Quarta-Feira, 14 de outubro de 2026
Justiça no Interior

Ministério Público Federal entra com ação para suspender atividades da Bahia Marina em Salvador

Foto: Bahia Marina

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na quinta-feira, 09, uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, com liminar para que sejam paralisadas as atividades da Bahia Marina, em Salvador, nas áreas terrestre e aquática,  interligadas ao empreendimento da capital baiana.

Com a ação, o MPF pretende proteger o patrimônio público e social, obrigando que, para o total funcionamento, a Bahia Marina atenda às normas de instalação e de utilização de estruturas náuticas em águas públicas de domínio da União, inclusive mediante o pagamento das contraprestações devidas.

Na ação foi pedido também que seja determinada à União, a suspensão de qualquer atividade irregular até que seja promovida a regularização e, caso se mostre inviável a regularização, a imediata retirada dos materiais e equipamentos do local que é público e de uso comum.

O MPF pretende ainda que as empresas que administram a Marina recolham aos cofres da União, de forma atualizada, todos os valores devidos (e não pagos) pelo uso do bem público desde a data inicial das atividades, quantia a ser identificada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Após o MPF entrar com a liminar, o empreendimento Bahia Marina respondeu à ação com nota. De acordo com a Marina, o texto do órgão possui uma série de informações incorretas sobre o suposto funcionamento sem autorização.

A primeira questão levantada pela Bahia Marina na nota é sobre a não discussão de questões ambientais. “O objeto da ACP n. 1035839-29.2022.4.01.3300 é exclusivamente a alegação de não pagamento de taxas supostamente devidas à SPU pela cessão de uso de superfície de água”, disse a nota.

Depois, o empreendimento se pronunciou afirmando que o pedido liminar feito pelo MPF “não foi deferido pelo juízo da 4ª Vara Federal, o qual entendeu que a matéria não trata de questão urgente, mas meramente financeira”. A nota também diz que a Bahia Marina já está elaborando sua defesa.

As informações são do MPF e BNews

CRUZ DAS ALMAS: Vara do Trabalho suspende expediente e prazos processuais

Foto: Prefeitura Municipal de Cruz das Almas/Reprodução

A Vara do Trabalho de Cruz das Almas suspende, na quarta-feira, 22, o expediente e os prazos processuais da Comarca. A medida está publicada no Ato nº 179/2022, do Tribunal Regional do Trabalho das 5ª Região, divulgado no Diário Eletrônico da quarta-feira, 04 de maio.

De acordo com o Ato, a medida, já tomada em anos anteriores, considera a possibilidade de comprometimento da integridade física das pessoas e de dilapidação do patrimônio público, face à tradicional “guerra de espadas” que ocorre no Município por ocasião dos festejos juninos. A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 27 de junho de 2022, segunda-feira.

As informações são do TRT5

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: Após recomendação do MPBA, prefeitura cancela festejos juninos

Foto: Augusto César Gomes

Por: Justiça no Interior

A prefeitura de Presidente Tancredo Neves, no baixo-sul da Bahia, anunciou em suas redes sociais, no sábado, 18, o cancelamento dos festejos de São João. A decisão foi tomada após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendar que o município cancelasse o evento por conta dos gastos que seriam custeados pela prefeitura.
Segundo a recomendação do MPBA, encaminhada pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, a Prefeitura informou que os gastos iniciais previstos para a realização da festa seriam de R$ 2,9 milhões, que sairiam dos cofres do Municípios uma vez que não houve incentivos federal e estadual ou captação de patrocínios.
O valor, aponta o promotor, representa 3,3% de toda a receita municipal prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022 e supera os quase R$ 2,2 milhões de recursos próprios aplicados em saúde pelo governo municipal entre os meses de janeiro e abril deste ano.
Presidente Tancredo Neves foi uma das 164 da Bahia que decretaram situação de emergência por conta das chuvas no final de 2021, cuja vigência terminou em maio de 2022, quando foi iniciado o processo licitatório para contratações de empresas e atrações para a ocorrência dos festejos juninos.

Em nota, a prefeitura afirma que propôs a manutenção da festa com a redução de mais de 60% dos gastos inicialmente previstos. A proposta era que a diminuição da verba deixasse o evento com custo de R$ 1.366.245,00

“Considerando os precedentes judiciais em cidades em condições similares, bem como, o entendimento que vêm sendo adotado pelo STJ, e visando evitar o emprego de dinheiro público de maneira irreversível na contratação de itens essenciais a realização dos festejos, sem qualquer segurança de sua realização, o prefeito Antonio dos Santos Mendes ( Toin do Bó), acatará a recomendação ministerial e cancelará as festividades juninas no município.”

Com informações do G1

CENTRAL: Prefeito é punido por nepotismo

Foto: Reprodução

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou parcialmente, na sessão da quarta-feira, 15, a representação apresentada pelo vereador Suesdras de Carvalho Dourado contra o prefeito do município de Central.

Na ação, Renato Pereira de Santana é acusado de nepotismo na administração, no exercício de 2021. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o prefeito em R$1,5 mil e determinou que o mesmo regularize a situação das nomeações ilegais.

Na representação, o vereador relatou como irregulares inúmeras nomeações de servidores por parte do prefeito. Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte destacou que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, considera não apenas o vínculo familiar com a autoridade nomeante (neste caso, o atual prefeito de Central), mas também com parentes de servidores da mesma pessoa jurídica, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. “O que torna a nomeação indevida, portanto, não é o exercício da atividade, mas o vínculo parental preexistente”, concluiu o relator.

No caso em questão, a nomeação de Reinilson Batista de Santana – sobrinho do prefeito – para o cargo de Secretário de Infraestrutura, o gestor comprovou a qualificação técnica do profissional para o exercício da função, razão porque a nomeação foi considerada regular. Já no caso de Francisca Pereira Santana – esposa do prefeito – nomeada Secretária do Desenvolvimento Social, a ausência de formação curricular e de outras provas que demonstrem a experiência profissional necessária à nomeação, gera o entendimento de que o vínculo familiar potencialmente desenvolveu papel significativo na nomeação, em afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF e, consequentemente, caracterizando a prática de nepotismo.

Para os servidores Everton Felipe Miranda Machado, Domingos da Silva Miranda, Mariana Cristina Pereira da Silva, Maurício Nunes dos Santos, Sheila Alves Dias e Nat Nuça Brito de Carvalho Machado, apesar do prefeito afirmar serem profissionais com vasta experiência no setor público e, para alguns, que existe diploma em nível superior, não há qualquer comprovação dessa qualificação técnica, o que também torna as nomeações irregulares.

Além disso, sobre a contratação do tio de um vereador em exercício, José Miranda de Souza, disse o relator que, “apesar de não existir, de antemão, a comprovação ou caracterização da prática de nepotismo cruzado, apenas a possibilidade de favorecimento, de vinculação indevida entre os Poderes Legislativo e Executivo já pode agredir o senso moral comum, sendo passível de reprovação social e jurídica e podendo ofender os princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade”.

Além disso, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa, bem como o afastamento dos servidores nas situações narradas no Parecer que configuram nepotismo. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.

A decisão ainda cabe recurso.

Com informações do TCM-BA

STF aprova mudança nos critérios de repasse de recursos para investimentos em educação

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 15, alterar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. A partir desta decisão, os estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir de janeiro de 2024.

A decisão do Supremo finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, uma contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública.

Para os estados, os critérios de divisão das verbas com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A votação terminou com 7 votos a 4 e prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores. 

Conforme a decisão dos ministros do STF, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública.

As informações são da Agência Brasil

STF determina que estados congelem ICMS

Foto: Getty Images

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira, 17, suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras.

Segundo liminar deferida pelo ministro, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses, até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022.

Inicialmente, a AGU sustentava que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento a inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”.

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda.

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão.

No texto, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam:

  • Uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88);
  • Seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e
  • “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022).

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem:

Um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022);

Observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022);

Não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022);

Observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88).

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis.

Além disso, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que têm reflexo direto no preço final.

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado.

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa.

Com informações do STF

AMÉLIA RODRIGUES: MPF aciona União, ANTT e ViaBahia para realização de obras emergenciais na BR-324

Foto: Reprodução/Tv Subaé

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na segunda-feira, 08, com ação civil pública na Justiça Federal contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a ViaBahia, para que seja determinada a realização das obras necessárias para garantir segurança aos usuários e comunidades próximas da rodovia federal BR-324.

A ação trata do trecho no acesso ao Distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues (BA), entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão.

De acordo com a ação, o elevado número de acidentes na região constitui perigo alarmante aos usuários da rodovia e, dessa maneira, a realização das obras e serviços emergenciais devem agir de forma a amenizar os riscos iminentes. A ação já está em trâmite na 3ª Vara Federal Cível da Bahia.

Em inquérito civil aberto em 2017 pelo MPF, o órgão passou a apurar as condições de risco na BR-324, considerando a falta de infraestrutura adequada nas localidades citadas. A investigação teve origem a partir de um ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou o registro de ações indevidas de retornos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.

Desde então, a regularização da situação tem sido cobrada pelo MPF, já que o assunto há tempos é objeto de preocupação da PRF e já foi pauta de várias reuniões realizadas com a ViaBahia, ANTT/BA e ANTT/DF, bem como de audiência pública da Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, sem qualquer êxito quanto à resolução da questão.

De acordo com o MPF, a persistência desse problema é inaceitável, especialmente levando em consideração os acidentes já ocasionados no trecho entre os municípios baianos de Terra Nova e Amélia Rodrigues. O órgão entende que esse impasse entre as organizações inviabiliza a segurança viária dos indivíduos. Dessa maneira, o direito à integridade física está sendo desrespeitado há pelo menos dez anos, impactando a população dos municípios e acarretando em riscos vitais aos usuários que trafegam a rodovia. Apesar dos esforços da comunidade local, da PRF, das autoridades municipais e do MPF, a falta de entendimento das partes tornou o caso ainda mais urgente.

“A concessionária alega que a regularização dos retornos no local não estaria no escopo do contrato e para isso seria obrigatória a readequação da tarifa, enquanto que a ANTT/BA declara não ter poder de decisão, sendo necessário reporta-se à ANTT/DF. Além disso, a ViaBahia aduz repetidamente que apresentou projetos à ANTT e que esta agência reguladora retornou com solicitação de ajuste, ciclo que se repete continuamente. Por fim, o impasse impede qualquer solução consensual. Para trazer segurança às pessoas, levamos a questão à Justiça”, explicou o procurador da República Ramiro Rockenbach, que assina a ação.

CONFIRA A AÇÃO

As informações são do MPF

Vice-governador e vereador de Salvador são condenados por propaganda antecipada

Foto: Bahia Notícias

Por: Justiça no Interior

O vice-governador João Leão (PP) e o vereador de Salvador, Joceval Rodrigues (Cidadania) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por campanha antecipada. Em decisão do juiz Mário Alberto Hirs, cada um dos políticos terá que pagar R$ 10 mil em multa.

A decisão aponta que o motivo da condenação é a divulgação de um vídeo, onde Leão faz menção a Joceval, que é pré-candidato a deputado federal, e pede que votem nele. A postagem do vídeo foi feita nas redes sociais e, segundo a decisão do magistrado, o vídeo ficou disponível por pelo menos sete dias.

Segundo as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatas e candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.

Com esse entendimento, Hirs apontou que “A condição econômica dos infratores, ambos ocupantes de cargo eletivo, gravidade do fato, consistente em afronta direta e clara à lei eleitoral; e a repercussão da infração dado ao alcance da mensagem em decorrência da visibilidade que possuem os representados, fixo multa em R$ 10 mil, para cada um deles”, complementou.

Para o magistrado, o período permite a “exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, dentre outras manifestações, inclusive na internet”. “Desde que não estejam associados ao pedido explícito de voto”, acrescentou.

Com informações do Bahia Notícias.

JEQUIÉ: TJBA nega recurso e São João está mantido

Foto: Divulgação 

Por: Justiça no Interior

A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, negou nesta quinta-feira, 16, agravo de instrumento interposto pelo advogado Abdijalili Pereira Belchot Filho e manteve a realização da Festa de São João no município de Jequié, sudoeste da Bahia. A decisão confirma o entendimento do juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, da 2° Vara da Comarca de Jequié. 

No recurso ao TJBA, o advogado afirmou que a cidade de Jequié “expediu decretos de estado de calamidade pública e estado de emergência em razão da COVID-19, o que torna difícil imaginar um gasto de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para festas em um momento extremamente difícil”.

Destacou ainda que, embora o São João seja um patrimônio imaterial de Jequié, houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. “centenas de famílias estão de aluguel social desde as chuvas, sendo que o município quer gastar numerário grandioso sem ao menos construir sequer uma moradia para alguma família que perdeu o pouco que tinha levado pelas chuvas, dentro de um verdadeiro martilho, pandemia covid -19 e desastre ambiental de grande catástrofe”, disse Belchot Filho.

Ao analisar o caso, a desembargadora Lisbete Santos entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos gastos da administração local, cabendo apenas o controle da legalidade do ato. “A discricionariedade conferida à Administração lhe permite atuar com certa liberdade de escolha, pautando-se em critérios de conveniência e oportunidade administrativa. Assim, resta vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito dos atos administrativos, limitando-se o controle judicial à verificação da legalidade do ato”.

A juíza destacou ainda que os festejos juninos são uma tradição da cidade de Jequié e estão ocorrendo desde o dia 04 de julho. “As festividades neste período junino, mormente por tal festa possuir tradição histórica em Jequié, representam grande atrativo para a cidade que tem aumentado a circulação de pessoas e, via de consequência o incremento das atividades comerciais da cidade, com geração de emprego e renda. Ademais, os festejos já encontram-se em curso e obstar os eventos causariam prejuízos incalculáveis à população e comércio local”, frisa Santos.

 CONFIRA A DECISÃO

Confira o Plantão do TJBA de 16 à 22 de Junho

Foto: Reprodução/TJBA

O Plantão Judicial é destinado à apreciação nos casos fora do horário regular de expediente forense, bem como, ao atendimento exclusivo de demandas cíveis e criminais dirigidas aos órgãos do Poder Judiciário estadual, revestidas de caráter de urgência.

O Plantão do TJBA funciona diariamente das 18:01 às 22:00h. Aos sábados, domingos e feriados, das 09:00 às 13:00h. Sobreaviso, nos demais horários.

CONFIRA O PLANTÃO DE 16 À 22 DE JUNHO