Sexta-Feira, 17 de julho de 2026
Justiça no Interior

GUARATINGA: Justiça determina desocupação de famílias em ocupação do MST

Foto: Divulgação/MST 

Na terça-feira, 24, a Justiça determinou a desocupação do acampamento Sem Terra, em Guaratinga, no sul da Bahia. A fazenda Mata Verde estava ocupada desde abril deste ano. De acordo com o Movimento Sem Terra (MST), 150 famílias ficaram sem ter para onde ir.

“A ocupação possibilitou a produção de alimentos e lugar para morar para muitos Sem Terra nesta pandemia, uma vez que a Fazenda é improdutiva e não cumpre a função social da terra. Agora, mais de 300 pessoas, incluindo idosos e crianças, não têm para onde ir”, diz nota do MST na Bahia.

De acordo com o movimento, o objetivo da ocupação foi a criação de novos assentamentos da Reforma Agrária na região, “possibilitando a famílias que não têm como pagar aluguel e adquirir alimentos, que acabam passando fome nas periferias da cidade”.

As informações são do MST

JUAZEIRO: Justiça estadual leiloa apartamento em condomínio residencial

Foto: Prefeitura Municipal de Juazeiro

Por: Justiça no Interior

A 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Juazeiro realiza até quarta-feira, 08/06, leilão judicial de um apartamento localizado no Condomínio Residencial Mais Viver, no município de Juazeiro, no norte da Bahia. O Leilão está a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pelo Juiz de Direito, Valecius Passos Beserra.

O apartamento nª 103, localizado no bloco 13, possui dois quartos, uma sala, um banheiro, copa, cozinha e área de serviço. Além disso, o Condomínio dispõe de áreas comuns como guarita, praça infantil, piscina adulto e infantil, salão de festas, quadra de esportes, quiosque, redários, casa do zelador, casa de lixo, jardins, dentre outras. O imóvel é avaliado em R$ 110.000,00, mas o lance mínimo do leilão é de R$ 55.000,00.

Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

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CANÁPOLIS: TSE manda Justiça Eleitoral da Bahia reexaminar contas de candidato a vereador

Foto: Prefeitura de Canápolis 

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reexamine a prestação de contas de campanha de Geovane de Jesus Silva, candidato a vereador nas Eleições de 2020 no município de Canápolis, no Oeste do estado. O TRE-BA havia julgado as contas do candidato como não prestadas, em razão da não constituição de advogado, e o tornado inelegível para as próximas eleições.

No recurso, a defesa sustentou que a decisão regional desconsiderou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao julgar as contas de um candidato como não prestadas “unicamente pela falta do instrumento de procuração de advogado”, sem qualquer apontamento da área técnica que demonstre a ocorrência de irregularidade na prestação de contas.

Ao votar, o relator da matéria no TSE, ministro Carlos Horbach, ressaltou que a Corte Eleitoral alterou a Resolução nº 23.607/2019 e revogou o dispositivo que impunha o julgamento automático das contas como não prestadas na hipótese de falta de representação processual. “A ausência de instrumento de mandato não pode representar irreparavelmente a não prestação de contas”, afirmou.

Para Horbach, a regularização tardia da representação processual não pode suplantar o exame das contas pela Justiça Eleitoral, sobretudo porque pode haver repasse de natureza pública. O ministro também destacou que o julgamento de contas como não prestadas enseja penalidades extremamente gravosas, devendo incidir apenas nos casos em que efetivamente não houve a apresentação.

Assim, o Colegiado do TSE determinou o retorno do processo ao Regional baiano para a realização de novo julgamento nas contas de campanha do então candidato.

As informações são do TSE 

EUNÁPOLIS: TST não anula processo de advogada que não sustentou por problemas na internet

Foto: Reprodução/TST 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, pedido de anulação de um processo porque a advogada havia enfrentado problemas na conexão à internet que a impediram de fazer defesa oral na sessão telepresencial em que o caso foi julgado.

Para o colegiado, a situação não configura cerceamento do direito de defesa, pois ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação do órgão julgador e não foi comunicada oportunamente, isto é, antes do julgamento.

A advogada, residente em Eunápolis, sul da Bahia, pretendia fazer sustentação oral no julgamento de uma ação rescisória para invalidar sentença que reconheceu o vínculo empregatício de uma administradora com a Fazenda Paraíso, em Santa Cruz de Cabrália.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no dia do julgamento da ação rescisória, a advogada acessou a sala de espera e apresentou problemas técnicos, perdendo a conexão diversas vezes, até não mais retornar para receber o endereço da sala de sessão. Sem informação sobre o motivo da ausência, o processo foi julgado, e a ação foi julgada improcedente. 

No recurso ordinário ao TST, o empregador sustentou que, na época, o sul da Bahia estava sofrendo com o impacto das chuvas, sem água e sem energia, e a internet, quando havia, “estava oscilando”. Dias depois, quando voltou a funcionar normalmente, disse que peticionou nos autos informando o ocorrido, mas o TRT rejeitou a realização de novo julgamento. 

Segundo o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, a certidão de julgamento não revela nenhuma tentativa da advogada de contatar a secretaria do órgão judicante para solicitar o adiamento ou a retirada do processo da pauta. Também não há alegação de que ela tenha lançado mão de outro meio que não dependesse de conexão à internet, como a ligação telefônica, para essa finalidade: os problemas técnicos só foram noticiados após o efetivo julgamento. 

Para o ministro, não houve cerceamento do direito de defesa, pois o obstáculo à participação da advogada ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação do TRT.

O relator registrou, ainda, que o Ato GP TRT5 109 do TRT, que regulamenta provisoriamente a realização de sessões telepresenciais em razão da pandemia da Covid-19, prevê que a responsabilidade pela conexão estável à internet é exclusiva das partes e advogados, a quem cabe “estar em local com cobertura digital, a fim que possa fazer a sustentação oral durante o horário da realização da sessão de julgamento por videoconferência”. A decisão foi unânime. 

As informações são do TST.

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IPIAÚ: Justiça determina transferência de uma criança para hospital com serviço de pediatria.

Foto: Reprodução/DPE-BA

A Vara da Infância da comarca de Ipiaú, região sudoeste da Bahia, atendeu Ação de Obrigação de Fazer, protocolada pela unidade da Defensoria Pública da Bahia e determinou na terça-feira, 10, a transferência de uma criança para um hospital com serviço de pediatria. O judiciário também determinou que, em caso de descumprimento, o Estado da Bahia deve pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil.

De acordo com a ação movida pela Defensoria, assinada pelo defensor público Raphael Varga Scorpião, a criança apresentava quadro recorrente de obstrução nasal, coriza e tosse. Segundo os pais da criança, desde o dia 08 de maio, ela apresentava consciência preservada, mas também alteração de marcha, desequilíbrio, sonolência, irritabilidade e sem conseguir sentar ou andar.

A criança foi levada ao Hospital Geral de Ipiaú diante do quadro de ataxia (comprometimento de equilíbrio ou coordenação motora), inicialmente sem febre ou meningismo – quadro que foi agravado ao longo de cinco dias. A suspeita era de romboencefalite, sem descartar a possibilidade de meningoencefalite. Diante dos medicamentos aplicados e dos exames realizados e/ou necessários, foi necessária a regulação para hospital com suporte avançado para pediatria.

A tia da criança, Camille Medrado, relata que em 9 de maia a criança amanheceu “mole” e apresentando sinais de tontura. Sua irmã levou a criança para o HGI, onde realizou exames, recebeu medicação e foi encaminhado a residência, com orientação de retorno caso o quadro se agravasse. À noite, a criança não conseguiu se manter de pé. Retornando ao hospital, a família foi orientada a lavar o nariz da criança com soro fisiológico. No dia seguinte, 10, a situação foi agravada.

“Meu sobrinho não estava se mexendo, só chorava e estava com febre. Levamos a uma clínica particular onde foram realizados todos os exames exceto, a líquor ressonância, que só em um hospital com pediatria poderia fazer”, relatou.

Na clínica, o médico emitiu o laudo e orientou a retornar para o HGI a fim de buscar a regulação para o Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié. Após retornar à unidade de saúde e seguir aguardando a regulação sem sucesso, Camille buscou a Defensoria Pública assim que foi informada por uma amiga que a Instituição poderia atuar na respectiva demanda da área de saúde.

A Defensoria ingressou com a ação no dia 10 de maio. A Justiça determinou a transferência para a Unidade de Terapia Intensiva pediátrica do Hospital Geral Prado Valadares, em Jequié, município localizado a cerca de 55 km de Ipiaú, no mesmo dia e a criança foi transferida, às 23h. 

Após o atendimento no Prado Valadares, a criança foi encaminhada para o Hospital de Vitória da Conquista. A segunda transferência foi articulada junto à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – Sesab diante da já existente decisão judicial.

As informações são da DPE-BA

3º Encontro Sertanejo da Advocacia Baiana começa hoje

Foto: Divulgação	

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia realiza nesta quinta-feira, e na sexta, 27, o 3º Encontro Sertanejo da Advocacia Baiana. O evento será realizado na Câmara Municipal da cidade de Mucugê, região da Chapada Diamantina. 

O tema discutido neste ano será “Advocacia e Cidadania no Sertão Baiano”. A abertura do evento será feita pelo ex-presidente da OAB-Bahia Thomas Bacellar, às 18h.

Na sexta, 27, a programação começa às 9h com o painel "OAB: 90 anos defendendo a advocacia e sendo porta-voz da cidadania". 

Ainda pela manhã, serão realizados os painéis  "Desafios e perspectivas da advocacia do interior", das 10 às 11h, e "O futuro da advocacia, o retorno das atividades presenciais do Poder Judiciário e a possível manutenção de atos processuais virtuais”, das 11 às 12h. 

Os debates da tarde acontecem a partir das 14h, com os painéis "Respeito à Diversidade, Gêneros e Relações étnico-raciais", "Indispensabilidade da advocacia e a criminalização da violação de prerrogativas", "Novo Código de ética e os impactos das novas regras de publicidade para a advocacia jovem" e "Advocacia nas demandas de violência contra mulher", que encerra a programação.


CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA 

As informações são da OAB-BA

FLORESTA AZUL: DPE itinerante realiza atendimentos na cidade

Foto: Prefeitura de Floresta Azul

Nesta quinta-feira, 26, a Unidade Móvel de Atendimento da Defensoria Pública da Bahia está realizando atendimento à população de Floresta Azul, região Sul do estado. Estão sendo oferecidos exames de DNA, orientações jurídicas e realização de acordos e atendimentos às demandas provenientes dos impactos das chuvas, como encaminhamentos para segunda via de documentos e casos de risco à saúde. 

Os atendimentos estão sendo realizados na Avenida 23 de Abril e acontecem por demanda espontânea, não sendo necessário realizar qualquer tipo de agendamento prévio. Além da DPE-BA, a Defensoria Pública da União vai atender demandas de saque de FGTS por situação de calamidade pública, benefícios assistenciais (BPC/LOAS e auxílio emergencial) e benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria, entre outros).

Salvo os casos de atendimento relacionados a encaminhamento para segunda via de documentos,  é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência. Também é recomendável que o assistido apresente os documentos relacionados à demanda específica para a qual busca atendimento.

As informações são da DPE-BA

VITÓRIA DA CONQUISTA: Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador

Foto: Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista

A juíza eleitoral, Elke Beatriz Pinto Rocha, anulou na segunda-feira, 23, todos os votos atribuídos aos candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e cassou o mandato do vereador Orlando Filho, eleito em 2020, em Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia.

A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Fraude à cota de Gênero, de autoria do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira.

A magistrada também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a partir dos votos válidos remanescentes, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores.

Segundo o promotor de Justiça, a fraude ocorreu por meio do registro de candidaturas fictícias de duas mulheres. Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes não tinham a intenção real de concorrer ao cargo de vereador e registraram candidatura apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, afirma José Junseira.

De acordo com as investigações, as duas “candidatas” tiveram votação zerada, não recebendo nem o voto delas mesmas. Além disso, não realizaram campanha eleitoral, não declararam os gastos da campanha e ainda manifestaram apoio à candidatura dos respectivos esposos em redes sociais.

A juíza Elke Rocha declarou a inelegibilidade de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes por oito anos subsequentes à eleição de 2020.

As informações são do Ministério Público da Bahia

ITABUNA: Justiça leiloa apartamento em condomínio residencial

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

A 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Itabuna, na região sul da Bahia, realiza até sexta-feira, 03, leilão judicial de um apartamento localizado no Condomínio Residencial Aurora, no município de Itabuna. O Leilão está a cargo do Leiloeiro Oficial, Paulo Cezar Rocha Teixeira, JUCEB nº. 004627/00, nomeado pela Juiz de Direito, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes 

O apartamento nª 204, localizado no bloco 13, possui dois quartos, sendo um deles com suíte, sala, cozinha, banheiro social, e área de serviço. O imóvel é avaliado em R$ 101.000,00, mas o lance mínimo do leilão é de R$ 50.500,00.

Para participar do processo, o interessado deve efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.

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MONTE SANTO: Ex-prefeito é multado em R$ 6 mil por irregularidades na prestação de contas

Foto: Prefeitura Municipal de Monte Santo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição pela câmara municipal das contas da prefeitura de Monte Santo, região norte da Bahia. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Edivan Fernandes de Almeida Santos, relativas ao exercício de 2020.
A prestação de contas de Monte Santo foi considerada irregular, principalmente, em razão da abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes.
Após a aprovação dos votos, sugerindo a rejeição das contas, o conselheiro relator Fernando Vita, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 6 mil para o ex-gestor, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos. Além disso, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito.
O município de Monte Santo teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$150.248.560,87, enquanto as despesas foram de R$129.173.850,56, revelando um superávit orçamentário expressivo, da ordem de R$21.074.710,31. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, cumprindo o disposto no artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,67% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 71,36% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. A decisão ainda cabe recurso.
As informações são do TCM-BA