Terca-Feira, 12 de outubro de 2026
Justiça no Interior

SERRA PRETA: Justiça determina que Caixa pague auxílio emergencial a morador

Foto: EBC

 

Um morador da zona rural da cidade de Serra Preta, na região da Bacia do Jacuípe, conseguiu na Justiça o direito de receber o auxílio emergencial. Ele deve receber o valor, mesmo após o pagamento do benefício ter sido encerrado. 

 

No caso em questão, o homem, identificado como José Augusto Bispo, descobriu em abril de 2020, que foi reconhecido como falecido, e por isso a sua solicitação do auxílio foi negada no primeiro ano do benefício. Segundo o advogado de José Augusto, o cliente não constava nos sistemas municipal, estadual e federal.

 

O auxílio emergencial foi a assistência financeira oferecida pelo governo federal durante o ano de 2020 para os cidadãos que fossem maiores de 18 anos, que não tinham emprego formal e tinham renda mensal por pessoa de meio salário mínimo. Inicialmente, o benefício foi pago em três parcelas de R$600.

 

Dessa forma, Bispo moveu uma ação contra a União e à Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios. “Não foi dada a ele a oportunidade de receber o benefício. Agora, a Justiça Federal reconheceu o direito e ordenou o pagamento pela Caixa”, o advogado do requerente.

 

Com informações do Bahia Notícias

STF inicia julgamento dos envolvidos nos atos antidemocráticos

Foto: Agência Brasil



O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento dos primeiros réus acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Estão na pauta de julgamento quatro ações penais que têm como réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República de participarem efetivamente da depredação do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

Os acusados respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, com uso de substância inflamável. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão.

O julgamento dos réus será feito individualmente. A sessão começou com a manifestação do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, que fará a leitura do resumo de cada processo. O ministro revisor, Nunes Marques, também vai falar sobre o resumo do processo.

Em seguida, a Procuradoria-Geral da República falará pela acusação, e os advogados dos acusados terão uma hora para apresentar a defesa.

Após as manifestações, a votação será iniciada. Além de Moraes e Marques, nove ministros devem votar.

Desde o início das investigações, 1,3 mil investigados se tornaram réus na Corte.

A sessão está sendo transmitida pela TV Justiça

STJ mantém anulação do júri da Boate Kiss

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

O Superior Tribunal de Justiça manteve, na terça-feira, 05, a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A maioria da Sexta Turma  concordou com o voto do ministro Antonio Saldanha Palheiro e rejeitou o recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos.

 

Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados, inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; realização, durante a sessão de julgamento, de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e suposta inovação da acusação na fase de réplica.

 

Quando o caso começou a ser julgado no STJ, em junho deste ano, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou a favor do recurso interposto pelo MP, para que fosse restabelecida a decisão do júri. Para Schietti, ao apontar supostas ilegalidades no julgamento, as defesas dos réus não demonstraram o prejuízo concreto que teriam sofrido, o que impediria o reconhecimento de nulidades.

 

O relator ainda afirmou que outras nulidades mencionadas pelos advogados teriam expirado o prazo para serem discutidas.

 

Em junho, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Junior pediram uma pausa no julgamento para analisarem melhor o caso. O processo foi retomado na terça, quando os demais ministros apresentaram posicionamento contrário ao relator e mantiveram a anulação, com fundamentos diferentes.

 

Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais complexo for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita.

 

Quanto ao sorteio dos jurados, o ministro disse que o procedimento não observou o regramento do CPP. Segundo ele, ainda que se pudesse cogitar de flexibilização da norma para a formação da lista com número superior a 25, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para justificar o excessivo número de 305 jurados.

 

Além disso, Palheiro observou que nenhum dos sorteios poderia ter sido realizado mais rápido do que a lei determina, pois poderia restringir o exercício do direito de defesa, que é causa de nulidade absoluta.

 

Em relação à reunião reservada, o magistrado ponderou que o recurso do MPRS nem deveria ser conhecido, uma vez que não foram atacados os fundamentos do acórdão de segundo grau. O ministro apontou que, conforme a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia no STJ, o recurso é inadmissível quando a decisão recorrida é baseada em mais de um fundamento suficiente, mas nem todos são questionados.

 

O ministro também afirmou que, no tribunal do júri, o cuidado do juiz presidente deve ser redobrado. “Tenho que o ato do juiz presidente ao se reunir reservadamente com os jurados, durante os debates em plenário, desrespeitou a lei, pois inviabilizou a participação das partes no ato, impedindo que estas tivessem acesso ao conteúdo da reunião. Esse fato traz uma fundada preocupação, pois o juiz pode influenciar os jurados, ainda que de forma não proposital”, comentou.

 

Sobre a alegação atribuída à acusação, o ministro ressaltou que ela pode ter influenciado na avaliação dos jurados e, por esse motivo, votou pelo reconhecimento da nulidade: “Não se pode exigir da defesa a comprovação de prejuízo, pois tal imposição consubstanciaria prova impossível e diabólica, uma vez que é impossível aferir se os jurados levaram ou não em consideração a observação do Ministério Público”.

 

Por fim, quanto às perguntas formuladas, Saldanha Palheiro considerou que as irregularidades são causa de nulidade absoluta e afastou a hipótese de tempo limite para resolver o caso. “A inserção, nos quesitos, de imputações que não foram admitidas no julgamento do recurso em sentido estrito ofende, a um só tempo, o princípio da correlação entre a pronúncia e a sentença, e ainda a hierarquia do julgamento colegiado do TJRS”, declarou.

 

O ministro Sebastião Reis Junior concordou com Saldanha Palheiro. O terceiro a votar na sessão foi o desembargador convocado Jesuíno Rissato. Ele concordou com o relator em afastar as nulidades referentes ao sorteio de jurados e ao alegado excesso de acusação, mas acompanhou a divergência em relação às ilegalidades na elaboração dos quesitos e na reunião reservada do juiz com os jurados. Última a votar, a ministra Laurita Vaz também acompanhou a divergência, reconhecendo, porém, apenas as nulidades na formulação dos quesitos.

 

As informações são do STJ

MARACÁS: Defensoria Pública presta serviço jurídicos gratuitos à população

Foto: DPE-BA

A Defensoria Pública da Bahia realiza, entre os dias 12 e 13 de setembro, atendidos jurídicos gratuitos à população de Macarás, no sudoeste do estado. A ação está acontecendo na Praça Ruy Barbosa, centro da cidade, em frente à prefeitura, das 8h às 16h.

 

Durante a ação, a população terá acesso a orientações jurídicas, resoluções extrajudiciais como divórcios, pensão alimentícia, alteração de nome, guarda e visita de filhos, saúde e exames gratuitos de DNA para investigação e reconhecimento de paternidade.

 

Para ser atendido não é necessário agendamento prévio. Os interessados devem comparecer ao local dos atendimentos com os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, também é necessária toda a documentação necessária para a resolução da demanda. No caso dos exames de DNA para reconhecimento de paternidade, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento sem o nome do pai.

BOM JESUS DA LAPA: MPF recomenda suspensão da licença de Complexo Fotovoltaico

Foto: Divulgação



O Ministério Público Federal recomendou que a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, suspenda, de forma imediata, a licença ambiental concedida à empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar no município. Segundo o MPF, a empresa estaria instalada em uma área reivindicada por comunidades quilombolas da região.

A medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pelo empreendimento.

A autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos. A área licenciada coincide com território, que fora ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, conforme atestou relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União na Bahia.

O documento identificou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. “Ainda assim, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento”, diz o MPF.

O Ministério Público também pede a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados.

Requer ainda que não sejam autorizados projetos que venham a descaracterizar o território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola de Barrinha, sejam públicos ou particulares.

O município de Bom Jesus da Lapa tem 30 dias para responder à recomendação do MPF.

CONFIRA O DOCUMENTO

GUARATINGA: Perito contesta conclusão da Polícia Civil sobre morte de jovem cigana


Foto: Divulgação



Por: Justiça no Interior



O perito criminal, Eduardo Llanos, da Swell Criminalística, emitiu um parecer técnico que contesta a conclusão do inquérito da Polícia Civil sobre a morte da jovem Hyara Flor, de 14 anos. No documento que o Justiça no Interior teve acesso, o perito aponta que o autor do disparo é mais alto que a vítima.

A jovem cigana foi morta em 06 de julho, em Guaratinga, sul da Bahia, após levar um tiro no pescoço. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu. A família da vítima aponta que o principal suspeito da morte de Hyara é seu esposo, de 15 anos.

De acordo com os peritos da Polícia Civil, o tiro disparado contra a jovem foi feito por alguém a, no máximo, 25 centímetros de distância. A bala entrou pelo pescoço e ficou alojada na vértebra cervical da adolescente.

Ao analisar os documentos e após os depoimentos, o delegado da Delegacia Territorial de Guaratinga concluiu que o irmão do esposo de Hyara, de apenas 9 anos, foi o autor do disparo. O tiro teria sido desferido de forma acidental, quando os dois brincavam com a arma no quarto dela.

Inconformada com a conclusão do inquérito, a família da jovem cigana contratou o Perito Criminal que emitiu parecer que confronta a conclusão do inquérito policial.

De acordo com Eduardo Llanos, a pessoa que efetuou o disparo é mais alta que a vítima, sendo improvável uma criança de 9 anos conseguir tal feito

No parecer, ele também aponta a necessidade de uma exumação no corpo de Hyara “para determinar a vértebra onde ficou alojado o projétil e constatar tecnicamente a trajetória e trajeto balístico”, concluiu.

Segundo a advogada da família, Janaína Panhossi, o documento foi apresentado ao Ministério Público da Bahia, que o juntou aos autos do processo e pediu novas diligências no inquérito policial

BELMONTE: Operação combate grupo suspeito de fraudar licitações

Foto: Divulgação/Polícia Federal



Na manhã desta terça-feira , 12, a Polícia Federal deflagrou a Operação Pavio. A ação visa desarticular grupo criminoso especializado em fraudar licitações.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em Belmonte, no sul da Bahia.

Segundo a PF, as investigações “comprovam uma confusão empresarial com promiscuidade entre representantes das empresas”.

Com o material apreendido, a Polícia Federal pretende detalhar ainda mais a extensão dos danos ao patrimônio público. A investigação ainda pode chegar a outros envolvidos, bem como localizar o caminho trilhado pelo dinheiro desviado.

Os envolvidos podem responder por crimes, como: corrupção ativa e passiva, fraudes licitatórias, podendo as penas, se somadas, chegar a mais de 20 anos de reclusão.

ILHÉUS: Governo da Bahia deve indenizar homens em R$100 mil por prisão ilegal

Foto: Divulgação

O juiz Alex Venícius Campos Miranda, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Ilhéus, na região sul, condenou o Estado da Bahia a indenizar dois homens, em R$100 mil cada um, que ficaram presos durante um ano e nove meses de maneira ilegal.

No caso em questão, os homens foram condenados a 22 anos de reclusão pelo crime de latrocínio. Entretanto, o Ministério Público Estadual recorreu da decisão e pediu a absolvição dos acusados por ausência de provas. A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia atendeu ao pedido do MPBA e reconheceu a nulidade das provas.

Além do pagamento de indenização aos condenados, também devem ser indenizadas as mães dos autores e à mulher de um deles, que deverão receber R$20 mil cada uma.

“Diante de todo o exposto e provado nos autos, tem-se como procedente a pretensão de indenização dos danos morais diante do abalo de sua honra perante a sociedade e todo o estigma que o ato, por si só, traduz, bem assim, da própria honra subjetiva — diante da situação vivida em estabelecimento segregacionista em condições, no mais das vezes, não ideais, por um período de um ano e nove meses”, assinalou juiz.

Em sua decisão, o magistrado argumento que no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, é determinada a obrigação de ser a prisão ilegal imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Enquanto o inciso LXXV estipula o dever do Estado de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Para o julgador, ficou caracterizada a prisão ilegal dos autores.

As mães e companheira de um dos condenados requereram indenização por danos morais. Campos Miranda afirmou que “são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete”. Para o juiz, é indubitável que a prisão dos filhos e do marido gerou “sofrimentos e traumas” a elas.

O Estado da Bahia contestou o pedido. Na defesa, o Estado alega inexistência do dever de indenizar por não ter ocorrido ato ilícito e, consequentemente, dano moral. O poder público negou que houve erro judicial, bem como invocou a excludente de ilicitude decorrente do cumprimento de dever legal.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do Jornal A Tarde

MPBA realiza mutirão de retificação registro civil para população trans e não binária

Foto: Getty Images

 

O Ministério Público da Bahia (MPBA) realiza durante os dias 13, 14 e 15 de setembro, o 8º Mutirão de Inclusão: Identidades Cidadãs. O evento, promovido pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador, vai oferecer serviços de retificação de Registro Civil de Pessoas Transexuais, Travestis e ‘Não Bináries’, na sede da Instituição, na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142, Jardim Baiano, Nazaré, em Salvador.

 

Os interessados em realiza a adequação do registro civil devem ter mais de 18 anos, residir na capital baiana, e comparecer na sede do MPBA com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, certidão de nascimento, certidão de casamento (caso possua) e se possuir, a carteira de identidade social.

 

O mutirão ainda conta com orientação jurídica sobre os direitos da comunidade transgênero. Durante o evento, a Promotoria vai colher denúncias de LGBTfobia, violência institucional e realizar de rodas de conversa para discutir as demandas voltadas à saúde, educação e direitos. 

 

A Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria Municipal da Saúde de Salvador participam da ação orientando, tirando dúvidas e realizando encaminhamentos sobre questões da saúde física e psicológica da pessoa que busca a adequação do seu corpo à identidade de gênero.

 

O mutirão contará ainda com a parceria da Defensoria Pública; Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia; Secretaria Estadual de Saúde, através do ambulatório Trans; Secretaria Municipal de Saúde, com a coordenação de Saúde LGBT+ e do Ambulatório Municipal de Saúde LGBT+; Unifacs, por meio do projeto Observatório Jurídico; Unijorge com o projeto Amado; do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos dos LGBT+ da Bahia; Casarão da Diversidade; Centro Municipal de Referência LGBT+ Vida Bruno; e os coletivos Mães do Arco-Íris e Mães da Resistência.

 

Com informações do MPBA

PLANALTO: Justiça Federal suspende direitos políticos de Prefeito e dois vereadores

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O juiz Diego Carmo de Souza, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, suspendeu os direitos políticos do prefeito de Planalto, Cloves Andrade, e dos vereadores Hernildo Rocha e Naum Amorim. A decisão se deu após os políticos serem condenados por improbidade administrativa.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal. Em uma ação civil pública, o MPF apontou que o gestor municipal, ao lado dos vereadores, praticou improbidade administrativa durante o processo de contratação da empresa COOTEVIC para prestação de serviço de transporte para a saúde.

“A sequência cronológica dos eventos dos processos licitatórios supracitados reforça a fraude orquestrada pelos demandados. Foram realizados em apenas 4 dias todos os atos da fase interna dos milionários pregões: requerimento de licitação, autuação, despacho de remessa à contabilidade, levantamento orçamentário, despacho de remessa à procuradoria jurídica, lavratura de parecer jurídico e autorização para formalização do procedimento licitatório”, disse o MPF.

Ainda segundo o MP, o gestor não deu publicidade devida ao processo licitatório e o ato de improbidade teve como objetivo “beneficiar os vereadores Hernildo Bandeira Costa e Naum Teixeira Amorim, com a participação de Cloves Alves Andrade, COOTAVIC, além da empresa NAUM TEIXEIRA DE AMORIM DE PLANALTO-ME. […] O direcionamento de contratação a determinada pessoa jurídica é fraude ao regramento constitucional inserido no artigo 37 da Constituição Federal”.

Em sua defesa, Cloves Alves afirmou que na qualidade de prefeito, competia a ele apenas a homologação e adjudicação do objeto da licitação, cabendo aos membros da comissão de licitação a realização dos demais atos relativos aos certames licitatórios.

O vereador Hernildo Rocha disse que não prospera a alegação de que ele procedeu de maneira ímproba e que não há nenhum vínculo jurídico com a COOTEVIC. Já o legislador Naum Amorim afirmou que não há qualquer ato de má fé de sua parte e que nenhum prejuízo foi causado ao erário público, situação tida por essencial para incidência da Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz Diego Carmo de Souza entendeu que as condutas revelam que Cloves Alves praticou ato de improbidade ao avalizar uma licitação viciada, que trouxe benefícios aos parlamentares do município, Hernildo Rocha e Naum Amorim, implicando em enriquecimento ilícito deles.

Dessa forma, condenou o prefeito e os vereadores por improbidade administrativa, determinou a perda de função pública e suspendeu os direitos políticos dos três envolvidos.

Cloves Andrade teve seus direitos suspensos por oito anos, além de ter sido impedido de contratar com o serviço público. Hernildo Rocha e Naum Amorim foram condenados a devolver os valores captados de forma ilícita, a pagar multa referente a crescimento patrimonial, a perda de função pública e tiveram seus direitos políticos suspensos por 12 anos.

Cabe recurso da decisão.

CONFIRA A SENTENÇA