Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

TJBA determina que Uber indenize motorista banido da plataforma por denúncia de assédio não comprovada

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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Uber indenize um motorista banido da plataforma por denúncia de assédio. A plataforma descredenciou o  condutor após receber denúncia de assédio a uma passageira, mas o crime não ficou comprovado. O motorista deve receber R$ 10 mil por dano moral. 

A decisão do TJBA reformou a decisão proferida pela juíza Jaciara Borges Ramos, da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador. Ela julgou a ação improcedente com o fundamento de que a Uber justificou o desligamento do autor com a inobservância de regras da plataforma.

O condutor ingressou com um recurso no TJBA e, ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Turma Recursal entenderam que o contrato entre particulares não exclui a necessidade do contraditório e da ampla defesa.

Segundo a plataforma, a irmã de uma usuária acusou o motorista de se masturbar durante uma corrida, motivando a passageira a deixar R$ 30 no banco do passageiro e a desembarcar do veículo antes de chegar ao destino solicitado. Com base na suposta conduta inadequada do seu parceiro, a Uber o bloqueou.

Ao tomar conhecimento da denúncia, o autor registrou boletim de ocorrência para “resguardar a sua honra”, conforme alegou, enquanto a vítima do suposto assédio e a plataforma sequer comunicaram o caso à polícia.

A relatora do caso,  juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, .reconheceu o direito de a empresa excluir o motorista na hipótese de violação às suas regras. No entanto, ressaltou que os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa do acusado não foram garantidos, havendo “abuso de direito” na rescisão unilateral, e, consequentemente, ato ilícito a ser reparado.

“Os direitos e garantias individuais são oponíveis também nas relações entre particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), e o princípio da autonomia privada não está imune aos princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, como já decidido, e não possui caráter absoluto, sob pena de violação dos deveres da boa-fé objetiva e demais direitos constitucionais”, justificou.

A decisão do colegiado foi unânime e também condenou a Uber a restabelecer a parceria com o motorista, permitindo que ele volte a utilizar a plataforma, nos termos pactuados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Com informações do Conjur

STF determina imediato cumprimento da pena do ex-deputado Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 23, o início do cumprimento da pena imposta ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Em 20 de abril de 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Ele já estava preso preventivamente por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF.

No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu a Silveira indulto individual. Mas, no último dia 10, o STF anulou a medida, por entender que houve desvio de finalidade na sua concessão.

Em sua decisão, o relator da ação penal observou que a condenação se tornou definitiva em 9/8/2022, não havendo mais possibilidade de recurso nem obstáculos ao início do cumprimento da condenação.

Silveira deverá ser submetido a exames médicos oficiais para o início da execução penal, e o período de prisão preventiva deve ser subtraído do total, nos termos do artigo 66, alínea c, da Lei de Execução Penal.

SANTO ANTÔNIO DE JESUS: MP abre seleção para estágio de direito

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O Ministério Público da Bahia abriu na segunda-feira, 22, as inscrições para seis vagas de estágio e formação de cadastro reserva para estudantes de direito para atuar na Promotoria de Justiça Regional de Santo Antônio de Jesus.

As vagas são para as promotorias de Justiça de Amargosa, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Laje, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Santa Inês, Santa Terezinha, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, Sapeaçu e Ubaíra e cadastro reserva para a Sede. 30% das vagas são reservadas para candidatos negros.

As inscrições estão sendo feitas na sede da Promotoria Regional de Santo Antônio de Jesus, localizada na Rua Vereador João Silva, nº 130, Andaiá, ou através do e-mail [email protected]. A inscrição é gratuita e vai até o dia 3 de julho.

Podem participar do processo seletivo estudantes de direito matriculados, no mínimo, no semestre correspondente à metade do curso. A carga horária do estágio é de 20h semanais, com bolsa de R$ 900 e vale-transporte.

No ato da inscrição, os interessados devem apresentar uma foto 3×4 recente e a ficha de inscrição devidamente preenchida, que está disponível na sede da Promotoria de Justiça ou pode ser solicitada através do email citado.

OAB altera provimento para estágio profissional

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Nesta segunda-feira, 22, a Ordem dos Advogados do Brasil aprovou por unanimidade, novas regras do estágio profissional de advocacia. O objetivo do novo provimento é aperfeiçoar a regulamentação do estágio que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau.

O texto aprovado indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerça a função de coordenador.

O relator do provimento, conselheiro federal Luiz Coutinho, da OAB-BA, ressaltou a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia no Brasil.

“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, disse.

O Brasil tem uma das maiores populações de bacharéis em Direito do mundo: entre 1,5 milhão e 3 milhões, dos quais 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na OAB.

O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem.

Segundo o novo provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas “in loco” por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.

O texto determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.

O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada.

Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.

 

CAMPO ALEGRE DE LOURDES: TCM rejeita contas da Prefeitura

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Na quinta-feira, 18, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes. As contas são referentes ao ano de 2020, de responsabilidade do prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva.

Os conselheiros do TCM seguiram o voto do relator, Cláudio Ventin, que entendeu que as contas tiveram o mérito comprometido em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após aprovação do voto, foi apresentada Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$3 mil pelas irregularidades indicadas no relatório técnico. Cabe recurso das decisões.

PGR pede que Supremo declare parte do indulto natalino de 2022 inconstitucional

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O Ministério Público Federal pediu na segunda-feira, 22, que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de regra prevista no Insulto Natalino de 2022 que concede indulto natalino a todos os condenados por crimes cuja pena privativa de liberdade prevista na legislação não supere 5 anos.

Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, o artigo 5ª da norma ampliou, de forma excessiva e desproporcional, o perdão a um universo extenso de tipos penais, sem estabelecer critérios mínimos de concessão.

Nesse sentido, contraria a Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos ao ofender a separação de Poderes, suprimir a eficácia da persecução penal e contribuir para a impunidade.

Na ação, o PGR pede ainda a concessão de liminar para suspender imediatamente a eficácia do dispositivo questionado, como forma de evitar o esvaziamento maciço de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados. No documento, Aras ressalta que a norma admite o perdão presidencial da pena de forma indiscriminada a um amplo rol de crimes previstos nos códigos Penal e Eleitoral, na Lei das Eleições, no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Crimes Ambientais, entre outras legislações criminais, sem exigir cumprimento de tempo mínimo da pena de prisão aplicada pela Justiça.

Isso inclui, por exemplo, homicídio culposo, lesão corporal grave, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, caça ilegal, desmatamento, boca de urna, divulgação de fatos sabidamente falsos na propaganda eleitoral, entre muitos outros. Outro problema apontado por Aras é que, nos casos de condenação por vários crimes, o limite de cinco anos adotado para a concessão do benefício leva em consideração a pena máxima prevista na lei para cada um dos ilícitos cometidos e não o total aplicado na sentença.

Para o PGR, essa possibilidade “premia com excessiva generosidade” aqueles que cometeram quantidade maior de crimes, uma vez que fica perdoada a totalidade da condenação, independentemente da punição concretamente imposta na sentença.

O PGR lembra que, entre 1988 e 2017, o indulto coletivo foi progressivamente ampliado, permitindo beneficiar cada vez mais condenados. No entanto, os decretos anteriores sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e impuseram o cumprimento de uma fração mínima da pena estipulada.

Porém, o indulto de 2022 foi na contramão dessa sistemática adotada nos anos anteriores, conforme pontua o procurador-geral da República.

CONFIRA A AÇÃO

MP já instaurou mais de 120 procedimentos para acompanhar gastos com festas juninas

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O Ministério Público da Bahia já instaurou 122 procedimentos em 57 municípios para acompanhar os gastos com os festejos juninos de 2023. Os procedimentos fazem parte da fiscalização dos gastos públicos, por meio de atuação preventiva e colaborativa junto aos gestores municipais.

O trabalho tem o objetivo de conferir maior transparência à aplicação dos recursos e contribuir para evitar danos ao erário.

A ação de fiscalização e acompanhamento acontece de forma articulada entre o MP, TCE, TCM, os Ministérios Públicos e a Rede de Controle da Gestão Pública.

Juntas, as instituições estão desenvolvendo mecanismos que colaborem com a gestão dos recursos pelos entes municipais e deem mais transparência aos gastos públicos com o evento festivo em todo o estado.

Ainda segundo o MP, a União dos Municípios da Bahia é parceira da iniciativa e, por solicitação dos órgãos de controle, convidou os municípios a fornecerem dados para alimentar o ‘Painel da Transparência’, que está sendo desenvolvido pelo MP para que os cidadãos e instituições visualizem facilmente as informações relativas aos gastos com a festa de São João.

De acordo com o procurador Frank Ferrari, responsável pela fiscalização, também está em desenvolvimento o “Selo Transparência”, instrumento que será conferido aos entes públicos que colaborarem com o fornecimento das informações solicitadas pelos órgãos de controle quanto aos gastos públicos com as festas. Os selos serão entregues aos gestores colaboradores no próximo dia 14 de junho, quando serão apresentados à imprensa e à sociedade o painel e os dados obtidos em audiência pública a ser realizada na Assembleia Legislativa da Bahia.

O promotor de Justiça falou sobre a atuação do MP, com mais informações do painel e do selo, em episódio do podcast do Ministério Público da Bahia, o ‘MPConecta’.

https://youtu.be/awGcUrZ_xYM

NOVA SOURE: Justiça condena mãe por homicídio de filha de um ano e oito meses

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O Tribunal do Júri de Nova Soure, no nordeste da Bahia, condenou uma mulher pelo homicídio da filha de um ano e oito meses. A decisão foi proferida em 09 de maio. A ré foi condenada por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Conforme a denúncia do MP, oferecida pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, a mulher e seu companheiro levaram sua filha à emergência do Hospital de Nova Soure já sem sinais vitais. A criança teria chegado à unidade com várias marcas de maus-tratos no corpo, o que levou a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.

Ouvidos pela polícia, a mãe e seu companheiro alegaram que a criança teria “tomado uma queda da cama” e eles tinham sido “apenas negligentes”, por demorarem a prestar socorro.

Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da menina, separado havia um ano da condenada e por vizinho. Segundo o pai da criança, a ex-companheira “sempre abusou da bebida alcoólica”, apesar de não ter conhecimento das práticas de violência. Já os vizinhos contaram que a condenada sempre agredia a filha, que chegava a ficar desacordada.

A denúncia mostra ainda que os depoimentos da mãe foram contraditórios, já que teriam relatado “horários e causas diversas para a morte da filha”. A mulher já havia sido presa por abandono de incapaz em 10 de junho de 2021.

O companheiro da mulher, na época com 18 anos, teve um procedimento instaurado contra si para apurar o suposto ato infracional e aguarda a resposta de pedido de diligências feitas à Polícia Civil que investiga a efetiva participação dele no homicídio.

Receita abre consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda

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Nesta quarta-feira, 24, a partir das 10h, a Receita Federal abre a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2023. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.  A restituição para  4.129.925 contribuintes será realizada no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões. 

Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.  

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas. 

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. 

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

EUNÁPOLIS: Justiça proíbe “Pedrão” na BR-367

Foto: A Gazeta Bahia

A Justiça Federal de Eunápolis, sul da Bahia, determinou que a partir de 2024 estão proibidos eventos em rodovias federais, em especial no trecho da BR-367, onde é tradicionalmente realizado a “Micareta da Copa” e “Pedrão”. Em caso de descumprimento, a multa diária no valor de R$ 10.000.000,00. A decisão não vale para 2023, uma vez que o “Pedrão 2023” é um evento próximo de ser realizado.

 A Justiça acatou ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, que afirmou que, desde 2005, eventos estão sendo realizados na rodovia causando transtornos ao trânsito e aumentando o número de ocorrências de acidentes. 

Afirmou ainda que para garantir a segurança viária, a Polícia Rodoviária Federal precisa solicitar reforço extraordinário de outras unidades, de modo que a realização deste evento, por si só, já causa ônus para a União. 

Chamado a se manifestar, o município de Eunápolis sustentou que inexiste ilegalidade na realização do “Pedrão” ao longo da rodovia e que não foi descumprida nenhuma norma apontada pelo MPF, defendendo que o evento denominado “Pedrão” é patrimônio cultural do município, o maior evento junino do extremo sul da Bahia, fonte de mais de 5 mil empregos e que faz circular mais de R$ 50 milhões na economia local. 

Na análise dos autos, o magistrado registrou que “não se está proibindo o evento festivo em si, mas que ele seja realizado em local em que também existe interesse público primário, rodovia federal, de grande importância para a circulação de pessoas em toda a região. Ou seja, o livre trânsito da rodovia não pode ser suprimido ou prejudicado por um evento festivo, a princípio, por mais benefícios que este traga para a população local.” 

Na Decisão, o magistrado determinou que, a partir de 2024, o município de Eunápolis se prive de realizar eventos festivos que afetem total ou parcialmente a rodovia federal, especialmente o trecho da BR-367, onde acontece tradicionalmente o “Pedrão”, sob pena de multa diária.