Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

VITÓRIA DA CONQUISTA: MPT aciona Uesb por assédio moral contra trabalhadores de comunicação

Foto: Uesb/Reprodução

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio.

A procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da iniciativa, também solicitou o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$100 mil por e o afastamento imediato do principal acusado de todos os três cargos que ocupava na direção da instituição.

Na ação, o MPT conclui que a “a acionada (Uesb) foi leniente em não adotar providências imediatas para fazer cessar as ocorrências de assédio moral relatadas à Ouvidoria da instituição, e, após as apurações promovidas em sindicância, não atuou de forma a erradicar o fenômeno”.

O MPT detalha ainda que houve tempo suficiente para que a instituição tomasse providências, mas nada foi realizado, propondo, por isso, indenização de R$100 mil por dano moral coletivo.

“Ante a gravidade das condutas delineadas nesta exordial, o lapso de tempo em que tais condutas ocorreram/ocorrem (pandemia até os dias atuais), o contingente de trabalhadores atingidos, bem assim tendo em conta a função pública da referida Universidade, que não pode se permitir figurar em noticiários como possuidora de um ambiente de trabalho permeado de assédio laboral, mas, ao invés, como local onde imperam práticas saudáveis de labor e referência na defesa dos valores sociais, requer o MPT o arbitramento de indenização a título de dano extrapatrimonial coletivo em valor não inferior a R$100.000,00.”

Na justificativa, a procuradora Tatiana Sento-Sé ressalta ainda que o “assédio moral no trabalho ocasiona transtornos de ordem física e psicológica aos obreiros, em verdadeira afronta aos direitos fundamentais, com repercussão sobre toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais, cabendo, então, falar-se em lesão a interesses metaindividuais”.

Por todos esses motivos, o MPT propôs a ação civil pública, “visando compelir a demandada (Uesb) a sanear de forma imediata o seu meio ambiente de trabalho, buscando, para tanto, a tutela inibitória e ressarcitória correlatas.”

A investigação foi realizada entre os meses de março e maio deste ano, a pedido do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Em 1º/03/2023 a entidade denunciou à sociedade baiana o assédio moral contra jornalistas que trabalham na Ascom e Surte da Uesb e solicitou que a Universidade tomasse medidas quanto às denúncias. Dez dias depois, acionou o MPT para garantir que houvesse investigação e os fatos não fossem abafados, como outros que ocorreram e ficaram sem providências por parte da instituição.

Ao ir ao Ministério Público do Trabalho, o Sinjorba considerou os ataques que a Reitoria da Uesb praticou contra a entidade e os denunciantes, em carta-resposta enviada no dia 3 de março. Também considerou que a publicação da instauração de sindicância e o afastamento do principal acusado de um dos seus cargos de direção na Universidade ter se dado apenas após a notificação do MPT. E teve a certeza do acerto após se passarem 80 dias desde que a Comissão de Sindicância entregou seu relatório e nada ter sido feito.

Em fins de maio a sindicância, instaurada pela Reitoria após pressão social, indicou quatro servidores da Ascom/Surte (Rubens Sampaio, Cintia Garcia, Ana Carolina Freire e Jacqueline Silva) a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou diversas medidas para combater o assédio moral. Quase três meses depois, nada aconteceu.

As informações são do Ministério Público do Trabalho

 

STF retoma julgamento da sobre descriminalização do porte de drogas

Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo

 

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira, 24, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. A sessão foi aberta com a posição do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que faz ajustes no voto proferido nas sessões anteriores.

O STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

 

Polícia Federal abre investigação sobre o apagão

Foto: Divulgação


A Polícia Federal instaurou nesta terça-feira, 22, inquérito policial para apurar as causas do apagão que deixou parte do país sem energia elétrica na última terça-feira, 15 de agosto.

A investigação, que corre em sigilo, apura os crimes de sabotagem e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública.

Análise preliminar do Operador Nacional do Sistema Elétrico divulgada na última quinta, 17, apontou que o desligamento de uma linha de transmissão da Chesf, subsidiária da Eletrobras, no Ceará desencadeou o apagão em todo o país.

O apagão atingiu 29 milhões de brasileiros de 25 estados e o Distrito Federal.

A linha é a Quixadá-Forteleza II. Segundo o ONS, houve uma “atuação incorreta” do sistema de proteção, que desligou a linha sem que tenha havido curto-circuito no sistema elétrico.

JEQUIÉ: Justiça condena comerciante que fez ‘gato de energia’

Foto: Divulgação



O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o dono de um bar de Jequié, sudoeste do estado, a três anos de prisão por furto de energia elétrica. Este ato é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão.

Segundo a Neoenergia Coelba, a ligação clandestina foi encontrada na unidade durante operação da Neoenergia Coelba em conjunto com a Polícia Civil, em 2019. Os técnicos da empresa descobriram que o dono do bar havia religado a energia sem autorização da concessionária.

“Este é mais um caso em que a distribuidora atuou junto com as autoridades competentes para punir devidamente o crime de furto de energia. Em 2023, foram instaurados 51 inquéritos policiais para investigar as práticas e responsabilizar quem cometeu a fraude”, destacou a gerente do Departamento Jurídico da Neoenergia Coelba, Maria Helena Farias.

CANAVIEIRAS: Prefeito é condenado a devolver R$ 275 mil

Foto: Divulgação


Nesta terça-feira, 22, o Tribunal de Contas dos Municípios condenou o prefeito de Canavieiras, no extremo sul da Bahia, a devolver R$ 275,454,12 aos municípios. A decisão foi tomada após o TCM encontrar irregularidades na execução do contrato de locação de veículos e máquinas pesadas de terraplanagem para coleta e acomodação dos resíduos orgânicos produzidos no município.

O contrato foi firmado no exercício de 2017, com um custo total de R$ 2,3 milhões. Ao analisar o caso, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, entendeu que houve superfaturamento no reajuste do contrato e a ausência dos boletins de medição em alguns processos de pagamento. Por conta das irregularidades, o gestor também foi multado em R$5 mil.

A denúncia girou em torno da inexecução parcial do contrato, com relação a não cumprimento das horas destinadas ao serviço e não utilização de uma das máquinas solicitadas no edital, qual seja, trator com esteira “ripper”, no período de março de 2017 a outubro de 2018, a indicar pagamentos indevidos ao contratado.

A inspeção realizada por auditores do TCM constatou o cometimento de três irregularidades: encargos executados sem a devida formalização no contrato e sem cobertura contratual no montante de R$630.272,50; a ausência de boletins de medição em processos de pagamentos que somam R$113.610,00; e superfaturamento por reajustes no montante de R$161.844,12.

Segundo o TCM, os documentos e as justificativas apresentadas pelo gestor na defesa não foram suficientes para sanar as irregularidades indicadas no relatório, razão pela qual o conselheiro opinou pela procedência da denúncia.

O Ministério Público de Contas, através de manifestação da procuradora Camila Vasquez, também entendeu pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres municipais.

FEIRA DE SANTANA: TCM suspende licitação do BRT

Foto: Prefeitura de Feira de Santana


O Tribunal de Contas dos Municípios suspendeu a licitação para contratação de equipamentos de semáforos para vias públicas que operam o BRT de Feira de Santana. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira, 17, pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho.

A suspensão do Pregão Eletrônico atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”, que apontou diversas irregularidades no edital, que, segundo os denunciantes, “direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por potenciais empresas interessadas em participar do certame”.

A denúncia apontou supostas irregularidades no edital “em prejuízo a ampliação do universo de participantes e a formulação das propostas de preço, para a contratação dos equipamentos”.

Ao analisar o pedido, o conselheiro observou que o município de Feira de Santana não conseguiu satisfatoriamente esclarecer a opção pela realização da licitação em lote único. Assim como a exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital – entre outras exigências.

Segundo o TCM, o edital também omite informações importantes para a melhor formulação de propostas. Por estes motivos, decidiu que, “neste momento de análise não exauriente, foi constatada a probabilidade do direito invocado pelo denunciante e o perigo de dano no prosseguimento da referida contratação”, razão pela qual determinou a suspensão do certame.

A decisão será submetida à apreciação dos demais conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM, para que decidam sobre a liberação do edital, ou a manutenção da liminar.

FEIRA DE SANTANA: Justiça determina que município regularize atendimento de saúde

Foto: Divulgação


Nesta terça-feira, 22, o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2° Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou que o município regularize os atendimentos prestados em todas as unidades de saúde da cidade e mantenha a regularidade dos serviços, sobretudo aqueles submetidos à gestão compartilhada com o setor privado.

Na decisão, a Justiça determinou também que nas unidades de saúde da rede pública em que há gestão compartilhada com o setor privado, o Município utilize termos de colaboração, incluindo mecanismos legais e contratuais para evitar quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimentos aos usuários do SUS.

A Justiça acatou totalmente o pedido apresentado pelo Ministério Público, assinado pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues, que interpor ontem, 21, embargos de declaração contra a primeira decisão da Justiça que havia acatado os pedidos parcialmente.

Segundo o promotor de Justiça, a ação civil pública foi ajuizada em razão do fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares, no entanto, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população.

“No entanto, ficou evidente a deficiência no exercício da função de controle. Em diversas oportunidades, o serviço de saúde municipal foi afetado negativamente, tendo resultado em restrição de atendimento e mesmo na paralisação das atividades dos profissionais de saúde, que chegaram a realizar uma greve em dezembro por atraso do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022”, afirmou.

Ele complementou que as paralisações voltaram a se repetir em janeiro, março e em julho deste ano por atraso e falta de pagamento dos salários, conforme notícias veiculadas na imprensa.

STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial

Foto: Divulgação


O Supremo Tribunal Federal formou na segunda-feira, 21, maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte.

A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

MPF e DPU cobram proteção à população quilombola da Bahia

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O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União expediram, na sexta-feira, 18, um ofício à presidência da República e ao governo do Estado da Bahia para que sejam adotadas, em caráter de urgência, medidas que efetivem a proteção dos territórios quilombolas do estado.

Entre os pedidos do documento, se destacam a criação de uma unidade de investigação especializada em casos relacionados a povos tradicionais e a suspensão de licenças para obras e projetos nos quais não tenha havido realização das consultas prévias às comunidades impactadas por empreendimentos em seu território.

No ofício, o MPF e a DPU reiteram os termos da recomendação expedida em junho de 2022, após a realização de audiências públicas em Salvador com representantes dos órgãos e lideranças das comunidades quilombolas de todo o estado. Na ocasião, o MPF recomendou ao órgão ambiental estadual da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que o estado adotasse todas as medidas necessárias para assegurar a consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas na Bahia em relação a empreendimentos que impactem ou tenham potencial para impactar territórios tradicionais.

Após um ano da realização das audiências, os procuradores e defensores públicos que assinam a ação lamentam a situação que projetos, obras e atividades de toda ordem seguem sendo licenciadas e autorizadas sem qualquer consulta prévia no estado. “Se por um lado a regularização dos territórios tradicionais não avança, por outro, as atividades econômicas seguem em ritmo acelerado em todas as regiões baianas, com a anuência estatal, impactando as comunidades tradicionais e colocando suas lideranças em risco constante”, destaca o documento, assinado pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida e Marcos André Carneiro da Silva, pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão da Bahia, Marília Siqueira da Costa, pela Defensora Nacional de Direitos Humanos Carolina Soares Catelliano Lucena Castro e pelos defensores públicos federais Gabriel Cesar dos Santos e Eric Palacio Boson.

O Ministério Público e a Defensoria reforçam a necessidade da criação de uma unidade de investigação especializada para tratamento de casos relacionados a povos e comunidades tradicionais, com o objetivo de monitorar as regiões de conflito e atuar na prevenção dos fatos e na responsabilização de seus autores. O documento foi expedido após a nstauração de inquérito policial para investigar o assassinato de Maria Bernadete Pacífico Moreira, conhecida como mãe Bernardete, coordenadora da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), executada nessa quinta-feira (17) por criminosos que invadiram o terreiro da comunidade onde morava. Seu filho, conhecido como “Binho do Quilombo”, já havia sido assassinado em 2017.

A proposta já foi feita em maio deste ano, em documento entregue ao governo federal sugerindo a criação de uma força de segurança especial com aporte de recursos federais advindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento foi elaborado junto a diversos órgãos públicos, sociedade civil e lideranças.

O documento defende que as licenças emitidas sem a consulta prévia sejam suspensas, bem como aquelas para empreendimentos cuja consulta foi realizada em fase avançada do projeto. Segundo as instituições, as comunidades envolvidas devem ser ouvidas em momento anterior à execução do projeto, e consultadas novamente a cada possibilidade de novo impacto em seus territórios, mediante diálogo constante e informado. A consulta prévia está prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário.

Senado anuncia comissão de juristas para atualizar Código Civil

Foto: Divulgação


O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou na quinta-feira, 17, a criação de uma comissão de juristas para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil. A instalação do grupo será realizada na quinta-feira, 24, os trabalhos terão como líder o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão.

O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.

Na avaliação do presidente do Senado, a atual legislação precisa acompanhar as mudanças promovidas pelas transformações das relações sociais, levando em consideração a dinâmica dos tempos atuais. Ele ainda ressaltou que o Congresso Nacional está à altura desse debate e dará importantes contribuições.

— O Código Civil tem a importantíssima tarefa de fixar o quadro dentro do qual se desenrolam as relações que constituem a trama no tecido social. Um Código Civil ótimo é aquele que garante isso e, ao mesmo tempo, é capaz de adequar essa inevitável fluidez dessas relações. Precisa ser, ao mesmo tempo, uma condição de possibilidade e um resultado dessas relações. Parece paradoxal, mas se de fato é assim esse paradoxo é inevitável. O Código Civil é como uma roupa que precisa crescer junto com o corpo que veste.