Sexta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

MPBA realiza “Webinário aprendendo a escutar, ajudando a proteger”

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 19, o Ministério Público da Bahia realiza o ‘Webinário aprendendo a escutar, ajudando a proteger: aspectos práticos da lei 13.431/2017’. O evento, que será realizado de forma online, busca trazer informações sobre a lei que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. 

A mesa de abertura do Webinário, a partir das 9h, será composta por Tiago de Almeida Quadros, Coordenador do CEAF, André Luis Lavigne Mota, Coordenador do CAOCRIM e Marcia Rabelo Sandes, Coordenadora do CAOCA.

Durante o dia também participam do evento especialistas que vão falar sobre contribuições da psicologia do testemunho; a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência; apresentação de novas ferramentas para denúncias, entre outros assuntos. 

No encontro, o MPBA também apresentará a campanha de 2022 lançada na segunda-feira, 16, de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO

PJBA realiza encontro sobre Justiça Restaurativa aplicada à Violência Doméstica

Foto: Divulgação

O Núcleo de Justiça Restaurativa de 2º Grau (NJR2G), do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), promove nesta sexta-feira, 20 de maio, o “1º Encontro Justiça Restaurativa aplicada à Violência Doméstica”. O evento é uma parceria com a Coordenadoria da Mulher e com a Universidade Corporativa do PJBA (Unicorp). Durante o encontro serão realizadas discussões e estudos no turno matutino e oficinas de Círculos de Construção de Paz, no período da tarde. 

São convidados a participar do evento magistrados e servidores do judiciário baiano, bem como a comunidade em geral. Para se inscrever no evento, os magistrados e servidores devem clicar neste link, e para visitantes, as inscrições podem ser feitas por meio deste link. Além disso, as inscrições para participar da programação do turno da manhã e do turno da tarde são independentes.

Durante o turno da manhã, serão realizadas exposições acerca do tema “Aplicações da Justiça Restaurativa no âmbito da Violência Doméstica – Desafios e Possibilidades”. As discussões serão realizadas das 8h às 12h, no auditório Desembargadora Olny Silva – edifício-sede da Corte baiana. Além disso, haverá transmissão simultânea do evento por meio do canal do PJBA no Youtube.

Entre os expositores, estão o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Leoberto Narciso Brancher, membro do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Selma Pereira de Santana, Promotora do Ministério Público Militar da União; as Juízas do PJBA Sandra Magali Brito Silva Mendonça e Andremara dos Santos; e o Juiz Rodrigo Souza Britto, também do Judiciário baiano.

No período da tarde, os Círculos de Construção de Paz terão como colaboradores, os membros da equipe do NJR2G. As atividades serão realizadas das 14h às 17h, nas dependências da Unicorp -5º andar do Anexo II do PJBA.

As informações são do TJBA

MUCURI: STF cassa liminar do TJBA que determinava reintegração de servidores aposentados

Foto: Prefeitura Municipal de Mucuri

Por: Justiça no Interior

O Supremo Tribunal Federal cassou na quinta-feira, 05, a liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinava a reintegração de servidores públicos aposentados voluntariamente pelo Regime Geral de Previdência Social, do município de Mucuri, no extremo sul da Bahia. 

No caso em questão, um ex-servidor público da cidade impetrou um pedido de suspensão do Decreto Municipal que determinou a exoneração de servidores em razão de sua aposentadoria. O caso foi analisado pelo TJBA, que decidiu pela reintegração dos servidores aposentados.

A Procuradoria-Geral do Município de Mucuri levou o caso para o STF pedindo a suspensão da decisão do TJBA. O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, acatou o pedido da procuradoria em razão da lei municipal que prevê a aposentadoria como razão de desocupação de cargo público.

Segundo Fux, “aduz que a lei municipal de regência prevê aposentadoria como hipótese de vacância do cargo público, o que impediria o prosseguimento do exercício do cargo”.

O Presidente ainda considerou em sua decisão, a decisão colegiada do STF, no julgamento do RE 1.302.501, no qual restou fixada a seguinte tese. “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”. 

CONFIRA A DECISÃO

SANTALUZ: Ministério Público recomenda exoneração de dois secretários municipais

Foto: Prefeitura de Santaluz

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou na segunda-feira, 16, que o prefeito de Santaluz, na região norte-leste do estado, exonere os secretários de Serviços Públicos, Eliúde dos Santos Reis; e de Indústria, Comércio e Mineração, José Hailton Carneiro de Oliveira, ambos condenados por atos de improbidade. 

A promotora de Justiça responsável pelo caso, Letícia Baird, considerou que “o prefeito Arismário Barbosa Júnior insiste em atentar contra a probidade na administração pública, reiterando na conduta de nomear pessoas administrativamente inaptas para a gestão da coisa pública, favorecendo-os a ocuparem cargos políticos”.

A promotora levou em conta que o secretário José Hailton Carneiro de Oliveira foi condenado por ato de improbidade administrativa, em decisão de última instância, confirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com relação ao secretário Eliúde dos Santos Reis, Baird considerou que ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União por fraudes em licitação para execução de obra pela própria Prefeitura, por meio de contratação direta de trabalhadores. 

Letícia Baird recomendou ainda que o prefeito realize uma averiguação geral nos quadros de agentes públicos municipais, “especialmente, ocupantes de cargos em comissão ou nomeados, quanto ao preenchimento dos requisitos reclamados pela legislação visando à probidade na gestão pública”.

As informações são do MPBA 

POÇÕES: Ministério Público e Município firmam acordo para realização de concurso público

Foto: Reprodução/Câmara de Poções

Foto: Reprodução/Prefeitura de Poções

O Ministério Público do Estado da Bahia firmou, na sexta-feira, 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Poções para realização de concurso público e regularização de processos de contratação de funcionários da gestão municipal.

O termo, assinado pelo promotor de Justiça Ruano Leite e pela prefeita Irenida Cunha Magalhães, estabelece que o Município de Poções deve realizar concurso público de provas e títulos para o preenchimento dos cargos vagos e necessários e para o cadastro de reserva, homologando o resultado até o dia 31 de dezembro deste ano, com edital publicado e amplamente divulgado até o dia 30 de agosto. 

O termo ainda prevê que os aprovados no concurso deverão substituir, no prazo de 30 dias após sua homologação, os funcionários contratados e terceirizados em desacordo com a Constituição.

Além disso, o município também terá que encaminhar ao Legislativo, em até cinco dias, um projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a prorrogação das contratações temporárias realizadas através dos processos seletivos simplificados de números 01/2021, 02/2021 e 03/2021, que poderão durar até o dia 31 de janeiro do próximo ano. 

Os processos seletivos simplificados para contratação temporária deflagrados pelos editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022 também deverão ser anulados no mesmo prazo.

A gestão se comprometeu a encaminhar, ainda, no prazo de 30 dias, um projeto de lei municipal, com efeito retroativo, para a regularização dos servidores aprovados em concurso público que atualmente não possuem cargos aprovados em lei formal, e para a criação dos demais cargos que sejam do interesse da administração municipal, inclusive aqueles que substituirão contratados e terceirizados ilicitamente, devendo prever, pelo menos, denominação, atribuições, remuneração e requisitos.

As informações são do MPBA

ILHÉUS: Quem pede a desapropriação deve pagar os serviços de perícia, decide TRF1

Foto: Reprodução/TRF1

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que é dever da parte que pede a desapropriação o adiantamento das despesas processuais com perícia, mesmo se ela não requerer a produção de prova pericial. Pelo entendimento do TRF1, o desapropriado não deve ser onerado na busca razoável da justa indenização pela desapropriação da sua propriedade.

A decisão foi proferida no julgamento do agravo de instrumento contra decisão da 1ª Vara Federal de Ilhéus, que deferiu a produção de provas requeridas pelos desapropriados, desde que eles depositassem o valor dos honorários do perito.

Os expropriados pediram a reforma da decisão agravada, para que o ônus da perícia fosse suportado pela empresa Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A, que solicitou a desapropriação.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que, na ação de desapropriação, a perícia é imprescindível para apuração da justa indenização, muito embora não “vincule o juízo ao quantum debeatur apurado”.

Desse modo, sustentou o magistrado, entendimento jurisprudencial “trafega” no sentido de ser do expropriante a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, pois o desapropriado não deve ser onerado na busca razoável da justa indenização pelo desapossamento da sua propriedade.

Processo 1042191-43.2021.4.01.0000

As informações são do TFR1

Congresso promulga emenda que garante nomeações aos tribunais superiores até os 70 anos

Foto: Reprodução/STF

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira, 17, em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC122), que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade. A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira, 10

A elevação da idade para nomeação vale para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), do presidente do STF, ministro Luiz Fux, e do presidente do STJ, Humberto Martins. 

Rodrigo Pacheco destacou que a emenda é de grande importância para o funcionamento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União “é para a boa qualidade da prestação jurisdicional, pois possibilita o acesso de um maior número de juristas dotados de vastos conhecimentos e experiência aos tribunais federais e às cortes superiores de Justiça”.

O Presidente da Câmara, Arthur Lira, também ressaltou que a Emenda Constitucional tem o efeito benéfico de evitar as aposentadorias precoces de magistrados que, ao alcançarem os 65 anos de idade e, sem a perspectiva de ascensão na carreira, optavam pela aposentadoria. 

“Com isso, não apenas reduzem-se gastos do erário, como ganha-se em saber acumulado e principalmente moderação, virtudes naturalmente lapidadas durante uma longa carreira na magistratura. O Poder Legislativo corrige dessa forma um desequilíbrio que se revelou prejudicial à coerência e à harmonia do sistema constitucional, resgatando o espírito consagrado na nossa lei maior pelos constituintes de 1988”, afirmou o deputado.

O presidente do Supremo, Luiz Fux, agradeceu ao parlamento pela aprovação da emenda constitucional, que, segundo ele, “valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental das pessoas de 70 anos e exalta a natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo”.  Fux afirmou ainda que a aprovação é uma prova concreta da harmonia e da independência entre os poderes da República. “É assim que se erige uma democracia verdadeira”.

As informações são da Agência Senado

Unidade Móvel da DPE realiza atendimentos no Conjunto Penal de Salvador

Foto: Reprodução/DPE-BA 

Nesta quarta-feira, 18, até a sexta-feira, 20, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia estará realizando atendimentos no Conjunto Penal Masculino de Salvador. Serão oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

As informações são da DPE-BA

 

CAMAÇARI: “Operação Immobilis” cumpre dois mandados de busca e apreensão

Foto: Alan Oliveira/G1

Na manhã desta terça-feira, 17, a segunda fase da ‘Operação Immobilis’ cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Camaçari e Teresina, no Piauí, contra uma nova investigada na operação contra organização criminosa dedicada à prática de transações imobiliárias fraudulentas na Bahia e em outros estados. 

As buscas domiciliares foram decretadas pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador (Vorcrim) após informações obtidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do Ministério Público da Bahia, por meio de acordo de colaboração premiada e aprofundamento das investigações no âmbito da Operação Inventário. Essa fase da operação contou com o apoio do Ministério Público do Estado do Piauí.

Segundo o Gaeco, a investigada era responsável por ir às comarcas para obter de formas ilícitas decisões judiciais favoráveis e por trazer as cartas precatórias ou fazê-las serem cumpridas no local de destino, isto é, na comarca onde estava localizado o imóvel de interesse da organização criminosa. O grupo efetuava a transferência fraudulenta de imóveis (casas, apartamentos e propriedades rurais) e os alienava posteriormente. Foram identificadas dezenas de imóveis, em todo o país, objeto das ações da organização criminosa.

De acordo com os promotores do Gaeco, os investigados atuavam simulando a presença de pessoas em ações judiciais, das quais eram emitidas ordens judiciais cancelando a hipoteca de imóveis, o que permitia a transferência destes para alguém do grupo criminoso. Esta ação gerava um novo documento no cartório de registro de imóveis, sem nenhuma hipoteca, o que permitia a comercialização dos mesmos para terceiros, em sua maioria de boa fé.

As informações são do Ministério Público da Bahia 

TRF1 suspende obrigatoriedade do uso de máscara

Foto: Reprodução/TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar Machado, determinou, por meio da Decisão n° 159/2022, a suspensão da obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção nas dependências do Tribunal. A alteração de protocolo faz parte da Etapa Avançada-2.

De acordo com o documento, a suspensão do uso das máscaras também vale para seções e subseções judiciárias, sendo recomendado, entretanto, que seja mantida a cautela do uso do referido equipamento de proteção pelos servidores e seus dependentes nas instalações do serviço médico em funcionamento na 1ª Região.

A Decisão ressaltou também intensificar campanha de comunicação institucional direcionada ao público interno e externo, quanto à necessidade do uso da máscara de proteção facial caso haja sintomas de gripe.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do TRF1