Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

STF declara inconstitucional trecho de lei baiana que definia marco temporal para regularização fundiária de comunidades tradicionais

Foto: Gui Gomes/Repórter Brasil

 

Na última quarta-feira, 06, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei que impunha uma espécie de marco temporal para a regularização fundiária das comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto, na Bahia. 

 

A decisão acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2017, contra dispositivo da Lei 12.910/2013, que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2018 como data limite para o protocolo de pedidos de certificação de reconhecimento de terras públicas estaduais, rurais e devolutas no estado.

 

O vice-procurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, reiterou, em sustentação oral, os termos do pedido do MPF. Lembrou que a Constituição Federal protege as comunidades tradicionais, resguardando seu direito de existir e preservando sua identidade, traduzida nos modos de criar, fazer e viver. 

 

Além disso, o vice-PGR afirmou que a Carta Magna não criou limite temporal algum para que tais populações sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência.

 

Lima resgatou o histórico de conflitos e a situação de vulnerabilidade em que se encontram os povos tradicionais. “Ao longo dos anos, essas comunidades têm lutado pela garantia de sua identidade, cultura e demais direitos que são rotineiramente violados, seja por ação de particulares interessados em suas terras, seja por atuação de entes estatais”, destacou.

 

Ressaltou, ainda, que a posse das terras é essencial para a preservação e a subsistência das duas comunidades. “A regularização fundiária dos territórios é a verdadeira condição para a manutenção dessas comunidades.

 

Negar-lhes a regularização fundiária equivale a comprometer a existência e a continuidade ancestral dessas comunidades”, salientou o vice-PGR, lembrando que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece a posse e propriedade da terra pelos povos tradicionais.

 

Ao analisar a ação, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pela inconstitucionalidade da norma questionada. “O dispositivo impugnado retirou por completo o abrigo protetivo que as comunidades tradicionais encontrariam no ordenamento jurídico estadual, em termos de proteção da terra que ocupam, necessária a sua reprodução física e cultural”, observou a presidente da Suprema Corte.

 

As populações de Fundo e Fecho de Pasto são comunidades tradicionais que vivem de pastoreio comunal e culturas de subsistência em áreas rurais do sertão da Bahia. O grupo tem mais de 200 anos de história, sendo conhecido pelo uso adequado dos recursos da Caatinga, e por adotar técnicas de preservação do bioma. Estima-se que haja entre 11 mil e 17 mil famílias vivendo nas comunidades de Fundos e Fechos de Pasto, na Bahia.

 

Diante da expansão do agronegócio nessas regiões e do aumento de conflitos fundiários, desde a década de 1980, o Estado reconhece a necessidade de regularização fundiária, mas, na prática, poucas áreas individuais e coletivas foram regularizadas.

 

A ADI proposta pelo Ministério Público teve como alvo apenas o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 12.910/2013, que fixava a data limite para protocolização de pedidos de reconhecimento fundiário pelas comunidades tradicionais. O julgamento da ação não atinge o restante do teor do dispositivo.

 

BARRA DA ESTIVA: MP pede que Justiça determine reestruturação de delegacia

Foto: Divulgação 

 

O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública em que pede que Justiça determine que o Governo do Estado da Bahia reestruture e lote servidores na delegacia de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A ação do MP foi ajuizada devido à precariedade do serviço prestado na Delegacia de Polícia.

 

Na ação, de autoria do promotor de Justiça Alex Bacelar, o MP requer que o Estado da Bahia disponibilize para a Delegacia de Polícia Civil de Barra da Estiva servidores de carreira, no prazo de 30 dias. Os servidores solicitados devem ser pelo menos um agente, um escrivão e um investigador, a fim de garantir, de imediato, a prestação adequada e eficiente dos serviços.

 

Conforme a ação, após inspeção realizada na Delegacia em 19 de maio de 2022, durante as visitas programadas em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público foram identificadas irregularidades no funcionamento e gestão da unidade policial. 

 

Dentre os problemas listados na época constavam inexistência de ferramenta de controle de prazos das requisições de diligências do MP; frágil controle dos inquéritos policiais em curso, especialmente aqueles instaurados anteriormente a 2021, sem precisão acerca das informações prestadas sobre o quantitativo do acervo em trâmite, o que, consequentemente, inviabilizava controle dos prazos prescricionais pela própria autoridade policial; e fragilidade dos registros da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dada a apresentação de dados inconsistentes durante o pré-preenchimento dos formulários de inspeção.

 

Além disso, foram identificadas ausência de um registro geral de todos os bens apreendidos custodiados na delegacia; ausência de inventário periódico de bens e controle unificado de suas entradas e saídas; estoque de armas, apreendidas há mais de cinco anos, sem vinculação a procedimento e sem inventário periódico; e existência de drogas apreendidas sem vinculação a procedimento e sem preservação da cadeia de custódia.

 

Para averiguar as irregularidades, o MP instaurou procedimento administrativo e enviou ofício em 7 de junho de 2022, solicitando que a Delegacia implementasse ferramenta de controle das requisições de diligências expedidas pelo MP e apresentasse planilha contendo a identificação de todos os procedimentos policiais atualmente em curso, indicando respectivos anos de instauração, métodos de gestão e controle, além de cronograma de regularização do passivo condizente com a estrutura de pessoal e sem prejuízo das atividades regulares.

 

Para resolver as irregularidades, o MP expediu recomendação ao delegado de Polícia Civil de Barra da Estiva em 28 de março deste ano, no entanto, com a persistência dos problemas, ajuizou ação civil pública “visando estruturar minimamente os trabalhos da unidade policial”.

FEIRA DE SANTANA: Justiça reconhece vínculo de emprego entre entregador e iFood

Foto: Divulgação

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reconheceu o vínculo empregatício de um entregador, morador de Feira de Santana, no centro-norte baiano, com o iFood, da empresa Flash Log Express Ltda. 

 

De acordo com a decisão, o aplicativo deve responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas. Para o Tribunal, a atividade da plataforma virtual é a prestação de serviços de entregas, não a venda de tecnologia. 

 

A decisão foi tomada após o motoboy ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho alegando a existência de vínculo empregatício com a empresa Flash Log. A empresa, por sua vez, afirmava que o trabalho era autônomo e eventual — sem horário fixo e subordinação. A Flash Log alegou ainda que o aplicativo iFood funcionava apenas como uma forma de conexão entre os entregadores, restaurantes e clientes, existindo ali um contrato de “intermediação” entre ela e o aplicativo.

 

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana observou haver controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o trabalhador, inclusive com cobranças de disponibilidade. Ele ainda ressalta que é o iFood “quem governa e controla toda a atividade econômica de entregas”, sendo que a empresa contratada é mera fornecedora de mão de obra e sequer fixa o salário dos entregadores. O magistrado ainda observa que essa prática foi reconhecida em um vídeo disponibilizado no YouTube para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores.

 

A sentença também destaca que após três rejeições de chamadas, o entregador fica inativo por 15 minutos, ou seja, existe uma punição com bloqueio temporário. O magistrado menciona que o vídeo no YouTube também faz referência à necessidade da pessoalidade na prestação de serviços no aplicativo de entregas. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo do motoboy com a Flash Log e condenou o iFood a responder subsidiariamente.

 

A empresa recorreu da decisão ao TRT5. Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Sebastião Martins Lopes, manteve a determinação do Tribunal Regional. O magistrado afirma que ficou demonstrada a subordinação em relação à Flash Log, “ela gerenciava diretamente a prestação dos serviços, com a exigência de cumprimento de horários pré-definidos, além do monitoramento da entrega por meio de aplicativo de celular”, disse. 

 

Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, o relator explica que é de conhecimento público que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood. A decisão da Quarta Turma do TRT5 foi unânime para manter a sentença.

TEIXEIRA DE FREITAS: TCM multa ex-prefeito por irregularidades em obras do sistema viário

Foto: Getty Images

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multou o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, no sul do estado, João Bosco Bittencourt, em R$ 2 mil. A multa veio após o TCM acatar as conclusões de uma auditoria, que apontou irregularidades em obras e serviços de engenharia executados entre os anos de 2014 a 2016.

O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-secretário de infraestrutura e transporte, José Henrique Gonsalves da Cruz.

As obras auditadas tinham como objetivo melhorar, reconstruir e reformar o sistema viário e obras complementares, com pavimentação de vias, além da construção de muro de arrimo e muro de proteção na Creche Liberdade. 

As contratações em análise englobaram os pagamentos realizados às empresas “Scopel Construções e Pavimentações”, no valor de R$12.209.032,90, “H.S. Prestação de Serviços”, no montante de R$149.698,25, e “Malaquias & Siepierski”, na quantia de R$64.396,56.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, a auditoria comprovou a ocorrência de falhas na condução dos contratos e na fiscalização da execução dos serviços, especialmente no que diz respeito ao Controle Interno da Prefeitura. Por isso, o relator considerou procedentes as irregularidades relacionadas a não apresentação de documentos e informações durante o processo de auditoria e à celebração de aditivos acima do percentual permitido em lei.

No entanto, relatoria decidiu pelo não conhecimento de algumas irregularidades, por conta da falta de elementos aptos para serem julgados. As irregularidades desconsideradas são: 

Não observância dos ditames legais para a prorrogação de prazo de contratos;

Pagamento por serviços não executados ou cuja execução não restou plenamente comprovada; 

Fracionamento das licitações e risco potencial de prejuízo aos cofres públicos;

Suposto dano ao erário pela não apresentação de processos de pagamento.

BOM JESUS DA LAPA: MP aciona Novo Horizonte na Justiça por irregularidades no transporte

Foto: JC Barboza

O Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Viação Novo Horizonte por conta de irregularidades na prestação do serviço de transporte para o município de Bom Jesus da Lapa, oeste do estado. Segundo o promotor de Justiça responsável, José Franclin Andrade de Souza, o MP recebeu representação relatando que os ônibus da empresa quebram frequentemente durante os percursos e, após a quebra, não há a imediata realocação em outros ônibus ou táxis para finalização do trajeto.

A denúncia ainda narra que os consumidores são obrigados a esperar diversas horas, muitas vezes durante a madrugada, sem assistência de alimentação ou hospedagem. Além disso, os ônibus circulavam com aparelho de ar condicionado defeituoso ou possibilidade de abertura de janelas, iniciavam ou terminavam os itinerários muitas horas após o tempo indicado na oferta do serviço, dentre outros problemas.

Na ação, o MPBA requer que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens da empresa e de seus sócios Edgar Abreu Magalhães, Helvia Barbosa Azevedo Magalhães e Isac Azevedo Magalhães. A liminar também solicita que a empresa não forneça em Bom Jesus da Lapa veículos sem licença da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ou com licença expirada, sob pena de multa no valor de R$10 mil por cada ônibus, a ser comprovada mediante registro de Boletim de Ocorrência, fotografias ou termos de declarações, e comprovante do bilhete de passagem.

O Ministério Público também acionou a Agerba requerendo que seja estabelecido no Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa um fiscal para atuar com exclusividade, em horários comerciais, implemente sistema de plantão em horários não comerciais, entre 18h e 24h, em um prazo de 30 dias.

Após esse período, o MP pede que seja apresentado, por meio dos fiscais indicados em regime de exclusividade e de plantão, relatório mensal de todos os veículos da Novo Horizonte que partiram do Terminal Rodoviário de Bom Jesus da Lapa, com indicação de placa e de licença, tendo como ponto de origem em Bom Jesus da Lapa, e impedir que qualquer veículo da empresa o embarque de passageiros, sem estar com a devida licença válida e dentro do prazo.

A Viação Novo Horizonte realiza transporte intermunicipal e interestadual. Dentre os itinerários fornecidos estão ida e volta nos percursos Salvador/Bom Jesus da Lapa. Vitória da Conquista/Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Lapa/Montes Claros, dentre outros.

Como pedido final, o MP requer que a Justiça determine que a Viação Novo Horizonte e seus sócios paguem solidariamente o valor R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e o valor de R$ 1 milhão por danos sociais.

GOVERNADOR MANGABEIRA: ‘TRE em Todo Lugar’ realiza atendimentos à população 

Foto: Reprodução/TJBA


Por: Justiça no Interior


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nesta sexta-feira, 08, e no sábado, 09 de setembro, o projeto “TRE em todo lugar”, em Governador Mangabeira. O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos para os moradores da localidade.

Os eleitores terão acesso aos serviços nas proximidades do Mercado Municipal. Nesta sexta, os atendimentos serão oferecidos, das 08h às 18h, e no sábado, das 8h às 12h.

Os moradores terão acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros.

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado.

O “TRE em Todo Lugar” é resultado de parceria entre o TRE baiano e a Federação das Indústrias da Bahia. O projeto leva atendimento eleitoral em caminhões adaptados para atender, especialmente, o público que não tem acesso à internet.

Cada veículo tem quatro atendentes do Tribunal, mais um supervisor e um servidor da área de tecnologia da informação.

 

STF forma maioria para validar a cobrança assistencial de sindicatos


Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo



O Supremo Tribunal Federal formou, na sexta-feira, 01, maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

O caso julgado pela Corte se trata da possibilidade de cobrança quando os trabalhadores não forem filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho. O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado na sexta.

Até o momento, seis ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.

A questão voltou a ser julgada por conta de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional. No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

O voto de Mendes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. As deliberações acontecem até 11 de setembro.

As informações são da Agência Brasil

Ministério Público denuncia empresária acusada de agredir e manter funcionárias em trabalho escravo



Foto: G1 Bahia



O Ministério Público Federal apresentou à Justiça uma denúncia contra a empresária acusada de manter duas funcionárias em situação de trabalho análogo à escravidão e de cometer violência contra uma delas, em Salvador, na Bahia. Melinda Esteve França foi denunciada duas vezes pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, e por lesão corporal, previsto no artigo 129 do CP.

Na peça de acusação, o MPF esclarece que não irá propor acordo com a empresária por conta do elevado grau de reprovabilidade das condutas. Além disso, o MP frisa que o acordo não seria suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes imputados à denunciada.

A denúncia narra que Melina França submeteu duas empregadas contratadas para executar tarefas domésticas em condições degradantes no exercício das atividades laborais, análogas à de escravo.

Segundo a denúncia, as empregadas foram submetidas a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, vigilância ostensivamente abusiva, restrições à liberdade de locomoção, retenção de bens pessoais, com o propósito de mantê-las compulsoriamente no local de trabalho, além de reiteradas agressões físicas e morais.

O procurador da República Cláudio Alberto Gusmão Cunha, que assina a peça, aponta que todos os fatos relatados foram plenamente comprovados, inclusive com base nos depoimentos da denunciada.

De acordo com o procurador, uma das funcionárias, que foi contratada para a função de babá das filhas trigêmeas da denunciada, teve relação trabalhista marcada por uma série de condutas ilegais. “Para além da patente violação de regras laborais básicas, descambaram para atos abusivos, violentos e degradantes, que ofenderam a ex-empregada (…) em sua dignidade”, pontuou.

Conforme a denúncia, Melina França, que se tornou ré no processo, não formalizou o registro do vínculo empregatício da babá na Carteira de Trabalho e impôs uma jornada “manifestamente superior à prevista em lei (limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais)”.

Além disso, a denunciada definiu um salário mensal no valor de R$800,00, inferior ao mínimo legal fixado de R$ 1,1 mil para o ano de 2021, época dos fatos. O MPF também registra que a babá sofria vigilância ostensiva no local de trabalho com restrições à liberdade de circulação, ofensas morais com xingamentos diversos e agressões físicas.

Ainda conforme a denúncia, Melina França também reteve o aparelho celular da babá como forma de mantê-la no imóvel e monitorar suas mensagens impedindo contato com terceiros.

No dia 25 de agosto de 2021, cinco dias após a sua contratação, a babá relatou que se sentiu ameaçada, inclusive de morte, após novas agressões e com receio de novos atos de violência. “Num gesto de desespero, lançou-se através do basculante instalado no banheiro, vindo a cair sobre a laje do 1º andar do edifício”, relata a denúncia.

De acordo o documento, a queda gerou inúmeras lesões, como equimoses, escoriações, edema traumático e ferimentos, conforme discriminado no laudo pericial. Após esses desdobramentos, foram acionados o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e a Polícia Militar. Em seguida, foi instaurado inquérito na 9ª Delegacia Territorial da Polícia Civil do Estado da Bahia.

O documento também narra que Melina França cometeu diversas ilegalidades contra outra empregada, contratada para o trabalho doméstico. Conforme a denúncia, a relação também foi conduzida “ao arrepio das leis trabalhistas e permeada pela prática reiterada de atos ofensivos, inclusive com violências físicas, e atentatórios contra a dignidade” da empregada. A situação cessou apenas quando ela conseguiu fugir da residência onde trabalhava.

O procurador aponta que, neste caso, também não houve assinatura da Carteira de Trabalho e “sequer o pagamento regular de salários”, além da imposição de rotina excessiva de trabalho com jornadas que excediam em muito as 8 horas diárias e o limite de 44 horas semanais estabelecidos para os trabalhadores.

O Ministério Público do Trabalho informou à Justiça que a denunciada firmou acordo perante a Justiça do Trabalho, no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo Gusmão, o acordo tem por objeto os fatos narrados na denúncia, “o que revela sua admissão de responsabilidade pelos ilícitos verificados”.

FEIRA DE SANTANA: Tribunal mantém suspensão de licitação para equipamentos do BRT

Foto: Prefeitura de Feira de Santana


O Tribunal de Contas dos Municípios manteve na quarta-feira, 06, a suspensão da licitação para equipamentos do BRT de Feira de Santana, no sertão baiano. Os conselheiros da 1° Câmara confirmaram a liminar que havia sido concedida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A licitação tem como objeto contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT, com valor estimado de R$8,9 milhões.

A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada ao TCM pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”. Segundo a denunciante, o edital do pregão foi publicado contendo vícios que direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por empresas potencialmente interessadas em participar do certame.

Afirmou ainda que, mesmo após a republicação do documento, permaneceram revisões tidas como irregulares. A empresa apontou na denúncia seis exigências ilegais e indevidas.
a) restrição à competitividade no agrupamento em lote único;
b) exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital;
c) omissões atinentes as condições atuais do parque semafórico, roteiro, frota e luminárias, imprescindíveis para a formalização da proposta;
d) exigência de demonstração de especificações técnicas e características da botoeira sonora e das luminárias LED sem respaldo nas normas técnicas;
e) exigência de que a central semafórica fornecida possua a tecnologia de Módulo Pluviométrico, a indicar restrição a competitividade;
f) ausência de previsão de cobrança de juros para os pagamentos em atraso.

Ao apresentar seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho afirmou que o município de Feira de Santana não conseguiu esclarecer de forma satisfatória a opção pela realização da licitação em lote único, o que restringiria à competitividade do pregão.

E também a exigência das amostras solicitadas, sem que tal exigência estivesse prevista no edital. Considerou, desta forma, ainda sem examinar o mérito da matéria, que há probabilidade de danos ao direito invocado pela empresa denunciante e risco no prosseguimento da referida contratação, que, a priori, não satisfaz o regramento legal das licitações públicas.

O voto foi seguidos pelos demais conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas. Com a decisão, o prefeito Colbert Martins não pode promover nenhuma ação do processo licitatório.

No entanto, o gestor à adoção das providências necessárias com vistas à regularização do edital, devendo apresentar ao TCM as medidas adotadas aptas a ensejar uma suspensão da cautelar deferida.

Pela terceira vez, presidente da OAB-BA é indicada em lista tríplice para ministra do TSE

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A presidente da Ordem dos Advogados dos Advogados do Brasil – seccional da Bahia, Daniela Borges, está em uma nova lista tríplice para ministra do Tribunal Superior Eleitoral. O nome dela foi escolhido na tarde desta quarta-feira, 06, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Essa é a terceira vez consecutiva que o nome de Daniela figura em uma lista para ministra do TSE. Ela recebeu 10 votos dos ministros do STF. A vaga que ela concorre, destinada a classe de juristas, foi aberta com o fim do mandato da ministra Maria Claudia Bucchianeri.

Daniela Borges é natural de Itapetinga, região sudoeste, e é a primeira mulher a presidir a OAB-Bahia. Ela tem 43 anos e há 20 atua como advogada na área tributária.

Daniela é mestre em Direito Tributário, professora da Universidade Federal da Bahia e da Faculdade Baiana de Direito; foi Conselheira Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada.

Entre os advogados baianos, a indicação de Daniela Borges é tida como um sinal de prestígio, não só a ela, mas a todos os juristas da Bahia. Visto que em maio, ela compôs a lista quádrupla em substituição aos ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach; e figurou na lista tríplice para a vaga do ministro André Ramos Tavares.

Além dela, também concorrem ao cargo de ministra substituta do TSE as advogadas Marilda de Paula Silveira, que recebeu 11 votos; e Vera Lúcia Santana Araújo, que teve 10 votos.

Os três nomes serão enviados pelo Supremo Tribunal Federal para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que escolherá uma das advogadas para compor a Corte Eleitoral