Quarta-Feira, 15 de julho de 2026
Justiça no Interior

CNJ altera normas para cotas raciais em concursos para magistratura

Foto: CNJ/Arquivo

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023, ajustes às normas que tratam de cotas raciais nos concursos para funções extrajudiciais e para o Judiciário. A decisão do Plenário modifica as Resoluções 81/2009 e 203/2015 que dispõem sobre o trabalho das comissões de heteroidentificação e o estabelecimento de notas mínimas para aprovação nos certames.

 

As mudanças nas regras do CNJ foram solicitadas Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan), por meio de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a entidade, essas normas, em concursos para cartórios extrajudiciais, estabelecia nota mínima na 1ª fase exclusivamente para os candidatos cotistas, o que não ocorria em relação aos candidatos da ampla concorrência. Na ação, foi argumentado que esse sistema poderia gerar distorções em concursos dessa natureza.

 

O relator do Ato Normativo 0005298-94.2023.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, acolheu o pedido e ponderou que, nesses concursos, o art. 10-A da Resolução CNJ 81/2009 estabelece que somente serão habilitados para a 2ª fase os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de até 12 candidatos por vaga, em cada opção de inscrição. 

 

A nota do candidato com menor pontuação configura a nota de corte do concurso. Entretanto, é possível que essa nota seja inferior a 6,0, sendo a mínima aplicada aos candidatos cotistas. Nessa hipótese, os cotistas ficariam prejudicados, pois teriam que obter nota superior à nota de corte do concurso.

 

“Não há previsão na norma de nota mínima para os candidatos da ampla concorrência, mas somente aos candidatos cotistas, o que, a depender da situação, poderá trazer-lhes prejuízo e desconfigurar por completo a ação afirmativa”, destacou o relator. 

 

Por isso, o CNJ suprimiu da redação a menção à nota mínima 6,0, e manteve a previsão de que é vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva. A mudança também deve ser aplicada para os concursos em andamento.

 

Em relação aos demais concursos para o Poder Judiciário, especialmente para ingresso de servidores e servidoras, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionava se deveria ser mantida a nota mínima 6,0 para os candidatos cotistas, nas hipóteses em que a nota de corte dos candidatos da ampla concorrência fosse inferior a esse patamar, o que poderia prejudicar os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas.

 

O conselheiro Vieira de Mello Filho respondeu ao questionamento criando uma alternativa para esses concursos, mantendo a vedação ao “estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros, bastando o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência”. Em relação aos concursos para a magistratura, manteve-se a nota 6,0 mínima para os candidatos cotistas serem admitidos nas fases subsequentes.

 

A Anan também questionou a liberdade da banca de concurso para definir o momento de funcionamento da comissão de heteroidentificação. A instituição dessas comissões garante que os desvios sejam barrados, como a aprovação de pessoas brancas para as vagas destinadas a pessoas negras. Vieira de Mello Filho, no entanto, reforçou que as bancas têm autonomia para determinar o momento da realização da heteroidentificação, podendo funcionar no ato da inscrição, ou antes, da publicação do resultado do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.

 

A instituição das comissões também é exigência nos concursos para as serventias extrajudiciais, conforme a Resolução CNJ n. 478/2022. Esses colegiados, formados para a confirmação da condição de negros dos candidatos que assim se identificarem no ato da inscrição, devem ser compostos necessariamente por especialistas em questões raciais e em direito da antidiscriminação.

 

Com informações da Agência CNJ de notícias

AMARGOSA: TCM decide que herança de ex-prefeito deve ser usada para quitar dívida de R$ 1 milhão

Foto: Prefeitura de Amargosa

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu que a herança do ex-prefeito de Amargosa, entre os anos de 2009 a 2012, Valmir Almeida Sampaio, deve quitar dívida de R$1.128.920,25 com às finanças municipais. O valor deve ser acrescido de correção monetária e juros.

 

Na mesma decisão, a ex-prefeita Karina Borges Silva, que ocupou o cargo entre 2013 a 2016, terá que devolver a quantia de R$129.069,77, além de pagar multa de R$4 mil.

 

A decisão foi tomada após os Conselheiros dos TCM julgarem as contas de um convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que tinha o objetivo de ampliar e reformar o Hospital de Amargosa.

 

Ao analisar os relatórios, o Tribunal identificou a não execução do objeto com os recursos estaduais repassados, sem que se tenha comprovado eventual aproveitamento da parcela executada. 

 

O Tribunal também determinou que a Prefeitura de Amargosa devolva R$45.930,76 aos cofres estaduais devido às irregularidades na execução do convênio, em razão da ausência de devolução do saldo remanescente da conta específica do acordo.

TANQUINHO: MP oferece atendimentos jurídicos gratuitos à população

Foto: Flickr

 

Por Justiça no Interior

 

O Ministério Público Estadual da Bahia (MPBA), oferece na segunda-feira, 04, atendimentos para a população de Tanquinho, no centro-norte da Bahia, por meio de sua unidade móvel. A ação será executada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife) na Praça Aldo de Lima Pereira, das 8h às 17h.

 

Serão realizados os serviços de reconhecimento de paternidade, por meio de exames DNA; acordos de alimento e convivência paterno-filial; e viabilizar a retirada de segundas vias de certidões e outras questões pertinentes à área civil e das famílias.

 

A ação também irá trazer palestras para mães das crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino cujo registro não conste o nome paterno. A primeira etapa da ação foi realizada no mês de agosto, com palestras sobre a importância da paternidade responsável ao público dos municípios.

 

Com informações do MPBA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça Federal abre inscrições para seleção de Conciliadores

Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, abriu inscrições para seleção de Conciliadores. Os selecionados vão atuar nos Juizados Especiais Adjuntos da 1ª e 2ª Varas. As inscrições devem ser realizadas até 15 de setembro de 2023.

De acordo com o Edital, o processo de seleção para o preenchimento de vagas existentes e cadastro reserva será composto de duas etapas que consistem em análise de currículo e entrevista.

Podem se inscrever bacharéis em Direito, que deverão demonstrar sua condição de graduado mediante apresentação de cópia do certificado de conclusão do curso ou do respectivo diploma; acadêmicos do curso de Direito, desde que discentes das universidades com as quais a Subseção Judiciária de Vitória da Conquista mantém convênio, devendo ainda preencher as seguintes condições:

– Comprovar estar matriculado no 6º, 7º, 8º, 9º ou 10º período do curso de Direito, quando convocado para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Conciliadores;

– Ter frequência regular às aulas do respectivo curso.

Conforme ainda consta no Edital, cabe aos conciliadores promoverem a conciliação entre as partes e a instrução das causas, em matérias específicas, sob a supervisão do juiz federal. Durante a atividade, os conciliadores ficam impedidos de exercer advocacia perante os Juizados Especiais na Seção Judiciária em que atuam.

A duração do exercício da atividade de Conciliador, perante o Juizado em que for atuar, será de 2 anos, contados da data da assinatura do termo de adesão e compromisso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério dos interessados.

CONFIRA O EDITAL

 

 

 

JUAZEIRO: Advogado é impedido de ter acesso a processo de cliente, denuncia OAB

Foto: Divulgação

 

Por Justiça no Interior

 

No último domingo, 27, o advogado Antônio Inácio dos Santos Filho foi impedido de ter acesso aos autos de uma investigação contra seu cliente. A denúncia foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Juazeiro, no vale do São Francisco.

 

Em nota enviada ao Justiça no Interior, a OAB-Juazeiro afirmou que Santos Filho acompanhava o auto de prisão em flagrante na Delegacia da Polícia Federal de Juazeiro e ao pedir para ver os autos da investigação policial teve a solicitação negada pelo delegado plantonista. 

 

Segundo a Ordem, a atitude viola as prerrogativas dos advogados que têm, garantido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, o direito de examinar os autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza.

 

“A subseção não coaduna com violações de prerrogativas e irá lutar até o fim para que o advogado tenha as suas prerrogativas respeitadas”, afirmou o presidente da subseção de Juazeiro, Rubnério Ferreira.

 

O caso foi levado para a Procuradoria Jurídica da OAB da Bahia, que afirmou nesta quinta-feira, 31, que ingressará com representação disciplinar e com uma notícia-crime no Ministério Público contra um delegado federal.

 

“O combate à violação de prerrogativas é uma das prioridades da nossa seccional. O advogado é essencial para dar efetividade aos direitos do cidadão e ele não pode ser impedido de realizar o seu trabalho sob nenhuma hipótese”, afirmou a presidente da OAB da Bahia, Daniela Borges.

MUNIZ FERREIRA: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 330 mil

Foto: Divulgação 

 

Na última quarta-feira, 30, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia condenou o ex-prefeito de Muniz Ferreira, na região metropolitana de Salvador, Clóvis dos Santos Penine, a devolver R$ 338.103,44 ao erário estadual.

 

A decisão foi tomada após os Conselheiros do TCE analisarem as contas do convênio firmado entre a Prefeitura e a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) para a construção do estádio de futebol do município.

 

Ao analisar o relatório técnico, o Tribunal tomou a decisão “em virtude da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados, bem como pelas graves irregularidades e fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos”.

 

Além da devolução dos R$ 338.103,44, valor que sofrerá reajuste da correção monetária e juros, Clóvis dos Santos Penine foi multado em R$ 2 mil.

 

CARINHANHA: Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 334,6 mil

Foto: Divulgação 

 

O ex-prefeito de Carinhanha, no oeste da Bahia, Geraldo Pereira da Costa, foi condenado a devolver R$ 334.650,00 ao erário estadual. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 30, pelo Tribunal de Contas do Estado. 

 

A condenação veio após os conselheiros do TCE analisarem as contas do convênio firmado entre a Prefeitura e Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que teve como objetivo a realização das obras da 3ª etapa do cais na orla fluvial do município.

 

Ao analisarem as contas, os Conselheiros do Tribunal observaram irregularidades na prestação de contas da 2ª parcela do convênio. Além da devolução dos R$ 334.650,00, valor que deve ser acrescido de correção monetária e de juros, o ex-gestor terá que pagar uma multa de R$ 4 mil.

ALAGOINHAS: Defensoria realiza atendimentos por meio de unidade móvel

Foto: Ascom/DPE-BA

 

Por Justiça no Interior

 

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) realiza na sexta-feira, 01, atendimentos por meio da Unidade Móvel de Atendimento (UMA) na cidade Alagoinhas, no agreste baiano. A prestação de serviço acontece das 8h às 17h na Central de Abastecimento do município, que fica na Avenida Lourival Batista, s/n.

 

Entre os serviços oferecidos estão orientação jurídica, viabilização e retificação de registros e documentos, exames de DNA para investigação de paternidade, acordos e mediação de conflitos referentes à guarda, alimentos, divórcio, direito de convivência, entre outros.

 

Para os atendimentos, não é necessário agendamento prévio, apenas se dirigir ao local, portando os documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência e os documentos relacionados à demanda para qual busca atendimento.

 

No caso de divórcio, é necessário portar a certidão de casamento e a lista de bens móveis e imóveis com certidões e comprovações. Para reconhecimento de paternidade, é preciso ser apresentada a certidão de nascimento dos filhos para comprovar que não existe identificação da paternidade.

 

A edição de Alagoinhas acontece em parceria com a Câmara de Vereadores, em especial a Procuradoria Especial da Mulher, composta pelas vereadoras Luma, Jaldice, Jucy e Raimunda Florêncio.

 

Sobre o local onde irá ocorrer os atendimentos, o coordenador da 13ª Regional da DPE/BA, Danilo Rodrigues, destaca que foi uma escolha estratégica. Ele afirma que a ideia é estar mais próximo dos trabalhadores da feira e das pessoas que circulam pela região. “A atuação da UMA em Alagoinhas desempenhará um papel de vital importância na promoção da inclusão e acesso aos serviços essenciais às pessoas que residem nas áreas rurais, permitindo que aquelas que não podem se deslocar até o centro da cidade tenham acesso à Justiça, à saúde, educação e outros recursos importantes”, aponta Danilo.

 

“A maioria dos feirantes são mulheres que assumiram o sustento da casa. São mães, a imensa parte vinda da zona rural, que trazem seus cultivos para comercializar na cidade”, completa a servidora da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores de Alagoinhas, Gardenia Hupsel. 

 

Com informações da DPE-BA

Os que os advogados contemporâneos pensam sobre o exercício da advocacia.

O Justiça no Interior esteve presente na VIII Conferência da Advocacia Baiana, que aconteceu entre os dias 2 e 4 de agosto, no Centro de Convenções de Salvador.

O evento reuniu dezenas de profissionais do direito que buscam ampliar os seus conhecimentos em suas áreas de especialização. A Conferência contou com diversas palestras de grandes nomes da justiça baiana e brasileira.

Durante os intervalos das programações, entrevistamos alguns advogados e advogadas presentes e perguntamos sobre o exercício da advocacia. Os entrevistados falaram sobre os desafios da profissão e como eles se mantém atualizados quando à legislação.

Confira o vídeo completo no nosso canal no Youtube no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=XasX0hdUtbM

Robert Beserra fala sobre a sua palestra na VIII Conferência da Advocacia Baiana

O Justiça no Interior esteve presente na VIII Conferência da Advocacia Baiana, e realizou a cobertura do evento.

Durante a conferência, o advogado e professor Robert Beserra cedeu entrevista à repórter Gabriela Brito e falou um pouco sobre a sua palestra na Conferência e a sobre a importância das novas tecnologias para o advogado do interior.

Confira o vídeo completo no nosso canal no YouTube no link abaixo: