Foto: Reprodução/Prefeitura de Maiquinique
Por: Justiça no Interior
A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, cassou os diplomas de Jesulino de Souza Porto e Marizete Santos Gusmão, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Maiquinique, região Sudoeste da Bahia, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante o processo eleitoral de 2020. A magistrada ainda multou cada um deles em R$ 10.000,00.
Jesulino e Marizete foram eleitos em 2020, quando enfrentaram Reinaldo Tarso Martins e Valéria Silveira. Os candidatos derrotados apresentaram denúncia à justiça eleitoral apontando que os eleitos praticaram abuso do poder econômico durante as eleições. De acordo a denúncia, por meio de um servidor comissionado da Prefeitura, Jesulino e Marizete promoveram “vasta e ampla doação/distribuição de combustível, conforme fartamente demonstrado nas imagens e vídeo, em anexo, e num áudio (…)”, todos acostados os autos.
Os denunciantes ainda apontam que a utilização de recursos públicos para financiar atos de campanha vai de encontro às práticas da administração pública. Na ação, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a distribuição de combustíveis pelos candidatos investigados constitui abuso de poder econômico.
Em sua decisão, a juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, afirmou que “o abuso de poder econômico […] é conduta deveras perniciosa no âmbito do processo eleitoral por vulnerar sobremaneira a legitimidade e lisura das eleições e causar desequilíbrio entre os candidatos. A captação ilícita de sufrágio […] é conduta que vicia gravemente a liberdade de escolha dos eleitores e não deveria acontecer”.
E ainda, “no decorrer da instrução probatória, restou comprovado que os dois primeiros investigados (Jesulino e Marizete) distribuíram grande quantidade de gasolina aos eleitores do Município de Maiquinique, cidade com cerca de 10.296 habitantes”.
Assim, Guimarães Ribeiro determinou a cassação dos diplomas de Jesulino de Souza Porto e Marizete Santos Gusmão, aplicou multa a cada um deles de R$ 10.000,00, declarou a anulação dos votos da chapa nas eleições de 2020 e o tornou Jesulino Porto inelegível para as eleições que serão realizadas nos próximos oito anos, contados a partir de 15/11/2020.
Se confirmada a sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma nova eleição será realizada em Maiquinique.
CONFIRA A DECISÃO