Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Presidente sanciona lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

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Nesta segunda-feira, 03, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função.

O PL 1.085/2023 foi aprovado no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ser regulamentado por decreto.

A Lei prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Atualmente, pela CLT é prevista multa de um salário mínimo regional.

Mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral.

As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Justiça determina que ViaBahia e ANTT recuperem a BR-324

Foto: Agência Brasil


O juiz Alex Schramm de Rocha, da Justiça Federal de Feira de Santana, determinou no domingo, 25, que a Via Bahia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres providenciem a inclusão de obras emergenciais no Programa da BR-324.

A decisão é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal em junho do ano passado. O MPF apontou a ocorrência reiterada de retornos indevidos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.

De acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km 546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova, em substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561.

A partir do recebimento da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.

As obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova e no trecho urbano de Amélia Rodrigues, entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.

Na decisão, o magistrado definiu que a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso.

CONFIRA A DECISÃO

Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Nesta terça-feira, 27, o ministro relator, Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de oito anos do ex-presidente Jair Bolsonaro, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

De acordo com o voto do relator, houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022.

Em seu voto, o ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.

“O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”, disse o ministro.

O julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira, 29, com os votos dos demais ministros.

CONFIRA O VOTO

AMÉLIA RODRIGUES: Justiça decreta interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia

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Nesta segunda-feira, 26, o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a interdição total da carceragem da Delegacia de Polícia de Amélia Rodrigues, na região metropolitana de Feira de Santana.

A decisão atendeu a pedido apresentado do Ministério Público da Bahia. Na ação, o MP anexou relatórios de inspeção no local e dados da vistoria técnica realizada pela Central de Apoio Técnico, que apontaram que as instalações da carceragem, bem como demais áreas da edificação, apresentam problemas de conservação diretamente associados à ausência de manutenções de suas instalações.

O Ministério Público também pontuou que o espaço não dispoem de um sistema de combate e prevenção a incêndio sendo, portanto, um dos indícios de que a Delegacia não possui autorização do Corpo de Bombeiros para o funcionamento.

Foram detectados problemas nas condições de salubridade, iluminação, falta de higiene e ventilação do ambiente. Em ofício enviado ao MP, o Corpo de Bombeiros relatou que as medidas de segurança exigidas não estão sendo cumpridas, tais como saídas de emergência, brigada de incêndio, iluminação de emergência, sinalização de emergência e extintores.

Ao analisar o pedido o juiz Guilherme Vitor de Gonzaga entendeu que a Delegacia tem “condições subumanas e total falta de estrutura física”. Com isso, ele determinou a transferência dos presos para local adequado no prazo máximo de 48 horas e oficiou a Secretaria de Infraestrutura do Município para que forneça relatório sobre a situação da parte estrutural, inclusive elétrica e hidráulica da delegacia.

OAB repudia condenação de advogada que gravou juiz que se recusou a prestar atendimento

Foto: Divulgação



Por: Justiça no Interior


A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, divulgou nesta terça-feira, 27, nota em que repudia a condenação da advogada Adriana Dias de Farias por gravar um juiz que se recusou a prestar atendimento.

A decisão foi proferida na quinta-feira, 22, pelo juiz Josilton Antônio Silva Reis, da comarca de Petrolina, Pernambuco.

De acordo com os autos do processo, a advogada procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.

Ao conversar com o juiz Carlos Fernandes Arias, este disse que não iria proferir decisões pelo titular que estava substituindo.

Devido a não prestação do serviço, a advogada prestou uma reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco utilizando gravações do encontro como prova de suas alegações.

Em um dos áudios, o magistrado é ouvido falando: “sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também”.

O magistrado se sentiu ofendido ao ser gravado, entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade e ingressou com uma ação em que pediu indenização no valor de R$ 20.000,00.

Ao analisar o caso, o juiz Josilton Antônio Silva Reis escreveu que embora o STF entenda que o uso da gravação ambiental clandestina como prova em representação a Ouvidoria do TJ seja lícita, o meio “enseja ofensa à honra e legitima a reparação moral […] num precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura”.

Dessa forma, condenou a advogada Adriana Dias de Farias a indenizar em R$ 10 mil o juiz Carlos Fernandes Arias.

Na nota, a OAB-Pernambuco repudiou a decisão e prestou solidariedade à advogada:


OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.

A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.

Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.

Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.

O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?

Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de “venire contra factum proprium” ou postura contraditória.

Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.

A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.

A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.

Recife e Petrolina, 26 de junho de 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PERNAMBUCO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PETROLINA

TSE retoma julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta terça-feira, 27, o julgamento da que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu vice nas eleições 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis. Os políticos são acusados de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Na ação em julgamento, o PDT aponta a ocorrência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição naquele ano.

O julgamento foi iniciado na quinta-feira, 22, quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu a íntegra do relatório que resume o caso. Na mesma sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista apresentou os argumentos da acusação, o advogado fez a defesa dos acusados, e o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer sobre o caso.

O PDT destacou que a referida ação não tem como foco apenas uma reunião, com evidente desvio de finalidade, de um presidente da República com embaixadores estrangeiros. “Trata-se de uma Aije contra ataques sistemáticos ao sistema eleitoral, em defesa das instituições e da democracia”.

O advogado de Jair Bolsonaro e Braga Netto sustentou que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento, que classificou como “típico ato de governo”, em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes.

Portanto, ressaltou, é um “ato que não pode ser enquadrado como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação”.

O parecer do MP Eleitoral foi pela parcial procedência da ação do Partido para que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que seja absolvido o então candidato a vice-presidente.

O TSE destinou três sessões para a análise do processo. Nesta terça-feira, 27, o julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

A sessão começa às 19h e pode ser acompanhada ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Operação fiscaliza postos em Salvador e Feira de Santana

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Na manhã deste segunda-feira, 26, foi deflagrada uma Operação de fiscalização em postos de combustíveis em Salvador e Feira de Santana para verificar a qualidade e quantidade do combustível, além dos produtos vendidos nas lojas de conveniência.

A ação foi realizada pelo Ministério Público da Bahia, em parceria com a Agência Nacional de Petróleo, Codecon, Dececap e Corpo de Bombeiros.

A ação segue até a quinta-feira, 29. Ao todo serão fiscalizados 13 postos de combustível em Salvador e 12 em Feira de Santana.

Receita Federal abre consulta ao 2° lote da restituição do Imposto de Renda

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Na última sexta-feira, 23, a Receita Federal abriu a consulta do segundo lote de restituição do IRPF 2023. Esse lote contempla também restituições residuais de anos anteriores.

A restituição será paga no dia 30 de junho para 5.138.476 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões. Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 130.088 contribuintes idosos acima de 80 anos, 978.397 contribuintes entre 60 e 79 anos, 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 468.889 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 3.490.513 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Justiça condena advogada a indenizar juiz que se recusou a prestar atendimento

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Por: Justiça no Interior

Na quinta-feira, 22, o juiz Josilton Antônio Silva Reis, da comarca de Petrolina, Pernambuco, condenou uma advogada a indenizar um magistrado substituto que se recusou a prestar atendimento na ausência do titular.

De acordo com os autos do processo, a advogada Adriana Dias de Farias procurou o magistrado titular da vara onde tramita um pedido de arresto cautelar de bens, tendo sido informada na secretaria que o juiz titular estava de férias, razão pela qual foi orientada a tratar da liminar com o magistrado substituto.

Ao conversar com o juiz Carlos Fernandes Arias, este disse que não iria proferir decisões pelo titular que estava substituindo.

Devido a não prestação do serviço, a advogada prestou uma reclamação à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco utilizando gravações do encontro como prova de suas alegações.

Em um dos áudios, o magistrado é ouvido falando: “sou ético nesse ponto, eu não gosto que ninguém mexa nas minhas coisas, então, eu faço isso com os outros também”.

O magistrado se sentiu ofendido ao ser gravado, entendeu que o uso das gravações causou danos à sua personalidade e ingressou com uma ação em que pediu indenização no valor de R$ 20.000,00.

Em 25 de abril, o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, PE, realizou uma audiência de conciliação do caso, mas nenhum consenso foi encontrado.

No encontro, mais de 50 advogados compareceram e foram habilitados como patronos da causa. A categoria apontou que as prerrogativas da advogada foram violadas e o pedido de indenização representou um atentado contra o próprio estado democrático de direito.

Sem consenso, o processo foi julgado pelo juiz Josilton Antônio Silva Reis. O magistrado escreveu que embora o STF entenda que o uso da gravação ambiental clandestina como prova em representação a Ouvidoria do TJ seja lícita, o meio “enseja ofensa à honra e legitima a reparação moral […] num precedente muito grave e afrontoso aos integrantes da magistratura”.

Dessa forma, condenou a advogada Adriana Dias de Farias a indenizar em R$ 10 mil o juiz Carlos Fernandes Arias.

 

SERRINHA: Justiça suspende contratação da banda ‘O Erótico’

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Nesta terça-feira, 22, a juíza Amanda Analgesina Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu o contrato do show da banda ‘O Erótico’, que iria se apresentar no São João de Serrinha neste sábado, 24. A liminar atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público

A Justiça também proibiu a nova contratação do grupo musical até decisão judicial definitiva.

O MPBA pediu a suspensão do contrato entre a Prefeitura e a Banda com alegação de que as letras das músicas que seriam apresentadas remetem à violência, a coisificação e a humilhação da figura feminina.

“Há necessidade de se assegurar a coibição desse tipo de violência nos eventos de Serrinha, notadamente daqueles custeados com recursos públicos e, especialmente no São João, festa tradicional onde se reúnem crianças e adolescentes que podem ser facilmente influenciados com tais discursos”.

Ao analisar o caso, a magistrada acolheu os argumentos do Ministério Público entendendo que a contratação desrespeita previsões contidas na Lei Maria da Penha e na Lei estadual “antibaixaria”.

“Chamam a atenção as frases que veiculam palavrões direcionados ao sexo feminino e sugerem uso de força contra a mulher sem preocupação com o assentimento desta. A título de exemplo, em certos versos a mulher é xingada de ‘filha da puta’, ‘safada’, assim como o eu lírico refere que ‘bate, bate, bate’, que ‘surra, surra, surra’ e bate com vontade’ em sua parceira”, afirmou a juíza Amanda Andrade.

Segundo a magistrada, “o conteúdo das canções efetivamente não se alinha com as ações públicas instituídas em favor das mulheres, com relação às quais o ente federado possui o compromisso legal de concretização”.