Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

MASCOTE: Unidade Móvel da DPE-BA realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/AMURC

A Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Mascote na segunda-feira, 04.  Com a retomada das itinerâncias, a DPE/BA dá continuidade à atuação conjunta com a Defensoria Pública da União para atender às famílias afetadas pelas fortes chuvas que atingiram o estado durante o mês de dezembro de 2021.

Além dos serviços habituais oferecidos pela Unidade Móvel, como a realização dos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos (guarda, alimentos, divórcio, direito de convivência, etc.), a DPE/BA vai direcionar o atendimento às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. A DPU, por sua vez, vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Para o defensor público geral, Rafson Ximenes, a atuação itinerante da Defensoria é uma forma de divulgar os serviços da instituição e conhecer as demandas da população baiana. “Desse modo, conseguimos chegar nas pessoas que são mais vulnerabilizadas e têm dificuldade de acesso aos seus direitos. Isso fortalece não só a Defensoria como a cidadania do povo baiano”, avalia.

Os atendimentos da Unidade serão realizados na Praça Carlos Alberto Lima de Carvalho e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

TRT5 autoriza não vacinados a entrarem em seu prédio apresentando PCR  negativo de Covid

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho  da 5ª região deixou de exigir o esquema vacinal completo contra a Covid-19 para que advogados e partes interessadas acessassem o prédio. Com a mudança o cidadão tem como alternativa à apresentação do certificado vacinal, a  apresentação de teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72h.

Porém, a comprovação de vacinação continua válida para acesso aos prédios.
A determinação consta da Portaria Conjunta GP/CR TRT5 7/2022, divulgada no Diário da Justiça do Trabalho da terça, 29. Essa nova norma alterou o art. 4º da Portaria Conjunta GP/CR 6/2022, do último dia 25, que disciplina a fase intermediária 4 nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a partir de 28 de março de 2022, e restringia o acesso a pessoas vacinadas.

Com informações do TRT5

ITAPARICA: União é condenada a pagar indenização a vítima de naufrágio na travessia Salvador – Mar Grande

Foto: Marina Silva/CORREIO

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização no valor de R$ 41,2 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais a um homem de 62 anos, vítima de naufrágio na travessia de Salvador a Mar Grande. Ele foi uma das 120 pessoas que estavam na embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou, 10 minutos depois de partir de Mar Grande, na Ilha de Itaparica, em 24 de agosto de 2017. Na tragédia, 19 pessoas morreram e 59 ficaram feridas.

A vítima teve lesões corporais e perdeu dinheiro, documentos, além de equipamentos de trabalho no acidente. Ao julgar a ação, a juíza federal Roberta Gaudenzi, da 5º Vara Federal, entendeu que houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia, órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação. A decisão ainda cabe recurso.

Na decisão, a magistrada destacou o resultado da perícia realizada no âmbito do processo administrativo do Tribunal Marítimo, órgão autônomo, vinculado à Marinha e auxiliar do Poder Judiciário. A análise revelou que a licença outorgada pela Capitania dos Portos à embarcação fundamentou-se em um estudo de estabilidade e prova de inclinação firmados em 2012. No entanto, o laudo emitido por um engenheiro naval também indica que, em 2015, a lancha teria passado por reformas e intervenções. O perito concluiu ainda que as condições adversas do mar não seriam suficientes para causar o acidente.

“Entendeu o expert que as alterações efetuadas na embarcação exigiam a realização de novos estudos de estabilidade e que, de qualquer forma, considerando as janelas do salão inferior da lancha como ‘ponto de alagamento progressivo’, a embarcação não oferecia segurança”, argumentou Gaudenzi.

Para ela, os problemas na estabilidade deveriam ter sido detectados pela Capitania dos Portos, que afirmou ter realizado diversas vistorias na lancha naquele ano. A magistrada também chamou atenção para a transcrição do depoimento de várias testemunhas – sobreviventes e usuários regulares do serviço – que afirmaram que a lancha pendia para um dos lados, mesmo quando parada ou com mar calmo.
O tribunal entendeu que a tragédia foi causada por problemas na construção, que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade após a reforma ocorrida em 2015. Além disso, ficou concluído que a elevada concentração de passageiros no convés superior, em relação à parte inferior também teria contribuído para o naufrágio.

No julgamento, o tribunal deixou ainda recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização de fiscalizações nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador, além de estudo de estabilidade delas, levando em consideração a configuração atual. Em caso de divergências, os responsáveis devem ser submetidos às sanções cabíveis.

As informações são da DPU

Número de urnas eletrônicas auditadas no dia da eleição é triplicado após resolução do TSE

Foto: Reprodução/TRE-BA

Na sessão administrativa de terça-feira, 29, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade, mudanças em dois artigos da Resolução TSE nº 23.673/2021. Pelas alterações feitas, a base amostral das urnas eletrônicas que serão auditadas nas Eleições Gerais de 2022 mais do que triplicará. O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, parabenizou os demais ministros pela iniciativa e reiterou a importância da mudança. “Com essa alteração administrativa, triplicamos a base amostral do Teste de Integridade das urnas eletrônicas no processo eleitoral”, enfatizou. A Resolução 23.673 regulamenta, em caráter permanente, os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação e dá outras providências.

Foram alterados dois artigos da Resolução nº 23.673: o 58, que trata da definição das seções eleitorais para auditoria; e o 67, que aborda os procedimentos de votação e apuração. No artigo 58, foi modificada a quantidade de seções eleitorais e de urnas sorteadas para a realização da auditoria de funcionamento dos equipamentos.

As mudanças foram propostas pela Polícia Federal, pelo representante do Ministério da Defesa e pelos professores Roberto Gallo (Unicamp) e Bruno de Carvalho Albertini (USP), integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE). Eles apresentaram as sugestões ao TSE para a ampliação da transparência do processo eleitoral, que foram consolidadas em um relatório preliminar.

De acordo com o novo texto, nas unidades da Federação com até 15 mil seções no Cadastro Eleitoral, serão escolhidas ou sorteadas 23 seções, sendo as 20 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Já nas unidades da Federação com 15.001 a 30 mil seções, serão escolhidas ou sorteadas 35. As 27 primeiras urnas passarão pelo Teste de Integridade; as outras oito, pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Nas demais unidades da Federação, serão escolhidas ou sorteadas 43 seções, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

O inciso segundo do artigo 67 passou a vigorar com a seguinte redação: os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Anteriormente, a Resolução previa que essa seria uma responsabilidade do servidor efetivo da Justiça Eleitoral.

Confira o acórdão:

As informações são do TSE

FORMOSA DO RIO PRETO: TJBA prorroga a suspensão das atividades presenciais

Foto: Reprodução/Câmara de Formosa do Rio Preto

Por: Justiça no Interior

Por meio do Decreto Judiciário Nº 284, de 31 de março de 2022, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Nilson Castelo Branco, prorroga a suspensão das atividades presenciais no fórum da comarca até o dia 08 de abril de 2022. O decreto foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 31 de março de 2022.

O presidente Castelo Branco, já havia suspendido as atividades no fórum desde o dia 28 de março de 2022. A determinação consta no Decreto Judiciário nª  Nº 251, de 16 de março de 2022, publicado no Diário de Justiça Eletrônico. 

Durante o período de suspensão, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

TJBA oferta para vagas de desembargador no TRE

Foto: TRE-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia está ofertando vagas para desembargador e desembargador substituto do Tribunal Regional Eleitoral. Para se candidatar, é necessária a inscrição por meio do Protocolo Administrativo do TJBA a partir das 08h, do dia 4 de abril, até às 18h, de 13 de abril.

Uma das vagas será destinada à classe de Juiz de Direito. Já a vaga de desembargador substituto do TRE é destinada para a classe dos advogados. Os interessados devem se inscrever para uma lista tríplice.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o curriculum vitae, comprovar os requisitos constitucionais e legais, estes constantes do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

As informações são do Bahia Notícias

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça realiza leilão de sala comercial no Shopping Conquista Center

Foto: Reprodução/Shopping Conquista Center 

Por: Justiça no Interior 

A 2ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Vitória da Conquista realiza no dia 25 de abril um leilão judicial de uma sala comercial, no Shopping Conquista Center. O imóvel de área total de 40,20 m² é avaliado em R$ 100.000,00, mas o lance mínimo do leilão é de R$ 60.000,00. 

O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pela Juíza de Direito, Solange Maria de Almeida Neves. Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

 A arrematação será feita mediante pagamento à vista através de guia de depósito judicial, no prazo de cinco dias após a realização do leilão.

CONFIRA MAIS DETALHES NO EDITAL 

Estão abertas as inscrições para o Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico

Foto: Reprodução/IBDU

Com o tema “A (des)ordem urbanística e emergências sanitárias, climáticas e sociais”, o 11ª Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico acontece nos dias 13, 14 e 15 de junho de 2022. Devido à pandemia de Covid-19, que perdura no país, o evento será realizado em formato híbrido, com atividades virtuais e presenciais, em Salvador, Bahia. 

O Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico é promovido bianualmente pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU desde 2001, quando recém-promulgado o Estatuto da Cidade. Nesse período, consolidou-se em definitivo como o grande momento de encontro, debate, disseminação e proposição de todos os profissionais, estudantes e pesquisadores que se dedicam ao direito urbanístico e a todos os temas e abordagens que lhe são correlatos, na perspectiva de uma política urbana inclusiva, sustentável, plural e democrática.

Nesta edição, aão seis categorias de inscrição, com diferentes valores que devem ser consultados pelo site: https://www.even3.com.br/xicbdu2022/. As vagas presenciais são limitadas. 

Os trabalhos devem ser submetidos no formato de resumo expandido pelo site do evento até o dia 02 de abril. Todos os trabalhos selecionados serão publicados nos Anais do XI CBDU. O(a) autor(a) do trabalho selecionado poderá fazer a apresentação de forma presencial ou remota em um dos dez Grupos Temáticos.

As informações são do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

JUAZEIRO: sede da Justiça Federal será inaugurada

Foto: Reprodução/TRF1

Nesta sexta-feira, 01, às 16h, será realizada a inauguração da nova sede da Subseção Judiciária de Juazeiro, que fica localizada na Rodovia do Salitre, nº 647, bairro Piranga. Ainda por conta das restrições relativas à pandemia de Covid-19, a cerimônia será discreta e restrita a um número reduzido de convidados. 

A solenidade contará com a presença do Desembargador Federal César Jatahy representando o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargador Federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes; do Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia Fábio Moreira Ramiro; do Juiz Federal Titular da 16ª Vara Dirley da Cunha Júnior, ex-Diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia; do Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Juazeiro Wagner Mota Alves de Souza; do Juiz Federal substituto da Subseção Judiciária de Juazeiro Thiago Queiroz Oliveira e do Diretor Geral do TRF1 Carlos Frederico Maia Bezerra, além de outras autoridades convidadas.  

Segundo o TRF1, o terreno da nova sede é bastante amplo, possui uma área total de 1.992,42 m², sendo 858,24 m² de área construída, e dispõe de garagem privativa com vagas para 24 veículos e mais 15 vagas destinadas ao público externo. O imóvel foi projetado e construído especialmente para proporcionar maior acessibilidade, conforto e segurança, na prestação do atendimento jurisdicional para todos os cidadãos juazeirenses.

As informações são do Tribunal Regional Federal da 1ª região

MPBA e Faculdade lançam projeto para oferecer assistência jurídica para população da Bacia do Rio Corrente

Foto: Reprodução/MPBA 

Uma parceria firmada entre o Ministério Público estadual e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Facite viabilizou a inauguração do projeto de assistência jurídica à população da Bacia do Rio Corrente. O lançamento aconteceu na quarta-feira, 23, durante a palestra sobre os direitos fundamentais e a função social do profissional de direito na instituição de ensino. 

O projeto tem o propósito de assegurar uma assistência jurídica gratuita à população desassistida e mais vulnerável dos 11 municípios da Bacia. Durante o evento, o promotor de Justiça Jurgen Wolfgang destacou a importância da atuação do MP em apoiar e viabilizar o projeto, no sentido de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre as necessidades dessa população e cumprir a sua função social. 

Durante o evento, estiveram presentes os promotores de Justiça Gabriel Andrade Figueiredo, Luís Felipe Reis e Alison Andrade. Além disso, a inauguração contou também com a participação da coordenadora do curso de direito da faculdade Facite Cátia Alves Xavier, do coordenador do Núcleo de Prática Jurídica Ricardo Rocha Maia, e do professor de Prática Jurídica Cleriston Renan Goes. 

As informações são do Ministério Público da Bahia