Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

DIAS D’ÁVILA: Justiça determina que município disponibilize tratamento para criança com autismo

Foto: Prefeitura de Dias D’ávila

 

Nesta quarta-feira, 20, o juiz Josemar Cerqueira, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que o município de Dias D’ávila disponibilize tratamento de saúde a uma criança diagnosticada com autismo. A decisão atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público da Bahia.

 

Na ação, o MP registrou que laudo de neuropediatra do Hospital Geral Roberto Santos, que especificou que “o paciente necessita de terapia multidisciplinar com fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicologia, pelo risco de prejuízos irreversíveis ao neurodesenvolvimento”, escreveu o promotor de Justiça Fernando Gaburri.

 

Ao analisar o caso, o juiz determinou que o atendimento deve ser oferecido por tempo indeterminado e enquanto for necessário, na rede pública de saúde ou na rede privada.

 

Segundo o magistrado, a Prefeitura deve oferecer uma sessão semanal com cada uma das seguintes especialidades: terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo e fisioterapeuta.

JAGUARIPE: TRE realiza atendimentos itinerante e gratuito à população

Foto: Divulgação

 

Por: Justiça no Interior

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza nos próximos dias 21, 22 e 23 de setembro o projeto “TRE em todo lugar”, no povoado de Cruzeiro do Palma, na cidade Jaguaripe, no recôncavo baiano. 

 

Os serviços vão ser oferecidos na Praça 30 de Julho, ao lado da Unidade Básica de Saúde. Nos dias 21 e 22 o atendimento acontece das 08h às 17h e no dia 23 os serviços vão estar disponíveis das 08h às 12h.

 

O projeto tem o objetivo de facilitar o alistamento eleitoral e a regularização de títulos para os moradores da localidade. Os cidadãos vão ter acesso aos serviços de alistamento eleitoral (1º título); cadastro de dados biométricos; consulta quanto a existência de multa; solicitação de troca do local de votação; emissão de certidões, entre outros. 

 

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado

 

As informações são do TRE-BA

STF retoma julgamento do marco temporal

Foto: Adriano Gambarini/WWF-Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 20, o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi suspenso no dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.

 

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

 

Em seu voto, Moraes estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas áreas indígenas.

 

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

 

No caso em questão, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

 

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 

As informações são da Agência Brasil

VALENÇA: DPU realiza atendimentos jurídicos gratuitos

Foto: Gabriela Natarelli/Ascom DPU

 

Nesta quarta-feira, 20, a Defensoria Pública da União iniciou os atendimentos jurídicos do projeto “DPU para todos” em Valença, sul da Bahia. Os serviços seguem na cidade até a sexta-feira, 22. 

 

O projeto DPU Para Todos tem o objetivo de levar assistência judicial gratuita a locais que não contam com unidade da instituição.

 

O serviço é destinado a pessoas com renda familiar de até R$2 mil. A Defensoria atenderá demandas previdenciária e assistenciais, como aposentadorias, auxílio-doença, BPC/LOAS, pensão por morte, salário maternidade entre outros.

 

Os atendimentos são presenciais, por ordem de chegada, e serão realizados na sede da Defensoria Pública do Estado, na avenida José Andrade Soares, nº36, bairro Novo Horizonte.

Justiça determina que iFood indenize cliente por não entregar produto e não ressarci-lo

Foto: Poder360 

 

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia condenou a plataforma iFood por danos morais após não entregar o produto e não ressarcir o cliente. A empresa deve pagar R$2.000 ao cliente.

 

De acordo com os autos, o iFood alegou que a refeição encomendada foi subtraída pelo entregador, conforme informação prestada pelo restaurante, e que a empresa não teria culpa nisso por ser “mera intermediária do negócio”.

 

Ao analisar o caso, a juíza Maria Helena Coppens Motta, da 20ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, determinou que a empresa devolva R$105,45, referentes ao valor pago pela refeição, ao consumidor e o indenize em R$ 500,00, a título de dano moral.

 

O caso foi levado ao TJBA. Durante o julgamento, a juíza relatora Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz quadruplicou a indenização. Ela entendeu que o consumidor foi prejudicado e não ter recebido o produto que comprou.

 

“A parte autora vivenciou imbróglio que lhe causou transtornos e desgaste evitáveis, empregando ainda inutilmente o seu tempo útil para tentar solucionar a questão. Assim, entendo que se configura no caso lesão moral passível de indenização”, escreveu.

 

Com informações do Conjur

STF autoriza federalização de crimes com grave violação de direitos humanos

Foto: Divulgação/STF

 

O Supremo Tribunal Federal validou em sessão virtual na última segunda-feira, 11, a norma que permite a migração para a Justiça Federal dos crimes que envolvem grave violação de direitos humanos. Com a nova regra, o procurador-geral da República pode solicitar ao Superior Tribunal de Justiça a federalização de algum caso.

 

A medida foi tomada a fim de assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Com isso, haverá o deslocamento da competência da Justiça estadual para a Justiça Federal.

 

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra uma regra inserida Reforma do Judiciário, no ano de 2004.

 

Ao analisar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a federalização leva em conta que a responsabilidade internacional do Brasil recai sobre a União, e não sobre os estados. Por isso, a Reforma transferiu à esfera federal também a responsabilidade para investigar, processar e punir os casos de grave violação de direitos humanos em que haja risco de descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais.

 

Na sua avaliação, a mera modificação das regras de competência não ofende o pacto federativo nem a autonomia dos órgãos judiciários locais, porque o Poder Judiciário, apesar da diversidade de sua organização administrativa, tem caráter único e nacional.

 

O ministro ressaltou ainda que a medida é excepcional, pois o procurador-geral da República não pode simplesmente escolher, por conveniência ou oportunidade, o caso que deseja submeter ao STJ. O próprio dispositivo constitucional traz os requisitos a serem preenchidos. Além disso, por se tratar de ato submetido à deliberação do colegiado do STJ, pautada por critérios jurídicos e não políticos, não há arbitrariedade na sua formulação.

 

MACAÚBAS: Ministério Público solicita a interdição da Delegacia por problemas de segurança

Foto: Prefeitura de Macaúbas

 

O Ministério Público Estadual da Bahia ajuizou uma Ação Civil Pública em que pede a interdição da sede da Delegacia Territorial de Macaúbas, no sudoeste do estado. Na ação, o MP também solicita que seja realizada imediatamente a mudança para as novas instalações.

 

Na ação, o MP aponta que durante inspeções foram identificadas deficiências estruturais na segurança da cela dos custodiados. Também foram apontados problemas na transferência de presos para estabelecimentos prisionais, dificuldades para realizar a perícia técnica de automóveis apreendidos e para receber os laudos periciais vindos do Departamento de Polícia Técnica de Bom Jesus da Lapa. Além disso, o MPBA ainda assinada insuficiência de profissionais do quadro da Polícia Civil.

 

“Novas inspeções foram realizadas em 18 de outubro de 2022 e em 26 de abril deste ano, no entanto, foram constatadas as mesmas condições, sem nenhuma melhoria”, destacou o promotor de Justiça Victor Santana, que assina a ação.

 

Santana ainda ressaltou outros problemas apresentados pela Delegacia de Polícia Civil de Macaúbas, como comprometimento visível da estrutura física e das instalações elétrica e hidráulica, sem circuito de monitoramento eletrônico e vigilância; e o fato das celas possuírem uma estrutura insalubre e frágil, que propicia frequentes fugas dos custodiados.

 

As informações são do MPBA

SIMÕES FILHO: Justiça suspende empréstimo de R$85 milhões para a Prefeitura

Foto: Prefeitura de Simões Filho

 

O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na sexta-feira, 15, um pedido de empréstimo de R$85 milhões para a prefeitura de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador. O recurso, que havia sido aprovado em junho pela Câmara dos Vereadores e sancionado pela prefeitura do município, foi considerado suspeito na decisão.

 

A decisão se deu após o Partido Social Democrático entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ação, o PSD descreve o empréstimo como um ‘cheque em branco de mais de 80 milhões’ para a prefeitura, afirmando que não houve definição precisa das finalidades para que o recurso fosse aprovado.

 

Conforme a ação, há diversas violações de artigos da lei na solicitação. São apontadas irregularidades como a falta de justificativa precisa e requerimento escrito, que violam o Regimento Interno da Câmara Municipal, a ausência de realização de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro.

 

Ainda são citadas faltas como a previsão de uso irregular de receita de impostos como garantia da dívida e o impedimento de análise da conveniência da contratação de tamanho valor, que viola o princípio da publicidade, eficiência e mecanismos de fiscalização.

 

Ao analisar o caso, o desembargador Raimundo Cafezeiro, notificou o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Simões Filhos para que eles apresentem informações sobre o empréstimo no prazo de 30 dias. A decisão ainda cabe recurso.

 

“Caso se mostrem verdadeiras as razões fáticas e jurídicas apontadas na exordial da [Ação Direta de Inconstitucionalidade] e se atendidos os demais pressupostos autorizadores para a concessão do pedido cautelar, deverá o pedido precário ser concedido”, consta o documento.

 

Por meio de nota, a Prefeitura de Simões Filho afirmou ter recebido com surpresa a decisão e que a contratação da operação de crédito foi aprovada sem ressalvas por ‘todos os órgãos competentes, dos diferentes setores e instâncias, incluindo o próprio Ministro da Economia, aprovaram sem ressalvas a contratação da operação de crédito em questão junto à Caixa Econômica Federal’.

 

“A aprovação de uma operação de crédito, em especial com garantia da União, não depende da mera vontade do respectivo Chefe do Poder Executivo, é necessário o enquadramento em nota mínima em avaliação do Ministério da Economia que mede a saúde fiscal do Ente, demonstração da capacidade de amortização dos valores investidos, dentre outros requisitos que confiram segurança à União para garantir a operação em nome do Município”, declara.

 

A prefeitura afirmou que Simões Filho está longe de ter seu potencial completamente explorado e carece de mais ações em áreas como desenvolvimento urbano, lazer, esporte e cultura, e que os recursos aprovados, quando recebidos, serão destinados à construção de novas vias de acessibilidade no município, pavimentação e urbanização de bairros, construção de equipamento público destinado ao desenvolvimento de atividades culturais, macrodrenagem de sistemas de escoamento de água da chuva, contenção de encostas, construção de um píer marítimo e requalificação de trecho da orla da Baía de Aratu. Esta última, de acordo com eles, visando explorar o potencial turístico da cidade.

 

Segundo a prefeitura, em avaliação dos requisitos técnicos, que é feita por setores da Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal, resultou na constatação de que o município possuía a capacidade de contratação de pouco mais de R$350 milhões em operações de crédito.

 

“Ciente de que o seu dever republicano é o de guardar respeito e obediência às decisões judiciais, o Município de Simões Filho a cumprirá, e pelas vias adequadas, contestará o seu teor, ocasião em que aproveitará para demonstrar que a operação de crédito destinada à melhoria de vida de milhares de simõesfilheneses observou todas as exigências legais e técnicas necessárias, como já se manifestaram os diversos órgãos técnicos mencionados acima, além do próprio Parlamento municipal”, completa a nota.

 

As informações são do Correio da Bahia

Vítimas de violência doméstica vão receber auxílio aluguel

Foto: Shutterstock

 

Por Justiça no Interior

 

O presidente da República sancionou na quarta-feira, 13, a Lei 14.674 de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada na sexta-feira, 15 e entrou em vigor no mesmo dia.

 

A sanção altera a Lei Maria da Penha, com o objetivo que evitar que as vítimas retornem para a mesma residência que o abusador. O texto prevê o pagamento do benefício por até seis meses com recursos dos estados, municípios e Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social.

 

Para terem acesso ao benefício, as vítimas devem ter o seus pedidos atendidos por um juiz. O valor vai depender as condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que vive. 

 

A secretária-executiva do Ministério das Mulheres e ministra em execício, Maria Helena Guarezi afirma que será criado um grupo de trabalho para estabelecer normais mais específicas para o cumprimento da nova legislação.

 

“É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres […] Elas não podem ficar no mesmo espaço onde estão os homens violentando. E muitas vezes as mulheres não têm para onde ir. Às vezes elas vão para a casa de um parente, mas não podem ficar, não tem espaço.”, afirmou Guarezi.

 

Com informações da Folha de São Paulo

Justiça determina que Uber assine carteira de todos os motoristas cadastrados

Foto: Uber/Reprodução

 

O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou, na quinta-feira, 14, a empresa de corridas por aplicativo, Uber, a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil.

 

No caso em questão, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação contra a empresa em novembro de 2021 após uma denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativo relacionada às condições de trabalho na empresa de tecnologia.

 

Por se tratar de ação coletiva, o magistrado mencionou que seu resultado seria algo positivo, já que repercutiria de modo uniforme: “a Justiça não pode ser uma espécie de ‘loteria’, como se a incerteza e a vagueza fossem elementos que deveriam ser sopesados pelas partes nas relações sociais”.

 

Por meio de nota, a Uber informou que vai recorrer da decisão e não vai adotar nenhuma medida até que os recursos sejam esgotados. Disse também que a decisão “representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo”.

 

Na decisão, o juiz destacou que a Uber causou danos morais coletivos ao ferir direitos constitucionais e legais mínimos da relação de emprego e ao não considerar os motoristas como funcionários registrados. “Outros elementos constitucionais mínimos foram ofendidos na esfera coletiva, como o meio ambiente do trabalho e sua prevenção e precaução, a seguridade social, a saúde, a assistência, o mínimo de dignidade e de preservação dos seres humanos em face da valorização social do trabalho”.

 

“A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, completou Simões.

 

O juiz ainda ressaltou que a Uber adotou atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência: “agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”.

 

Na sentença, o magistrado fixou a indenização em R$ 1 bilhão considerando a capacidade econômica da empresa, porque, segundo ele, “A própria defesa fala em recolhimentos de impostos na casa dos R$ 4 bilhões, o que indica ganhos expressivos no decorrer do tempo em que opera no país; que opera em mais de 550 cidades, o que indica uma captação de clientela em números expressivos e há notícia pública de que a [Uber] teve lucro crescente de 29% no primeiro trimestre de 2023 e chega a um faturamento de 8,8 bilhões de dólares”.

 

“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria ré, […] o valor se mostra irrisório, especialmente se observar que a presente demanda é fruto de anos de apurações, de operação da ré e do espaço geográfico em que opera, não sendo a condenação um elemento isolado no tempo e no espaço”, destacou.

 

Caso a empresa realize o pagamento, 90% do valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e 10% será passado para as associações de motoristas por aplicativos que tenham registro em cartório e constituição social regular, em cotas iguais e de tantas quantas forem encontradas pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil.

 

Maurício Pereira Simões entendeu que todos os motoristas cadastrados na Uber cumprem os requisitos do direito trabalhista que caracterizam um vínculo empregatício:

  • Pessoalidade (impossibilidade de substituição por terceiros)
  • Não eventualidade (trabalho rotineiro)
  • Subordinação (o motorista é coordenado pela Uber)
  • Onerosidade (o motorista recebe pelas corridas feitas no aplicativo).

 

“Cada vez que um motorista se liga ao aplicativo, inclusive com controle facial, gera uma pessoalidade indiscutível de sua figura na prestação do serviço. É possível afirmar, inclusive, que a prestação do motorista da [Uber] é mais pessoalizada do que a de um taxista”, justificou.

 

Para o juiz, a subordinação é o ponto mais importante da análise do caso porque, de acordo com ele, o tema foi citado em diversos julgados, “uns para reconhecer a existência do elemento, outros para rejeitá-lo”.

 

“Há comprovação de que a relação permite aos clientes da [Uber] atribuírem notas aos motoristas e elas servem de parâmetro para chamadas, valores, restrições, promoções, dentre outros aspectos. O relatório indica claramente que a média de notas impacta no número de viagens, renda média diária, ficando claro o controle do trabalho, a organização de número de chamadas, o número de viagens e a renda possível de ser aferida a partir desta métrica”.

 

“Os motoristas seguem exatamente o modelo de negócio imposto pela Ré, nos exatos termos e formato decididos pela plataforma”, completou.

 

O juiz faz, ainda, uma espécie de resumo do que foi observado durante o processo acerca do tópico:

 

  • “A [Uber] decide quem pode dirigir ou não por intermédio de sua plataforma;
  • A [Uber] impõe as regras para trabalhar dirigindo por intermédio da plataforma;
  • A [Uber] controla em tempo integral as atividades dos motoristas;
  • A [Uber] conhece tudo, e de forma ampla e irrestrita, o que é feito pelo motorista, como e quando é feito, individualmente em relação a cada motorista;
  • A [Uber] tem amplo poder fiscalizatório da atividade dos motoristas, diretamente pela plataforma;
  • A [Uber] a tem poder de punir de forma média, com restrição de chamadas, bloqueios unilaterais temporários e de forma máxima, extrema, mediante bloqueio definitivo.

 

As informações são do G1