Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

BIRITINGA: MP pede que Justiça condene prefeito a ressarcir os cofres públicos

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O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede que a Justiça condene o prefeito de Biritinga, Gilmário Souza de Oliveira, a devolver R$ 64 mil aos cofres municipais.

No documento, o promotor de Justiça Marco Aurélio Amado aponta que em mandatos anteriores Gilmário causou prejuízos aos cofres públicos, ao utilizar verba do Município para quitar obrigações atribuídas a ele nos anos de 2010, 2011 e 2013.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, Gilmário Souza de Oliveira cometeu irregularidades na aplicação dos recursos de um convênio firmado entre o Município e a Conder, no valor de R$ 300 mil, para pavimentação de um bairro.

Segundo o MP, as irregularidades cometidas pelo prefeito causaram, à época, um débito total de R$ 64.016,33. O TCE determinou a devolução do valor, devidamente corrigido, bem como aplicação de multas. Ocorre que, segundo registra a ação, o gestor quitou a dívida provocada por ele com recursos do erário municipal.

“É dever do réu restituir ao Município de Biritinga”, afirma o promotor de Justiça

 

Lei que suspende exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação é sancionada


Foto: Divulgação



Nesta segunda-feira, 03, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação.

A proposta foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro. Ela altera o Estatuto da Advocacia incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.

“A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”, disse Cristiane Damasceno, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, pontua o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

JUAZEIRO: Autor de feminicídio é preso

Foto: Divulgação/SSP-BA

No último sábado, 01, a Polícia Civil prendeu o suspeito do feminicídio de Maria Elizete Cruz Gonçalves, 43 anos, no distrito de Itamotinga, em Juazeiro, norte da Bahia.

O autor do crime, que era companheiro da vítima, foi preso em flagrante no município de Lagoa Grande, Pernambuco, para onde havia fugido.

Segundo as investigações, a vítima foi morta com golpes de um objeto cortante na cabeça e nas mãos. O assassinato, a princípio motivado por ciúmes, foi cometido quando Maria Elizete estava indo para o trabalho.

O suspeito passou por exames de lesões corporais e está à disposição do Poder Judiciário.

STF marca julgamento sobre descriminalização de drogas

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal remarcou para 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo sobre o assunto deveria ter sido julgado em junho deste ano, mas foi adiado.

A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas. As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

A decisão sobre o assunto terá repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

CRUZ DAS ALMAS: DPU realiza atendimentos gratuitos à população

Foto: Divulgação

Entre os dias 5 e 7 de julho, a Defensoria Pública da União realiza atendimentos gratuitos à população de Cruz das Almas. A ação faz parte do projeto DPU para Todos, realizado nas localidades que não possuem sede da instituição e contam com grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os interessados devem comparecer ao local levando RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, carteira de trabalho e documentos relativos ao caso para o qual precisam de atendimento.

Serão atendidas pessoas com renda familiar de até 2 mil reais ou que comprovem que não podem pagar um advogado, sem prejudicar o próprio sustento. Não é necessário agendamento, o atendimento será realizado por ordem de chegada.

Serão atendidas as áreas de benefícios previdenciários, como o por incapacidade temporária, aposentadoria e salário-maternidade; além de benefícios assistenciais, como o de prestação continuada (BPC/LOAS) e bolsa família

O mutirão será realizado na sede da Defensoria Pública do Estado em Cruz das Almas, rua João Gustavo Silva, 552 – Suzana. Na quarta-feira, 05, das 14h às 17h e nos dias 6 e 7, das 8h30 às 12h e 14h às 17h.

PRADO: Justiça determina reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó

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O juiz Felipo Livio Lemos Luz, da Justiça Federal em Teixeira de Freitas, determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, em Prado, sul da Bahia.

A decisão atende a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal contra um grupo que em abril passou a ocupar irregularmente a área, também conhecida como Sítio Calango.

No pedido, DPU e MPF destacaram que após a invasão, o grupo passou a dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.

De acordo com as instituições, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho da Funai e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação. O objetivo da Ação é impedir o agravamento de conflitos no território, que está em processo de demarcação.

O juiz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo. Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.

O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.

LAURO DE FREITAS: TRE cassa mandato de vereadora

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou na terça-feira, 20 de junho, o mandado da vereadora de Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, Débora Régis.

A legisladora foi acusada pelo Partido Socialista Brasileiro por caixa dois e arrecadação ilícita para a campanha eleitoral de 2020.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral do município negou o pedido do PSB. O partido recorreu ao TRE.

O primeiro a votar foi o relator, desembargador Raimundo Sérgio Cafezeiro, que acolheu o pleito do partido. Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Na sessão da terça, 20, o desembargador José Batista proferiu o voto vista e seguiu o relator do processo

Em sua prestação de contas, a vereadora declarou gasto global de R$ 40 mil com a campanha, dinheiro utilizados com a contratação de pessoal, compra de material, gravação de jingle, sendo o teto de gastos fixado para a campanha era de R$ 25 mil.

Ao analisar o caso, os desembargadores questionaram o pagamento de pessoal em espécie, especialmente de “trabalhadores voluntários”, sem a devida comprovação.

TANQUE NOVO: Justiça condena homem acusado de violentar adolescente com deficiência

Foto: Agência Brasil

A desembargadora Soraya Moradillo Pinto, do Tribunal de Justiça da Bahia, condenou um homem a 26 anos, seis meses e 21 dias de prisão, acusado de estuprar sua ex-enteada, uma adolescente com deficiência, em Tanque Novo.

Segundo as investigações, os delitos foram praticados contra a vítima dos seus nove aos 13 anos de idade, entre 2018 e 2022.

Os crimes foram praticados na residência da vítima e de sua genitora, quando o réu aproveitava-se do repouso noturno da família para entrar no quarto da adolescente.

Em primeira instância, o homem foi condenado a dez anos de prisão. Porém, o Ministério Público da Bahia recorreu da decisão apontando que o crime foi praticado de forma contínua.

O MPBA pediu a elevação máxima da pena, o que foi acolhido pela juíza. Inicialmente, o
réu que está preso preventivamente cumprirá a pena em regime fechado.

CÍCERO DANTAS: Justiça condena homem por feminicídio contra a própria mãe

Foto: Reprodução/Jefferson Cardoso

No último dia 15 de junho, o Tribunal do Juri da Comarca de Cícero Dantas condenou um homem a 30 anos de prisão pelo feminicídio da própria mãe.

O crime aconteceu em outubro de 2016, quando o homem desferiu golpes de faca contra a própria mãe após ela não ter lhe dado dinheiro para adquirir drogas. A vítima não teve qualquer chance de defesa.

Conforme a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Gildásio Rizério de Amorim, o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com a decisão proferida pelo juiz Paulo Ramalho Campos Neto, a pena será cumprida em regime fechado.

ITABERABA: Justiça decreta inelegibilidade de ex-prefeito

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O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia, decretou a inelegibilidade do ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho. A decisão se deu após o ex-gestor ser condenado por crime de responsabilidade, sendo enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com os autos, em 2011, quando João estava em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaberaba, os carnês de IPTU do município foram distribuídos com sua foto sua na capa.

O Ministério Público da Bahia acusou João Filho de utilizar os carnês do Imposto para autopromoção.

Em primeira instância, o juiz Matheus Martins Moitinho, condenou o ex-prefeito a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa.

“Os atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio”, escreveu o magistrado.

João Filho recorreu ao TJBA. O Tribunal reduziu a pena a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto, porém o ex-gestor continua enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que o torna inelegível.