Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: Procon emite portaria contra aumentos abusivos em passagens aéreas

Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira, 16, o Procon de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, emitiu uma Portaria que determina o monitoramento de preços de passagens aéreas no município. A medida acontece em resposta aos aumentos abusivos das passagens dos voos diretos entre para Salvador.

De acordo com o documento, o monitoramento de preços será feito através de uma pesquisa de preços que será realizada diariamente nos sites das companhias aéreas que atuam no Aeroporto Glauber Rocha, tomando como parâmetro o preço cobrado para o deslocamento de um passageiro adulto nos trechos de ida e volta.

Segundo o coordenador do Procon, Rafael Meira, antes do anúncio de suspensão dos voos, o Procon já estava desenvolvendo procedimentos para coibir aumentos abusivos de passagens. “Algumas pessoas já tinham relatado aumento de preços nas viagens para Salvador e nesse intervalo veio a questão da suspensão dos voos diretos”, afirmou o coordenador.

Caso sejam identificados indícios de cobrança abusiva, deverá a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) diligenciar a realização de fiscalização junto à companhia aérea responsável pela conduta.

Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem comparecer à sede do Procon, das 8h às 17h. O serviço está localizado na praça Virgílio Ferraz, nº 83, Centro. O contato também pode ser feito pelo telefone (77) 3429-7850.

MAIRI: Justiça condena feminicida a 27 anos de prisão 

Foto: Divulgação


Nesta terça-feira, 15, o Tribunal do Júri de Mairi, na bacia do Jacuípe, condenou um homem a 27 anos de prisão pelo crime de feminicídio. Ele também foi multado em R$ 150 mil por danos morais a serem pagos a todos os herdeiros da vítima.

O crime foi cometido por Erivaldo de Jesus Souza, acusado da morte de Luciene Maria da Silva, no povoado de Bonsucesso. O crime foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo promotor Hugo César Fidélis de Araújo, no dia 8 de novembro de 2020, por volta de 22h, no povoado de Bonsucesso, Erivaldo espancou e estrangulou Luciene, que era sua ex-companheira, enquanto ela estava no banho.

De acordo com a denúncia, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento “bastante conturbado, marcado por inúmeras violências praticadas por ele contra ela”. O motivo do feminicídio teria sido o rompimento da relação por parte da vítima e o ciúme do ré, que não aceitava o término do relacionamento.

O réu, que já está preso preventivamente, deverá cumprir a sentença em regime fechado

Daniela Borges fala sobre a VIII Conferência da Advocacia Baiana

O Justiça no Interior esteve presente na VIII Conferência da Advocacia Baiana, e realizou a cobertura do evento.

Durante a conferência a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, cedeu entrevista à repórter Malu Lima e falou um pouco sobre a realização deste evento.

Confira o vídeo completo no nosso canal no YouTube.

Carlos Medauar fala sobre a importância do Justiça no Interior

O Justiça no Interior esteve presente na VIII Conferência da Advocacia Baiana, e realizou a cobertura do evento.

Durante a conferência o advogado Carlos Medauar, conselheiro da seccional da OAB Ilhéus, cedeu entrevista à repórter e advogada Gabriela Brito e falou um pouco sobre a importância do Justiça no Interior.

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Fabrício Castro fala sobre a importância do Justiça no Interior

O Justiça no Interior esteve presente na VIII Conferência da Advocacia Baiana, e realizou a cobertura do evento.

Durante a conferência o advogado Fabrício Castro, palestrante do evento, cedeu entrevista à repórter Malu Lima e falou um pouco sobre a importância do Justiça no Interior.

Confira o vídeo completo no nosso canal no YouTube.

CACHOEIRA: DPU oferece atendimento itinerante à população

Foto: Prefeitura de Cachoeira

A Defensoria Pública da União realiza, entre os dias 23 e 25 de agosto, atendimento itinerante gratuito no município Cachoeira, no recôncavo baiano. A ação acontecerá no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), localizado ao lado do posto de saúde da cidade.

O serviço estará disponível no dia 23, das 14h às 17h, e nos dias 24 e 25 de agosto, das 8h30 às 12h e 14h às 17h. Serão atendidas pessoas com renda familiar de até 2 mil reais ou que comprovem que não podem pagar um advogado sem prejudicar o próprio sustento.

Entre os casos que serão atendidos pela equipe da Defensoria estão os que envolvem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, pensão por morte, BPC-Loas, auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), e salário maternidade.

O projeto visa a favorecer o acesso à justiça e à educação em direitos, por meio do atendimento pela instituição em localidades com grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade e que ainda não contam com unidade física da DPU.

A ação na cidade é uma oportunidade para resolver problemas com a autarquia previdenciária sem os custos do deslocamento para Salvador.

MPF pede que Justiça contenha expansão po plantio de eucalipto no sul da Bahia

Foto: Divulgação



O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em que pede que a Justiça garanta a proteção aos territórios e ao modo de vida dos povos originários e tradicionais do extremo sul da Bahia, que são impactados pelo plantio de eucalipto na região.

A medida cobra providências urgentes para conter o avanço da atividade econômica e reparar os danos causados às comunidades quilombolas de Cândido Mariano, Helvécia, Volta Miúda, Mutum, Mota, Naiá, Vila Juazeiro e Rio do Sul, bem como às comunidades indígenas de Comexatibá e Barra Velha do Monte Pascoal.

A ação foi proposta contra a União, o Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e as empresas de celulose e papel Suzano e Veracel.

Segundo o MPF, a expansão da eucaliptocultura vem ocorrendo com o fomento do Poder Público e a completa ausência de medidas de proteção socioambiental e cultural. A ação aponta ainda a omissão do Estado no cumprimento de tratados internacionais e de normas de caráter constitucional e legal que asseguram o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre atividades, empreendimentos e decisões que os afetem.

Ainda segundo o MPF, o monocultivo de eucaliptos gera degradação ambiental e afeta diretamente o modo de ser, viver e se relacionar das comunidades tradicionais. “A atividade causa, entre outros problemas, escassez de água, improdutividade do solo, diminuição da biodiversidade e prejuízo à saúde da população, em razão da pulverização excessiva de veneno. A falta de oportunidades e a ampliação da pobreza obrigam as pessoas a deixarem a região para sobreviver”.

Nesse movimento, duas comunidades quilombolas já desapareceram – Naiá e Mutum – e outras estão ameaçadas de extinção.

A ação também destaca a inexistência de medidas para proteção e conservação de sítios arqueológicos identificados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nas comunidades quilombolas do extremo sul da Bahia.

E afirma que o recuo mínimo das plantações de eucalipto de rios e nascentes, estradas, perímetros urbanos e das próprias comunidades indígenas e quilombolas não tem sido cumprido.

De acordo com o documento, a prática é encorajada por órgãos estatais como o Inema, que concede licenças às empresas sem exigir o cumprimento das exigências legais, especialmente a consulta prévia às populações afetadas.

As indústrias de papel e celulose também contam com incentivos fiscais e apoio financeiro do Poder Público. Em 2004, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) repassou R$ 1,4 bilhão a Veracel para a implantação da fábrica em Eunápolis. Já em 2006, a Suzano recebeu R$ 2,6 bilhões para a expansão da fábrica em Mucuri.

Além de apontar o descumprimento da legislação ambiental e a violação de direitos dos povos e comunidades tradicionais, a ação civil reúne elementos que indicam possível desrespeito às normas legais previstas para a ocupação de áreas por empresas estrangeiras.

De acordo com as investigações, a Veracel Celulose, cujos acionistas são a empresa brasileira Suzano e a sueco-finlandesa Stora Enso, possui 293 propriedades na Bahia, totalizando mais de 200 mil hectares de terra. De acordo com a lei, ela não poderia ocupar mais de 25% da área de um município, o que, segundo a ação, não ocorre em Eunápolis.

Em caráter urgente, o MPF pede que a Justiça determine à União que analise a regularidade de todos os imóveis rurais registrados em nome da Suzano e da Veracel Celulose, ou utilizadas por elas para atividades de eucaliptocultura no sul da Bahia. Além disso, os governos federal e estadual devem discriminar e arrecadar todas as terras devolutas da região, regularizar os territórios tradicionais e suspender qualquer tipo de financiamento ou incentivo às empresas de papel e celulose.

O MPF também requer que o Inema seja condenado a suspender as licenças ambientais concedidas às empresas Suzano e Veracel até que sejam realizados os devidos processos de consulta prévia, livre e informada. Além disso, o órgão ambiental estadual deve solicitar anuência ao Iphan em relação às áreas onde há sítios arqueológicos.

Por fim, o MPF pede que a Justiça determine às empresas Suzano e Veracel a paralisação imediata de todas as atividades de eucaliptocultura realizadas em áreas de comunidades tradicionais, bem como o recuo progressivo dos plantios próximos a nascentes, lagos e rios, residências ou prédios históricos, culturais ou de uso comum, respeitando as distâncias previstas legalmente.

CONFIRA A AÇÃO

Três advogados baianos se inscrevem para lista sêxtupla de desembargador do TRF1

Foto: Divulgação


Os advogados baianos Henrique Gonçalves Trindade, Marcelo de Almeida Pereira e Thiago Lopes Cardoso Campos se inscrevem para formação da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do TRF1. Os nomes foram divulgados na última quinta-feira, 10, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Estão em disputa duas vagas que foram criadas pela Lei n. 14.253/2021 devido à ampliação da Corte. Também tiveram suas inscrições homologadas e concorrem com os três baianos, os advogados:

– Adriane Cristine Cabral Magalhães – OAB-AM

– Clarice Viana Binda – OAB-MA

– Diego D’Avilla Cavalcante – OAB-AM

– Diogo Seixas Condurú – OAB-PA

– Eduardo Filipe Alves Martins – OAB-DF

– Étilo Ferreira de Sá – OAB-DF

– Flávio Jaime de Moraes Jardim – OAB-DF

– Gustavo Furtado Silbernagel – OAB-TO

– Helbert Maciel – OAB-PI

– Iure de Castro Silva – OAB-GO

– João Celestino Correa da Costa Neto – OAB-MT

– José Antonio Figueiredo de Almeida Silva – OAB-MA

– Larissa Chaves Tork de Oliveira – OAB-AP

– Liz Marília Guedes Vecci Mendonça – OAB-GO

– Lucas Lima Ribeiro – OAB-DF

– Luiz Fernando Pedrosa Fontoura – OAB-MA

– Marco Antônio Coêlho Lara – OAB-DF

– Rebeca Moreno da Silva – OAB-RR

– Riod Barbosa Ayoub – OAB-MA

– Tácia Helena Nunes Cavalcante – OAB-PI

– Vicente de Paulo de Moura Viana – OAB-DF

– Wilson Azevedo dos Santos – OAB-GO

Recursos e impugnações podem ser encaminhados ao e-mail da secretaria do Conselho Pleno ([email protected]), ou entregues em formato físico no setor de protocolo da OAB, entre os dias 15 e 18 de agosto.

A formação da sêxtupla será realizada pelo Pleno do Conselho Federal em data ainda a ser definida. Após essa etapa, a lista será enviada ao TRF-1, que terá a responsabilidade de reduzir a lista a três nomes, que serão encaminhados para o Palácio do Planalto.

A escolha final caberá ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

 

GUARATINGA: Polícia conclui inquérito da morte da jovem cigana

Foto: Reprodução

 

Por Justiça no Interior

 

A Polícia Civil concluiu as investigações da morte da cigana Hyara Flor, de 14 anos. Segundo os depoimentos colhidos, o cunhado da vítima, de 9 anos, atirou de forma acidental na jovem, quando brincavam com a arma no quarto dela.

 

O Justiça no Interior teve acesso ao inquérito policial, que ficou sob responsabilidade da Delegacia Territorial (DT) do município de Guaratinga, com o apoio da 23ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Eunápolis).

 

Segundo o documento, 16 depoimentos foram coletados. Entre eles, de duas crianças que prestaram depoimento especial com a presença de promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público da Bahia.

 

O inquérito ainda inclui laudos periciais, imagens de câmera de vigilância, documentos e mensagens de celular e redes sociais. 

 

Anteriormente, o marido de Hyara, também de 14 anos, foi apreendido em Vitória, no Espírito Santo, pela Polícia Federal, sob suspeita de ser o autor do disparo. O mandado de busca e apreensão foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Guaratinga, onde os dois moravam, “sob a alegação de que o menor praticou ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado (feminicídio)”.

 

Na decisão foi apontado que existia “indícios suficientes de autoria, visto que as provas coligadas nos autos indicam, com certa dose de segurança, que o adolescente contra o qual se dirige o pleito de internação provisória, investiu contra a vida de Hyara”.

 

No inquérito, a sogra da adolescente cigana foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, considerando que a pistola utilizada no crime pertencia a ela. O tio da vítima também foi indiciado por disparo de arma de fogo, referente a tiros deflagrados contra a residência do casal de adolescentes.

 

O adolescente, ex-companheiro da vítima, foi ouvido por meio de videoconferência pela juíza da comarca de Guaratinga. A sua permanência na internação socioeducativa ficará a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário.

 

Na conclusão do inquérito, o Delegado de Polícia Civil Paulo Henrique de Oliveira solicitou que seja colhido o DNA do ex-companheiro de Hyara, para comparar com o DNA encontrado na arma que foi utilizada nos disparos contra a jovem.

STF absolve homem pelo furto de uma camisa

Foto: Migalhas/Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$65,00. O relator atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e aplicou ao caso o princípio da insignificância.

No caso em questão, o homem havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre, Minas Gerais, a dois anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa de um estabelecimento comercial. 

Ao julgar apelação da defesa, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais abrandou a pena para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, por se tratar de reincidente, e manteve a condenação.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça explicou que o STF estabelece como vetores para a aplicação do princípio da insignificância a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 

No caso, o princípio foi afastado exclusivamente, em razão do histórico criminal do homem, tendo em vista outras condenações definitivas. No entanto, essa circunstância, isoladamente, não impede o acolhimento do pedido.

Mendonça observou que não houve, no caso, lesão significativa ao patrimônio, diante do pequeno valor do bem furtado, e também não verificou outras circunstâncias que indiquem especial gravidade da conduta.

CONFIRA A DECISÃO