Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: 2ª edição do “Enfim, Casados” contempla 29 casais

Foto: TJBA

A 2ª edição do projeto “Enfim, Casados” foi realizada no dia 26 de maio, em Luís Eduardo Magalhães, que fica a oeste do estado. Nesta edição, 29 uniões foram seladas, possibilitando o casamento coletivo para casais com poucos recursos financeiros. O projeto foi criado pela Comarca, por meio do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc).

Os convidados receberam bolo de casamento, tapete vermelho, marcha nupcial ao vivo, presentes e algumas noites de núpcias foram sorteadas. Para a Coordenadora do Cejusc de Luís Eduardo Magalhães, Juíza Renata Firme, o objetivo do projeto “é sempre tocar os corações das pessoas, é isso o que nos move”.

Implementado em 2021, o “Enfim, Casados” contemplou 23 casais em sua primeira realização. Uma nova edição acontecerá em novembro deste ano. Interessados devem se dirigir à unidade do Cejusc – localizada na Rua Regina Gomes Bergamini, nº 129, Jardim Imperial. Os casais serão entrevistados para comprovar a insuficiência de recursos e, atendendo aos critérios exigidos, encaminhados ao Cartório de Registro Civil de Luís Eduardo Magalhães.

As informações são do TJBA

DPU de Salvador divulga edital para seleção de estagiários

Foto: Divulgação 

A unidade da Defensoria Pública da União em Salvador divulgou o Edital n° 26, referente ao cadastro reserva para seleção de estudantes de graduação em Direito. As inscrições devem ser realizadas entre os dias 09 e 22 de junho, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré (www.universidadepatativa.com.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante.

Podem concorrer estudantes de Direito de estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) que, no ato da inscrição, estejam comprovadamente matriculados a partir do 5º semestre do curso.

A bolsa-auxílio é de R$ 800,00/mês, além de R$ 8,00 de auxílio transporte por dia trabalhado, para uma jornada de quatro horas diárias. Entre as vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 10% serão destinadas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos pardos ou negros.

CONFIRA O EDITAL

As informações são da DPU

Comissão da Câmara dos Deputados aprova PEC que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar

Foto: Depositphotos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, com 39 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, a admissibilidade da PEC 163/12. A proposta proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar. O objetivo é acabar com a pena de aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa.

A proposta prevê a pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Além disso, atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão judicial transitada em julgado.

A PEC será submetida agora a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

Uso de máscaras volta a ser obrigatório no TRF1

Foto: TRF1

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, assinou, na quinta-feira, 09, a Resolução Presi 23/2022, que restabelece a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial no âmbito do TRF1 e da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 

A obrigatoriedade, que já está em vigor, será mantida até que a taxa de transmissão da Covid-19 no DF retorne a níveis seguros que possibilitem a dispensa da proteção nos referidos órgãos, o que deverá ser avaliado pelo Comitê de Gestão de Crise do Tribunal.

Somente será admitida a não utilização da máscara quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver sozinho em sua sala de trabalho. A decisão considera o aumento da taxa de incidência de infecções de SARS-COv2 no Distrito Federal e a manifestação do Comitê de Gestão de Crise do TRF 1ª Região, que apontou a necessidade de restabelecer a obrigatoriedade da máscara de proteção facial nas dependências do TRF1 e da SJDF até que haja queda no índice de transmissão do coronavírus no DF e condições seguras que justifiquem a possibilidade de sua dispensa.

O restabelecimento do uso de máscaras está de acordo com a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus na Justiça Federal da 1ª Região, e considera a necessidade de adotar medidas de precaução que visem à preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

As informações são do TRF1

1º Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2022 será realizada entre 18 e 22 de julho

Foto: Reprodução/TJBA

A 1ª Semana de Sentenças e Baixas Processuais de 2022 será realizada entre os dias 18 e 22 de julho. Neste ano, o mutirão tem como foco a concentração de esforços na prolação de sentenças em processos da Meta 2 e às baixas processuais. A data foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) por meio do Ato Normativo Conjunto n. 9, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira, 08.

De acordo com as determinações, magistrados e servidores devem, a partir de agora, impulsionar os processos da Meta 2, para que fiquem aptos a serem julgados na Semana. Os juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas, responsáveis por supervisionar a realização das atividades, devem adotar as seguintes medidas:

I – julgar, exclusivamente, na semana de 18 a 22 de julho de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos; 

II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;  

III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/ 12/2018 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”; 

IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e 

V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017. 

Durante o período de realização da Semana, ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Secretarias de Câmaras, Secretaria do Tribunal Pleno e Secretaria da Seção de Recursos, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

As informações são do TJBA

Secretaria lança Protocolo do Feminicídio na Bahia

Foto: Marcos Santos/USP

A Secretaria de Política para Mulheres da Bahia lançou na quarta-feira, 08, o Protocolo do Feminicídio da Bahia. O documento tem o objetivo de prevenir, investigar, processar e julgar esse tipo de crime.

O documento é voltado ao sistema de Justiça e às forças policiais. Nele há uma série de informações e procedimentos com o intuito de fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher e também evitar que feminicídios sejam registrados como homicídios comuns.

“Dar visibilidade a toda produção de conteúdo dessa temática é algo extraordinário, com a parceria da ALBA, com duas publicações anuais, para enfrentarmos essa questão. Não é possível que parte da sociedade continue sem se indignar com os altos índices de feminicídios“, pontuou a secretária Julieta Palmeira. 

As informações são do Governo da Bahia

JEQUIÉ: Ministério Público instaura procedimento administrativo para acompanhar execução de contratos dos festejos juninos

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MPBA), instaurou, por meio da 4ª Promotoria de Justiça, um procedimento administrativo de acompanhamento da execução dos contratos para realização dos festejos juninos na cidade de Jequié, que fica no sudoeste da Bahia.
De acordo com o MPBA, o procedimento administrativo está em fase inicial. O órgão informou que a Prefeitura de Jequié também deve esclarecer informações de gastos para a Justiça, por conta de uma ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada.
Em nota, a Prefeitura de Jequié informou que as comemorações juninas estão programadas para iniciar no dia 14 de junho, com a Vila Junina, na Praça Rui Barbosa e de 23 a 26, na Praça da Bandeira, com diversas atrações musicais como Maiara e Maraísa, Simone e Simaria, Felipe Araújo, Luiz Caldas e Tarcísio do Acordeon.
Além da grade artística, de acordo com a prefeitura, está sendo preparada uma grande estrutura operacional para que o São João de Jequié ofereça portais de acesso, câmeras de identificação visual e central de monitoramento.
A Prefeitura ainda informou que todos os processos licitatórios para prestação de serviços, bem como as contratações via inexigibilidade, respeitam rigidamente todos os dispositivos legais. Segundo a gestão municipal, os processos não apresentam inconsistências ou indícios de desvio do dinheiro público. Além disso, o órgão também se colocou disponível para esclarecer quaisquer questionamentos, de forma transparente e com toda a lisura.
A prefeitura da cidade salientou que independentemente do anúncio da realização dos festejos juninos, executou um programa de pavimentação asfáltica e de urbanização que é, historicamente, o maior já colocado em execução, além dos investimentos na Educação, no Esporte, na melhora dos serviços de Saúde, na prestação do atendimento social, entre outros setores.
As informações são do G1

TEIXEIRA DE FREITAS: Programa de Estágio do MPBA oferta 9 vagas para estudantes de direito

Foto: MPBA

Por: Justiça no Interior

Até o dia 08 de julho, os estudantes de Direito podem se inscrever no Programa de Estágio do Ministério Público do Estado da Bahia para atuarem junto à Promotoria de Justiça Regional de Teixeira de Freitas. Os estagiários devem cumprir uma carga horária semanal de 20h.   

A seleção visa o preenchimento de 09 vagas. 03 para a sede da Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas e 06 para as demais Promotorias da Regional, nos municípios Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa e Prado.

De acordo com o edital do Programa de Estágio, 30% do total das vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação estão reservadas para candidatos negros. 10% do total de vagas existentes em cada uma das Unidades de Lotação estão reservadas aos candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua aptidão.

Para participar do processo, o candidato deve estar matriculado no semestre correspondente à metade do curso de bacharelado em Direito em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com o MPBA. 

A taxa de inscrição é de R$ 55. As inscrições devem ser realizadas até o dia 08 de julho, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na sede da Promotoria de Justiça Regional de Teixeira de Freitas, na Rua Sagrada Família, nº 154, Bela Vista; e das 09h às 12h e das 14h às 17h na Promotoria de Justiça de Itamaraju, na Praça da Bandeira, nº 150, Fátima.

CONFIRA O EDITAL

FEIRA DE SANTANA: Vara de Execuções Penais realiza mutirão carcerário

Foto: TJBA

A Vara de Execuções Penais de Feira de Santana realizou nos dias 06 e 07 de junho, o mutirão carcerário no Conjunto Penal. A ação teve O objetivo de aproximar o Poder Judiciário dos apenados. 

Apenas no primeiro dia da ação, foram realizadas 25 audiências e, no total, foram expedidos 63 alvarás. Para o Juiz Titular da Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, Fábio Falcão, a iniciativa foi satisfatória. “O que reputo de mais grandioso foi a sensação de efetividade que ficou para os assistidos”, disse.  

Participaram como parceiros do Tribunal de Justiça na ação, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Além disso, o mutirão contou, também, com o apoio da direção do Conjunto Penal de Feira de Santana e da Polícia Militar – Comando Leste. 

As informações são do TJBA 

Alba aprova lei que prevê sanções contra atos de lgbtfobia na Bahia

Foto: Reprodução/Uol 

A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou na quarta-feira, 01, o projeto de lei Millena Passos que prevê sanções administrativas a atos discriminatórios por motivos de orientação sexual e identidade de gênero praticados no estado por qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive que exerça função pública.

Dentro de sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas por causa da orientação sexual e/ou identidade de gênero, ou contra elas adotem atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro.

Veja os atos discriminatórios por motivo de orientação sexual e/ou identidade de gênero para a lei:

1 – Recusar ou impedir o acesso ou a permanência ou negar atendimento nos locais e impedir a hospedagem em hotel, motel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar;

2 – Impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa extra para ingresso ou permanência em recinto público ou particular aberto ao público;

3 – Impedir acesso ou recusar atendimento ou permanência em estabelecimentos esportivos, sociais, culturais, casas de diversões, clubes sociais, associações, fundações e similares;

4 – Recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer nível;

5 – Impedir, obstar ou dificultar o acesso de pessoas, devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego da Administração direta ou indireta, bem como das concessionárias e permissionárias de serviços públicos;

6 – Negar, obstar ou dificultar o acesso de pessoas, devidamente habilitadas a qualquer cargo ou emprego em empresa privada;

7 – Impedir o acesso ou o uso de transportes públicos, como ônibus, metrô, trens, taxis, vans e similares;

8 – Negar o acesso, dificultar ou retroceder o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar de rede pública ou privada de saúde;

9 – Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;

10 – Obstar a visita íntima, à pessoa privada de liberdade, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional onde estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam assegurados, obedecendo sempre, os parâmetros legais pertinentes à segurança do estabelecimento, nos termos das normas vigentes;

11 – Tolerar a prática por terceiros de discriminação e preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, dentro dos estabelecimentos aos quais se refere esta lei.

A Administração Pública poderá aplicar aos infratores, sempre garantida à prévia e ampla defesa, com as seguintes sanções:

– Advertência;

– Multa, que poderá variar de R$ 100 a R$ 100 mil;

– Suspensão da inscrição estadual por até 30 (trinta) dias;

– Cassação da inscrição estadual.

 

As informações são do G1 Bahia