Terca-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

CARAVELAS: Tribunal condena ex-prefeito a devolver R$ 70 mil aos cofres públicos

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O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Caravelas, no sul da Bahia, Jadson Silva Ruas, a devolver a quantia de R$70.852,49 aos cofres estaduais. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 19, durante a sessão da Primeira Câmara do TCE.

 

A decisão de seu após os conselheiros do Tribunal desaprovarem a prestação de contas do Plano de Ação firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia com a Prefeitura Municipal de Caravelas. O convênio teve como objeto o cofinanciamento do Estado da Bahia ao Sistema Único da Assistência Social do Município de Caravelas.

 

Segundo o TCE, a desaprovação aconteceu porque o município não apresentou a documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos estaduais repassados.

 

Dessa forma, ex-gestor deve devolver o valor total disponibilizado à Prefeitura no ano de 2016. A quantia deve ser acrescida de correção monetária e juros de mora. Ele também foi multado em R$ 3 mil.

ITARANTIM: Justiça Eleitoral cassa o mandato de três vereadores

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Por: Justiça no Interior

 

Nesta quinta-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato dos vereadores Hilton Rocha, Jéferson Moto Táxi e Naninho do município de Itarantim, na região sudoeste da Bahia. A decisão se deu após o TSE constatar fraude a cota de gênero.

 

Os vereadores foram eleitos em 2020 pelo Movimento Democrático Brasileiro, o MDB. O partido foi alvo de uma ação, proposta pelos candidatos a vereador Oplinia Maria Santos Gusmão e Robson de Souza Dantas, do PSD; e Edgard Souza Santos, do PP, que apontava fraude a cota de gênero.

 

De acordo com os autos do processo, o MDB teria lançado as candidatas Jussara de Oliveira Nunes e Joilma Mangueira Santos apenas com o objetivo de burlar a lei eleitoral, que prevê que uma chapa deve ser composta por, pelo menos, 30% de mulheres.

 

Segundo os autos, as ‘candidatas laranjas’ receberam, respectivamente, um e dois votos. Elas não teriam ainda realizado qualquer espécie de ato de campanha, não possuindo sequer redes sociais para fins de divulgação de sua candidatura e que elas realizaram despesas ínfimas e idênticas com gastos que envolvam a divulgação das candidaturas.

 

Em primeira instância, o pedido de anulação de votos e cassação dos diplomas dos vereadores do MDB foi rejeitado. O juiz Murillo David Brito, do TRE-BA, entendeu que não havia provas robustas que comprovassem a fraude.

 

O caso foi levado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que concordou com a falta de provas e manteve os mandados dos vereadores do MDB.

 

A ação foi remetida ao Tribunal Superior Eleitoral que analisou o caso relatado pela ministra Carmen Lucia. Em sua decisão, o TSE anulou os votos recebidos pelo MDB, cassou os diplomas dos vereadores do partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou as candidatas Jussara de Oliveira Nunes e Joilma Mangueira Santos inelegíveis por oito anos.

Acordo judicial garante que Atakarejo deve pagar R$ 20 milhões para enfrentamento ao racismo

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Por Justiça no Interior

 

Na segunda-feira, 18, foi homologado um acordo judicial que garante que a rede de supermercados Atakarejo deve pagar indenização de R$20 milhões em danos morais coletivos pela morte de dois jovens negros, ocorridas em 2021, em Salvador.

 

A quantia vai ser destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente e deve ser utilizada para custear, preferencialmente, iniciativas de combate ao racismo estrutural. Segundo informações da Defensoria Pública, a rede de supermercados pagará o valor em 36 parcelas fixas a partir de outubro desse ano.

 

O caso que gerou a homologação do acordo ocorreu em 26 de abril de 2021, quando Bruno Barros e Yan Barros, tio e sobrinho, então com 29 e 19 anos, foram flagrados furtando carnes em uma das unidades da rede de supermercados Atakarejo. Eles foram entregues por seguranças da empresa a integrantes de uma facção criminosa do bairro do nordeste de Amaralina.  

 

Segundo apuração da Agência Brasil, nas regras imposta pelo tráfico em Salvador, roubos não são permitidos na região para evitar o aparecimento de policiais. Os jovens foram torturados e mortos, e seus corpos foram encontrados no porta-malas de um carro, no bairro de Brotas. Na época, Imagens de Bruno e Yan sentados no chão do pátio do supermercado com quatro pacotes de carnes circularam em vários aplicativos de mensagens e redes sociais. 

 

Segundo a Polícia Civil, o supermercado não registrou boletim de ocorrência do furto após o fato. Ao longo das investigações, a Justiça determinou a prisão de traficantes e funcionários do supermercado envolvidos.      

 

Além da indenização em dinheiro, o termo do acordo judicial possui 41 cláusulas, onde o Atakarejo se compromete a adotar uma série de medidas de combate ao racismo. Entre elas, a de aumentar contratação de trabalhadores negros, proporcionalmente ao número de pessoas negras no estado onde existir a unidade da rede, além de criar um canal ativo de denúncias.

 

O acordo judicial é resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), na 9ª Vara Cível de Salvador, contra o Atakarejo com um pedido de indenização para a família. Conforme a coordenadora da Especializada Cível e Fazenda Pública, Ariana Souza, as discussões para formalizar resolução extrajudicial esteve em tratativas durante os meses de abril e maio, mas também aguarda homologação.

 

A Defensoria ainda destaca que este acordo não elimina outros processos contra a empresa, como na esfera criminal e ações indenizatórias para a família das vítimas, também ajuizada, neste último caso, pela DPE-BA, referente a Yan.

EMTRAM é condenada a indenizar passageiros por mau cheiro em ônibus

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A juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 12ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou, na segunda-feira, 11, a Empresa de Transportes Macaubense LTDA (EMTRAM) a pagar uma indenização de R$7.328,28 a dois passageiros por atraso na partida e cheiro de urina em um dos ônibus. A decisão ainda cabe recurso.

 

Do valor total da indenização, R$6 mil são referentes a danos morais, sendo R$3 mil para cada passageiro. O valor restante de R$1.328,28 é referente à compensação por danos materiais, considerando os valores das passagens, diária de hotel a mais, alimentação e outros gastos.

 

No caso em questão, os requerentes alegaram que adquiriram duas passagens para a viagem entre o Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte da capital paulista, com destino a Ibotirama, no Vale do São Francisco, no dia 20 de dezembro de 2021. A saída deveria ocorrer às 21h, mas somente por volta de 23h30, o ônibus chegou à plataforma. Os autores da ação ainda narram que o veículo tinha um forte cheiro de urina “que persistiu mesmo depois da limpeza solicitada por alguns passageiros” e que isso deixou a viagem desagradável.

 

No percurso de volta, eles ainda afirmam que ocorreram mais problemas com os serviços da EMTRAM. O casal então desistiu de viajar e pediu reembolso dos valores, mas o depósito só ocorreu depois de 30 dias. A mulher também alega que teve de pedir antecipação de salário para o chefe para comprar outra passagem. O casal então teve de pagar uma diária extra em hotel.

 

No processo, a EMTRAM alegou que a inexistência de falha na prestação dos serviços e ausência de comprovação da aquisição dos bilhetes referentes à viagem de 20/12/2021 e do atraso na viagem ocorrida em 02/01/2022, além da ausência de comprovação do pedido de estorno do valor. A companhia de ônibus ainda alegou que o casal não tem como provar o cheiro de urina no veículo e nega atraso na viagem de 02 de janeiro de 2022.

 

A magistrada entendeu ser incontroverso o fato de o casal ter, sim, adquirido as passagens da EMTRAM. Ainda conforme a decisão, a EMTRAM não provou que não ocorreu atraso na partida de 02 de janeiro de 2022. A juíza também destacou que o casal comprovou o pedido de reembolso. Segundo a decisão, a EMTRAM não provou que o ônibus estava em boas condições de higiene.

 

“Logo, em que pese a ré tenha alegado a ausência de provas quanto às alegações dos autores, não se desincumbiu de demonstrar que o ônibus de viagem partiu no horário agendado, prova esta que lhe era plenamente possível demonstrar. No mais, a ré tampouco conseguiu afastar a narrativa contida na inicial quanto às más condições de higiene e limpeza do veículo relativo à viagem de ida à Ibotirama — BA, ocorrida em 20/12/2021”

 

A magistrada ainda escreveu que a ação comporta os danos morais alegados. “Os danos morais também devem ser conhecidos. Embora seja pacífico o entendimento de que o mero descumprimento contratual não tem o condão de ensejar este tipo de dano, no caso dos autos, os autores precisaram contratar serviço de outra empresa de transporte às suas expensas depois de mais de 6 horas de espera, o que, por certo, foge ao mero dissabor das relações cotidianas e configurar manifesta ofensa aos direitos de personalidade a justificar o acolhimento do pleito indenizatório”.

 

O casal queria R$15 mil de indenização pelos danos morais, mas a juíza considerou o valor de R$ 3 mil para cada como razoável. “Com base nesses parâmetros, considerando as peculiaridades do caso concreto, fixo a indenização em R$3.000,00 para cada autor, quantia razoável a reparar o ato ilícito perpetrado, que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde apresente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.”

 

Sobre o dano material, a magistrada determinou que fossem restituídos apenas os valores comprovados referentes a gastos gerados em razão da falha de serviço. “Com relação aos danos materiais decorrentes da ausência da prestação dos serviços da ré, estes restaram devidamente comprovados pelos extratos bancários e recibos de pagamento de fls.22/28, os quais comprovam os custos tidos pelos autores com alimentação, hospedagem e aquisição de passagens rodoviárias por outra empresa (folhas 22/28), todavia, não no valor de R$ 1.977,76, conforme

requerido na inicial, mas no importe de R$ 1.328,28 (compras e gastos compreendidos entre os dias 02 e 03 de Janeiro), de modo que deve ser este o montante a ser integralmente ressarcido, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, desde cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, descontado, se ocaso, eventuais valores já ressarcidos pela via administrativa.”

 

Com informações do Diário do Transporte

SEBASTIÃO LARANJEIRAS: TSE anula votos e cassa mandato de quatro vereadores

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Por: Justiça no Interior



Nesta quinta-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral anulou os votos e cassou os mandatos dos vereadores Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandino Monção de Sebastião Laranjeiras, no sudoeste da Bahia.

Os quatro legisladores foram eleitos em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, que fraudou a cota de gênero, com o lançamento de uma ‘candidata laranja’.

Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrin, PL, o PSB lançou o nome de Ane Tatiane Pereira Souza Monção, a Taty Monção, com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral.

A candidata recebeu apenas um voto e, conforme a denúncia, não efetuou quaisquer atos de campanha, como discursos em comícios, participação em passeatas, carreatas e visitas domiciliares e também não fez qualquer menção a sua candidatura nas redes sociais.

Em 1ª instância, o juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, negou a cassação por entender que a acusadora não apresentou documentos que comprovem a fraude.

Leila Cotrim recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que confirmou o entendimento do TRE-BA.

O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral. Durante seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, entendeu que há provas robustas que revelam a fraude.

Entre as provas listadas pelo ministro estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos.

Dessa forma, ele votou pela anulação de todos os votos recebidos pelo PSB, bem como a cassação dos diplomas dos candidatos. O Tribunal determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou Ane Tatiane Monção inelegível pelo prazo de oito anos.

Benedito Gonçalves foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. Divergiram do relator os ministros Raul Araújo e, em parte, Carlos Horbach, que não integra mais o TSE.

MPBA abre processo seletivo de estágio em nível superior e médio

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O Ministério Público da Bahia abriu nesta quinta-feira, 21, as inscrições para o programa de estágio para estudantes de nível superior. Estão disponíveis vagas para universitários dos cursos de administração, arquitetura, arquivologia, biologia, ciências contábeis, ciências econômicas, entre outros. 

 

Os interessados devem residir na Bahia e estar matriculados em um dos cursos elegíveis. A carga horária é de 20 horas semanais, e os estagiários receberão uma bolsa no valor de R$900 e vale transporte.

 

O processo visa a formação de cadastro reserva para os municípios de Juazeiro, Itabuna, Feira de Santana, Eunápolis, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Vitória da Conquista e Salvador.

 

Além das oportunidades de estágio de nível superior, o MP oferece 13 vagas para estudantes de nível médio que estejam cursando do 1º ao 3º ano, e tenham disponibilidade para exercer as atividades no turno matutino. 

 

Os estagiários receberão uma bolsa no valor de R$450 mais o vale transporte, cumprindo a carga horária de 20 horas semanais. Para os demais municípios, as vagas são para formação de cadastro reserva. 

 

Os prazos e regras referente a inscrição e prova são iguais para as duas categorias de estágio.

 

 CONFIRA O EDITAL

ILHÉUS: PF deflagra Operação de combate a crimes de abuso sexual infantojuvenil

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A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 21, a “Operação Protetores da Infância” com o objetivo de combater o armazenamento e distribuição de arquivos, imagens e vídeos com conteúdo relacionado ao abuso sexual infantojuvenil através da internet. 

 

Foram cumpridos oito Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Ilhéus, Itabuna e Tancredo Neves, na Bahia, e em São Paulo. Os mandados foram deferidos pela Justiça Federal em inquérito instaurado pela Delegacia da Polícia Federal de Ilhéus.

 

Segundo a PF, os crimes investigados preveem penas que podem chegar a mais de 6 de anos de reclusão e multa. “As investigações foram baseadas em um trabalho de inteligência que identificou usuários que utilizam redes sociais, serviços de e-mail e de armazenamento de arquivos para distribuir o conteúdo contendo cenas de abuso pela internet”, disse em nota.

 

Com a continuidade das investigações nos inquéritos policiais, após análise pericial do material apreendido e depoimentos dos envolvidos, será apurado a participação de cada um dos investigados nos crimes de armazenamento, transmissão, publicação de material relacionado ao abuso sexual infantojuvenil, ou em outras práticas criminosas.

SEBASTIÃO LARANJEIRAS: TSE retoma julgamento que pode cassar quatro vereadores

Foto: CMSL 

 

Por: Justiça no Interior 

 

Nesta quinta-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral retoma o julgamento da ação que pode cassar os mandatos dos vereadores eleitos em 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro do município de Sebastião Laranjeiras, sudoeste da Bahia.

 

Nas eleições de 2020, o PSB elegeu os vereadores: Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandino Monção. O partido foi acusado de fraudar a cota de gênero com o lançamento de uma “candidata laranja”.

 

Conforme a denúncia, apresentada pela candidata a vereadora nas eleições de 2020 Leila Cotrin, PL, o PSB lançou o nome de Ane Tatiane Pereira Souza Monção, a Taty Monção, com o objetivo de fraudar a legislação eleitoral. 

 

A candidata recebeu apenas um voto e, conforme a denúncia, não efetuou quaisquer atos de campanha, como discursos em comícios, participação em passeatas, carreatas e visitas domiciliares e também não fez qualquer menção a sua candidatura nas redes sociais.

 

Em 1ª instância, o juiz Paulo Roberto Prohmann Wolff, da Justiça Eleitoral de Palmas de Monte Alto, negou a cassação por entender que a acusadora não apresentou documentos que comprovem a fraude.

 

Leila Cotrim recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que remeteu o processo para o TSE. Na Corte Eleitoral a ação será relatada pelo ministro Benedito Gonçalves.

 

A sessão terá transmissão da TV Justiça e pelo YouTube do TSE

Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu nesta quarta-feira , 19, a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

O BB alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”.

O banco também pediu a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. Além disso, solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em 1ª instância.

Ao analisar o pedido, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da recuperação judicial “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”. Esse trabalho deve ser feito por um profissional a ser nomeado pela Justiça.

“A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada […] para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”, diz um trecho da decisão.

A Justiça, no entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

“Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”, afirmou o magistrado na decisão.

Em relação ao pedido de destituição dos administradores judiciais, o desembargador pontuou que isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela “plausibilidade” da recuperação judicial.

As informações são do G1

Justiça decreta prisão de acusado de feminicídio em Salvador

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A 2ª Delegacia de Homicídios de Salvador cumpriu, nesta terça-feira, 19, um mandado de prisão contra Maurilio da Silva Leandro Júnior. Ele é acusado do feminicídio de Josélia Dias Bispo dos Santos, de 23 anos, ocorrido na terça-feira, 05 de setembro.

 

O crime aconteceu na casa da mãe da vítima. A mulher desapareceu na segunda-feira, 04 de setembro. De acordo com familiares, o celular parou de receber ligações e isso causou preocupação nos parentes. 

 

Dois dias após o sumiço, eles decidiram arrombar a porta do onde ela estava sozinha, pois a mãe tinha viajado. O corpo foi encontrado no local.

 

Na quarta-feira, 06, Maurilio se apresentou no Departamento de Homicídios e Proteção às Pessoas acompanhado de advogados, e, segundo a Polícia Civil, confessou o crime. Ele teria dito que matou a mulher no dia anterior.

 

Na época, a Polícia Civil explicou que ele foi ouvido e liberado, por não haver requisitos legais para cumprimento da prisão em flagrante.

 

A prisão preventiva do homem foi solicitada à Justiça, que expediu o mandado. Sendo cumprida nesta terça-feira, 19, por agentes da Polícia Civil.

 

Ao site G1Bahia, a irmã da vítima relatou que Josélia era constantemente agredida pelo suspeito, e era aconselhada por parentes a terminar o relacionamento. Ela também disse que a irmã teve o celular e documentos roubados por Maurílio.

 

A irmã da vítima ainda informou que um dia antes da vítima ser encontrada, tentou ligar para a moça por meio de chamada de vídeo, mas a ligação foi recusada. Depois, a vítima teria dito que não atendeu, porque estava dormindo. Ela acredita que o cunhado foi o autor da resposta.