para se apresentar nesta sexta-feira, 16, na 25ª Festa de Santo Antônio.

A Justiça acolheu uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Bahia, que apontou que o contrato entre a Prefeitura e a Banda apresentou um sobrepreço de R$ 100.000,00. A banda foi contratada por R$ 380.000,00. 

Como argumento, o MP destacou que outros municípios, como Oliveira dos Brejinhos, contratou a banda pelo valor de R$ 280.000,00, em apresentação marcada para 30 de junho.

Na ação, o MPBA pediu a recomposição do valor do contrato para parâmetros compatíveis com o mercado e não havendo êxito, a rescisão do mesmo “com restituição dos valores pagos e proibição de novos repasses”.

Ao analisar o pedido, a juíza Thatiane Soares entendeu que a contratação no valor de R$ 380.000,00 demonstra falta de razoabilidade e gera iminente risco de dano ao patrimônio público. “Os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária da cidade sob pena de se relegar todos os outros direitos à inefetividade completa”, escreveu.

Por fim, a magistrada permitiu a realização da apresentação, mas determinou a renegociação do contrato, em valor não superior a R$ 280.000,00, e proibiu qualquer repasse à banda, “bem como as outras atrações artísticas contratadas para performar no evento e que não tenha seu contrato publicado na imprensa oficial, sob pena de multa no valor equivalente ao dobro do valor do contrato”, finalizou.

A Prefeitura de Jaborandi recorreu da decisão, alegando que o município apresenta saúde financeira com saldo bancário de cerca de R$ 22 milhões. Que tentou negociar os valores, mas não obteve êxito. Porém, na noite de quinta-feira, 15, a  juíza Thatiane Soares negou o pedido e manteve a suspensão dos repasses. 

CONFIRA A DECISÃO

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça determina que Gol indenize passageiro impedido de embarcar

Foto: Gol Linhas Aéreas


O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Gol Linhas Aéreas indenize um passageiro que foi impedido de embarcar em um voo da empresa, no Aeroporto Glauber Rocha, em Vitória da Conquista, sudoeste do estado. O valor definido foi de R$ 10 mil.

O passageiro está inscrito para fazer a prova de um concurso para os cargos de investigador e papiloscopista da Polícia Civil do Pará, em Belém.

Segundo os autos do processo, o passageiro comprou uma passagem aérea para o dia 2 de julho de 2021, com partida marcada para às 21h55. No entanto, não pôde embarcar.

Conforme o passageiro, no momento do check-in ele foi impedido de entrar na aeronave porque o sistema da Gol indicava que a passagem não estava paga.

Ele fez a compra da passagem pelo aplicativo da companhia aérea, como demonstram prints do app e do e-mail anexados aos autos. O passageiro recebeu mensagem de que a compra havia sido concluída, com a devida emissão do bilhete e respectivo localizador.

Além do valor gasto com a passagem, o passageiro comprovou despesas com o deslocamento nas rodoviárias de Jequié e Vitória da Conquista, além da hospedagem reservada em Belém.

Ao analisar o caso, os desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJBA condenaram a empresa a indenizar o passageiro.

“Ficou comprovado que o erro da companhia aérea impediu que o autor participasse de concurso público para o qual havia se preparado, levando-o a perder a chance de melhoria de vida e de remuneração. É evidente o abalo psicológico de uma pessoa que tem seus planos de futuro frustrados em decorrência de um erro da prestadora de serviço”.

Com informações do Bahia Notícias

Justiça condena supermercado a indenizar cozinheira assediada sexualmente

Foto: Divulgação

A juíza Juliana Gabriela Hita Neves, da 13° Vara do Trabalho de Salvador, condebou um supermercado a indenizar uma cozinheira que foi assediada sexualmente por um superior. A empresa deve pagar R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com a funcionária, ela era assediada pelo líder de produção do mercado que fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo. O homem chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária e lançava olhares e comentários que revelavam interesse sexual.

O superior ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”.

Segundo os autos, o líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio.

Para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”.

Na sua defesa, o supermercado alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontua que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima.

Ela destacou ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”.

A juíza relata que o depoimento pessoal da assediada possuía riqueza de detalhes, onde se percebia uma escalada que começava com simples “elogios”, incômodos para a cozinheira, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional.

A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira uma foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.

Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, explica a juíza.

Na decisão, a juíza do Trabalho afirma que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade, atribuindo o valor de R$ 10 mil na tentativa de reparação da dor íntima da funcionária.

MULUNGU DO MORRO: Prefeito e vice são punidos por nepotismo 

Foto: Divulgação


Na quarta-feira, 14, o Tribunal de Contas dos Municípios puniu o prefeito e o vice-prefeito de Mulungu do Morro, Edimário José Boaventura e Elseclei Alves Sales, pela prática de nepotismo.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou cada um em R$2 mil e determinou a demissão dos servidores nomeados de forma ilegal.

A relatoria concluiu pela prática de nepotismo na nomeação da servidora Jaiane Alencar Santos para ocupar o cargo de Assessora Executiva I da Procuradoria, vez que a mesma era subordinada ao seu marido, o Procurador-Geral do Município, Renato Siqueira Mascarenhas.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de Cristiano Alves Sales, irmão do vice-prefeito, para o cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária; de Lucinéia Rosa de Sousa Sales, esposa do vice-prefeito, para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária; e de Edineide Rosa de Souza, cunhada do vice-prefeito, e nomeada para o cargo de Coordenadora de Projetos e Ações Pedagógicas no Ensino Fundamental I.

Nos três casos, os cargos não possuem caráter político, não podendo, assim, ser ocupados por “parente ou cônjuge da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

Para o conselheiro Fernando Vita, essas nomeações indicam a prática de nepotismo.