Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

SERRA DO RAMALHO: TCM proíbe Prefeito de fazer publicações autopromocionais nas páginas oficiais

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia confirmou na quarta-feira, 24, que o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, está proibido de realizar postagens conjuntas no perfil da prefeitura e no seu perfil pessoal nas redes sociais.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, também determinou que as postagens já existentes sejam retiradas dos perfis.

De acordo com a denúncia, o prefeito tem associado à sua imagem e logomarca, as ações e programas oficiais do município, mediante a utilização de seu perfil pessoal vinculado ao da prefeitura nas redes sociais, o que caracteriza ato de promoção pessoal, em desrespeito ao princípio da impessoalidade e moralidade.

O relator, ao analisar a matéria, constatou que, de fato, as publicações realizadas em conjunto têm associado ao nome do chefe do Executivo às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, “constituindo, numa primeira análise, nítida promoção pessoal”.

Ressaltou, ainda, que a Constituição Federal permite a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que, a princípio, não foi obedecido neste caso.

ÁGUA FRIA: Ex-prefeitos são multados pelo TCE

Foto: Prefeitura de Água Fria

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia multou os ex-prefeitos de Água Fria, nordeste do estado, Evangivaldo dos Santos Desidério e Manoel Alves do Santos. Evangivaldo terá que pagar multa de R$4.500,00 e Manoel foi multado em R$3.500,00. O TCE ainda imputou débito à prefeitura no valor de R$87.577,86.

As sanções foram aplicadas na quinta-feira, 30, após o TCE desaprovar a prestação de contas de um convênio firmado entre a Conder e a prefeitura de Água Fria para a construção de praças nas comunidades rurais de Topo, Jacaré e Alto Alegre.

O Tribunal desaprovou as contas em razão das pendências na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. 

FEIRA DE SANTANA: Justiça Federal abre seleção de estágio

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior 

A Justiça Federal de Feira de Santana abriu na segunda-feira, 29, inscrições para seleção de estágio em direito. A seleção visa o preenchimento de uma vaga + formação de cadastro reserva.

Podem se inscrever estudantes que estejam cursando entre o 5º e o 7º nas Instituições de Ensino conveniadas com a Subseção. O Edital prevê reserva de vaga de 10% para estudantes inscritos na condição de pessoa com deficiência e 30% para candidatos negros. 

O processo de seleção conta com duas fases:

  • FASE 1 – Prova objetiva de múltipla escolha 
  • FASE 2- Análise de desempenho acadêmico e curricular

Os candidatos selecionados devem cumprir uma jornada de 20h semanais, de segunda a sexta-feira, em turno a ser definido pela Unidade. O edital prevê um auxílio financeiro mensal de R$ 1.000,00; auxílio-transporte, por dia efetivamente trabalhado, no valor R$ 5,00; seguro contra acidentes pessoais; e descanso remunerado de 30 dias, a cada ano de contrato.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 16 junho de 2023, às 13h, exclusivamente pelo envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.

CONFIRA O EDITAL

JEREMOABO: DPE realiza atendimentos gratuitos à população

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 30, a Defensoria Pública da Bahia realiza atendimentos gratuitos à população de Jeremoabo, no norte da Bahia. Os serviços chegam a cidade por meio da Unidade Móvel e Atendimento para soluções extrajudiciais de conflitos.

Será possível resolver questões de saúde, família (divórcio consensual, acordo de alimentos, regulamentação de visitas e guarda, reconhecimento de paternidade), retificação de registro de nascimento ou casamento, consulta processual, entre outros serviços.

Os atendimentos acontecem por ordem de chegada, das 8h às 16h, na Praça do Forró, Centro, em frente ao Posto de Saúde. Não é necessário qualquer tipo de agendamento prévio.

Além dos documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência, é importante apresentar toda a documentação necessária para a resolução da demanda. No caso dos exames de DNA para reconhecimento de paternidade, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento sem o nome do pai.

“Vamos levar garantia de direitos e mais cidadania para as pessoas que precisam da Defensoria da Bahia. A Unidade Móvel tem esse potencial gigantesco de encurtar a distância e levar os serviços que oferecemos nas nossas unidades fixas para todo o interior do estado”, destacou a Defensora Cristina Ulm.

Declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até quarta-feira, 31

Foto: Receita Federal

Até esta quarta-feira, 31, o contribuinte brasileiro deve enviar a Declaração do Imposto de Renda 2023, ano base de 2022.  A Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações.

Obrigatoriamente deve declarar o IR 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. 

Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Também devem enviar a declaração aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores com valor acima de R$ 40 mil. Também deve preencher a declaração o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais.

No momento do preenchimento já é possível saber o valor a ser restituído.

Tem prioridade no recebimento da restituição, que começa a ser paga no fim de maio e segue até setembro, os:

– Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio;

– Idosos de idade igual ou superior a 60 anos;

– Portadores de deficiência ou moléstia grave;

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;

– Demais contribuintes.

PEDRO ALEXANDRE: DPE realiza atendimentos gratuitos à população

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira, 29, a Defensoria Pública da Bahia realiza atendimentos gratuitos à população de Pedro Alexandre, no norte da Bahia. Os serviços chegam a cidade por meio da Unidade Móvel e Atendimento para soluções extrajudiciais de conflitos.

Será possível resolver questões de saúde, família (divórcio consensual, acordo de alimentos, regulamentação de visitas e guarda, reconhecimento de paternidade), retificação de registro de nascimento ou casamento, consulta processual, entre outros serviços.

Os atendimentos acontecem por ordem de chegada, das 8h às 16h, na Praça Coronel João Maria de Carvalho, Centro, não sendo necessário qualquer tipo de agendamento prévio.

Além dos documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência, é importante apresentar toda a documentação necessária para a resolução da demanda. No caso dos exames de DNA para reconhecimento de paternidade, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento sem o nome do pai.

“Vamos levar garantia de direitos e mais cidadania para as pessoas que precisam da Defensoria da Bahia. A Unidade Móvel tem esse potencial gigantesco de encurtar a distância e levar os serviços que oferecemos nas nossas unidades fixas para todo o interior do estado”, destacou a Defensora Cristina Ulm.

Justiça Federal proíbe UFBA de exigir exames ginecológicos em concurso

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3° Vara Federal da Bahia, proibiu na quarta-feira, 24, que a Universidade Federal da Bahia exija exames ginecológicos para admissão das candidatas do sexo feminino no concurso para professor lançado em dezembro de 2022.

O concurso, regido pelo edital 8/2022, prevê 24 vagas para os cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente ‘A’ e Professor Adjunto ‘A’. O documento destaca que as candidatas homologadas para nomeação devem apresentar ultrassonografia pélvica, exame ginecológico e relatório médico ginecológico, sob pena de eliminação.

O trecho foi alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal, que sustentou que a exigência é desproporcional, não guarda relação com as capacidades necessárias para o cargo, além de violar a isonomia entre homens e mulheres.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Gomes Carqueija, suspendeu de maneira liminar a exigência. Ele entendeu que a obrigatoriedade do exame não guarda razoabilidade e proporcionalidade, gerando falta de isonomia.

“Ausente garantia técnica de que os exames questionados são relevantes para a aferição do cumprimento dos requisitos de investidura no cargo público, não pode o mero intuito de prevenção em abstrato prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas pela inclusão de exames ginecológicos e mamografia na listagem de exames admissionais obrigatórios”, decidiu.

Com a decisão liminar, a UFBA não poderá exigir a apresentação dos exames e ss candidatas do sexo feminino não podem ser eliminadas do concurso com base nos resultados destes exames ou por falta de apresentação destes. A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal Cível da Bahia.

CONFIRA A DECISÃO

STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto:  ABR; Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal condenou, na quinta-feira, 25, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro, Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Durante o julgamento, a defesa pediu a absolvição de Collor alegando que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

A defesa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo a peça, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

As informações são da Agência Brasil

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça autoriza que Câmara siga tramitação do PL do empréstimo

Foto: Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista

Na manhã de quinta-feira, 25, a juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, do Tribunal de Justiça da Bahia, autorizou que a Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, região sudoeste, siga com a tramitação do PL do empréstimo. 

O Projeto de Lei autoriza a Prefeitura a fazer a captação de recursos, na ordem de R$ 160 milhões, junto ao Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, o Finisa, para obras na cidade.

A tramitação do projeto havia sido suspensa em uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Anderson Ribeiro, que apontou que o rito não estava seguindo o regimento do legislativo.

A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão e a Justiça derrubou a liminar. Com a decisão, a matéria pode seguir o rito regimental da Câmara de Vereadores

CAMAÇARI: TSE confirma cassação do mandato de vereador

Foto: Câmara de Vereadores de Camaçari

Por: Justiça no Interior 

Nesta quinta-feira, 25, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato do vereador Valter de Jesus Araújo, de Camaçari, que usou uma instituição de caridade para fazer campanha. Ele foi acusado de abuso de poder econômico e político nas Eleições 2020. 

A ação foi movida partido PP, que acusou o vereador de utilizar a Associação de Apoio à Família e ao Meio Ambiente, Afab, para se promover durante a campanha eleitoral. 

Segundo os autos, o vereador se utilizou da fundação para conseguir vantagens eleitorais decorrentes da prestação de serviços assistencialistas para a população carente.

Por maioria, o TSE seguiu o voto do ministro relator, André Ramos Tavares, e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cassando o mandato de Valter e declarando a nulidade dos votos obtidos por ele.