Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

TJBA determina que plano de saúde forneça medicamento a base de cannabis para criança com epilepsia

Foto: Divulgação/G1


O Tribunal de Justiça da Bahia determinou na segunda-feira, 21, que um plano de saúde arque com os custos do óleo de cannabis para uma criança de seis anos que tem crises de epilepsia, pois a substância é a única que funcionou no tratamento.

A criança sofre com quadro de atraso no desenvolvimento e linguagem, além de ter seletividade alimentar e dificuldade de interação. Segundo a Justiça, o plano tem três dias para tomar a medida, com pena de multa diária de R$ 1 mil caso não a cumpra.

O pai da paciente, Márcio Antônio Santos, afirmou à Justiça que, no início do tratamento, a criança tinha um quadro de epilepsia de difícil controle. Após a introdução do uso de medicações prescritas do óleo de cannabis, houve uma evolução significativa das crises convulsivas.

Ainda de acordo com o pai, apenas dois extratos de fitocanabinóides foram capazes de controlar a condição da filha.

As informações são do G1

Justiça proíbe leitura da Bíblia no início das sessões das Câmaras Municipais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a realização da leitura de trechos da Bíblia durante sessões em Câmaras Municipais. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público contra as câmaras dos municípios paulistas de Artur Nogueira, São Carlos, Araçatuba e Engenheiro Coelho.

Nas ações, o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, disse que são ilegais as normas aprovadas nos Legislativos que determinam a leitura da Bíblia no início das sessões.

“O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças […] O ato normativo em análise tem nítido caráter religioso, instituindo preferência por determinadas religiões, deixando de contemplar as que não se orientam pela Bíblia”, disse.

Segundo jornal Folha de São Paulo, a mais recente decisão foi tomada no dia 9 de agosto contra a Câmara de Artur Nogueira. O desembargador Evaristo dos Santos, relator do processo, afirmou que a imposição da leitura da Bíblia é uma “afronta ao princípio da laicidade do Estado”.

Mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Jarbas Gomes ao analisar resolução da Câmara Municipal de São Carlos, que, além de estabelecer a leitura de trechos da Bíblia, determina a manutenção de um exemplar do livro religioso sobre a Mesa Diretora do Legislativo.

“Essa predileção pela Bíblia Sagrada contrasta com os princípios da igualdade e interesse público”, afirmou na decisão

As informações são da Folha de São Paulo

MPF pede que PF instaure inquérito para apurar morte de Mãe Bernadete

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O Ministério Público Federal pediu à Superintendência da Polícia Federal da Bahia a instauração de um inquérito policial para apurar o assassinato da líder quilombola Maria Bernadete Pacífico Moreira, a Mãe Bernadete, ocorrido na noite da quinta-feira, 17. O MPF reforça que devem ser adotadas as medidas urgentes e necessárias para investigação do caso.

Maria Bernadete, liderança do Quilombo Pitanga dos Palmares e coordenadora da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), foi executada a tiros por criminosos que invadiram o terreiro da comunidade. Na ocasião, familiares da vítima foram feitos reféns.

Em 19 de setembro de 2017, o filho dela, Flávio Gabriel Pacífico dos Santos, conhecido como “Binho do Quilombo”, também foi assassinado.

No ofício, o MPF requisita ainda que a PF empregue os esforços necessários para conclusão das apurações do homicídio cometido contra Binho do Quilombo e, se for o caso, avalie eventuais conexões entre os dois crimes.

Além disso, que seja informado ao MPF o relato circunstanciado sobre as medidas de urgência adotadas e o número de registro do inquérito policial para apurar o assassinato de Maria Bernadete.

“Os responsáveis por quaisquer atos de violência, especialmente aqueles de cunho racial e religioso, devem ser devidamente identificados e punidos na forma da lei”, disse em nota o MPF

DPU defende direito de pessoa com deficiência levar animal em voos

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A Defensoria Pública da União publicou, no início do mês, uma nota técnica em que se manifesta favor da concessão do direito ao transporte das pessoas com deficiência, em voos nacionais e internacionais, acompanhadas de animal de suporte emocional.

Os chamados animais de assistência emocional ou de suporte emocional acompanham pessoas com sofrimentos psíquicos, com ou sem deficiência, a exemplo de ansiedade, depressão, estresse pós-traumático. Contribuem também no suporte emocional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo a DPU, a presença do animal de assistência emocional para as pessoas que deles necessitam é fundamental para o apoio psicológico e psiquiátrico, conferindo segurança, evitando possíveis crises e agravamento do seu estado de saúde.

“Consequentemente, ele é necessário para assegurar o direito à mobilidade pessoal com a máxima independência, com plena inclusão e participação social dessas pessoas, conforme preconiza a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, possuindo status de emenda constitucional”, diz a nota.

A iniciativa da DPU visa a superar uma lacuna, uma vez que as normas atualmente vigentes sobre transporte de animais não contemplam expressamente os animais de suporte emocional.

De acordo com a DPU, não há efetiva garantia de ingresso dos cães-ouvintes, para auxílio de pessoas com deficiência auditiva, à exceção de sua dependência do animal ser completa; não há menção aos cães de alerta, fundamentais no reconhecimento de crises de epilepsia, de hipoglicemia ou de ansiedade, por exemplo; nem tampouco dos cães de serviço treinados para buscar objetos, abrir portas e outras eventuais necessidades de pessoas com deficiência orgânica ou física; não há previsão para outros tipos de deficiência, como as decorrentes de síndromes e transtornos previstos como tais no Estatuto da Pessoa com Deficiência – a exemplo das pessoas com transtorno do espectro autista.

O órgão defende o reconhecimento da garantia de transporte da pessoa com deficiência acompanhada de animal de suporte emocional de forma autônoma e independente à regulamentação já existente acerca do transporte de animais domésticos.

Senado aprova auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência

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Nesta quarta-feira, 16, o Senado aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável da relatora, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem manifestações contrárias. O texto seguiu à sanção presidencial.

“Trata-se de disposição que reforça a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares”, justificou Buzetti.

O auxílio-aluguel deverá ser pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal com os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.

Segundo a relatora, a limitação de seis meses permite a viabilidade da medida. “O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro orçamentário”, justificou Margareth.

TSE vai editar norma para coibir fraudes à cota de gênero

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O Tribunal Superior Eleitoral vai editar uma norma para coibir a fraude a cota de gênero nas eleições. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, 17, pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.

A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação contra duas candidaturas femininas fictícias, que concorreram ao cargo de vereadora.

Durante a sessão, Moraes informou que o TSE deve aprovar nas próximas semanas uma súmula para padronizar os julgamentos para as eleições do ano que vem. O documento conterá a jurisprudência sobre a matéria e vai auxiliar a Justiça Eleitoral no combate às fraudes.

“O objetivo é que haja um padrão a ser adotado já para as Eleições 2024”, salientou Moraes.

De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar o mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do TSE, as fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação dos candidatos envolvidos.

As fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e repasses de recursos do fundo eleitoral para campanha.

Geralmente, a fraude é descoberta após denúncia apresentada por adversários políticos e por meio da comprovação de votação ínfima no pleito. Em alguns casos, candidatas não obtiveram nenhum voto na eleição e ainda realizaram campanha para outros candidatos.

STF forma maioria para adoção do juiz de garantias

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Nesta quinta, 17, o Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para considerar constitucional a adoção do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país.

O placar da votação está em 6 votos a 1 pela implantação do modelo, no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A Corte também analisa um prazo de dois anos para os tribunais do país instalarem os novos juizados.

Votaram a favor do juiz de garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. O relator, Luiz Fux, entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória. Após a formação da maioria de votos, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem.

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux.

PORTO SEGURO: PF deflagra operação contra grupo envolvido em fraudes em licitação

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Na manhã desta quinta-feira, 17, a Polícia Federal deflagrou a ‘Operação Expurgo’ contra um grupo envolvido em fraudes em licitação na área da saúde.

Estão sendo cumpridos 24 mandados de busca e apreensão, 14 de suspensão de servidores públicos, além de outras medidas judiciais.

Segundo a PF, os crimes investigados aconteceram nos municípios baianos de Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Prado, Medeiros Neto, Santa Cruz Cabrália, Mucuri, Itapebi, Belmonte, além das cidades de Vila Velha e São Matheus, no Espírito Santo.

Durante as investigações, a PF identificou dois grupos empresariais que se utilizavam de pessoas jurídicas com vistas a fraudar a concorrência e a lisura dos processos licitatórios, com prejuízo ao erário público de cerca de R$ 5 milhões.

“Contudo, o grupo movimentou R$ 92 milhões em suas contas bancárias, o que irá demandar análise posterior à deflagração”, disse a PF em nota.

Ainda segundo a Polícia Federal, durante o trabalho de investigação foi apurada a participação de servidores públicos que se beneficiavam da prática ilegal.

BUERAREMA: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 156 mil

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Nesta quarta-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Beurarema, José Agnaldo Barreto dos Anjos, a devolver R$ 156.393,23 ao erário estadual.

A decisão foi tomada após o TCE desaprovar, por unanimidade, as prestações de contas do convênio firmado entre a Prefeitura de Beurarema e a extinta Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia.

Ainda por conta das irregularidades apontadas pelas equipes de auditores foi aplicada ao gestor multa no valor de R$ 3 mil.

O valor de R$ 156.393,23 mil deve ser devolvido com atualização monetária e aplicação de juros de mora.

SEBASTIÃO LARANJEIRAS: TSE julga ação que pode cassar quatro vereadores

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Por: Justiça no Interior


Nesta quinta-feira, 17, o Tribunal Superior Eleitoral julga uma ação que pode cassar os mandatos dos vereadores eleitos em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro do município de Sebastião Laranjeiras, sudoeste da Bahia.

Nas eleições de 2020, o PSB elegeu quatro vereadores: Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandino Monção. O partido foi acusado de fraudar a cota de gênero com o lançamento de uma “candidata laranja”.

Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrin, PL, o PSB lançou o nome de Ane Tatiane Pereira Souza Monção, a Taty Monção, com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral.

A candidata recebeu apenas um voto e, conforme a denúncia, não efetuou quaisquer atos de campanha, como discursos em comícios, participação em passeatas, carreatas e visitas domiciliares e também não fez qualquer menção a sua candidatura nas redes sociais.

Em 1° instância, o juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, negou a cassação por entender que a acusadora não apresentou documentos que comprovem a fraude.

Leila Cotrim recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que remeteu o processo para o TSE. Na Corte Eleitoral a ação será relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.

A sessão terá transmissão da TV Justiça e pelo Youtube do TSE