Quinta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TJBA autoriza mãe a vacinar filho contra Covid após pai impedir por ‘convicções filosóficas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil 

A desembargadora Carmen Lúcia, do Tribunal de Justiça da Bahia, derrubou a liminar que impedia uma mãe de vacinar o filho de sete anos contra a Covid-19. No caso, o pai da criança havia ingressado com uma ação na 10ª Vara de Família de Salvador para a genitora da criança se abster de vacinar o menor. A mãe do menino recorreu da decisão para conseguir imunizar o filho.

No recurso, foi apontado que a decisão de 1º Grau não foi devidamente fundamentada, sendo baseada em “meras opiniões, não em fatos científicos concretos, não se prestando à finalidade de preservar os interesses do menor”. Ainda foi argumentado que, quando se trata de criança, “o cuidado e proteção devem ser ainda maiores, cabendo aos pais promoverem os atos necessários à preservação do interesse do menor, e não agir de modo isolado, sem qualquer embasamento técnico, no sentido de proibir que o filho seja vacinado”. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer favorável à vacinação.

Segundo os advogados que representaram a mãe do menor, o interesse dos pais não pode se sobrepor aos da criança, cabendo ao Estado Juiz, quando provocado, atuar na defesa da criança. Pontuou que o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, respaldado em pareceres e notas técnicas da Anvisa e demais institutos de pesquisa que se debruçam sobre o tema, e que as informações são claras sobre a necessidade de vacinar crianças e adolescentes contra a Covid-19. 

Ao cassar a liminar, a desembargadora afirmou que o Supremo Tribunal Federal declarou a  constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada na Anvisa e incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que tenha sua aplicação obrigatória prevista em lei, ou ainda que seja determinação do Poder Público, a partir de consenso médico-científico. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, pontua a relatora.

“A luta contra epidemias é um capítulo antigo da história. Não obstante o Brasil e o mundo estejam vivendo neste momento a maior pandemia dos últimos cem anos, a da Covid-19, outras doenças altamente contagiosas já haviam desafiado a ciência e as autoridades públicas. Em inúmeros cenários, a vacinação revelou-se um método preventivo eficaz. E, em determinados casos, foi a responsável pela erradicação da moléstia (como a varíola e a poliomielite). As vacinas comprovaram ser uma grande invenção da medicina em prol da humanidade”, salienta a magistrada na decisão. 

Ela acrescenta que nenhum direito é absoluto, pois encontra limites em outros direitos e valores constitucionais. “No caso em exame, a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos (arts. 5º e 196), bem como com a proteção prioritária da criança e do adolescente (art. 227). 4. De longa data, o Direito brasileiro prevê a obrigatoriedade da vacinação. Atualmente, ela está prevista em diversas leis vigentes, como, por exemplo, a Lei nº 6.259/1975 (Programa Nacional de Imunizações) e a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tal previsão jamais foi reputada inconstitucional. Mais recentemente, a Lei nº 13.979/2020 (referente às medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19), de iniciativa do Poder Executivo, instituiu comando na mesma linha”, contextualiza.

A desembargadora Carmen Lúcia acrescenta que são vários fundamentos que justificam a necessidade de vacinação. “O Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade (dignidade como valor comunitário); a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros (necessidade de imunização coletiva); e o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”. Para a desembargadora, não há razão para a resistência do pai do menor em vaciná-lo, devendo preservar o melhor interesse da criança e para defesa de toda coletividade. Desta forma, a desembargadora autoriza a vacinação do infante.


As informações são do Bahia Notícias

Ministro do STJ manda aprofundar investigação sobre compra de respiradores

Foto: Reuters/Kai Pfaffenbach

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a realização de buscas e apreensões de documentos, equipamentos e valores contra diversos investigados em inquérito que tramita sob sigilo na corte e investiga a compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste.

Também foram requisitadas informações de natureza pública da agenda de autoridades do estado da Bahia e autorizado o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União das informações obtidas a partir das medidas decretadas.

A investigação da Polícia Federal apura possíveis crimes na contratação direta, efetuada pelo Consórcio Nordeste, junto à empresa em tese sem qualificação técnica, para aquisição de 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam nas ações e combate à pandemia de Covid-19.

O pedido de aprofundamento das investigações foi apresentado pela PF, e chancelado pelo Ministério Público Federal, para desvendar aparente engrenagem criminosa com diversas ramificações e envolvimento de grande número de pessoas, inclusive autoridades públicas.

O ministro Og Fernandes observou que a medida se mostra imprescindível em razão da necessidade de assegurar a preservação das provas, uma vez que se trata de ilícitos praticados por pessoas com conhecimento jurídico, entre os quais lavagem de capitais que, em sua própria essência, envolve a ocultação da natureza, origem e localização de recursos financeiros. 

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

VITÓRIA DA CONQUISTA: Unidade Móvel de enfrentamento à violência contra as mulheres realiza atendimentos na cidade

Foto: Reprodução/SPM

A Unidade Móvel de enfrentamento à violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia está realizando atendimentos em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, até esta quinta-feira, 28. A Unidade conta com uma equipe multidisciplinar formada por advogada, assistente social, psicóloga e uma acolhedora. 

As atividades do Ônibus Lilás incluem capacitação da rede de enfrentamento do município, além de rodas de diálogo e atendimento com o objetivo de sensibilizar e orientar as mulheres para o enfrentamento a violência doméstica e familiar, os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. Em casos de denúncia, as mulheres serão encaminhadas para os serviços qualificados que compõem a rede de atenção.

Nesta quinta-feira, 28, a partir das 8 horas, a equipe da Unidade fará os encaminhamentos necessários na sede do Centro de Referência da Mulher Albertina Vasconcelos, que fica no Bairro Recreio.

As atividades contam com o apoio da Prefeitura Municipal, além da UBM, CRAM, CREAS, CRAS, CAPS, SESAU, SEDUC e Ronda Maria da Penha. Desde terça-feira, 26, o a Unidade realizou atendimentos no Assentamento Lagoa Nova, na zona rural, na Escola Municipal Padre Isidoro e na sede da União de Mulheres.

As informações são da Secretaria de Política para as Mulheres da Bahia

CAMAÇARI: MPBA aciona Secretaria de Educação para que disponibilize profissionais de apoio a alunos especiais

Foto: Reprodução/Prefeitura de Camaçari

O Ministério Público Estadual da Bahia ajuizou na terça-feira, 19, uma ação civil pública, através da promotora de Justiça Thiara Rusciolleli, contra o Município de Camaçari, região metropolitana de Salvador. A ação se deu em razão da ausência de profissionais de apoio para crianças e adolescentes com necessidades especiais na rede municipal de ensino.

Na ação, o Ministério Público requer à Justiça que determine à Secretaria Municipal de Educação a oferta dos chamados Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para Pessoas com Necessidades Especiais (ADI/PNE) em caráter de urgência e de forma contínua. Conforme a promotora, estima-se que 238 crianças e adolescentes necessitam do serviço de apoio, mas menos 40 delas dispõe atualmente do auxílio. Além disso, o MP solicita que seja apresentado um plano de gestão que assegure a oferta de profissionais de apoio para esses alunos.

A promotora Thiara Rusciolleli aponta que a não disponibilização de profissionais de auxílio para os alunos viola o direito à educação desses estudantes, uma vez que se encontram impedidos de frequentar a escola. A ação decorre de inquérito civil instaurado após o começo do ano letivo, iniciado em março deste ano. 

Segundo o Ministério Público, a Secretaria Municipal de Educação, quando questionada pelo MPBA, informou apenas que “que a contratação destes profissionais está em fase de licitação e dentro em breve serão convocados, sem, ao menos, informar qual o real andamento desta demanda ou mesmo se haverá, de fato, tal contratação”.

As informações são do MPBA

Cartórios eleitorais da Bahia passam a atender eleitores sem necessidade de agendamento

Foto: Reprodução/TRE-BA

Os cartórios de todo o estado da Bahia retomaram o atendimento por demanda espontânea. Com isso, os cidadãos que precisarem dos serviços da Justiça Eleitoral poderão comparecer às suas respectivas zonas eleitorais sem a necessidade de agendamento. 

O eleitor tem até o próximo dia 4 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. Quem perder esse prazo e não tiver tirado a 1ª via do título ou estiver com o documento cancelado, não poderá votar nas Eleições Gerais 2022, marcadas para 02 de outubro.  

Para ser atendido, o cidadão precisará apresentar um documento de identidade oficial (com foto) e comprovante de residência. Na capital, os cartórios eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para consultar o endereço e o horário de atendimento dos cartórios do interior, o interessado poderá acessar o site do TRE baiano (www.tre-ba.jus.br) e seguir o caminho: Eleitor e eleições > Serviços, horários e locais > Atendimento no interior do Estado – Cartórios e demais Postos.     

O TRE da Bahia alerta para que, antes de sair de casa, o eleitor verifique sua situação cadastral. Para isso, é possível acessar os canais virtuais de atendimento do TRE-BA, disponíveis no site do Eleitoral (www.tre-ba.jus.br), WhatsApp (71 3373-7000) e Telegram (@maiatrebot).

Confira passo a passo: 

As informações são do TRE-BA

STF conclui digitalização do acervo

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o projeto “Arquivo 100% Digital”, que converteu para o formato digital todo o acervo judicial destinado à guarda permanente do STF. Ao todo, foram digitalizados aproximadamente 20 mil volumes de processos físicos, autuados entre 1970 e 2018, excluídos apenas os processos que possuem restrição de acesso e os que demandam intervenções para o seu manuseio.

A digitalização do acervo arquivístico do Supremo foi iniciada em 2019, em parceria com a Cetefe (Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial). Na oportunidade, foram digitalizados processos do acervo administrativo e judicial.

O projeto “Acervo 100% Digital” começou em 2020 com o objetivo de ampliar o acesso ao acervo judicial de guarda permanente do STF, bem como de preservar essa documentação, que constitui patrimônio cultural e histórico. Como resultado principal, tem-se a disseminação da informação de forma mais célere e universal, com redução de custos para a Administração e para os usuários.

“Considerando a grande relevância desse acervo documental para pesquisadores, historiadores, operadores do direito e acadêmicos, o projeto também teve como objetivo fomentar a pesquisa e a divulgação da história do Poder Judiciário”, afirma a coordenadora de Gestão da Informação, Memória Institucional e Museu do STF, Ana Paula Alencar.

As informações são do STF

AURELIANO LEAL: Projeto “TRE em todo Lugar” realiza cadastramento eleitoral na cidade

Foto: Reprodução/TRE-BA

Nesta quarta-feira, 27, e na quinta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia realiza o projeto “TRE em todo Lugar”, no município de Aureliano Leal, na região Sul da Bahia. 

Nesta quarta, 27, os serviços do TRE-BA estarão disponíveis das 14h às 19h e na quinta, 28, das 8h às 19h.

O projeto proporciona aos cidadãos a regularização da situação cadastral perante à Justiça Eleitoral e solicitação do alistamento – emissão da 1ª via do título de eleitor. 

O serviço é totalmente gratuito. Eleitores que declararem hipossuficiência, também poderão ser dispensados de pagar multas em decorrência de ausência às urnas.  
Os cidadãos têm até o próximo dia 4 de maio para solicitar o alistamento (1º título) ou regularizar o documento eleitoral. 

Quem não tirar o 1º título ou estiver com o documento cancelado e não cumprir o prazo não poderá participar das Eleições Gerais 2022, marcadas para o próximo dia 2 de outubro.

As informações são do TRE-BA

SAPEAÇU: expediente e a fluência dos prazos processuais estão suspensos na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Sapeaçu

Por: Justiça no Interior

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, excepcionalmente, nesta quarta–feira, 27, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Sapeaçu. 

A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 344, de 25 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de abril de 2022.

O expediente na Comarca será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 02 a 11 de maio de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Por conta da suspensão das atividades presenciais, os prazos que vencerem nesta quarta-feira, 27, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com os termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

ITABUNA: OAB promove workshop sobre “Aspectos Iniciais da Advocacia nos Juizados Especiais”

Foto: OAB-Itabuna

Nesta quarta-feira, 27, A OAB – Subseção de Itabuna realiza o primeiro Workshop sobre “Aspectos Iniciais da Advocacia nos Juizados Especiais”. O evento, que vai acontecer na sede da Ordem, a partir das 16h, é promovido pela OAB Jovem de Itabuna e pela Comissão de Juizados Especiais do Consumidor. 

As inscrições podem ser feitas na sede da OAB, de forma presencial, ou pelo telefone (73) 3613-1892. Será ofertado aos participantes, o certificado de participação com carga horária de 4h.

A audiência simulada, no evento, contará com a presença do Juiz de Direito da 1° Vara do JEC da comarca de Itabuna Dr. Alexandre Mota Brandão, da Conciliadora e Advogada Dra. Andressa Vieira, do Advogado e Professor Dr. Marcos Klever e das Advogadas Dra. Jamily Manoela e Dra.Helena Maria. Nesta oportunidade, serão debatidos temas importantes para a Advocacia Iniciante, com a teoria e a prática na Audiência Simulada

As informações são da OAB Itabuna

SANTA LUZIA: trabalhadores resgatados em condição análoga a escravidão vão receber indenização

Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou acordo extrajudicial para garantir o pagamento de verbas rescisórias para 16 trabalhadores resgatados na semana passada em Santa Luzia, município do sul baiano.

Durante ação fiscal liderada pela a Secretaria de Inspeção do Trabalho e que teve a participação do MPT, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União e da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado (SJDHDS), os lavradores foram libertados e encaminhados a suas cidades de origem.

A força-tarefa encontrou 15 pessoas atuando na extração de fibras de piaçava e uma trabalhava na criação de gado. Todas elas sem registro de contrato de trabalho em carteira e sem contar com as mínimas condições de dignidade para desenvolver suas atividades produtivas. Se encontravam com péssimas condições de vida, moradia e trabalho. Dentre os que atuavam na extração de piaçava, havia ainda um jovem de 14 anos. 

Parte do grupo não contava sequer com alojamento e pernoitava no meio da mata, em barracos de lona. Outros trabalhadores e o vaqueiro viviam em dois casebres de madeira, na sede da fazenda, com mínimo conforto.

Não havia camas para as pessoas. Alguns trouxeram redes de suas casas; não existia chuveiro, lavatório ou outra instalação sanitária. Sem acesso à água potável, os trabalhadores iam até um riacho para beber água, cozinhar refeições ou tomar banho no mesmo lugar que o gado utilizava. “A única [água] que tem é essa”, relatou um dos trabalhadores. “Uma água mais saudável é melhor. Mas a única que tem é essa aí, a gente tem que se manter com essa mesmo”.

Com o acordo firmado com os proprietários da fazenda, os trabalhadores receberam um total de R$55 mil de verba rescisória. Eles também terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial.

As informações são do MTP