Quarta-Feira, 13 de outubro de 2026
Justiça no Interior

24º Congresso Brasileiro de Magistrados será realizado em Salvador

Foto: Divulgação

Entre os dias 12 e 14 de maio, o Centro de Convenções de Salvador será sede do 24º Congresso Brasileiro de Magistrado, maior evento do Poder Judiciário no Brasil. O evento volta a acontecer depois de um hiato de quatro anos, com a presença de juízes e desembargadores de todo o país, além de ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Estarão presentes no congresso o presidente do STF, ministro Luiz Fux e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Carmem Lúcia. Também serão painelistas do evento os ministros do STJ: Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro.

“Vamos tratar das questões fundamentais do Direito hoje, com foco nas demandas do Brasil, e, ao mesmo tempo, com um olhar global para os desafios que os novos tempos já colocam à nossa frente”, afirmou Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, organizadora do congresso.

“Teremos mais de mil juízes, de todas as esferas do Judiciário. A partir dos painéis, criaremos estratégias e planos de ação para o fortalecimento do Sistema de Justiça e a melhoria dos serviços que oferecemos à população”, complementou a magistrada. “Precisamos discutir os aspectos que impactaram a prestação jurisdicional nesse período e pensar soluções para os principais gargalos”, reforçou a juíza. 

As informações são da Associação dos Magistrados Brasileiros

 

RUY BARBOSA: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta quinta-feira, 12, e na sexta-feira, 13, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimento à população de Ruy Barbosa. Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Os atendimento serão realizados na Praça Adalberto Ribeiro Sampaio, a partir das 8h, e vão acontecer por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. 

Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

 

Senado sobe para 70 anos a idade máxima para nomeações a tribunais superiores

Foto: Reprodução/STF

O Senado Federal aprovou na terça-feira, 10, a PEC 32/2021 que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta foi aprovada por 60 votos favoráveis, em primeiro turno, e 59 no segundo turno. A matéria agora para promulgação. 

Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).  

De acordo com informações passadas pelo Senado, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.

Relator da PEC, Senador Weverton (PDT-MA), considera que “os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”.

As informações são da Agência Senado

STF valida lei que autoriza requisição de documentos pelas Defensorias Públicas

Foto: Reprodução/DPE-BA

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade de norma do Estados da Bahia que concede aos defensores públicos o poder de requisitar, de autoridades e de agentes públicos, certidões, documentos, informações e demais providências necessárias à sua atuação institucional. 

Na decisão, que foi concluída em sessão virtual do dia 06, o colegiado julgou improcedentes as Ação Direta de Inconstitucionalidade 6869, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Na ação, a PGR alegou que a regra questionada promoveriam desequilíbrio na relação processual, contrariando os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição.

Com base na jurisprudência recente do STF sobre a matéria, e seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte reafirmou o entendimento de que a previsão legal que confere às Defensorias Públicas o poder de requisitar informações e documentos de órgãos públicos e privados não interfere no equilíbrio da relação processual.

De acordo com a decisão, tomada de forma unânime, essas prerrogativas são ferramentas importantes para a execução das funções atribuídas constitucionalmente às Defensorias, porque facilitam o acesso da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos, garantindo a concretização dos direitos e liberdades de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“O fortalecimento da Defensoria Pública contribui para a defesa de direitos fundamentais daqueles que mais precisam e que merecem especial atenção pelo Estado”, concluiu Barroso.

As informações são do STF 

MPE pede que o TRE-BA proíba Band de realizar debates antes de 16 de agosto

Foto: Paulo Whitaker/Reuters

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, ligada ao Ministério Público Federal (MPF), acionou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na segunda-feira, 09, pedindo que o tribunal proíba a TV Bandeirantes de realizar debates antes do dia 16 de agosto de 2022.

A emissora, mais conhecida como Band, agendou dois debates: um, com postulantes ao governo do estado, no dia 7 de agosto; e outro, com os candidatos da corrida presidencial, no dia 14 de agosto.

De acordo com a Procuradoria, os debates seriam um ato típico de campanha e, portanto, só poderiam ser realizados após o dia 15 de agosto, conforme estabelecido pela Lei Eleitoral.

“Antes do dia 16 de agosto, qualquer iniciativa que contemple pedido de votos atrai a configuração de ilícito eleitoral e aplicação da respectiva pena de multa por propaganda antecipada, nos termos do artigo 36-A da Lei nº 9.504 – o que é praticamente inevitável em um típico debate eleitoral”, diz o texto da ação.

O Ministério Público pede que o TRE-BA conceda uma liminar proibindo a Band de realizar os debates antes do dia 16 de agosto, com fixação de uma multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A Justiça Eleitoral ainda não analisou o pedido.

As informações são do Bahia Notícias 

 

JACOBINA: TSE cassa registros e diplomas de candidatos envolvidos em fraude nas eleições de 2020

Foto: Reprodução/Câmara de Jacobina 

Na sessão plenária de terça-feira, 10, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, pela retotalização dos votos para vereador nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina, norte da Bahia, declarando nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas, que elegeu um vereador no pleito.

A decisão do TSE cassou os registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude de cota de gênero mediante registro fictício de candidaturas femininas. Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.

O Tribunal acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, em Recurso Especial Eleitoral, que começou a ser julgado pelo plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. Na ocasião, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou a ação de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausência de prova capaz de demonstrar a fraude. Na sessão de ontem, o relator confirmou o voto dado anteriormente.

O recorrente, Almir Santos Lima, sustentava que todos os candidatos à eleição proporcional pelo Progressistas, eleitos ou não no último pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas fictícias.

Ao abrir a divergência, Moraes afirmou que, no caso analisado, a fraude contra a cota de gênero é clara. Conforme destacou o ministro, as candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. Além disso, o partido apresentou uma prestação de contas similar para as quatro candidatas, sem nenhuma comprovação de gastos, nem mesmo um extrato bancário. Tampouco foi apresentado durante o julgamento pelo Regional algum material de campanha.

“O juiz de primeira instância reconheceu a fraude. Somente nos embargos, as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que haviam feito campanha. A matéria de fundo está comprovada, e há elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos implementar efetivamente a política de gênero na política”, ressaltou Moraes.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral 

BOM JESUS DA LAPA: Ministério Público recomenda suspensão do aumento para prefeito, vereadores e outras autoridades

Foto: Reprodução/Prefeitura de Bom Jesus da Lapa

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou que o município de Bom Jesus da Lapa, a oeste do estado, adote as medidas necessárias para suspender a execução das Leis 655 e 656 de 2020, que aumentaram em mais de 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais, dos vereadores e do procurador do município. 

O gestor do município e a câmara municipal foram notificados na sexta-feira, 06, e têm sete dias, a contar de segunda, 09, para suspender o aumento e revogar as Leis, que preveem ainda a revisão periódica anual dos subsídios, nos mesmos percentuais, de 42,6% para o prefeito e o vice e de 43,49% para os secretários, os vereadores e o procurador do Município.

Quando as Leis foram publicadas, em dezembro de 2020, o salário do prefeito passou de R$16.128,00 para R$ 23 mil; o do vice, de R$ 8.064,00 para R$ 11.500,00; e o dos vereadores, secretários municipais e procurador do Município de R$ 6.272,00 para R$ 9 mil.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Amanda Buarque Bernardo, levou em consideração que o Tribunal de Contas do Estado da Bahia estabeleceu que “a revisão geral anual relativamente aos subsídios dos vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, observará o disposto na Constituição Federal, ocorrendo sempre na mesma data e sem distinção de índices dos que vierem a ser concedidos aos servidores públicos municipais, respeitados os limites referidos”.

A promotora de Justiça considerou ainda que os aumentos desrespeitam a Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto: “nula de pleno direito”. Buarque Bernardo considerou também que não foi concedido aumento aos demais servidores públicos municipais de Bom Jesus da Lapa, “na mesma época e proporção do que foi estabelecido para o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores, os secretários e o procurador do Município”.

As informações são do MPBA

Justiça no Interior lança novo design

A partir desta quarta-feira, 11, o Justiça no Interior, primeiro site jurídico voltado ao interior da Bahia, lança um novo design. O portal traz em seu pacote gráfico uma melhor disposição de notícias, tanto para computadores, como para smartphones.
A partir de agora, quem acessar o site vai conseguir, em um clique só, visualizar as principais notícias do mundo jurídico, além de informações sobre leilões, plantões e colunas.

O Justiça no Interior manterá sua trajetória tratando a informação com ética e credibilidade, sempre buscando se aproximar ainda mais do leitor e aumentar a visibilidade dos nossos parceiros.

Congresso pode elevar idade máxima para nomeação de juízes para tribunais

Foto: Reprodução/STF 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, 05, a proposta que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. 

A elevação da idade irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).  

De acordo com informações divulgadas pelo Senado, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da Bengala, promulgada em 2015). A norma alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, mas deixou de modificar a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de Contas da União. 

Relator do projeto, o Senador Weverton (PDT-MA) reforçou que a proposta faz apenas um “ajuste” para adequar a questão de idade ao que está previsto na Constituição. “Com a eventual aprovação da PEC 32, de 2021, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade”, argumentou.

As informações são da Agência Senado

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA: Ex-prefeito é multado pelo TCE

Foto: Recôncavo News

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), desaprovou a prestação de contas do convênio realizado entre a prefeitura de Conceição do Almeida, região recôncavo baiano, e Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). O acordo teve como objetivo a construção de uma quadra poliesportiva e, no voto vencedor, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, impôs as sanções “em virtude da inexecução parcial do objeto conveniado”.

Dessa forma, o TCE condenou o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Joel de Souza Neiva, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 7.218,03, “com correção monetária a partir da data do repasse dos valores (28/12/2001), e juros de mora a partir de 27/06/2002, primeiro dia subsequente ao encerramento da vigência do ajuste convenial”.

As informações são do TCE-BA