Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Confira plantão judicial do TJBA de 01 à 07 de Junho

Foto: Reprodução/TJBA 

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 01 À 07 DE JUNHO

MPBA orienta escolas privadas de Salvador a informarem aos pais sobre obrigatoriedade das vacinas

Foto: Poder360

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou, na sexta-feira, 27, a todas as instituições de ensino da rede privada de Salvador que, no momento da matrícula ou na fase pré-contratual, apresentem aos pais ou responsáveis legais das crianças informações relacionadas à obrigatoriedade da imunização por meio da vacina como medida de proteção à saúde e prevenção de agravos em crianças.

A orientação da promotora de Justiça Thelma Leal, também é para que as escolas informem aos pais sobre a possibilidade de exigência de comprovante de vacinação no ato da matrícula.

A recomendação orienta que, caso a escola exija comprovante de vacinação, assegure que a exigência não acarretará prejuízo ao acesso à educação e à frequência do estudante. Caso os pais ou responsáveis pelo aluno se recusarem a autorizar a vacinação da criança, a escola deverá manter uma postura empática e de orientação nas dúvidas se eventualmente apresentarem, sem prejuízo de outras medidas necessárias para a efetivação do direito das crianças à saúde e à imunização, garantindo o acesso à educação e frequência dos estudantes, explica a promotora de Justiça. 

A promotora Thelma Leal ressalta que as escolas devem manter comunicação com a rede de proteção, o Conselho Tutelar, repassando as informações constantes no comprovante de vacinação para adoção das providências cabíveis. As escolas foram recomendadas ainda a constar, em seus contratos, além da obrigatoriedade do cartão de vacinas relativo ao calendário básico, a vacinação contra a Covid-19 a partir do ano letivo de 2023.

Thelma Leal também recomendou às escolas que admitam, dentro do estabelecimento de ensino, as ações articuladas das secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação na fiscalização da vacinação obrigatória de crianças, não apenas quanto à vacina contra a Covid-19, mas de todas as vacinas previstas no Programa Nacional de Vacinação. 

As escolas foram orientadas ainda a promover ou divulgar campanhas voltadas à conscientização dos pais e da sociedade de que a recusa em vacinar crianças, além de deixá-las vulneráveis às enfermidades, aumenta o risco de proliferação de moléstias junto à comunidade, sendo a vacinação uma ação de política de saúde pública.

Conforme a promotora de Justiça, a recomendação foi elaborada considerando a permanência da pandemia da Covid-19 e a necessidade de manutenção dos esforços visando o seu enfrentamento. Além disso, o fato de que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 14, §1º, prevê a obrigatoriedade da vacinação de crianças quando houver recomendação das autoridades sanitárias; de que as vacinas funcionam como importante instrumento de controle das doenças preveníveis por imunização.

As informações são do MPBA

OAB divulga resultado definitivo da segunda fase do 34º Exame de Ordem Unificado

Foto: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou nesta quarta-feira, 01, o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 34º Exame de Ordem Unificado (EOU).

Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos

Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase)

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

As informações são da OAB

RIO REAL: TJBA determina suspensão da greve dos professores

Foto: Divulgação/APLB 

O Tribunal de Justiça da Bahia considerou ilegal e determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Rio Real, deflagrada pela Associação dos Professores Licenciados do Brasil (APLB). A decisão foi publicada na noite de segunda-feira, 30.

A decisão do desembargador José Cícero Landin Neto impõe um prazo de 24 horas para o retorno das aulas sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para qualquer ato que prejudique o funcionamento do serviço público. 

Os docentes estão a 2 meses sem acordo para o reajuste salarial, cobrando o aumento de 33,24% da atualização do piso nacional dos professores, enquanto a prefeitura oferece 19%.

Segundo a prefeitura, conforme os dados financeiros e orçamentários do município por meio da Assessoria Contábil e da Secretaria Municipal de Finanças, 19% do ajuste é o que o município consegue atualizar, aguardando apenas a aprovação da classe para assim que for sancionado ser pago aos professores.

As informações são do Bahia Notícias 

TRE manda PT da Bahia retirar publicação que associa ACM Neto a Bolsonaro

Foto: TRE-BA

A juíza Zandra Parada, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, determinou que o PT baiano retire do Instagram uma publicação que associa o pré-candidato a governador, ACM Neto (UNIÃO), ao presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação contra o PT da Bahia foi ajuizada pelo União Brasil, que alegou que “é pública a posição contrária ao Governo Federal adotada pelo pré-candidato do partido representante, bem como já teria declarado apoio ao ‘nome do deputado federal pernambucano Luciano Bivar como pré candidato ao Palácio do Planalto’ ”, cuja candidatura foi anunciada em 31 de maio de 2022.

A magistrada acatou o argumento do União Brasil e disse que a publicação do PT tem como “único objetivo de criar circunstância desabonadora da imagem do pré-candidato vinculado ao partido demandante, quando o associa a projeto político que, nos dizeres da postagem, estaria gerando mazelas sociais”.

A Justiça determinou que o conteúdo seja retirado do ar em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

As informações são do Metro1

IGAPORÃ: OAB oficia Prefeitura por oferecimento gratuito de serviços privativos da advocacia

Foto: Reprodução 

Por: Justiça no Interior

A Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Guanambi oficiou, na quarta-feira, 25 de maio, a Prefeitura de Igaporã por oferecimento gratuito de serviços privativos da advocacia. Nas publicações, feitas na página oficial da Prefeitura no Facebook, são anunciados serviços como: ‘ajuda com o INSS’ e ‘Procuradoria Assistencialista’.

No ofício, a OAB-Guanambi aponta que a publicidade causou “espasmos diante do seu caráter dissociativo da reserva legal, tanto na regra de regência da Advocacia como da Legislação Municipal”. 

A Direção da Subseção ainda destacou que, seguindo o Estatuto da Advocacia, “orientações e consultorias jurídicas são atos privativos do advogado”, embora o STF tenha possibilitado a “implantação de núcleos de assistência jurídica pelos Municípios”.

A OAB ainda ressalta que os posts não retrataram que a “ ‘Procuradoria Assistencial’ manejaria parlenda de viés previdenciário, apenas retrata patrocínio da lides de derivação cível e penal”. E que os posts não trazem informações de quem poderá ser atendido pelos serviços. 

Diante do exposto, a Ordem pede ao executivo municipal que “reveja a disponibilização dos serviços elencados, retirando-os da rede mundial de computadores”.

CONFIRA O OFÍCIO

Defensoria da Bahia lança cartilha sobre proteção dos dados

Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado da Bahia lançou na terça-feira, 31, a cartilha “Proteção dos dados pela LGPD”. O documento está disponível no site da instituição e é voltado para todos os públicos, interno e externo, que têm dados pessoais armazenados nos sistemas da DPE-BA. A cartilha possui 28 páginas e foi elaborada pelos encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais da DPE.

O documento traz todos os detalhes sobre o que é a LGPD, a diferença entre dado pessoal e o dado pessoal sensível, como os dados são coletados e tratados, o sigilo, o consentimento e os direitos dos titulares dos dados, as informações sobre crianças e adolescentes, a responsabilidade, a segurança e as penalidades em caso de infrações e vazamento de informações. Além disso, o conteúdo é tratado através de uma linguagem fácil e acessível, explica os conceitos e termos trazidos por esta legislação.

“Armazenamos, em nossos sistemas, os dados pessoais dos(as) usuários(as) dos nossos serviços, defensores(as) públicos(as), servidores(as) e estagiários(as) e, além disso, temos relação com fornecedores e terceiros. Por isso, a nossa ideia foi elaborar uma cartilha voltada para todos estes públicos, como forma de mostrar o compromisso assumido pela Defensoria Pública da Bahia em proteger estes dados”, explicou o encarregado Gil Braga, que também coordena a área Não-Penal do Núcleo de Integração da Defensoria.

Para o também encarregado Pedro Casali, este é mais um passo que a DPE/BA dá para se adequar à LGPD e, além disso, reforça o seu papel em promover a educação em direitos. “No site da Defensoria tem um menu, Proteção de Dados, que reúne todas as informações e documentos sobre a nossa responsabilidade em garantir a privacidade e a proteção contra vazamentos. Com esta cartilha, reforçamos, ainda mais, o nosso papel em relação à educação em direitos e explicamos tudo através de uma linguagem simples e acessível”, acrescentou Pedro Casali, que também coordena a Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE/BA.

As informações são da DPE-BA

STJ publica acórdãos que garantem honorários previstos no CPC

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça publicou na terça-feira, 31, acórdãos relacionados à decisão que veda a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado. Os ministros definiram que, nestes casos, devem ser aplicados os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), nos §§ 2º ou 3º do artigo 85.

O entendimento é vinculante, devendo ser seguido nos casos em que seja discutida idêntica questão de direito, visto que o processo foi julgado sob o rito dos repetitivos. Ou seja, são oficializadas as teses jurídicas estabelecidas em março, quando – em vitória histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da advocacia – os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

Confira as teses fixadas:

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

A Corte Especial do STJ acolheu por maioria, em 16 de março, os recursos especiais em que a OAB, como amicus curiae, requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC. A decisão seguiu o entendimento da entidade e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

Votaram pela aplicação do CPC, respeitando os percentuais legais de honorários, os ministros Og Fernandes (relator), Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Votaram de forma contrária as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura, Isabel Gallotti e o ministro Herman Benjamin.

As informações são da OAB

CANARANA: Projeto Pai Presente realiza mutirão de exames de DNA

Foto: Divulgação

Na sexta-feira, 20 de maio, o projeto Pai Presente do Centro de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) da Comarca Canarana realizou um mutirão, onde efetuou 17 exames de DNA. A ação tem por objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de forma gratuita e sem precisar ingressar com o processo judicial.

Para o Juiz Marcus Vinícius da Costa Paiva, coordenador do Cejusc, o Projeto traz celeridade para o Judiciário. “O Pai Presente é um projeto humanizado que acelera os procedimentos de reconhecimento de paternidade, diminuindo a quantidade de processos judiciais em curso”.

O Projeto Pai Presente visa reduzir o número de indivíduos sem paternidade no Brasil. Nesse sentido, destina-se aos pais que desejem realizar o reconhecimento espontâneo da paternidade, após o registro apenas pela mãe, ou aos que apresentem dúvida quanto à paternidade e queiram fazer exame de DNA, garantindo que assumam as responsabilidades com os seus filhos.

As famílias que tenham interesse em participar do projeto devem entrar em contato através dos telefones 71-3372-5167 ou 0800 284 2252, ou ainda pelo e-mail [email protected]. A assistência é gratuita e evita que o cidadão reivindique esse direito em processo judicial.

As informações são do TJBA

TSE autoriza que partidos recebam doações por PIX

Foto: Banco Central

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou que partidos políticos receberam doações por PIX para arrecadação de campanha nas eleições gerais de 2022. A decisão, tomada nesta terça-feira, 31, atende a uma consulta do Partido Social Democrático (PSD).

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou o ministro.

O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.

Com informações do TSE