Sexta-Feira, 16 de julho de 2026
Justiça no Interior

TSE lança nova versão do e-Título

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral liberou, na sexta-feira, 13), a nova versão do aplicativo e-Título, que reúne dados de eleitoras e eleitores e é um dos apps mais baixados do país, com mais de 25 milhões de downloads desde o lançamento em 2018. O aplicativo é gratuito e está disponível para acesso em celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).

De acordo com o TSE, entre as inovações do aplicativo, estão a redução do impacto nos serviços em períodos de grande procura pelas eleitoras e eleitores e uma nova central de notificações. A versão contempla, ainda, melhoramentos relacionados à acessibilidade, inclusive com alteração das cores do aplicativo, garantindo melhor experiência para os usuários.

Uma das novidades implantadas no e-Título é a opção “Cartório Lotado”, funcionalidade de controle do fluxo de acesso aos principais serviços à eleitora e ao eleitor. Por meio da opção, em caso de um grande número de solicitações, a pessoa entrará numa espécie de fila de espera e, quando tentar novamente acessar o serviço, terá preferência no atendimento.

Outra inovação no aplicativo é a adaptação das telas e a mudança de cores para cumprir as melhores práticas de acessibilidade. Em especial, a mudança de cor da tela, que passou do verde para o azul para dar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo. A versão apresenta, ainda, evolução na funcionalidade de notificações, que possibilita o registro histórico dos avisos recebidos pelo usuário.

Vale ressaltar que não é preciso ter o título de eleitor em mãos, caso a pessoa saiba a seção e o local em que vota. Basta levar no dia das eleições um documento oficial com foto. No entanto, o e-Título é uma ferramenta que ajuda a eleitora e o eleitor a conhecerem o local de votação, além de permitir o acesso a várias informações importantes.

É possível entrar no aplicativo com o número do CPF, sem precisar do número do título de eleitor. O app possibilita, ainda, as pessoas se cadastrarem como mesários voluntários

Caso a eleitora ou o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico (com as impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Isso facilita a identificação no momento do voto. 

A foto só aparecerá se a pessoa tiver feito o recadastramento biométrico. Se a fotografia não aparecer, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar.

As informações são do TSE 

STF determina realização de mutirões carcerários

Foto: Divulgação/Depen

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a realização de mutirões carcerários com o intuito de identificar beneficiários de decisão da Segunda Turma da Corte que, em habeas corpus coletivo, estabeleceu a substituição da prisão preventiva de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência pela prisão domiciliar, desde que cumpridos os requisitos do Código de Processo Penal.

A medida visa assegurar a revisão das prisões dos encarcerados que se encontrem nessa situação, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e pautas sociais necessárias à ressocialização dos envolvidos.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus 165704, no qual foi implementada a ordem da Turma, e será submetida a referendo do colegiado, sem prejuízo do reconhecimento de seus efeitos imediatos.

Os mutirões carcerários devem ser conduzidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem experiência na realização de práticas de enfrentamento às falhas e aos déficits estruturais do sistema penitenciário brasileiro. O DMF atuará de forma coordenada com os tribunais participantes, em prazo razoável.

Segundo o ministro, o habeas corpus julgado pela Segunda Turma tem “inegável dimensão estrutural”, uma vez que busca corrigir falhas estruturais e institucionais na implementação da regra da prisão domiciliar estabelecida na lei para pais ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência (artigo 318, incisos III e VI, do Código de Processo Penal). “Nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento dos graves problemas de política judiciária que violam os direitos das pessoas presas e de seus dependentes”.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do STF

GONGOGI: TCM rejeita contas de 2020

Foto: Prefeitura de Gongogi 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou na quinta-feira, 12, as contas de governo e de gestão de 2020 da prefeitura de Gongogi, centro sul da Bahia, sob responsabilidade do ex-prefeito Edvaldo dos Santos. 

As contas foram consideradas irregulares por conta da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os conselheiros do TCM ainda multaram em R$8 mil para o ex-prefeito de Gongogi, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

As informações são do TCM

MPBA lança campanha de combate à violência sexual

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado da Bahia lançou na segunda-feira, 16, a nova campanha de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Este ano, a campanha se destina, especialmente, aos profissionais de saúde e educação e faz um alerta à importância deles no contexto de proteção. A campanha será divulgada nas redes sociais da Instituição (Instagram, Facebook e Youtube: @mpdabahia), no portal (www.mpba.mp.br) e também em TV de ônibus.

O MPBA recorda aos profissionais que marcas físicas e mudanças de comportamento podem indicar o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes e destaca que “um pequeno sinal pode esconder um grande problema”, convocando-os a agir. 

Segundo a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), promotora de Justiça Márcia Rabelo Sandes, as peças têm o objetivo de “dar visibilidade ao tema de grande importância, dada a elevada quantidade de notícias de violência sexual contra crianças e adolescentes, sendo que, este ano, o MP agrega à essa preocupação a existência de normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que são voltadas, em especial, aos profissionais de saúde e educação no sentido de que comuniquem às autoridades competentes toda constatação de violência contra crianças e adolescentes”, destaca. 

A promotora de Justiça explica que o ECA tem como regra que nenhuma criança e adolescente deve ser objeto de negligência, exploração, discriminação, violência, crueldade, opressão, devendo a lei punir qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.

A campanha “também ressalta a importância de dar uma prioridade ainda mais absoluta à qualquer suspeita ou constatação de violência contra criança na faixa etária da primeira infância (zero a seis anos de idade), para adoção de medidas de proteção e de responsabilização dos envolvidos”, reforça Márcia Rabelo.

CONFIRA A CAMPAHA

As informações são do MPBA

SANTANÓPOLIS: TCE multa a ex-prefeito

Foto: Prefeitura Municipal de Santanópolis 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou, na terça-feira, 10, a prestação de contas do convênio celebrado entre o município de Santanópolis, na região norte-leste da Bahia, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

O convênio teve como objeto a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de vias em dois povoados de Santanópolis. Pelas irregularidades encontradas na prestação de contas, os conselheiros do TCE condenaram o ex-prefeito da cidade, Juarez Almeida Tavares, a devolver a quantia de R$ 17.213,71 ao erário municipal e a pagar multa no valor de R$ 2 mil. 

A prefeitura do município terá que devolver R$ 1.640,50, relativo à não devolução de saldo do convênio. Todas as quantias deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de mora em razão das graves irregularidades constatadas pelas equipes de auditores.

As informações são do TCE-BA

BRUMADO: TJBA suspende licitação dos serviços de água e esgoto

Foto: Lay Amorim | Achei Sudoeste

A desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, do Tribunal de Justiça da Bahia, atendeu ao pedido da Embasa e concedeu no último sábado, 14, liminar que suspende a licitação que pretendia privatizar os serviços de água e esgoto do município de Brumado por 30 anos.

A licitação estava marcada para ser realizada nesta segunda-feira,16, na sede da prefeitura. Essa não é a primeira vez que o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (Sem Partido), busca retirar os serviços da Embasa e entregá-los à privatização.

Em 2019, a gestão tentou uma licitação com o mesmo objetivo. No entanto, o procedimento foi suspenso por liminar judiciaal e posteriormente cancelada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

De acordo com a decisão da desembargadora Maria do Rosário, a prefeitura não cumpriu com uma série de requisitos legais para realização do certame, o que tornaria a licitação irregular.

As informações são do Jornal Atarde 

CORAÇÃO DE MARIA: Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do Cidadania

Foto: Prefeitura 

O juiz eleitoral Tardelli Boaventura da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, proferiu decisão que anulou os votos obtidos pelo partido Cidadania nas eleições municipais de 2020. A sentença resultou na cassação dos mandatos dos vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira. 

A ação contra o partido foi movida pelo PSD, que apontou que o Cidadania teria usado “candidaturas fantasmas” para atingir 30% da cota de mulheres dentro da nominata da sua chapa.

As candidaturas fantasmas eram assinadas com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, que foram condenadas à inelegibilidade por 8 anos, contando a partir do pleito de 2020.

“As candidatas CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA, indicadas claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino, não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem 1 real do partido), não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, destacou o magistrado em sua decisão.

Além de anular os votos do partido e cassar os mandatos dos titulares dos cargos de vereador, Tardelli conferiu as mesmas consequências aos suplentes do Cidadania. O juiz ainda determinou que os cálculos do quociente eleitoral e partidário sejam refeitos e as vagas dos vereadores cassados sejam redistribuídas entre as outras legendas.

Com informações do Metro1

De olhos nas eleições, CNJ atualiza Tabelas Processuais Unificadas

Foto: Lucas Castor/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça atualizou na quarta-feira,11, as Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Nesta nova atualização houve a criação de novas classes, assuntos e movimentos voltados para a Justiça Eleitoral. Desde 22 de março, o Boletim das Atualizações das TPUs prioriza os temas relacionados às eleições e atende a uma demanda dos próprios tribunais eleitorais, com o objetivo de aprimorar o acompanhamento das Eleições Gerais 2022.

De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, as atualizações vão ampliar as possibilidades de análises dos registros das demandas eleitorais. E ainda viabilizam o desenvolvimento de estudos mais fidedignos sobre todo processo eleitoral que se aproxima.

Com a nova organização, foram criadas etiquetas para registros sobre Indivisibilidade da Chapa, Candidatura Avulsa e Denunciação Caluniosa para Fins Eleitorais. Quanto aos movimentos processuais, serão distinguidos os cancelamentos de inscrição eleitoral e o de filiação partidária, entre outros.

Implementadas em 2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos, para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações via banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). 

Por meio dessas tabelas, a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira são classificados, identificados e definidos. Com alterações mais recentes, os tribunais devem agora adequar seus sistemas internos.

As informações são da Agência CNJ de Notícias

TUCANO: Ex-prefeito é multado por irregularidades nas contas de 2020

Foto: Prefeitura Municipal de Tucano

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição pela câmara municipal das contas de governo e de gestão da cidade de Tucano, região norte da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, relativas ao exercício de 2020. 

A prestação de contas de Tucano foi considerada irregular, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, sugerindo a rejeição das contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$7 mil para o ex-gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA

ESPLANADA: Ex-prefeito é multado em R$ 3 mil por TCM

Foto: News BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu, na sessão da quinta-feira, 12, um parecer prévio recomendando a rejeição das contas de governo e de gestão da cidade de Esplanada, litoral norte da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Francisco da Cruz, relativas ao exercício de 2020. 

A prestação de contas de Esplanada foi considerada irregular, principalmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos, sugerindo a rejeição das contas, o conselheiro relator apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$3 mil para o ex-prefeito, Francisco da Cruz, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM-BA