Quinta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

ENCRUZILHADA: Trabalhadores são resgatados em situação análoga à escravidão

Foto: Divulgação/MTE

Na segunda-feira, 22, vinte e cinco trabalhadores foram resgatados em situação análoga à escravidão na colheita de café de uma fazenda em Encruzilhada, no sudoeste da Bahia.

O resgate foi realizado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego da Bahia, em uma operação com a participação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, Polícia Federal e Polícia Militar.

Segundo o MTE, os funcionários não tinham registro de trabalho e não passaram por exame admissional. Os pagamentos seriam feitos apenas no final da colheita e as carteiras de trabalho estavam retidas pelo responsável, motivo pelo qual os funcionários não podiam deixar o local.

Além disso, os trabalhadores não usavam equipamentos de segurança, nem vestimentas adequadas. Por causa do vestuário, pelo menos três deles apresentavam sintomas de doenças quando foram resgatados, e por isso foram encaminhados para unidades de saúde do município.

O MTE detalhou que na área onde a colheita era feita, os funcionários faziam as necessidades fisiológicas no chão. A água era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas, pois não havia fornecimento de recipientes térmicos.

Como os funcionários eram de outros municípios do interior da Bahia, eles ficavam em um alojamento na fazenda durante o período de trabalho. Foram encontradas crianças e adolescentes residindo com as famílias no local, que estavam em condições precárias de higiene e conservação.

Além do banheiro precário, com vaso sanitário quebrado, não havia número suficiente de chuveiros, o que obrigava o compartilhamento do banheiros entre homens e mulheres.

Na segunda-feira, os auditores determinaram a interdição dos serviços e dos alojamentos, os trabalhadores foram retirados do local e levados para uma escola da cidade, onde receberam assistências de saúde e alimentação.

O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação.

Na quarta-feira, 24, o proprietário pagou as parcelas rescisórias a que os trabalhadores tinham direito e providenciou o retorno deles para as cidades de origem.

Os trabalhadores serão acompanhados no pós resgate pela Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos da Bahia e receberão as parcelas do seguro-desemprego de trabalhador resgatado.

 

MONTE SANTO: Justiça eleitoral cassa mandatos de quatro vereadores

Foto: Divulgação

O juiz Manassés Xavier dos Santos, da 50ª zona eleitoral, do município de Monte Santo, no norte da Bahia, determinou a cassação dos mandatos de quatro vereadores do União Brasil, antigo Dem. O partido foi acusado de fraude na cota de gênero, com o lançamento de candidatura laranja

De acordo com a denúncia, apresentada pela Procuradoria Eleitoral da Bahia, o União Brasil lançou, de forma fictícia, a candidatura de Anilândia Silva de Andrade Souza, a Ana da BG, que não recebeu nenhum voto nas eleições de 2020, para o cumprimento de 30% da cota de gênero.

De acordo com os autos, a candidata não fez campanha eleitoral, não fez nenhum gasto eleitoral, nem recebeu recursos do fundo partidário. A candidata teria feito campanha para o irmão, Berlândio Silva de Andrade, o Berg da BG, que estava no mesmo partido.

Ao analisar o caso, o juiz Manassés dos Santos reconheceu a fraude, anulou os votos do partido e determinou os cálculos do quociente eleitoral e partidário, para que sejam redistribuídas as vagas dos vereadores cassados entre os demais partidos.

Com a decisão, os mandatos dos vereadores Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege foram cassados. Cabe recurso da decisão.

TJBA empossa 85 juizes

Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, 24, o Tribunal de Justiça da Bahia empossa 85 novos juízes substitutos. A solenidade acontece no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, a partir das 15h.  

Os magistrados foram aprovados em concurso público para regido pelo edital 01/2018, zerando o cadastro reserva.  

As nomeações foram possíveis após procedimento de titularização dos juízes substitutos que já estavam em exercício, o que ocorreu na sessão plenária administrativa do último dia 12/04/23.

CONFIRA OS NOMES

Eleitor já pode regularizar título para votar em 2024

Foto: Divulgação

Os eleitores que vão escolher novos prefeitos e vereadores nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. 

A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral. O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024; já o segundo turno, onde for preciso, acontecerá no dia 27 de outubro.

Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.

Será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.

O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Para verificar a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, é só acessar o sistema TítuloNet e seguir o caminho solicitado.

No caso de débitos de eleições anteriores, o eleitor deve saldá-los antes de fazer o requerimento.

Presidente da OAB-BA pode ser escolhida ministra do TSE

Foto: Arquivo Pessoal

Por: Justiça no Interior

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia, Daniela Borges, pode ser escolhida como a nova ministra do Tribunal Superior Eleitoral. O nome de Daniela consta na lista formulada na tarde desta quarta-feira, 24, pelos ministros do STF.

A lista tem quatro nomes que concorrem a duas vagas. Caberá ao presidente Lula escolher os dois próximos ministros do TSE.

Natural de Itapetinga, região sudoeste, Daniela Borges é a primeira mulher presidente da OAB-Bahia. Ela tem 43 anos e há 20 atua como advogada na área tributária.

Ela é mestre em Direito Tributário, professora da Universidade Federal da Bahia e da Faculdade Bahiana de Direito, foi Conselheira Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

Além de Daniela, que recebeu 10 votos, também estão na disputa:

– André Ramos Tavares, 10 votos. Ele é ministro substituto do TSE, e busca a vaga de titular;

– Edilene Lobo, 10 votos. Advogada mineira que pode ser a primeira mulher negra a ocupar o cargo de ministra no TSE.

– Floriano de Azevedo Marques, 10 votos. Ele é ex-diretor da Faculdade de Direito da USP e professor do departamento de Direito do Estado.

“Houve unanimidade dos integrantes da Corte na escolha desses nomes. Os quatro obtiveram a totalidade dos votos dos atuais integrantes da Corte”, disse Rosa Weber, presidente do STF.

A lista será enviada ao Palácio do Planalto e caberá ao presidente Lula optar por dois nomes. As vagas são para ministro titular na categoria dos juristas, reservadas a advogados, e que eram ocupadas por Sérgio Banhos e Carlos Horbach. O mandato de ambos terminou na semana passada.

Lula é obrigado a seguir a lista. Os nomeados ficam em um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução por mais dois

TJBA publica nota técnica para coibir litigância predatória

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia publicou a nota técnica 9/23, que tem o objetivo de alertar os magistrados sobre a prática de litigância predatória por parte de alguns advogados e como eles devem agir para identificar e coibir a prática.

De acordo com o documento, elaborado pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia, foram identificadas a atuação irregular de onze advogados, com a distribuição em massa de 34.447 ações relacionadas a contratos de cartão de crédito em face de um banco, entre os anos de 2020 e 2022.

“Nos últimos anos tem-se observado o crescimento vertiginoso, especialmente no Sistema dos Juizados Especiais, de processos relacionados a cartão de crédito. Grande parte dessas ações são pautadas em narrativas genéricas de ausência de contratação ou de relação negocial com a instituição financeira, desconhecimento do cartão de crédito ou mesmo das cobranças empreendidas (lançamentos nas faturas do cartão de crédito). As petições iniciais são marcadas pela generalidade na narrativa dos fatos, com ausência de subsídios que possibilitem à instituição financeira demandada consultar/verificar os fatos alegados, dificultando ou mesmo impossibilitando, em última análise, a específica impugnação da pretensão ou mesmo apuração das circunstâncias que envolvem a suposta fraude alegada.”

De acordo com a nota, foram observadas nas petições iniciais a ausência de informações imprescindíveis ao conhecimento da pretensão autoral e, principalmente, à identificação da eventual relação contratual havida entre as partes, ausentes, ainda, documentos relativos ao objeto da lide, comprovante de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, comprovante de residência, comprovação das cobranças que reputa indevidas, de comprovantes de pagamento das faturas, extratos bancários que demonstram o recebimento do crédito, sendo muitos processos distribuídos, exclusivamente, com o documento de identificação pessoal.

“Inexistem reclamações administrativas, registro de contestação da parte autora junto à empresa demandada quanto à suposta cobrança indevida ou números de protocolos, inexistindo, igualmente, tentativa de solução administrativa do conflito através de plataformas digitais a exemplo do consumidor.Gov.”

Além disso, o documento aponta um fracionamento de ações, com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos distribuídos simultaneamente para o TJBA e TJSC, com posterior pedido de desistência de um dos processos.

Por fim, diz ainda que foram identificadas ações distribuídas após o óbito dos autores.

CONFIRA O DOCUMENTO

As informações são do Migalhas

MACAÚBAS: TCM confirma suspensão da contratação de César Menotti e Fabiano

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 24, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou o recurso e confirmou a suspensão da contratação da dupla César Menotti e Fabiano, que iriam se apresentar no São João de Macaúbas, sudoeste da Bahia.

A dupla foi contratada para a festa por inexigibilidade de licitação pelo valor de R$ 290 mil. O TCM também confirmou a suspensão da contratação do cantor Caninana pelo valor de R$120 mil, mas autorizou a contratação da banda Fulô do Cangaço.

Essa é a terceira decisão do TCM nesse caso. Em 24 de abril, o conselheiro relator, Fernando Vita, suspendeu liminarmente as contratações por entender que os valores pagos são superiores aos de mercado.

Em 03 de maio, a 2° Câmara do TCM confirmou a decisão por entender que o cachê pago a dupla César Menotti e Fabiano receberia uma valor, em média, R$87.300,00 maior que em outros municípios.

Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um impacto significativo na receita do município.

O conselheiro aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

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Nesta quarta-feira, 24, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomam o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O caso, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento firmado pelo STF nesse julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.

Os ministros vão analisar um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem condenado em 2010 à prestação de dois meses de serviços comunitários após ser flagrado dentro de sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema com três gramas de maconha.

A Defensoria Pública sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. O julgamento gira em torno do artigo 28 da Lei de Drogas que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela constitucionalidade do artigo e pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio. “A conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social. O uso de entorpecentes não afeta apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo”, afirmou.

Até o momento, três ministros votaram para não mais considerar crime o porte de maconha para consumo próprio. A análise será retomada na quarta-feira com o voto de Alexandre de Moraes.

Relator do caso, Gilmar Mendes votou para considerar inconstitucional o artigo da lei. Na avaliação do ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional ao usuário.

“O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita”, afirmou.

O entendimento de Gilmar Mendes foi acompanhado em parte pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Assim como o relator, Fachin e Barroso votaram pela absolvição do mecânico flagrado com três gramas de maconha alegando atipicidade da conduta.

Diferentemente de Gilmar, Fachin e Barroso restringiram seus votos à maconha. Fachin considerou que, em temas de natureza penal, o melhor caminho é o da autocontenção do STF. Para o ministro, a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais, seja sob o ponto de vista do regime das liberdades, seja sob o ponto de vista da proteção social insuficiente.

Já o ministro Barroso afirmou em seu voto que o fato de ter se posicionado em favor da descriminalização não significa um incentivo ao consumo de drogas. Para o ministro, os focos do debate devem ser as melhores formas de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico.

As informações são da CNN Brasil

ITACARÉ: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 114, 6 mil

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia condenou o ex-prefeito de Itacaré, região sul, Antônio Mário Damasceno,a  devolver R$ 114,6 mil ao erário estadual.

A condenação do ex-gestor veio após o TCE encontrar graves irregularidades e desaprovar a prestação de contas do convênio firmado entre a Prefeitura e a Conder com o objetivo de executar a pavimentação e drenagem no Distrito de Taboquinhas.

Os conselheiros do Tribunal decidiram também aplicar multa de R$ 5 mil a Antônio Damasceno em razão da execução parcial e pela ausência de documentação que demonstre a aplicação da 3ª parcela dos recursos repassados para a obra.

O valor de R$ 114.676,12 deve ser devolvido ao erário estadual após correção monetária e juros de mora, abatendo-se do montante R$ 42.201,56, que foi devolvido pela Prefeitura ao Estado. Cabe recurso das decisões.

STF inicia julgamento sobre juiz de garantias

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Nesta quarta-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal inicia o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até o momento, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal, o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com a nova lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

O Conselho Federal da OAB manifestou-se na terça-feira, 23, em defesa do juiz das garantias. A Ordem apontou a constitucionalidade da figura e dos dispositivos legais que o instituíram no ordenamento jurídico.

“A posição da OAB é de que, mais do que constitucional, o instituto revela-se fundamental para assegurar a imparcialidade do juiz e adequar a legislação processual penal à ordem jurídico-constitucional vigente”, resume a peça.

A sessão do STF começa às 15h, será transmitida pela TV Justiça e pelo canal do Supremo do Youtube