Sexta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

TRT5 institui comissão para realização de concurso público

Foto: Reprodução/TRT5

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), a desembargadora Débora Machado, instituiu, na terça-feira, 17, a comissão que irá coordenar as ações relacionadas com a realização de concurso público para cadastro de reserva para provimento de cargos do quadro de pessoal do TRT5. A composição do novo quadro foi publicada por meio da Portaria 572/2022, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da terça-feira, 17.

Segundo informações do TRT5, o grupo de trabalho, formado por magistrados e servidores da Casa, deverá apresentar à Presidência do Tribunal projeto básico para a contratação de organização especializada na realização de concursos públicos, no prazo de 60 dias.

A comissão está encarregada do acompanhamento da execução do certame até o seu final, adotando as providências relacionadas com o concurso e submetendo-as à deliberação da Presidência, quando necessário. Após a conclusão dos trabalhos da instituição encarregada da aplicação do concurso, a comissão deverá apresentar relatório circunstanciado a ser submetido ao Órgão Especial do Tribunal para fins de homologação.

Confira a composição da comissão:

I – Desembargadora Ana Paola Machado Diniz, que coordena a Comissão;

II – Juíza Marília Sacramento, auxiliar da Presidência;

III – Lilian Campos de Brito, secretária-geral Judiciária;


IV – Marina Lopez Prata, diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – Ana Claudia Accioly Lins Costa, diretora da Coordenadoria Administrativa de Pessoas;

VI – Taís Siqueira de Figueiredo, servidora lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas.

As informações são do TRT5

STF mantém punição a motorista que recusar o teste do bafômetro

Foto: PRF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira, 19, manter a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que recusarem fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias de medição de álcool, ou outra substância psicoativa.

A Corte também manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais. O julgamento de três ações que discutiam a constitucionalidade dessas normas foi concluído ontem.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do Presidente do STF, ministro Luiz Fux, no sentido de que, “como a recusa a realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais”.

Segundo o colegiado, “a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção a recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição”, completa o órgão.

A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais está prevista na Lei 11705/2008 (artigos 2º, 3º e 4º). Para a maioria do colegiado, a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafegam nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.

As informações são do STF

“A Defensoria Pública é um órgão feito por pessoas que têm o olhar voltado para pessoas”, afirma a Defensora Pública, Leila Alencar

Foto: Arquivo Pessoal

Segundo a pesquisa realizada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos e pelo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no ano passado, 85% dos brasileiros foram beneficiados com os serviços de alguma Defensoria Pública. Isso evidencia a importância da atuação dos profissionais dessa categoria, para garantir o acesso aos serviços públicos e à cidadania das pessoas em condições de vulnerabilidade.
Entre esses profissionais, está a Defensora Pública da União, Leila de Alencar, que há quase 12 anos atua, em Vitória da Conquista, sudoeste do estado.
Em entrevista ao Justiça no Inteiror, ela destacou que a Defensoria Pública é sua vocação, pois é um trabalho que a realiza de diversas formas. CONFIRA.

JUSTIÇA NO INTERIOR: Porque escolheu a carreira?

LEILA ALENCAR: Eu diria que foi a carreira que me escolheu. Na época dos estudos para concurso, eu sempre fazia provas para magistratura, ministério público e defensorias públicas. A Providência Divina fez com que eu me tornasse Defensora Pública Federal e eu já não consigo me ver fazendo outra coisa. Sem dúvida alguma, a Defensoria Pública é a minha vocação, é um trabalho que me realiza de diversas formas.

J.I.: Quais são os desafios da profissão?


L.A.: O maior desafio é a ausência de estrutura. A DPU está presente em menos de 30% dos municípios que possuem Seção Judiciária ou Subseção Judiciária (poder judiciário federal). Não possuímos uma carreira de apoio adequada. Aqui em Vitória da Conquista somos apenas dois Defensores Públicos Federal para atender à demanda de 38 municípios que integram a Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.

J.I.: Em quais tipos de caso a população busca a defensoria?


L.A.: A DPU atua em demandas relacionadas à concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários, assistenciais (como, por exemplo, o auxílio emergencial, auxílio Brasil, o benefício de prestação continuada devido ao idoso e ao deficiente). Atuamos também na área criminal, eleitoral, cível (como, por exemplo, demandas que envolvam a Caixa Econômica Federal e ações para concessão de medicamentos que não são fornecidos pelo SUS), dentre outras.
Destaco que a maior demanda é na área de saúde, previdenciário e assistência social.

J.I.: É necessária uma maior valorização da profissão?


L.A.: A Defensoria Pública é o órgão que realiza o direito fundamental de acesso à Justiça das pessoas que comprovam a insuficiência de recursos, bem como daqueles que se encontram em alguma condição de vulnerabilidade social. As pessoas se acostumaram a naturalizar posições sociais, a conviver com uma desigualdade cada vez mais gritante. Nesse mundo, a desigualdade social é a regra e não a exceção. A Defensoria Pública é um órgão feito por pessoas que têm o olhar voltado para pessoas que, muitas vezes, são invisíveis para a sociedade. É nela que encontram alento e que passam a ter voz, buscando o cumprimento de seus direitos. Daí a necessidade de valorização e de fortalecimento, para que possamos levar a prestação de assistência jurídica gratuita a cada vez mais pessoas.

J.I.: Para quem tem o interesse de seguir a carreira, qual dica?


L.A.: A dica principal é ter compromisso com a defesa dos direitos humanos, dos direitos das minorias e das pessoas em vulnerabilidade social. Muito mais do que saber teorias e teses jurídicas,  é necessário colocar o coração em tudo o que fazemos, desenvolvendo empatia, abnegação, enxergando o outro. Além disso, é necessário ter uma rotina de disciplina e constância com os estudos para o concurso, que é desafiador, mas, na hora certa, tudo vai dar certo.

Sistemas do TRT5 ficarão indisponíveis

Foto: Reprodução/TRT5

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região comunicou que todos os serviços e sistemas do Tribunal ficarão indisponíveis nesta sexta-feira, 20, das 20h às 21h.

O TRT5 justifica que haverá indisponibilidade por conta da atualização de infraestrutura.

As informações são do TRT5

IUIÚ: TCE multa herdeiros de ex-prefeito em R$ 105 mil

Foto: Prefeitura de Iuiu

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou na sessão da terça-feira, 17, a prestação de contas do convênio 144/2014 (Processo TCE/008051/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Iuiú, na região oeste do estado, com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). 

Além disso, o tribunal ainda decidiu pela imputação de multa no valor de R$ 105 mil aos herdeiros legais do ex-prefeito, Carlos Vagner Lopes Frota, gestor durante o período entre 2013 a 2016. O valor a ser devolvido ao erário estadual ainda deverá sofrer atualização monetária e acréscimo de juros de mora.

O convênio acordado entre a prefeitura de Iuiú e a Conder teve como objetivo a execução de serviços visando à pavimentação em bloquete com drenagem superficial em vias, no Distrito de Pindorama, e a multa imputada pelo TCE refere-se ao total da parcela liberada pela Conder.

As informações são do TCE-BA

STF valida leis que tratam da destinação de recursos da CIDE-combustíveis

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal encerrou na sexta-feira, 13, o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3970), promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na audiência, foi declarada a constitucionalidade de dispositivos das Leis 10.336/2001 e 10.636/2002 que tratam da destinação de recursos arrecadados com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) relativa à importação e à comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados (CIDE-combustíveis).

Na ADI, a PGR argumentava que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 177), a utilização da contribuição deve ficar restrita ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e derivados de petróleo e ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e de programas de infraestrutura. 

Segundo seu argumento, o Poder Executivo, nos exercícios de 2002 e 2003, por exemplo, “mediante a utilização de uma interpretação extensiva” da legislação, havia empregado recursos no custeio de despesas administrativas dos Ministérios do Meio Ambiente e dos Transportes.

Ao votar pela improcedência do pedido, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, afirmou que não é possível concluir, a partir dos dispositivos questionados, interpretação que permita o descumprimento da obrigatoriedade de alocação dos recursos da CIDE-combustíveis nas finalidades previstas na Constituição. Segundo ela, as leis reafirmam a mesma destinação.

A relatora acrescentou que eventual violação do artigo 177 da Constituição não decorre da interpretação das duas leis, que estão em harmonia com o texto constitucional. Em seu entendimento, o quadro narrado pela PGR aponta, na verdade, para possível desrespeito à legislação.

As informações são do STF 

TAPIRAMUTÁ: TCM multa ex-prefeito em R$ 4 mil

Foto: Prefeitura Municipal de Tapiramutá

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da terça-feira, 18, um parecer prévio recomendando a rejeição, pela câmara municipal, das contas de governo e gestão da prefeitura de Tapiramutá, no centro-norte baiano. As contas rejeitadas são relativas ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito, Djalma Santos Júnior.

O parecer do TCM recomenda a rejeição das contas de Tapiramutá, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, a turma de conselheiros do TCM apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

BELMONTE: TCM multa ex-prefeito em R$ 15 mil

Foto: Prefeitura de Belmonte 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na terça-feira, 17, parecer prévio recomendando a rejeição pela câmara municipal das contas de governo e de gestão da prefeitura de Belmonte, no Sul do estado. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Janival Andrade Borges.

As contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$15 mil ao ex-gestor pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os quatro gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Cabe recurso das decisões.

As informações são do TCM 

 

“É uma das poucas profissões que permite a busca da verdadeira justiça social”, afirma o Defensor Público, Robson Santos

Foto: Arquivo Pessoal

Nesta quinta-feira, 19, é comemorado o dia do (a) Defensor (a) Público. A profissão tem como característica prestar atendimento jurídico aos cidadãos que não têm condições de arcar com os custos de um advogado particular. Além de atuar na função jurídica, o defensor tem um papel social. Uma vez que a profissão é atrelada aos Direitos Humanos e ao dever do Estado de defender todos os cidadãos.
No Brasil, existem dois tipos de defensoria. A Defensoria Pública da União, que atua, basicamente, com causas na Justiça Federal, chamadas de causas federais, também podendo recorrer ao STJ e STF. Já as Defensorias Públicas do Estado atuam nas matérias afetas à Justiça Estadual, podendo também atuar em Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Aqui na Bahia, esse papel cabe a DPE-BA. Instituição criada em 26 de dezembro de 1985, que desde então atende à população carente do estado. Um dos profissionais que atuam nessas frentes é o Defensor Público, Robson Vieira Santos, que há 16 anos cumpre essa função.

Durante a carreira, Robson atuou na área criminal em Feira de Santana e hoje atua na cível em Vitória da Conquista. Em entrevista ao Justiça no Interior, ele aponta que essa é “uma das poucas profissões que permite a busca da verdadeira justiça social”. CONFIRA:
JUSTIÇA NO INTERIOR: Porque escolheu a carreira?
ROBSON SANTOS: Inicialmente, meu objetivo era fazer parte de uma das carreiras de Estado. Defensoria, MP ou Magistratura. Só que a DPE foi o meu primeiro e único concurso voltado para esse tipo de carreira, pois quando ingressei no quadro da instituição foi amor à primeira vista. Do primeiro dia de atendimento até os dias atuais, essa era a minha vocação, que inclusive desconhecia. A Defensoria é uma das poucas profissões que permite a busca da verdadeira justiça social. A DPE é quem garante visibilidade aos invisíveis sociais. É a última porta de esperança aos cidadãos hipossuficientes, e quando digo hipossuficientes, não significa somente financeira. Então, não tive dúvidas quando abracei a carreira e deixei para trás a vida de concursos.
J.I.: Quais desafios da profissão?
R.S.: A Defensoria é ainda uma instituição jovem, porém com grandes lutas a serem vencidas. No entanto, somos poucos para uma população empobrecida e com seus direitos constantemente suprimidos. A instituição, além de não ter o devido reconhecimento por parte dos poderes executivos estaduais, ainda têm que travar batalhas contra outras instituições coirmãs para garantir prerrogativas que ajudam no desempenho das atividades, como ocorreu no último julgamento no plenário do STF diante de uma ADI promovida pelo MPF contra o nosso poder de requisição. Na minha opinião, o maior desafio da instituição é chegar a todos que realmente precisam dos serviços da DPE, em especial, os grandes rincões espelhados por este país de dimensões continentais.

“Não podemos aceitar que Defensoria, Magistratura e MP sejam tratados de formas diferentes”

J.I.: Em quais tipos de caso a população busca a defensoria?
R.S.: A DPE Bahia atende todas as demandas que não são afetadas as justiças especializadas: federal e trabalho. São demandas de natureza familiar, consumerista, defesa penal e ações contra os entes estaduais e municipais. Simplificando, são as demandas de competência da justiça comum e juizados especiais. Nosso carro chefe são as demandas familiares, contra a fazenda pública e criminais. Embora, nos dias atuais, as pessoas possuem mais esclarecimentos sobre os seus direitos, logo, passam a reivindicá-los mais. Já foi o tempo que a Defensoria era apenas para alimentos e divórcios. E com a população mais empobrecida, o volume de demandas complexas aumenta consideravelmente nas DPE’s.
J.I.: É necessária a valorização?
R.S.: Infelizmente, a instituição não tem o reconhecimento e valorização pelo ente executivo, que é quem detém as chaves dos cofre públicos. Não podemos aceitar que não tenha pelo menos um Defensor em cada Comarca, o que já é previsto pela EC 80. Não podemos aceitar que Defensoria, Magistratura e MP sejam tratados de formas diferentes. O fortalecimento da Defensoria é a garantia de que os cidadãos hipossuficientes estarão bem representados. Lembrando que a DPE não visa apenas oportunizar ao cidadão o acesso ao Judiciário, mas o acesso à justiça, que é muito mais além. O defensor é um agente de transformação social, de formação de cidadãos, um educador de direitos.
J.I.: Para quem tem o interesse de seguir a carreira, qual dica?
R.S.: Venham sabendo que é uma das poucas profissões que permitirá mudar a vida de pessoas, fazendo com que passem a ser reconhecidos pela sociedade e tenham seus direitos respeitados e garantidos como qualquer outro independente de cor, sexo, raça e, principalmente, de condição financeira.

RUY BARBOSA: atividades presenciais estão suspensas na Comarca

Foto: Prefeitura de Ruy Barbosa

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Ruy Barbosa, Chapada Diamantina, entre os dias 16 de maio e 04 de junho. 

A decisão foi publicada no Decreto Judiciário Nº 387, de 11 de Maio de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12 de maio de 2022.

De acordo com o decreto, neste período deve-se manter “a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal”.