Segunda-Feira, 24 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MAIQUINIQUE: Prefeito e vice-prefeita são cassados pela justiça eleitoral

Foto: Reprodução/Prefeitura de Maiquinique

Por: Justiça no Interior

A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, cassou os diplomas de Jesulino de Souza Porto e Marizete Santos Gusmão, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Maiquinique, região Sudoeste da Bahia, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante o processo eleitoral de 2020. A magistrada ainda multou cada um deles em R$ 10.000,00. 

Jesulino e Marizete foram eleitos em 2020, quando enfrentaram Reinaldo Tarso Martins e Valéria Silveira. Os candidatos derrotados apresentaram denúncia à justiça eleitoral apontando que os eleitos praticaram abuso do poder econômico durante as eleições. De acordo a denúncia, por meio de um servidor comissionado da Prefeitura, Jesulino e Marizete promoveram “vasta e ampla doação/distribuição de combustível, conforme fartamente demonstrado nas imagens e vídeo, em anexo, e num áudio (…)”, todos acostados os autos.

Os denunciantes ainda apontam que a utilização de recursos públicos para financiar atos de campanha vai de encontro às práticas da administração pública. Na ação, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a distribuição de combustíveis pelos candidatos investigados constitui abuso de poder econômico. 

Em sua decisão, a juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, afirmou que “o abuso de poder econômico […] é conduta deveras perniciosa no âmbito do processo eleitoral por vulnerar sobremaneira a legitimidade e lisura das eleições e causar desequilíbrio entre os candidatos. A captação ilícita de sufrágio […] é conduta que vicia gravemente a liberdade de escolha dos eleitores e não deveria acontecer”. 

E ainda, “no decorrer da instrução probatória, restou comprovado que os dois primeiros investigados (Jesulino e Marizete) distribuíram grande quantidade de gasolina aos eleitores do Município de Maiquinique, cidade com cerca de 10.296 habitantes”.

Assim, Guimarães Ribeiro determinou a cassação dos diplomas de Jesulino de Souza Porto e Marizete Santos Gusmão, aplicou multa a cada um deles de R$ 10.000,00, declarou a anulação dos votos da chapa nas eleições de 2020 e o tornou Jesulino Porto inelegível para as eleições que serão realizadas nos próximos oito anos, contados a partir de 15/11/2020.

Se confirmada a sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral, uma nova eleição será realizada em Maiquinique. 

CONFIRA A DECISÃO 

Portador de HIV tem direito ao Programa Passe Livre, decide TRF1

Foto: Getty/Imagens 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a inclusão no Programa Passe Livre de um homem portador de HIV e de imunodeficiência imunológica adquirida. A União interpôs apelação contra sentença que garantia esse direito ao homem e determinou a emissão de carteirinha de gratuidade em seu nome.  

No recurso, a União alegou ainda que o HIV é considerado uma doença e não deficiência. Além disso, argumentou que para se cadastrar no Programa Passe Livre é preciso apresentar declaração de renda e atestado médico atualizados, comprovando ser pessoa com deficiência, e ter renda familiar bruta per capita inferior a um salário-mínimo. 

Ao julgar a apelação, o relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, considerou a sentença correta, porque ele é portador de patologias decorrentes do HIV. O atestado emitido por um médico especialista indicou que o homem, além da condição de ter imunodeficiência imunológica adquirida, sofre limitações físicas que somadas à patologia, restringem e prejudicam sua plena participação na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

“A despeito das razões expressas em apelação, a sentença não merece reparo, porquanto fundamentada no melhor direito aplicável à espécie e nas provas acostadas aos autos, que demonstram ser o autor portador da patologia descrita na CID B24 e comprovadamente carente, fazendo jus à concessão de passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual e à respectiva emissão da carteira de gratuidade”, destacou. 

A magistrada informou em seu voto que a sentença está de acordo com o Decreto 186/2008, que em seu artigo primeiro trouxe o conceito de pessoa com deficiência: “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.” 

“Como se observa, tal dispositivo não condiciona o conceito de deficiência ao conceito de incapacidade, referindo-se apenas a impedimentos que comprometem a participação plena e efetiva dos portadores de deficiência no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com as demais pessoas”, concluiu. 

A 5ª Turma do TRF1, por unanimidade, seguiu o voto da relatora. 

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

VALENÇA: DPU para Todos oferece assistência jurídica gratuita à população

Foto: Reprodução/Prefeitura de Valença 

Entre os dias 17 e 20 de novembro, o projeto DPU para Todos oferece assistência jurídica gratuita à população de Valença, no baixo sul da Bahia. Os atendimentos serão realizados no CRAS, na Avenida Cândido Mendes, 453, Centro. A população da cidade vai ter acesso a atendimentos, como: auxílio-doença, aposentadoria, BPC/Loas, auxílio emergencial, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Segundo a Defensoria Pública da União, a assessoria jurídica prestada pelo órgão é essencial para que a população de baixa renda tenha acesso aos seus direitos garantidos por lei. Entretanto, nem todas as pessoas têm acesso à internet ou à unidade mais próxima da DPU para buscar atendimento. Por isso, as ações itinerantes do projeto DPU para Todos buscam atender a população mais distante a partir de missões e capacitações em municípios do interior do país.

As informações são da Defensoria Pública da União 

Norma altera diretrizes para a transferência de pessoas presas

Foto: G.Dettmar/CNJ

Para otimizar e deixar ainda mais claras as normas para movimentação de pessoas presas, especialmente quanto às atribuições e ao ônus do trânsito de custodiados sob a responsabilidade do Estado, o Conselho Nacional de Justiça a alterou resolução que trata sobre a transferência e recambiamento de pessoas presas, em decisão na 95º Sessão Virtual. As mudanças estão reunidas na Resolução CNJ 434/2021.

As alterações apresentadas por meio do Ato Normativo 0007573-84.2021.2.00.0000 levam em conta a necessidade de garantir que decisões desse tipo são incumbência tanto do Poder Judiciário quanto da administração penitenciária, sempre sob a garantia da realização de exames de corpo de delito. As modificações resultam de proposta feita pelo Departamento Penitenciário Nacional, em conjunto com o Conselho de Secretários de Justiça e Administração Penitenciária, contando com o parecer favorável da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ.

É chamada de transferência a movimentação de pessoa presa do estabelecimento prisional em que se encontra para outro situado na mesma unidade da federação. Já o recambiamento é a movimentação de pessoas presas entre estabelecimentos prisionais de diferentes unidades da federação.

Uma das alterações foi a previsão de que, em relação à transferência, a competência do Judiciário para decidir sobre os requerimentos apresentados em juízo e realizar o controle de legalidade não exclui a atribuição da administração penitenciária para deliberar previamente sobre a questão, ainda que se submetendo a um controle posterior.

Conforme a norma, o requerimento de transferência pode ser apresentado pela própria pessoa presa – por si mesmo, por advogado ou por membro da Defensoria, pelos familiares, por membro do Ministério Público e por representante de conselho da comunidade, conselho penitenciário ou mecanismo de prevenção e combate à tortura. Foi retirada do texto a possibilidade de o pedido partir da diretoria de unidade prisional e de representante da secretaria de Estado responsável pela administração penitenciária, conforme o texto aprovado da Resolução 434/2021.

Foram mantidos os fundamentos de transferência por risco à vida ou à integridade da pessoa presa, necessidade de tratamento médico e risco à segurança. Outros motivos para transferir preso ou presa de estabelecimentos prisionais são a necessidade de instrução de processo criminal, permanência da pessoa presa em local próximo ao seu meio social e familiar e exercício de atividade laborativa ou educacional. Casos de regulação de vagas em função de superlotação ou condições inadequadas de privação de liberdade e outra situação excepcional também podem embasar pedido deste tipo.

Nesses casos ou em caso de necessidade da gestão do sistema carcerário, o pedido de recambiamento poderá ser apresentado pela diretoria de unidade prisional, pela secretaria de Estado responsável pela administração penitenciária ou outro órgão vinculado, segundo prevê o parágrafo único do artigo 14 da Resolução CNJ 434/2021.

Em relação ao transporte, as transferências e os recambiamentos serão realizados de forma a respeitar a dignidade e integridade física e moral das pessoas presas. A norma deixa claro que deverão ser observadas a disponibilidade de alimentação e água potável no transporte e a realização de parada para refeição e uso de banheiro, conforme a necessidade da pessoa transportada. Ao chegar à unidade de destino, a pessoa transportada deverá passar por exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica.

As alterações entram em vigor em 180 dias, a contar da data de 28 de outubro, quando ocorreu a publicação da nova resolução.

As informações são do CNJ

IPIAÚ: Ação da Defensoria garante medicamento importado para criança que sofria 50 crises de epilepsia ao dia

Foto: Reprodução/DPE-BA

A juíza Leandra Leal Lopes, da Vara de Crime, Infância e Adolescência e Tribunal do Júri de Ipiaú, região Sudoeste da Bahia, determinou que o Estado providencie a oferta contínua do remédio a base de canabidiol, medicamento que custa cerca de R$ 3 mil por mês, para uma criança de 3 anos, que tem uma rara doença genética que lhe acarretava até mais de 50 crises epilépticas diárias. 

De acordo com a decisão judicial, o Governo da Bahia tem até 30 dias para providenciar o medicamento, mediante envio de relatório e receita médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão atende a ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao apontar que a ausência da terapia farmacológica gerava graves prejuízos à saúde e mesmo à vida da criança.

De acordo com a mãe da criança, que completará 4 anos em dezembro, óleo genérico à base de canabidiol já vinha sendo ministrado desde que a mesma tinha 1 ano e meio. O uso zerou então as crises de convulsão, minorou as crises de asma e permitiu a partir daí, e com outros cuidados médicos, que à criança passasse a andar e falar.

“Vereadores da cidade vinham ajudando a bancar estes óleos. Mas chega uma hora em que eles mesmos dizem que devemos procurar a Justiça já que eles não têm obrigação de pagar. Realmente não temos que ficar todo dia na porta dos outros, é um direito da criança. Esperamos agora que a liminar seja cumprida”, diz a dona de casa Kaysa dos Santos, mãe da criança.

O medicamento assegurado pela Justiça, no entanto, foi efetivamente prescrito e recomendado pelos médicos e tem um custo ainda mais elevado: cerca de R$ 3 mil mensais. “Estávamos há muito tempo correndo atrás disso, vai para um lado, vai para outro. A Defensoria chegou aqui em Ipiaú e o caso foi transferido para ela e foi rápido desde então o atendimento. Fiquei até apreensiva com esta troca, mas foi rápida e fomos bem acolhidos”, acrescenta Kaysa dos Santos.

Embora ainda não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde, medicamentos importados à base de canabidiol (CBD) já têm comprovada eficácia e segurança para o tratamento de diversas epilepsias. Exigindo prescrição e laudos médicos para aquisição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso medicinal destes desde de janeiro de 2015.

As informações são da Defensoria Pública do Estado da Bahia 

TRT5-BA realizou 2.367 audiências na Semana Nacional da Conciliação

Foto: USP 

Entre os dias 8 e 12 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia realizou 2.367 audiências durante a Semana Semana Nacional da Conciliação. De acordo com o TRT5, o objetivo da Semana foi promover a solução dos conflitos trabalhistas por meio do acordo, além de garantir a efetiva quitação dos débitos reconhecidos em juízo.

Das audiências que foram realizadas, 616 ocorreram nas varas da capital e 759 nas varas do interior do estado. Houve ainda 108 audiências de processos pautados pelo Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc 1) e 884 pelo Centro de Conciliação de 2ª Instância (Cejusc 2). A maioria das audiências foi realizada por videoconferência, em razão dos protocolos sanitários adotados para evitar a transmissão da covid-19. 

A Semana é realizada anualmente pelo CNJ desde 2006 e envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. A campanha de participação deste ano trouxe o conceito “Conciliação: Mais tempo para você”, e tentou mostrar às pessoas como elas podem aproveitar melhor o seu tempo ao optar pelo método do diálogo para a resolução de conflitos, com praticidade e rapidez para as partes, e maior eficiência para a estrutura judiciária. 

As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 

STF deve julgar poder de requisição das Defensorias Públicas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil 

Até o dia 22 de novembro, os ministros do STF devem julgar a ação contra lei que dá às Defensorias Públicas o poder de requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, os seguintes documentos: certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão.

A Procuradoria Geral da República ajuizou 22 ações no Supremo Tribunal Federal contra leis dos mais diversos Estados. De acordo com a PGR, as leis conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.

A Procuradoria alega que essa prerrogativa subtrai determinados atos à apreciação judicial, o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Além disso, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas”.

As informações são do Migalhas 

Proposta aprovada na Câmara dos Deputados aumenta em 19 o número de juízes no TRF1

Foto: TRF1

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, 08, emendas do Senado Federal ao projeto de lei que aumenta o número de magistrados de cinco Tribunais Regionais Federais do Brasil, por meio da transformação de cargos vagos de juiz substituto.

A redação aprovada inicialmente pela Câmara para o PL 5977/19, proposto pelo Superior Tribunal de Justiça, previa a transformação de 36 cargos de juiz federal em 42 cargos de magistrados para a segunda instância. 

Com as emendas, no TRF 1ª Região, em vez de quatro cargos de juiz serem usados para criar três cargos de magistrado, serão usados 19 cargos vagos para criar 16 postos de magistrados. Dessa forma, o número final de juízes passa dos atuais 27 para 43.

A matéria segue para sanção do presidente da República.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TUCANO: Comarca ganha Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos

Foto: PJBA

Por: Justiça no Interior 

A Comarca de Tucano, região Nordeste da Bahia, ganhou na sexta-feira, 29/10, um Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc). A cerimônia de inauguração do espaço contou com a presença do Presidente do Poder Judiciário Baiano, Desembargador Lourival Almeida Trindade. 

Em seu discurso, o Presidente apontou que a natureza dos CEJUSC’s é atender, além dos operadores do direito e atores jurídicos, o cidadão comum. “É necessário que nesses instantes nós façamos o perfil da significação institucional que uma inauguração dessa natureza possui”.

A magistrada Sirlei Caroline Alves Santos, Juíza da Comarca de Tucano, destacou que o novo Centro vai atender os mais de 50 habitantes do municípios e auxiliar no prosseguimento de mais de 11 mil processos que tramitam na cidade. “Para além de facilitar o acesso à justiça e a capilarização do judiciário, o CEJUSC favorece a todo povo de Tucano”.

Os CEJUSC’s atuam nas áreas de família, consumidor, cível, fundiária, fazendária e criminal. De acordo com o PJBA, o Centro é um instrumento de pacificação social, para a resolução de conflitos de forma consensual entre as partes, por meio de um acordo, com o intermédio de um mediador/conciliador.

Certificado de vacinação será exigido para acesso às sedes do MPF-BA

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil 

A partir do dia 16 de novembro, as unidades do Ministério Público Federal na Bahia passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que venham a acessar os prédios do MPF.

A Portaria MPF/BA nº 349, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada na sexta-feira, 12. A medida atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República.

O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.

Certificado de vacinação – Para atestar a imunização serão considerados o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde (https://conectesus.saude.gov.br/home).

A comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus.

Casos excepcionais – Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF/BA.

Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem:

a) teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas);

b) ou relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.

As regras adotadas pelo MPF/BA, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade do Coronavírus, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam nesses locais.

Confira Íntegra da Portaria MPF/BA nº 349

As informações são do Ministério Público Federal da Bahia