Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

ITAMARAJU: Eleitor é condenado após filmar voto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A juíza Andrea Gomes Fernandes Beraldi,da Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itamaraju, sul da Bahia, condenou um eleitor após ele ter filmado seu voto na cabine de voto nas eleições municipais de 2020, que elegeu prefeitos e vereadores.

Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, os eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro equipamento eletrônico. O uso destes itens pode comprometer o sigilo do voto. O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão. 

A ação foi proposta pela promotora de justiça Mariana Araújo Libório, do Ministério Público da Bahia. Na decisão, a juíza Andrea Beraldi afirmou que, apesar do eleitor poder declarar de forma livre em quem vai votar ou mesmo em quem votou, é estritamente proibido “violar o sigilo no momento em que está na cabine de votação, registrando seu voto, até para evitar antigas práticas com novas roupagens, salvaguardando o eleitor de qualquer pressão”.

No caso em questão, o réu publicou as imagens de seu celular em redes sociais, oferecendo materialidade à acusação. Ele foi sentenciado a 30 dias de detenção, em regime aberto. 

Além disso, a juíza também concedeu o direito de conversão da pena em pagamento de um salário mínimo de multa, que deverá ser destinado a uma instituição de caridade na própria cidade de Itamaraju.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do portal BNews.

FEIRA DE SANTANA: transportadora deve indenizar motorista que foi vítima de colisão, mesmo ele estando com a CNH vencida

Foto: Imagem ilustrativa 

Por: Justiça no Interior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que condenou uma transportadora a indenizar um motorista de Feira de Santana, vítima de colisão entre seu carro e um veículo da empresa. Pelo entendimento do STJ, embora o condutor estivesse com a CNH vencida, isso não é motivo para reconhecimento de sua culpa.

O caso começou a tramitar ainda em 2007, na 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana. Pelo relato, a vítima viajava com a família quando seu carro foi atingido pelo caminhão da transportadora, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão. A vítima ingressou com ação de indenização contra a empresa.

Na decisão, a magistrada Carla Carneiro Teixeira Ceara, titular da 2ª Vara, acolheu parte do pleito. “Julgo parcialmente procedente o pedido do autor, para condenar a empresa ré a pagar: a) a quantia de R$ 4.037,40 (quatro mil e trinta e sete reais e quarenta centavos), a título de danos materiais; b) a quantia de R$ R$ 81.360,00(oitenta e um mil trezentos e sessenta reais), a título de compensação por danos morais”. 

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia que confirmou a condenação, considerando que, embora a CNH do motorista do carro estivesse vencida, a empresa não comprovou relação direta entre essa circunstância e o acidente.

Novamente a transportadora recorreu, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça. A transportadora alegou violação do artigo 945 do Código Civil. De acordo com a empresa, existiria culpa concorrente da vítima, porque ela estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco. Para a recorrente, não se trata de mera irregularidade formal por infração administrativa, pois o motorista do carro teria contribuído diretamente para o acidente.

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que, de acordo com a teoria da causalidade adequada, sendo comprovado que a conduta da vítima foi determinante para a ocorrência do dano, pode ser reconhecida a concorrência de culpas – considerada, nessa hipótese, uma atenuante da causalidade.

Para a caracterização da concorrência de culpas, prosseguiu, é necessário comprovar a conduta culposa praticada pela vítima e o nexo de causalidade entre essa conduta e o evento danoso; se ambos forem confirmados no decorrer do processo, a indenização poderá ser reduzida, como previsto no artigo 945 do Código Civil.

Por outro lado, a ministra citou doutrina no sentido de que o simples comportamento antijurídico da vítima em determinado evento não é suficiente para configurar sua culpa concorrente. É preciso, segundo ela, averiguar se as atitudes da vítima, ao lado da conduta do autor do dano, concorreram como concausas para o evento danoso.

Nancy Andrighi destacou que, embora o fato de a vítima não ter CNH válida possa caracterizar ação imprudente e violação do artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, o TJBA foi expresso ao decidir que esse fato não concorreu para o acidente.

“Nesse contexto, nem é preciso fazer o cotejo entre a gravidade de cada uma das condutas das partes, a fim de avaliar o nexo causal sob a luz da teoria da causalidade adequada, uma vez que não há comprovação de relação de causalidade alguma, sequer naturalística, entre a conduta da vítima e o acidente”, concluiu a relatora ao negar provimento ao recurso da transportadora.

CONFIRA A DECISÃO

Com informações do STJ

Comissão do Senado aprova limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

Foto: Reprodução/OAB 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou na quarta-feira. 04, o projeto de lei que limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia e faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. 

O texto aprovado proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.

Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Ele deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringirem a lei.

Conforme o PL, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.

As informações são da Agência Senado

SERRINHA: STF garante banho de sol a detentos do Conjunto Penal

Foto: SEAP/BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, acolheu o Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da Bahia e determinou que a administração do Conjunto Penal de Serrinha garanta o banho de sol por pelo menos duas horas por dia para as pessoas custodiadas na unidade. A decisão foi proferida no último dia 12 de abril. 

De acordo com a DPE-BA, antes de ingressar com uma ação de reclamação no STF, o órgão tentou, por diversas vezes, “resolver de forma extrajudicial a violação de direitos que acontecia na unidade”. 

Na decisão judicial, Nunes Marques confirma o que é previsto na Lei de Execução Penal e referendado pelo Supremo desde 2020, quando a 2ª turma do STF acatou os pedidos da DPE/BA e de outras defensorias do país em favor de detentos no país.

“Humanizar o cárcere é o primeiro ponto para demonstrar que essas pessoas não estão excluídas da nossa comunidade, que continuam tendo preservados os seus direitos e sua dignidade enquanto pessoa humana”, ressalta o coordenador da Área Penal do Núcleo de Integração da Defensoria, Maurício Saporito.

Ele destaca ainda que a atuação da Defensoria Pública nas unidades penais é fundamental para garantia de direitos das pessoas em situação de cárcere. “Ao fazer inspeções, visitas regulares, estando presentes nas unidades prisionais, que é nossa função institucional, constatamos as dificuldades ali encontradas e construímos possibilidades de intervenção”.

Com informações da Defensoria Pública da Bahia

Live do TRE-BA debate assédio e discriminação

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) promove, nesta sexta-feira, 06, às 8h, uma palestra virtual com a juíza Larissa Nascimento e o juiz Arthur Neves. Na conferência, será discutido sobre a mobilização do poder judiciário na área da Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. O evento encerrará a I Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.

A live será realizada pela plataforma Zoom, com o ID da reunião: 810 9051 7650 e a senha de acesso: 666666. O público poderá enviar perguntas aos palestrantes. O evento terá mediação da jornalista Carla Bittencourt, da Assessoria de Comunicação e Cerimonial (Ascom).

A juíza Larissa Nascimento, falará sobre o tema como a representante da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, uma vez que em abril deste ano, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais do país.

Já o juiz Artur Neves, da 125ª Zona Eleitoral (Carinhanha-BA), vai contar sobre os trabalhos da da Comissão do TRE-BA, presidida por ele e que trata do assunto em âmbito estadual. O objetivo é conscientizar magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça Eleitoral baiana sobre condutas abusivas e danosas à dignidade e integridade das pessoas.

As informações são do TRE-BA

Advogada baiana pode ser a primeira mulher negra a ser ministra do TSE

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal definiu na quarta-feira, 04, a lista tríplice para a escolha de uma vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Dentro os indicados, está o nome da advogada baiana Vera Lúcia Santana Araújo, que recebeu sete votos. Santana pode ser a primeira mulher negra a ser ministra do TSE.

Vera Lúcia tem 62 anos e nasceu em Livramento de Nossa Senhora, na Bahia. Neta de lavadeira e filha de professora, ela foi para Brasília, aos 18 anos, para estudar.

Em entrevista ao “Correio Braziliense” em novembro de 2019, Vera contou que o trabalho da avó garantiu a possibilidade de seguir com os estudos. “Como ela foi lavadeira de famílias importantes, conseguiu espaço para que minha mãe estudasse e, depois, nós também. Naquele tempo e em uma cidade pequena, a escola era só para os brancos.” 

Em Brasília, decidiu prestar vestibular para Direito e foi aprovada no UniCeub. Na faculdade, Vera se aproximou do movimento estudantil durante a ditadura militar e fez estágio na Defensoria Pública.

Entre as funções públicas que ela já exerceu está a de secretária-adjunta de Igualdade Racial do Distrito Federal e diretora-executiva da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), também no Distrito Federa.

Hoje, ela se dedica à advocacia com foco nas questões de racismo. É ativista da Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno e integrante da Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Além de Vera Lúcia, compõem a lista os advogados André Ramos Tavares, que obteve nove votos, e Fabrício Juliano, com oito votos. A lista será levada ao presidente da República para que ele escolha quem deve ficar com a vaga.

O (a) escolhido (a) pelo presidente vai ocupar o cargo deixado pelo ministro Carlos Mário Velloso Filho, escolhido em 2019, e que renunciou após alegar motivos de saúde.

Ao todo, sete ministros compõem o TSE. Três são indicados pelo STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os outros dois são advogados com notório saber jurídico, além de seus substitutos. De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os dois advogados que compõem o tribunal.

As informações são do Metro 1 e do Uol

 

LAURO DE FREITAS: Tribunal da OAB-BA vai apurar conduta de advogada no caso de doméstica submetida a trabalho análogo à escravidão

Foto: Reprodução/OAB

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia encaminhou ao seu Tribunal de Ética e Disciplina (TED) o caso da advogada Cristiane Seixas Leal, acusada de envolvimento no caso da idosa Madalena Santiago da Silva, 62 anos, resgatada pelo Ministério Público do Trabalho em Lauro de Freitas, no ano passado, após trabalhar 54 anos em condições análogas à escravidão.

Desdobramentos revelados nas últimas semanas incluem acusações de que a advogada, filha dos patrões de Madalena, teria envolvimento no caso, em práticas não compatíveis com o exercício da advocacia.

Diante da gravidade das denúncias, a Diretoria da OAB da Bahia decidiu, por unanimidade, encaminhar o caso ao TED para apuração das condutas supostamente praticadas pela advogada e adoção das sanções cabíveis.

As informações são da OAB-BA

ITAPÉ: Tribunal de Contas pune prefeito em R$ 6 mil

Foto: Prefeitura Municipal de Itapé/Reprodução

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer na sessão de quinta-feira, 28, indicando a rejeição das contas da cidade de Itapé, na região sul da Bahia. A rejeição foi referente às contas de governo e gestão do município de 2020, que estavam sob a responsabilidade do prefeito Naeliton Rosa Pinto.

 

Entre as principais causas que motivaram a rejeição, estão o descumprimento do artigo 42 da LRF e o não recolhimento de multas impostas anteriormente pelo TCM. Ao final da votação, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa no valor R$6 mil para o gestor, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

 

Em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada, pelo colegiado, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal, conforme artigo 359-C do Código Penal.

 

A decisão ainda cabe recurso

 

As informações são do TCM-BA

ANDARAÍ: TJBA suspende atividades presenciais na Comarca

Foto: Prefeitura Municipal de Andaraí

Por: Justiça no Interior

 

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu as atividades presenciais no fórum da Comarca de Andaraí, região da Chapada Diamantina, durante o período entre 02 de maio a 03 de junho de 2022. No período, o regime de trabalho deve se manter em formato remoto.

 

De acordo com o decreto, o funcionamento do Cartório Eleitoral da 119ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca, está autorizado até 17 de maio de 2022. A medida se deu por conta da necessidade de fechamento do cadastro eleitoral.

 

A decisão foi publicada através do Decreto Judicial Nº 359, de 29 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 2 de maio de 2022.

Contribuinte tem até 31 de maio para entregar a declaração de imposto de renda

Foto: Receita Federal

Por: Justiça no Interior

A Receita Federal divulgou na quarta-feira, 04, que o número de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, já ultrapassou 19 milhões de documentos. A expectativa do órgão para este ano é que sejam recebidas mais 34 milhões de declarações do IRPF 2022.

Além disso, a instituição alerta os cidadãos sobre o fim do prazo para envio dos documentos. O período de envio dos dados teve início no dia 07 de março deste ano, e deveria ter terminado no final do mês de abril. Entretanto, o prazo foi prorrogado pela entidade, e o mesmo termina no próximo dia 31 de maio de 2022.

Saiba mais sobre como declarar o seu Imposto de Renda no site da Receita Federal.