Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

ITABUNA: Ex-prefeito e construtora devem devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Foto: Raphael Marques/TV Santa Cruz

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCE-BA) acatou, na sessão da terça-feira, 14, a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itabuna, no sul do estado, Claudevane Moreira Leite, que foi denunciado em razão de irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. 

Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Além disso, também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil.

O TCE também decidiu que deve ser encaminhada, a cópia da decisão,  ao Ministério Público Estadual, para que seja anexada à ação civil pública já em andamento. Além disso, também foi determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa “Statuss Construtora e Serviços” de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do município.

A denúncia foi apresentada pelo ex-prefeito Fernando Gomes Oliveira, que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade, “estratégia que teria sido adotada para a redução de custos”. Afirmou ainda que o gestor denunciado não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”, o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro público.

O denunciante também questionou a legalidade dos “irrazoáveis, incabíveis e sucessivos reajustes no valor do contrato”, que, em curto espaço de tempo, por meio de dois aditivos contratuais, passaram de R$1.946.980,36 para R$2.348.300,37. A alteração representou uma majoração injustificada de R$401.410,01 no valor inicialmente previsto.

O conselheiro José Alfredo concluiu que, de fato, houve violação pelo gestor de diversas obrigações básicas na correta destinação e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, incluindo o dever de fazer as escolhas corretas em relação aos responsáveis por execução de obras e serviços e também o dever de vigilância, razão pela qual atraiu para si a responsabilidade pelos danos verificados.

Além disso, os relatórios apresentados pelos auditores da área técnica do TCM concluíram pela ocorrência de erros no projeto estrutural e na execução da obra, a ponto de resultarem em seu desabamento. A relatoria também considerou que não houve justificativa fática, técnica ou jurídica para que a Prefeitura de Itabuna celebrasse aditivos contratuais com a empresa construtora majorando o contrato em R$401.410,01, justamente quando a empresa se encontrava em mora com a administração, por não ter cumprido obrigações contratuais, não ter apresentado ART e, ainda, estar responsável, por lei e por contrato, a arcar com os ônus técnicos e financeiros para a correção das falhas constatadas e que geraram desabamento da obra.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência da denúncia, com a aplicação de multa ao ex-prefeito, e determinação de ressarcimento ao ex-prefeito e à empresa Statuss Construtora e Serviços, em regime de solidariedade, do valor do prejuízo apurado pela área técnica. Sugeriu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da prática de atos ilícitos nas esferas cível e criminal.

A decisão ainda cabe recurso.

As informações são do TCM

WENCESLAU GUIMARÃES: TJBA suspende ‘São João do Sessentão’

Foto: Divulgação 

A juíza Luana Paladino, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu, nesta terça-feira, 14, o ‘São João do Sessentão’, em Wenceslau Guimarães. A festividade estava prevista para ser realizada partir da quinta-feira, 16, até o domingo, 19, na sede; nos dias 23 e 24 de junho, no povoado Cocão; e nos dias 1° e 2 de julho, no povoado Nova Esperança, e teria um gasto estimado em mais de R$ 1,2 milhão.

A decisão da magistrada atende a um pedido do Ministério Público da Bahia, que em ação civil pública ajuizada pela pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, destacou que “não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural e que vivenciou um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês que, somados, se apresentam incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira”.

Em sua decisão, a juíza afirmou que o município está em Situação de Emergência, o que impede a realização da festa de São João. “Da análise minuciosa de todos os documentos acostados verifico que, de fato, o Município de Wenceslau Guimarães encontra-se em Situação de Emergência declarada pelo Decreto 043, de 26 de dezembro de 2021, por período de 180 dias, vigente, portanto, na data da prolação desta decisão”, disse.

A magistrada ainda ressaltou que o município está inapto a realizar pagamentos, pois o valor destinado para as apresentações artísticas seriam um terço dos recursos investidos em saúde e educação durante o curso de um ano e lembrou que essa não é a primeira vez que o órgão impede eventos como esse. 

“Por fim, analiso que esta não é a primeira vez que o Poder Judiciário é instado a se manifestar sobre a ocorrência de shows remunerados por verbas públicas com valores exorbitantes em municípios pequenos”, finalizou Luana. 

Com informações do Bahia Notícias 

WENCESLAU GUIMARÃES: MP pede cancelamento do ‘São João do Sessentão’

Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 14, o Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra o Município de Wenceslau Guimarães e seis empresas solicitando à Justiça que determine, imediatamente, o cancelamento do ‘São João do Sessentão’.

O Município encontra-se em estado de emergência e tem previsão de gastar mais de R$ 1,2 milhão com a festa, que está programada para ocorrer a partir da próxima quinta-feira, dia 16, até o domingo, dia 19, na sede; nos dias 23 e 24 de junho, no povoado Cocão; e nos dias 1° e 2 de julho, no povoado Nova Esperança.

Na ação, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti destaca que “não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural e que vivenciou um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês que, somados, se apresentam incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira”.

De acordo com Rita Cavalcanti, a quantia prevista para a festa é superior ao que o Município recebeu do Governo Federal para ações emergenciais. Além disso, em apenas oito dias, Wenceslau Guimarães gastaria quantia superior a 32% do que destinou no ano inteiro de 2021 à saúde, resume a promotora de Justiça.

Rita Cavalcanti informa ainda que o valor anunciado para a realização da festa supera os gastos em saúde do primeiro quadrimestre de 2022. Para ela, há uma desproporcionalidade entre as ações prioritárias e o evento festivo, sobretudo em face de estado de emergência, “o que pode acarretar risco ao atendimento das necessidades primárias da grande parte da população”.

Além disso, apesar de o Município destinar em Lei Orçamentária Anual a quantia de R$ 137.364,00 para a cultura, informou ao MP que as verbas para o ‘São João do Sessentão’ eram exclusivamente municipais sem informar a fonte de custeio. A situação foi abordada pela promotora de Justiça em reunião com o Município e em recomendação que orientou o cancelamento do São João antes do ajuizamento da ação, mas, segundo ela, o Município manifestou o seu desejo de manter a festa programada e a indisposição para acordos extrajudiciais.

O MP acionou também as empresas Top GC Produções Eirelli Ltda, Figueiredo Leite Koco ME, P3 Entretenimento Ltda, V Almeida de Oliveira Goes ME, Washington Alves de Souza ME e Alge Produção Musical Ltda. Na ação, foi solicitado ainda à Justiça que determine ao Município que não autorize e nem viabilize a realização de shows artísticos durante a data reservada para o ‘São João do Sessentão’; e que não ultime os contratos em preparação, realize quaisquer repasses de valores às empresas, suspendendo-se eventuais licitações inconclusas.

Além disso, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a imediata suspensão dos demais contratos em preparação e licitações não concluídas e cujos extratos de contratos não foram sequer localizados nos Diários do Município; a busca e apreensão dos aparelhos de sonorização; e a suspensão do fornecimento de energia elétrica para todo e qualquer local em que possam ser realizados os shows, expedindo-se ordem à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

As informações são do Ministério Público da Bahia

Justiça proíbe que Maiara & Maraisa usem a marca “As Patroas”

Foto: Divulgação

A 2ª Vara Empresarial de Salvador decidiu, na quarta-feira, 08, proibir a dupla sertaneja Maiara & Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira da dupla, de usar a marca “A Patroa”, no singular e no plural. Segundo decisão judicial, se a dupla utilizar a marca em publicidades, eventos, por meio físico ou virtual, terá que pagar uma multa de R$ 100 mil por utilização

A decisão ocorre após a cantora baiana Daisy Soares ter sido reconhecida como proprietária da marca em documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador. De acordo com a artista, desde 2013 ela se apresenta como ‘A Patroa’. Em 2017, com o crescimento da marca, ela conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro do título, sendo a legítima titular da marca. 

Ainda de acordo com o site Splash, Daisy conta no processo que realizou diversas reuniões com advogados da Workshow, e também com as cantoras. Entretanto, a cantora afirma que não conseguiu realizar um acordo de forma amigável e precisou entrar na Justiça.

As informações são do Bahia Notícias

EUCLIDES DA CUNHA: Ministério Público abre processo seletivo com 11 vagas de estágio

Foto: Reprodução

Por: Justiça no Interior

Até o dia 08 de agosto estudantes de Direito podem se inscrever no Processo Seletivo do Ministério Público do Estado da Bahia para atuarem como estagiários na Promotoria de Justiça Regional de Euclides da Cunha, que fica no norte da Bahia. 

O estágio terá uma carga horária semanal de 20h e são ofertadas, no total, onze vagas para atuar nas Promotorias de Justiça das cidades de Euclides da Cunha, Cícero Dantas, Ribeira do Pombal, Tucano, Antas, Monte Santo, Cansanção e Uauá. Três vagas são ofertas para Euclides da Cunha, sendo um reservada para candidatos negros e oito para as demais promotorias, sendo duas reservadas para candidatos negros e um para pessoas com deficiência.

Para se candidatar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPBA e ter completado metade do curso de bacharelado em Direito. 

Além disso, para efetuar a inscrição, o candidato deve apresentar fotocópia do documento de identidade, uma foto 3×4 recente e o comprovante de recolhimento devidamente autenticado pelo banco no valor de R$ 55,00, em nome do Ministério Público da Bahia. O pagamento deve ser feito exclusivamente em dinheiro, transferência bancária ou pix.

As inscrições podem ser feitas até o dia oito de agosto de 2022 nas sedes da Promotoria de Euclides da Cunha das 08h às 12h e das 14h às 18h e nas sedes das Promotorias de Cícero Dantas, Ribeira do Pombal, Tucano, Antas, Monte Santo, Cansanção e Uauá das 08h às 12h.

CONFIRA DO EDITAL

Ministério da Economia autoriza concurso público para Receita Federal com 699 vagas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira, 13, a Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, que autoriza a realização de concurso público para nomeação em 699 cargos do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal.

Desse total de vagas, 469 serão destinadas para o cargo de analista-tributário e 230 para o cargo de auditor-fiscal. Os salários são os seguintes: auditor-fiscal: R$ 21.029  analista-tributário: R$ 11.684

A Receita Federal informou que está em processo de seleção da banca que irá realizar o concurso. A data de divulgação do edital e de realização das provas, bem como da nomeação dos aprovados, não foi definida.

As informações são da Receita Federal 

Hospital deve indenizar recepcionista lactante que foi escalada durante pandemia

Foto: Divulgação 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), decidiu, que uma recepcionista do Hospital Prohope, em Salvador, será indenizada em R$ 4 mil e terá seu pedido de demissão anulado e convertido em rescisão indireta. No caso, a funcionária foi escalada para trabalhar em um local insalubre na empresa após retornar de licença-maternidade, quando ainda era lactante. Na decisão, o tribunal entendeu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão, já que o hospital colocaria a saúde dela e do bebê em risco em face da pandemia da covid-19.

No caso em questão, a funcionária estava de licença-maternidade até maio de 2020, sendo o período da pandemia do novo coronavírus. Com o fim da licença, ela teria que retornar às atividades presenciais na recepção do hospital, mas o bebê ainda estava em período de amamentação. A empregada entrou em contato com a sua chefe por meio de aplicativo de mensagens e explicou que, por ser lactante, fazia parte do grupo de risco da covid-19 (Recomendação nº 39 do Conselho Nacional de Saúde).

Ainda de acordo com a reclamante, o pediatra comunicou que ela não deveria retornar ao serviço no hospital, dando-lhe um atestado médico de 30 dias. O prazo não foi acatado pela empresa, que concedeu 15 dias de afastamento. Segundo a trabalhadora, ela também pediu para ser incluída no programa do governo para pessoas em grupo de risco, mas não obteve êxito.

O hospital alegou, em sua defesa, que a recepção em que a empregada trabalhava não apresentava riscos, por não ser o setor de entrada de casos gripais.

Para a juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o caso foi inicialmente julgado, a trabalhadora foi coagida a pedir demissão do emprego. Ela considerou nulo o pedido de demissão e a rescisão do contrato, levando em conta que o empregador não cumpriu as suas obrigações (art. 483, d, CLT).

Ao avaliar o recurso da empresa, o relator, juiz convocado Marco Valverde, entendeu que o pagamento espontâneo e reiterado de adicional de insalubridade à recepcionista leva a presumir que o trabalho era realizado em condições insalubres.

O relator afirmou ainda que a CLT veda o trabalho da lactante nestes locais, independentemente do grau de insalubridade, e que é incontestável o alto poder de proliferação do coronavírus, sendo o ambiente hospitalar bastante propício ao contágio.

O magistrado afirma que no momento em que ela pediu demissão, em 02/06/2020, a reclamante ainda era considerada lactante e, consequentemente, não poderia voltar ao trabalho na emergência geral do hospital, “tendo em vista tratar-se de ambiente exposto a condições insalubres”. Em sua visão, “vendo-se obrigada a retornar ao trabalho, havendo, inclusive, o acolhimento apenas parcial de atestado médico que lhe foi concedido, a reclamante pediu demissão, ficando caracterizada a coação indireta por parte do empregador”.

Por todas essas questões, o juiz convocado decidiu manter a sentença que reconheceu a nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em rescisão indireta do contrato de trabalho. O hospital terá ainda que indenizar a funcionária em R$ 4 mil por danos morais, uma vez que ficou comprovada a conduta ilícita em coagir, ainda que indiretamente, a trabalhadora a pedir demissão.

Processo 0000020-79.2021.5.05.0037

As informações são do TRT5

CASA NOVA: Justiça Eleitoral anula votos do PDT por fraude na cota de gênero em 2020

Foto: Câmara de Vereadores de Casa Nova 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia anulou todos os votos obtidos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) por fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020, no município de Casa Nova, no semiárido baiano. A decisão, publicada na quinta-feira, 09, determinou a cassação de mandato de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa proporcional da agremiação. Dois membros que participaram diretamente da fraude foram declarados inelegíveis pelo prazo de 8 anos.

As ações foram decorrentes de dois processos — Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) — de autoria do suplente de vereador Vanderlim Carvalho (MDB).

A chapa do PDT em Casa Nova tinha 13 homens e 6 mulheres, ou seja, os 30% exigidos pela legislação eleitoral. No entanto, as ações Aime e Aije apontaram que, na prática, o partido concorreu com apenas 5 candidatas, porque uma delas era “fictícia”.

De acordo com informações dos processos, a candidata à vereadora Maria Rosileide Passos Silva, conhecida como “Leda”, não fez campanha e, ao invés de buscar votos para si, angariou apoio para seu companheiro, Alexalandijane Antunes da Silva, apelidado de “Alex de Santana”, que também pleiteava o cargo de vereador.

Não houve qualquer registro de receitas e despesas nem foi apresentada à Justiça Eleitoral prestação de contas no nome de Leda, aponta o documento. A candidata também não obteve nenhum voto nas eleições, “o que revela que nem mesmo ela votou em si própria”.

De acordo com o TRE-BA, as provas produzidas nos autos levam à conclusão de que Leda estava na disputa apenas para preencher a cota de gênero. Assim, os candidatos homens poderiam participar do pleito sem questionamentos da Justiça.

“Constata-se que as provas produzidas nos autos conduzem à conclusão de que o registro da candidatura da Sra. Maria Rosileide Passos Silva teve como único fim a viabilização da chapa proporcional do PDT”, concluiu a desembargadora eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada, responsável por julgar o caso.

Tal candidatura, avaliou a magistrada, “é desprovida do legítimo fim de disputar uma vaga no legislativo municipal, quadro fático que configura a fraude à cota de gênero imposta pela legislação eleitoral”.

A conclusão de que Maria Rosileide Passos Silva figurou como candidata “laranja” nas eleições de 2020 também foi compartilhada pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Ministério Público Zonal.

Em sua decisão, a desembargadora ressaltou que fraudes à cota de gênero ferem a democracia e a legitimidade da disputa eleitoral, já que a ferramenta visa implantar os princípios constitucionais da igualdade, cidadania, pluralismo político e dignidade da pessoa humana.

Ao contrário da decisão de primeira instância, que havia decidido pela cassação somente do casal diretamente envolvido com a fraude, o TRE-BA determinou a perda do diploma de todos os candidatos beneficiários que compuseram a chapa impugnada, independentemente de participação ou anuência, como prevê a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na esteira do parecer ministerial, também foi mantida a nulidade dos votos recebidos pelo partido, a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários e a inelegibilidade de Alexlandijane Antunes da Silva e Maria Rosileide Passos Silva.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur 

ITACARÉ: TJBA ajusta indenização por desapropriação para estação de esgoto

Foto: Embasa 

Com base na perícia judicial, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve o ajuste do valor de indenização por uma desapropriação promovida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), bem como o valor referente à desvalorização da área remanescente.

Em 1ª grau, a Vara Cível de Itacaré, sul da Bahia, havia estipulado R$ 3,2 milhões pela área desapropriada e R$ 6,1 milhões pela desvalorização de 40% do remanescente, devido ao impacto causado pela construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) — que libera odores desagradáveis — em uma área nobre.

Ao julgar a apelação, o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, relator no TJBA, considerou que as quantias fixadas seriam acertadas, pois foram obtidas por meio da média do valor do metro quadrado por área. O percentual de desvalorização também seria correto, e até mesmo inferior ao apontado pelo perito particular.

“Apurado o montante correspondente em avaliação judicial e em valores menores que os apontados pelos peritos particulares, além de evidente a depreciação da área com a construção da ETE, devem os mesmos serem mantidos, nos moldes da sentença de primeiro grau”, pontuou o magistrado.

CONFIRA A DECISÃO

As informações são do Conjur 

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES: TJBA determina que município emposse candidata no cargo de assistente social

Foto: Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu recurso de apelação e determinou que o município de Luís Eduardo Magalhães, Oeste do estado, emposse uma candidata no cargo de assistente social. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a expectativa de direito da apelante se transformou em direito subjetivo.

No caso em questão, a requerente prestou concurso para o cargo de assistente social e foi aprovada, mas ficou na quarta colocação. As duas vagas previstas no edital foram preenchidas e, posteriormente, a Administração Pública, ainda no prazo de validade do certame, contratou em regime temporário mais três assistentes sociais.

“A Administração Pública, durante o prazo de validade do concurso, praticou atos que revelaram a inequívoca intenção e necessidade de prover cargos de assistente social, gerando para a apelada direito subjetivo à nomeação, na ordem de classificação, por força dos princípios da lealdade e da boa-fé, corolários da segurança jurídica, já que comprovada a existência das vagas“, destacou o desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, relator do recurso.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Luís Eduardo Magalhães julgou improcedente o pedido da candidata aprovada em quarto lugar para ser empossada no cargo a partir do surgimento de novas vagas de assistente social, ainda na vigência da seleção pública.

Conforme a decisão de primeiro grau, não houve qualquer tipo de violação, de ilegalidade ou de abuso de poder, porque a Administração Pública obedeceu a ordem de classificação do concurso público e a convocação dos aprovados não atingiu a posição em que a autora se encontrava. A sentença, porém, não fez menção às vagas surgidas posteriormente.

“Ocorre que afora o preenchimento regular das vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso público a Administração contratou vários servidores para o mesmo cargo para o qual a apelante fora aprovada. As provas demonstram que as contratações realizadas teriam ocorrido em número suficiente para caracterizar a preterição da ordem classificatória resultante do certame”, destacou o acórdão.

O colegiado reformou a sentença, determinando a nomeação e posse da apelante, sob o fundamento de que houve modificação da expectativa de direito em direito subjetivo. De acordo com a 5ª Câmara Cível, a contratação precária de três assistentes sociais é suficiente para alcançar a classificação obtida pela demandante (quarto lugar), considerando o número de vagas no edital (duas).

As informações são do Conjur